br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2445/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2445 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaAutoriza a Concessão de Subvenção, sob a forma de auxílio financeiro ao CLUMI - Clube da Melhor Idade, Para o exercício de 2005, altera a Lei Municipal n° 2365, de 16 de novembro de 2004 e dá outras providências.
native_id1201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

o
itabirito
LEI Nº 2445, de 09 de novembro de 2.005.
“Autoriza a Concessão de Subvenção, sob a forma de
auxílio financeiro ao CLUMI - Clube da Melhor Idade,
para o exercício de 2.005, altera a Lei Municipal nº
2365, de 16 de novembro de 2.004 e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção,
sob a forma de auxílio financeiro ao CLUMI - Clube da Melhor Idade, no valor total
no exercício de 2.005 de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
É Art. 2º - A liberação do recurso financeiro destinado à subvenção do
CLUMI só será autorizada mediante prova de funcionamento da entidade
beneficiada. ;
Ar. 3º - A entidade beneficiada deverá aplicar o recurso recebido
durante o exercício de 2.005 e apresentar prestação de contas das parcelas
recebidas, sob pena de suspensão do repasse ora autorizado e devolução aos
cofres públicos municipais das parcelas que não foram objeto de prestação de
contas, conforme prevê a Lei Municipal nº 2365/2004.
Art. 4º - Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 2365, de 16
de novembro de 2.004, nos seguintes termos:
“Art. 1º...
Parágrafo Único - É vedada a concessão de ajuda financeira a
empresas com fins lucrativos, salvo se for autorizada por Lei específica, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000”.
Art. 5º - Revogadas as disposições em santa; a presente Lei tem
efeito retroativo a 03 de janeiro de 2.005.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 09 de novembro de 2.005.
Waldir Bilva Salvador de Olíveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av, Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 356 2412

open original →