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norma nº 2427/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2427 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a custear despesa de aluguel do imóvel pertencente à Companhia Itabirito Industrial, Fiação e Tecelagem a Itatêxtil Ltda, autorizando a abertura de crédito especial para este fim e dá outras providências.
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Itabirito
LEI Nº 2427, de 12 de agosto de 2005.
"Autoriza o Chefe do Executivo a custear
despesa de aluguel do imóvel pertencente à
Companhia Itabirito Industrial, Fiação e
Tecelagem de Algodão, onde encontra-se
instalada a ltatêxtil Ltda, autorizando a
abertura de crédito especial para este fim e dá
outras providências".
O Povo do Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a custear despesa
de aluguel do imóvel pertencente à Companhia Itabirito Industrial, Fiação e Tecelagem
de Algodão, onde encontra-se instalada a Itatêxtil Ltda, até o valor total de R$90.000,00
(noventa mil reais), correspondente ao período de julho de 2.005 a dezembro de 2.005.
Parágrafo Único - O incentivo autorizado nesta Lei visa possibilitar
a Itatêxtil Ltda continuar as suas atividades, bem como manter o pagamento de salários
dos trabalhadores, sem prejuízo da ampliação de sua atuação no mercado têxtil.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para
atender às despesas da presente Lei, destinado a criar a dotação orçamentária, nos
seguintes termos:
4382 — Divisão de Indústria, Comércio e Turismo;
2266100552165 — Incentivo a Itatêxtil Ltda;
33604100 - Contribuições
Ar. 3º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial,
nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320/64, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do-orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em-contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. :
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 12 de agosto de 2.005.
Waldir Silva Salvador dear
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (3!) 3561 2412

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