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norma nº 2435/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2435 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaAutoriza o Município de Itabirito a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.
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Ea
Eu
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2435, de 07 de outubro de 2005.
Autoriza o Município de Itabirito a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com
objetivo de ingressar e participar do Programa
Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itabirito autorizado a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e
participar do “Programa Máquinas Para o Desenvolvimento”, instituído
pela Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 2005.
Art. 2º - Fica o Município de Itabirito autorizado a permitir que
o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das
quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse
obrigatório de receitas tributárias, o montante total de R$ 200.000,00, a
título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o
Desenvolvimento.
81º - Fica o Município de Itabirito autorizado a tomar todas
as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal
prevista no caput, incluindo abertura de crédito adicional especial,
limitado ao valor previsto no artigo anterior.
82º - A obrigação prevista no caput integrará as leis
orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para
que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do
Município.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, até o valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), para atender às despesas da presente Lei,
destinado a criar a dotação orçamentária, nos seguintes termos:
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro (2)
CEP 35450-000 -* Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
R
Itabirito
Cidade Viva
4383 — Divisão de Agropecuária;
2060600121.596 — Programa Máquinas para o Desenvolvimento;
44304100 - Contribuições
Art. 4º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional
Especial, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcial ou
totalmente dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirit
ps outubro de 2005.
Waldir Silva Salvador de Óliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412

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