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norma nº 2424/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2424 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos dos agentes políticos municipais e dá outras providências.
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Itabirito :
Cidade Viva
LEI Nº 2424, de 12 de agosto de 2005.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos
agentes políticos municipais e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder um reajuste de 10,75% (dez vírgula setenta e cinco por cento),
sobre os atuais níveis de vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores, a partir de 1º de maio de 2005.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos
a 1º de maio de 2005.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de agosto de 2005.
Waldir Silva Salvador dé Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL -
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 356! 2412

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