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norma nº 2438/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2438 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de terrenos necessários à implantação de escola e creche municipais e atividades afins, e dá outras providências.
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R
Itabirito
LEI Nº 2438, de 17 de outubro de 2005.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial para aquisição de terrenos necessários
à implantação de escola e creche municipais e
atividades afins, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, nos termos do Art. 41,
Inciso Il, da Lei nº 4.320/64 e Art. 64, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, até
o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cingúenta mil reais), destinado a criar a
dotação orçamentária, nos seguintes termos, podendo a mesma ser
suplementada, se necessário:
4353 — Divisão de Ensino
12.361.00111.602 — Aquisição de Imóvel para Implantação de Escola
44906102 — Aquisição de Imóvel — Domínio Patrimonial.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo anterior
é necessário à cobertura de despesas com a desapropriação dos imóveis
pertencentes à Quadra 07, situados na Vila José Augusto, neste município,
para implantação de escola e creche municipais e atividades afins,
objetivando o atendimento à população local.
Art. 3º = Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial,
nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a anular, . parcial ou totalmente, dotações
do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em “contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal ie de 2005.
— E
Waldir Silva Salvador de Óliveira
à PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, .635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412

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