| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre complementação de incentivo à IMA - Tecidos da Moda Ltda., autorizado pela Lei Municipal n° 2382/2005 e dá outras providências. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2446, de 09 de novembro de 2005. Dispõe sobre complementação de incentivo à IMA — Tecidos da Moda Ltda., autorizado pela Lei Municipal nº 2382/2005 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a complementar o incentivo concedido à implantação da Indústria IMA Tecidos da Moda Ltda., constante da Lei Municipal nº 2382, de 08 de “abril de 2005, em R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil.reais). Art. 2º - A complementação do incentivo autorizado nesta Lei é necessária à quitação de despesas adicionais para execução dos serviços nos galpões do Antigo Gurtume Santa Luzia, onde se encontra instalada a indústria IMA Tecidos da Moda Ltda., referentes à instalação de rede de incêndio, telefônica, pluvial, colocação de forro, instalação de subestação, pinturas, etc., possibilitando a manutenção de suas. atividades, sem prejuízo de sua atuação no mercado têxtil. Art. 3º - Ficam mantidos os encargos a serem cumpridos pela donatária, constantes da Lei Municipal nº 2382/2005. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de novembro de 2005. Waldir ilva Salvador-de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000. - Itabirito |-MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412