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norma nº 2437/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2437 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel para a implantação da empresa Sidney Francisco da Silva-ME, e dá outras providências.
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—
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2437, de 17 de outubro de 2005.
“Autoriza o Chefe do Executivo a doar
imóvel para a implantação da empresa
Sidney Francisco da Silva-ME, e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Sidney
Francisco da Silva-ME, um terreno de propriedade do Município,
localizado à Rua Francisco Marques Júnior, Bairro Nossa Senhora de
Fátima (Lote nº 32), com área de 500,00 m? (quinhentos metros
quadrados), para que lá seja instalada uma indústria de plástico e PVC
recicláveis.
Art. 2º - Para fazer jus à doação ora autorizada, o donatário
terá que cumprir os seguintes encargos:
I- Gerar 15 (quinze) novos postos de trabalho, no prazo de 12 (doze)
meses contados da data de início de operação do empreendimento,
sendo que 99% (noventa e nove por cento) desses postos de trabalho
deverão ser ocupados por pessoas residentes no Município de Itabirito;
ll- | Construir o galpão industrial, no prazo de 6 meses, contados da
data de publicação desta lei, utilizando, nessa construção, mão-de-obra
exclusivamente do Município de Itabirito;
Hl- Não ter falência ou concordata decretada, no prazo de 10 anos,
contados da data da doação do imóvel;
IV- Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo
o período em que funcionar no Município de Itabirito;
V- Não alienar locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido
em doação, no período de 10 anos, contados da data de doação do
imóvel e, após esse período, apenas nas hipóteses contempladas no
art. 3º desta lei. S
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Vl- Obedecer à legislação municipal federal e estadual concernente a
posturas, tributação e meio ambiente durante todo o período em que
estiver em funcionamento;
Vil- Não paralisar as suas atividades, durante o período de 10 anos,
contados da data de doação do imóvel.
Art. 3º - Decorridos 10 anos da data da efetiva doação do
imóvel, o donatário só poderá aliená-lo, desde que o adquirente
desenvolva no imóvel atividade produtiva geradora de empregos.
Art. 4º - O descumprimento, pelo donatário, de qualquer dos
encargos constantes do art. 2º desta lei, implicará na imediata reversão
do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as acessões e
benfeitorias, sem ter o donatário direito à retenção ou à indenização
pelas mesmas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. :
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de outubro de 2.005.
Waldir Silva Salvador dê Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
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30,00
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1293,58 m2
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500.00 mz
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18,00
RUA FRANCISCO MARQUES JÚNIOR
58.00
AREA LIVRE
4703,00 m2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
To: oEsMEMBRAMENTO DAS ÁREAS 31 E 52 NO DISTRITO INDUSTRIAL
Uso: AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL- LOTE Nº 33
Prefeito:
WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA 2005 — 2008
retaria Municipal de Urbanismi
Secretario Municipol de Urbonismo — ROUSEMARA LOPES
Eneias desUrbeniame; MARCOS AURÉLIO SENRA
[Levantamento topográfico: z
LUIZ GONÇALVES NEPOMUCENO Doto: 1110/2005
pespnhos LUIZ GONÇALVES NEPOMUCENO Escala: +: 1000

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