| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos agentes políticos municipais e dá outras providências. |
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Itabirito : Cidade Viva LEI Nº 2424, de 12 de agosto de 2005. Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos agentes políticos municipais e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 10,75% (dez vírgula setenta e cinco por cento), sobre os atuais níveis de vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, a partir de 1º de maio de 2005. Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de maio de 2005. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de agosto de 2005. Waldir Silva Salvador dé Oliveira PREFEITO MUNICIPAL - Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 356! 2412