| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei n° 2.244, de 03 de setembro de 2002. |
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LEI Nº 2442, de 21 de outubro de 2005. “Altera a Lei nº 2.244, de 03 de setembro de 2.002”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 2244, de 03 de setembro de 2.002, nos seguintes termos: “An. 2º O imóvel, objeto da presente desapropriação, se destina à construção de um prédio público para abrigar instituições de ensino municipais, ou estaduais e federais, mediante a celebração de respectivo termo de Convênio entre as unidades federativas. - Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de outubro de 2.005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL. Ava Queiros Júnior, 635,/Cehiro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561-2412