| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Altera a Lei n° 2.410, de 27 de junho de 2005. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2425, de 12 de agosto de 2005. “Altera a Lei nº 2.410, de 27 de junho de 2.005.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2.410, de 27 de junho de 2.005, nos seguintes termos: Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 $ 1º - Os proprietários ou possuidores de imóveis a serem revitalizados pelo Município, diretamente, ou mediante parcerias com instituições públicas e privadas, firmarão com o Município Termo de Compromisso e Termo de Parceria. $ 2º - Os proprietários ou possuidores de imóveis revitalizados pelo Município, diretamente, ou mediante parcerias com instituições públicas e privadas, só poderão realizar novas intervenções ou remover as intervenções realizadas pelo Município, em seu imóvel, após a análise e aprovação do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico. $3º - Para a realização da análise mencionada no parágrafo anterior, deverá o proprietário ou possuidor do imóvel apresentar ao Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico a seguinte documentação: I- Descrição sumária da intervenção; H- | Croqui do imóvel demonstrando a pretendida intervenção; !ll- | Comprovação documental de propriedade ou posse legítima do imóvel $ 4º - A não aprovação, pelo Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico, das intervenções ou remoção das intervenções já realizadas pelo Município, por parte do proprietário o, Itabirito Cidade Viva ou possuidor do imóvel, deverá ser acatada pelo mesmo, sob pena de ressarcimento ao Município, dos valores por esse despendidos na revitalização do imóvel. $ 5º - Não se aplica o disposto no 82º deste artigo aos proprietários de lotes vagos cujos muros receberam intervenções, que desejarem construir, desde que a construção seja submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo”. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3'- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirit de agosto de 2.005. ' Waldir Silva Salvador dé Dliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412