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norma nº 2434/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2434 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos à expansão da Indústria RKA Ltda. e autoriza abertura de crédito especial para este fim.
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Ca
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2434, de 07 de outubro de 2005.
"Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos à
expansão da Indústria RKA Ltda. e autoriza abertura de
crédito especial para este fim”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a incentivar à
expansão da Indústria RKA Ltda., já instalada no Município de Itabirito.
Art. 2º - O incentivo autorizado nesta Lei visa possibilitar à
beneficiária a melhoria do seu galpão para a expansão da empresa e será dado sob
a forma de repasse, à Indústria, via convênio, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais);
Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento do incentivo ora
autorizado, a Indústria RKA Ltda. deverá cumprir os seguintes encargos:
I- Abrir 22 (vinte e dois). novos postos de trabalho,
utilizando-se, exclusivamente, de mão-de-obra local, imediatamente;
II- Abrir mais 22 (vinte e dois) novos postos de trabalho,
utilizando-se, exclusivamente, de mão-de-obra local, em até 120 dias após a
assinatura do respectivo Protocolo de Intenções;
Hi- Abrir mais 22 (vinte e dois) novos postos de trabalho,
utilizando-se, exclusivamente, de mão-de-obra local, em até 240 dias após a
assinatura do respectivo Protocolo de Intenções;
iv- Realizar o fechamento da parte superior do seu galpão,
no prazo de 60 dias, contados da data de assinatura do respectivo Protocolo de
Intenções, utilizando, nessa reforma, mão-de-obra exclusivamente do Município de
Itabirito;
V- Recolher pontualmente todos os tributos municipais,
durante todo o período em que funcionar no Município de Itabirito;
Vi- Obedecer à legislação municipal federal e estadual
concernente a posturas, tributação e meio ambiente.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico fiscalizar o ita ra cumprimento dos encargos pela
Indústria RKA Ltda.
Art. 4º - O descumprimento, pela Indústria RKA Lida., de
qualquer dos encargos constantes do art. 3º desta lei, implicará na obrigação de a
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
R
pe
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Cidade Viva
indústria ressarcir aos cofres públicos municipais o montante disponibilizado para a
melhoria do galpão, bem como outros prejuízos que forem apurados.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos do Art. 41, inciso Il,
da Lei nº 4320/64, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), destinado a criar a dotação orçamentária, nos seguintes termos:
4382 — Divisão de Indústria, Comércio e Turismo;
226610055.1.595 — Incentivo à ampliação da Indústria RKA Lida.;
44604100 — Contribuições.
Art. 6º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial,
nos termos 'do Art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320/64, fica o Poder
Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos outubro de 2.005.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
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