| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itabirito a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. |
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Ea Eu Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2435, de 07 de outubro de 2005. Autoriza o Município de Itabirito a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itabirito autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do “Programa Máquinas Para o Desenvolvimento”, instituído pela Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 2005. Art. 2º - Fica o Município de Itabirito autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante total de R$ 200.000,00, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. 81º - Fica o Município de Itabirito autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito adicional especial, limitado ao valor previsto no artigo anterior. 82º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender às despesas da presente Lei, destinado a criar a dotação orçamentária, nos seguintes termos: Av. Queiroz Júnior, 635, Centro (2) CEP 35450-000 -* Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 R Itabirito Cidade Viva 4383 — Divisão de Agropecuária; 2060600121.596 — Programa Máquinas para o Desenvolvimento; 44304100 - Contribuições Art. 4º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirit ps outubro de 2005. Waldir Silva Salvador de Óliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412