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norma nº 2433/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2433 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaDispõe sobre complementação de incentivo à ampliação da PIF-PAF Alimentos S/A, autorizado pela Lei Municipal n° 2381/2005.
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*
a
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2433, de 21 de setembro de 2005.
Dispõe sobre complementação de incentivo à
ampliação da PIF-PAF Alimentos S/A, autorizado
pela Lei Municipal nº 2381/2005.
O Povo do Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu-nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a complementar
o incentivo concedido à implantação da indústria Pif-Paf Alimentos S/A, constante da
Lei Municipal nº 2381, de 08 de abril de 2005, em R$28.328,00 (Vinte e oito mil,
trezentos e vinte e oito reais).
Art. 2º - A complementação do incentivo autorizado nesta Lei é
necessária à ampliação da subestação da mencionada indústria, além da
substituição do atual transformador por outro, compatível com a ampliação e
expansão da empresa.
Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento da complementação do
incentivo ora autorizado, a indústria Pif-Paf Alimentos S/A arcará com o valor de R$
10.000,00 (Dez mil reais), para custear a substituição do transformador e abertura
de mais 18 (dezoito) novos postos de trabalho.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada,
se necessário.
Art. 5º - Revogadas as qepuRiçães. em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 cs a digito de 2005.
A
Waldir Silva Salvador dé
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561 2412

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