| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de terrenos necessários à implantação de escola e creche municipais e atividades afins, e dá outras providências. |
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R Itabirito LEI Nº 2438, de 17 de outubro de 2005. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de terrenos necessários à implantação de escola e creche municipais e atividades afins, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso Il, da Lei nº 4.320/64 e Art. 64, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, até o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cingúenta mil reais), destinado a criar a dotação orçamentária, nos seguintes termos, podendo a mesma ser suplementada, se necessário: 4353 — Divisão de Ensino 12.361.00111.602 — Aquisição de Imóvel para Implantação de Escola 44906102 — Aquisição de Imóvel — Domínio Patrimonial. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo anterior é necessário à cobertura de despesas com a desapropriação dos imóveis pertencentes à Quadra 07, situados na Vila José Augusto, neste município, para implantação de escola e creche municipais e atividades afins, objetivando o atendimento à população local. Art. 3º = Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, . parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em “contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal ie de 2005. — E Waldir Silva Salvador de Óliveira à PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, .635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412