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norma nº 2796/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2796 / 2011
Date 2011-01-05
EmentaDá nova redação ao artigo 5° da Lei n° 2391, de 13 de maio de 2005.
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2796, de 05 de janeiro de 2011.
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 2391, de
13 de maio de 2005.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 2391, de 13 de maio de
2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - A vinculação dos contratados temporários com o
Município de Itabirito se dará mediante celebração de contrato individual,
regido pelo direito administrativo, sendo observado quanto aos direitos e
deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que
couber e for aplicável, em outras legislações pertinentes”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
vigor esta Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de janeiro de 2011.
y
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito —- MG — Fone: 31 3561.4000

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