| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre complementação de incentivo à ampliação da PIF-PAF Alimentos S/A, autorizado pela Lei Municipal n° 2381/2005. |
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* a Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2433, de 21 de setembro de 2005. Dispõe sobre complementação de incentivo à ampliação da PIF-PAF Alimentos S/A, autorizado pela Lei Municipal nº 2381/2005. O Povo do Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu-nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a complementar o incentivo concedido à implantação da indústria Pif-Paf Alimentos S/A, constante da Lei Municipal nº 2381, de 08 de abril de 2005, em R$28.328,00 (Vinte e oito mil, trezentos e vinte e oito reais). Art. 2º - A complementação do incentivo autorizado nesta Lei é necessária à ampliação da subestação da mencionada indústria, além da substituição do atual transformador por outro, compatível com a ampliação e expansão da empresa. Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento da complementação do incentivo ora autorizado, a indústria Pif-Paf Alimentos S/A arcará com o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para custear a substituição do transformador e abertura de mais 18 (dezoito) novos postos de trabalho. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 5º - Revogadas as qepuRiçães. em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 cs a digito de 2005. A Waldir Silva Salvador dé PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561 2412