| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | Institui Adicional por Função e dá outras providências. Fica instituído adicional por Função aos servidores municipais que participarem como membros nomeados para a Comissão Permanente de Licitação. |
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* Es Itabirito LEI Nº 2443, de 21 de outubro de 2005. Institui Adicional por Função e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído adicional por Função aos servidores municipais que participarem como membros nomeados para a Comissão Permanente de Licitação. Parágrafo Único — O adicional autorizado no Art. 1º só terá validade enquanto o servidor estiver nomeado para a mencionada comissão. Art. 2º - O valor do adicional fica estipulado em 50% (cinquenta por cento) da UPFM - Unidade Padrão Fiscal pnICDEs a ser pago mensalmente a cada membro nomeado. Art. 3º - Nenhuma vantagem, benefício ou gratificação, inclusive quinguênios, incidirão sobre o adicional concedido ao funcionário. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. “Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 03 de outubro de 2005. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de outubro de 2005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000: Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412