| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2437 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel para a implantação da empresa Sidney Francisco da Silva-ME, e dá outras providências. |
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* — Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2437, de 17 de outubro de 2005. “Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel para a implantação da empresa Sidney Francisco da Silva-ME, e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Sidney Francisco da Silva-ME, um terreno de propriedade do Município, localizado à Rua Francisco Marques Júnior, Bairro Nossa Senhora de Fátima (Lote nº 32), com área de 500,00 m? (quinhentos metros quadrados), para que lá seja instalada uma indústria de plástico e PVC recicláveis. Art. 2º - Para fazer jus à doação ora autorizada, o donatário terá que cumprir os seguintes encargos: I- Gerar 15 (quinze) novos postos de trabalho, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de início de operação do empreendimento, sendo que 99% (noventa e nove por cento) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no Município de Itabirito; ll- | Construir o galpão industrial, no prazo de 6 meses, contados da data de publicação desta lei, utilizando, nessa construção, mão-de-obra exclusivamente do Município de Itabirito; Hl- Não ter falência ou concordata decretada, no prazo de 10 anos, contados da data da doação do imóvel; IV- Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em que funcionar no Município de Itabirito; V- Não alienar locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em doação, no período de 10 anos, contados da data de doação do imóvel e, após esse período, apenas nas hipóteses contempladas no art. 3º desta lei. S Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Vl- Obedecer à legislação municipal federal e estadual concernente a posturas, tributação e meio ambiente durante todo o período em que estiver em funcionamento; Vil- Não paralisar as suas atividades, durante o período de 10 anos, contados da data de doação do imóvel. Art. 3º - Decorridos 10 anos da data da efetiva doação do imóvel, o donatário só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no imóvel atividade produtiva geradora de empregos. Art. 4º - O descumprimento, pelo donatário, de qualquer dos encargos constantes do art. 2º desta lei, implicará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário direito à retenção ou à indenização pelas mesmas. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de outubro de 2.005. Waldir Silva Salvador dê Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 Ep 30,00 vauy OyônuisNoo vasy 1293,58 m2 8 E] E ê sea DE FATIMA |) a gs a 500.00 mz TO Aa m2 18,00 RUA FRANCISCO MARQUES JÚNIOR 58.00 AREA LIVRE 4703,00 m2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO To: oEsMEMBRAMENTO DAS ÁREAS 31 E 52 NO DISTRITO INDUSTRIAL Uso: AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL- LOTE Nº 33 Prefeito: WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA 2005 — 2008 retaria Municipal de Urbanismi Secretario Municipol de Urbonismo — ROUSEMARA LOPES Eneias desUrbeniame; MARCOS AURÉLIO SENRA [Levantamento topográfico: z LUIZ GONÇALVES NEPOMUCENO Doto: 1110/2005 pespnhos LUIZ GONÇALVES NEPOMUCENO Escala: +: 1000