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norma nº 2430/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2430 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para fins que menciona, e dá outras providências.
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e
fiabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2430, de 23 de agosto de 2005.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
para fins que menciona, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso Il, da Lei nº
4.320/64:e Art. 64, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, no valor de R$ 25.000,00
(Vinte e cinco mil reais), destinado a criar a dotação orçamentária, nos seguintes
termos:
4372 — Secretaria de Obras e bivigos — Divisão de Obras
23.695.00101.594 — Construção da Casa do Artesanato e Informações Turísticas
44905102 — Obras e Instalações — Domínio Patrimonial.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo anterior é
necessário à construção da Casa do Artesanato, no Distrito de Acuruí, para abrigar a
venda e exposição de artesanato e produtos alimentícios caseiros, estimulando a
produção local, gerando empregos e proporcionando melhor qualidade de vida à
população local.
Parágrafo Único — Para que o artesão participe com seus produtos no local
mencionado neste artigo, deverá estar cadastrado na Associação Comunitária do
Distrito de Acuruí, sendo vedada a filiação de artesãos de outras localidades,
visando Hionea o atendimento aos artesãos do daiane de Itabirito.
Art. 3º - Para fazer face à abertura do Crédito Rdicieral Especial, nos termos
do Art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Executivo
autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de DA
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000. - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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