| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Subvenção, sob a forma de auxílio financeiro ao CLUMI - Clube da Melhor Idade, Para o exercício de 2005, altera a Lei Municipal n° 2365, de 16 de novembro de 2004 e dá outras providências. |
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o itabirito LEI Nº 2445, de 09 de novembro de 2.005. “Autoriza a Concessão de Subvenção, sob a forma de auxílio financeiro ao CLUMI - Clube da Melhor Idade, para o exercício de 2.005, altera a Lei Municipal nº 2365, de 16 de novembro de 2.004 e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, sob a forma de auxílio financeiro ao CLUMI - Clube da Melhor Idade, no valor total no exercício de 2.005 de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). É Art. 2º - A liberação do recurso financeiro destinado à subvenção do CLUMI só será autorizada mediante prova de funcionamento da entidade beneficiada. ; Ar. 3º - A entidade beneficiada deverá aplicar o recurso recebido durante o exercício de 2.005 e apresentar prestação de contas das parcelas recebidas, sob pena de suspensão do repasse ora autorizado e devolução aos cofres públicos municipais das parcelas que não foram objeto de prestação de contas, conforme prevê a Lei Municipal nº 2365/2004. Art. 4º - Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 2365, de 16 de novembro de 2.004, nos seguintes termos: “Art. 1º... Parágrafo Único - É vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com fins lucrativos, salvo se for autorizada por Lei específica, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000”. Art. 5º - Revogadas as disposições em santa; a presente Lei tem efeito retroativo a 03 de janeiro de 2.005. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 09 de novembro de 2.005. Waldir Bilva Salvador de Olíveira PREFEITO MUNICIPAL Av, Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 356 2412