| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2011 |
| Date | 2011-01-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 5° da Lei n° 2391, de 13 de maio de 2005. |
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eg » Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2796, de 05 de janeiro de 2011. Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 2391, de 13 de maio de 2005. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 2391, de 13 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - A vinculação dos contratados temporários com o Município de Itabirito se dará mediante celebração de contrato individual, regido pelo direito administrativo, sendo observado quanto aos direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável, em outras legislações pertinentes”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de janeiro de 2011. y Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito —- MG — Fone: 31 3561.4000