| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos à expansão da Indústria RKA Ltda. e autoriza abertura de crédito especial para este fim. |
| native_id | 1181 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
* Ca Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2434, de 07 de outubro de 2005. "Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos à expansão da Indústria RKA Ltda. e autoriza abertura de crédito especial para este fim”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a incentivar à expansão da Indústria RKA Ltda., já instalada no Município de Itabirito. Art. 2º - O incentivo autorizado nesta Lei visa possibilitar à beneficiária a melhoria do seu galpão para a expansão da empresa e será dado sob a forma de repasse, à Indústria, via convênio, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento do incentivo ora autorizado, a Indústria RKA Ltda. deverá cumprir os seguintes encargos: I- Abrir 22 (vinte e dois). novos postos de trabalho, utilizando-se, exclusivamente, de mão-de-obra local, imediatamente; II- Abrir mais 22 (vinte e dois) novos postos de trabalho, utilizando-se, exclusivamente, de mão-de-obra local, em até 120 dias após a assinatura do respectivo Protocolo de Intenções; Hi- Abrir mais 22 (vinte e dois) novos postos de trabalho, utilizando-se, exclusivamente, de mão-de-obra local, em até 240 dias após a assinatura do respectivo Protocolo de Intenções; iv- Realizar o fechamento da parte superior do seu galpão, no prazo de 60 dias, contados da data de assinatura do respectivo Protocolo de Intenções, utilizando, nessa reforma, mão-de-obra exclusivamente do Município de Itabirito; V- Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em que funcionar no Município de Itabirito; Vi- Obedecer à legislação municipal federal e estadual concernente a posturas, tributação e meio ambiente. Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fiscalizar o ita ra cumprimento dos encargos pela Indústria RKA Ltda. Art. 4º - O descumprimento, pela Indústria RKA Lida., de qualquer dos encargos constantes do art. 3º desta lei, implicará na obrigação de a Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 R pe Itabirito Cidade Viva indústria ressarcir aos cofres públicos municipais o montante disponibilizado para a melhoria do galpão, bem como outros prejuízos que forem apurados. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos do Art. 41, inciso Il, da Lei nº 4320/64, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado a criar a dotação orçamentária, nos seguintes termos: 4382 — Divisão de Indústria, Comércio e Turismo; 226610055.1.595 — Incentivo à ampliação da Indústria RKA Lida.; 44604100 — Contribuições. Art. 6º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos 'do Art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320/64, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos outubro de 2.005. PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412