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norma nº 2425/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2425 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaAltera a Lei n° 2.410, de 27 de junho de 2005.
native_id1174

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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2425, de 12 de agosto de 2005.
“Altera a Lei nº 2.410, de 27 de junho de
2.005.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2.410, de
27 de junho de 2.005, nos seguintes termos:
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
$ 1º - Os proprietários ou possuidores de imóveis a serem
revitalizados pelo Município, diretamente, ou mediante parcerias
com instituições públicas e privadas, firmarão com o Município
Termo de Compromisso e Termo de Parceria.
$ 2º - Os proprietários ou possuidores de imóveis revitalizados
pelo Município, diretamente, ou mediante parcerias com
instituições públicas e privadas, só poderão realizar novas
intervenções ou remover as intervenções realizadas pelo
Município, em seu imóvel, após a análise e aprovação do
Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico.
$3º - Para a realização da análise mencionada no parágrafo
anterior, deverá o proprietário ou possuidor do imóvel apresentar
ao Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e
Artístico a seguinte documentação:
I- Descrição sumária da intervenção;
H- | Croqui do imóvel demonstrando a pretendida intervenção;
!ll- | Comprovação documental de propriedade ou posse legítima
do imóvel
$ 4º - A não aprovação, pelo Conselho Consultivo Municipal do
Patrimônio Histórico e Artístico, das intervenções ou remoção das
intervenções já realizadas pelo Município, por parte do proprietário
o,
Itabirito
Cidade Viva
ou possuidor do imóvel, deverá ser acatada pelo mesmo, sob
pena de ressarcimento ao Município, dos valores por esse
despendidos na revitalização do imóvel.
$ 5º - Não se aplica o disposto no 82º deste artigo aos
proprietários de lotes vagos cujos muros receberam intervenções,
que desejarem construir, desde que a construção seja submetida
à aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo”.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirit
de agosto de 2.005. '
Waldir Silva Salvador dé Dliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412

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