| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2004 |
| Date | 2004-11-24 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO À EMPRESA M.A. ENGENHARIA LTDA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 45/2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2366 Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso 02, da Lei 4320/64, e Lei Orgânica Municipal de Itabirito, Art. 64, inciso IV, na importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Art. 2º - O Crédito Adicional Especial, de que trata o Art. 1º, se destina ao pagamento, à empresa M. A. Engenharia Ltda, atendendo acordo judicial homologado pelo MM Juiz, aos 18 de agosto de 2004, proveniente de processo nº 031903015160-3, Ação Ordinária, Comarca de Itabirito — MG, em 04 parcelas iguais, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), neste ano. Art. 3º - Para possibilitar a abertura do Crédito Especial, de que trata o Art 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, dotações do orçamento vigente, até a importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de novembro de 2004. Manoe ota Neto - PREFEIT UNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049