| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2484, de 15 de março de 2006, e alterações posteriores, que dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para o PSF - Programa de Saúde da Família, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ANEXO | TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF : | Remuneração Regime de Categoria Profissiona Requisitos/Exigências Fixa Mensal | Dedicação Exigida “ o (em R$) ao PSF Nível superior, formação Médico do PSF em Medicina e registro | 7.300,00 E eras no CRM semanais Nível superior, com ; formação em 40 horas ERRADO E Enfermagem e registro 3:812,12 semanais a: are no COREN A E Aux. Enfermagem do |2º grau completo, com 897 47 40 horas PSF. registro no COREN na. semanais Conclusão do ensino fundamental; Residir na área em que atuar; Agente Comunitário | Conclusão com 62297 40 horas de Saúde do PSF aproveitamento do E semanais curso de qualificação básica para a formação do ACS. Haver concluído, com ) aproveitamento, curso Agente de Combate à | introdutório de formação 61049 40 horas Endemias inicial e continuada; Z semanais haver concluído o n ensino fundamental. e Nível superior, formação 40 haias Cirurgião Dentista em Odontologia e 3.612,12 : Ê os * | registro no CRO. e snblalaçe Técnico em Higiene 1.136,92 40 horas Dental Edo E ; semanais | Auxiliar de consultório 40 horas Odontológico; Fi pus b ARA a semanais LAR sa Itabirito MÉDICO PSF GERE ITABIRITO | OURO PRETO | MARIANA Salário Base | É 6020,20 7900,00 7936,46 Diferença - 21.26% 1279,80 E Total 7300,00 Z Encargos do Aumento Mensal É À Férias: 106,65 1/3 de férias 39,59 E 13º Salário 5 106,65 “|INSS 102,38 | | Total Encargos 351,23 E Ea Valor Aumento + Encargos - Mensal É |] Por Profissional : 1631,03 Ee a 9 Médicos 14679,27 Itabirito LEI Nº 2730, de 22 de julho de 2009. “Altera a Lei Municipal nº 2484, de 15 de março de 2006, e alterações posteriores, que dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para o PSF — Programa de Saúde da Família, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica substituído o Anexo | da Lei Municipal nº. 2484, de 15 de março de 2006, pelo Anexo | constante da presente Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2009. Prefeitura Municipal Alexander Silva S 7REFEITO MUNICIPAL e Itabirito, 22 de julho de 2009. alvador de Oliveira