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norma nº 2440/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2440 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaModifica os artigos 10 e 12 da Lei Municipal n° 2.137, de 20 de março de 2000, que dispõe sobre o uso de equipamentos sonoros e dá outras providências.
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e
itabirito
Cidade
LEI Nº 2440, de 17 de outubro de 2005.
Modifica os artigos 10 e 12 da Lei Municipal
nº 2.137, de 20 de março de 2000, que
dispõe sobre o uso de equipamentos sonoros
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - os artigos 10 e 12 da Lei Municipal nº 2.137, de
20/03/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os clubes sociais e esportivos, danceterias e
“boites” também dependerão do enquadramento da lei ambiental que será
fiscalizado pelo CODEMA, com dados técnicos, cuja concessão e Alvará
específico dependerão de uma vistoria técnica, para que os clubes sociais e
esportivos, danceterias e “boites” preservem independentemente do ruído de
fundo, no ambiente exterior do recinto em que têm origem e não atinjam nível
sororo superior a 7O (setenta) decibéis — dB (A), durante o dia, e 60
(sessenta) decibéis — dB (A), durante a noite, explicitado o horário noturno
como aquele compreendido entre as 22 horas e as 6 horas.
Art. 12: Ficam excluídas do disposto nesta Lei, as indústrias
que funcionam 24 (vinte e quatro) horas por dia, desde que o ruído não
ultrapasse a 70 (setenta) decibéis — dB (A) durante o dia e 60 (sessenta)
decibéis — dB (A) durante o período noturno, medidos na parte externa do
estabelecimento”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal e
Waldir Silva Salvador deÓliveira
PREFEITO MUNICIPAL
de outubro de 2005.
Av, Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000. - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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