| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para fins que menciona, e dá outras providências. |
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e fiabirito Cidade Viva LEI Nº 2430, de 23 de agosto de 2005. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para fins que menciona, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso Il, da Lei nº 4.320/64:e Art. 64, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado a criar a dotação orçamentária, nos seguintes termos: 4372 — Secretaria de Obras e bivigos — Divisão de Obras 23.695.00101.594 — Construção da Casa do Artesanato e Informações Turísticas 44905102 — Obras e Instalações — Domínio Patrimonial. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo anterior é necessário à construção da Casa do Artesanato, no Distrito de Acuruí, para abrigar a venda e exposição de artesanato e produtos alimentícios caseiros, estimulando a produção local, gerando empregos e proporcionando melhor qualidade de vida à população local. Parágrafo Único — Para que o artesão participe com seus produtos no local mencionado neste artigo, deverá estar cadastrado na Associação Comunitária do Distrito de Acuruí, sendo vedada a filiação de artesãos de outras localidades, visando Hionea o atendimento aos artesãos do daiane de Itabirito. Art. 3º - Para fazer face à abertura do Crédito Rdicieral Especial, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de DA Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000. - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412