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norma nº 2730/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2730 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2484, de 15 de março de 2006, e alterações posteriores, que dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para o PSF - Programa de Saúde da Família, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências.
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ANEXO |
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF
: | Remuneração Regime de
Categoria Profissiona Requisitos/Exigências Fixa Mensal | Dedicação Exigida
“ o (em R$) ao PSF
Nível superior, formação
Médico do PSF em Medicina e registro | 7.300,00 E eras
no CRM semanais
Nível superior, com
; formação em 40 horas
ERRADO E Enfermagem e registro 3:812,12 semanais
a: are no COREN A E
Aux. Enfermagem do |2º grau completo, com 897 47 40 horas
PSF. registro no COREN na. semanais
Conclusão do ensino
fundamental;
Residir na área em que
atuar;
Agente Comunitário | Conclusão com 62297 40 horas
de Saúde do PSF aproveitamento do E semanais
curso de qualificação
básica para a formação
do ACS.
Haver concluído, com
) aproveitamento, curso
Agente de Combate à | introdutório de formação 61049 40 horas
Endemias inicial e continuada; Z semanais
haver concluído o
n ensino fundamental. e
Nível superior, formação 40 haias
Cirurgião Dentista em Odontologia e 3.612,12 :
Ê os * | registro no CRO. e snblalaçe
Técnico em Higiene 1.136,92 40 horas
Dental Edo E ; semanais |
Auxiliar de consultório 40 horas
Odontológico; Fi pus b ARA a semanais
LAR
sa
Itabirito
MÉDICO PSF
GERE ITABIRITO | OURO PRETO | MARIANA
Salário Base | É 6020,20 7900,00 7936,46
Diferença - 21.26% 1279,80 E
Total 7300,00 Z
Encargos do Aumento
Mensal É À
Férias: 106,65
1/3 de férias 39,59 E
13º Salário 5 106,65
“|INSS 102,38 |
| Total Encargos 351,23 E Ea
Valor Aumento + Encargos - Mensal É |]
Por Profissional : 1631,03 Ee a
9 Médicos 14679,27
Itabirito
LEI Nº 2730, de 22 de julho de 2009.
“Altera a Lei Municipal nº 2484, de 15 de
março de 2006, e alterações posteriores,
que dispõe sobre a Contratação
Temporária de Pessoal para o PSF —
Programa de Saúde da Família, nos
termos do Art. 37, IX da Constituição
Federal e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica substituído o Anexo | da Lei Municipal nº. 2484, de
15 de março de 2006, pelo Anexo | constante da presente Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2009.
Prefeitura Municipal
Alexander Silva S
7REFEITO MUNICIPAL
e Itabirito, 22 de julho de 2009.
alvador de Oliveira

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