| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder à municipalização da Escola Estadual Laura Queiroz e dá outras providências. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2450, de 29 de novembro de 2005. Autoriza o Executivo Municipal a proceder à municipalização da Escola Estadual Laura Queiroz e dá outras providências. O Povo :do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De acordo com o Plano Municipal de Educação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à municipalização da Escola Estadual Laura Queiroz, situada à Rua Adelino Fernandes, s/nº, Bairro Esperança, neste município, mediante processo de transferência da mesma, nos termos da Resolução Estadual nº 8956/98. Art. 2º - A referida escola passa a denominar-se “Escola Municipal Laura Queiroz”, de ensino fundamental. Art. 3º - O arquivo escolar será transferido para a escola municipalizada, bem como o corpo docente nela lotado, ficando o mesmo em regime de adjunção no serviço público municipal, sem ônus para este, resguardadas as vantagens previstas na Lei Estadual própria para aqueles servidores. Art. 4º - A adjunção no serviço público municipal submete os servidores à coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, no que couber. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de sp Se Waldir Silvá Salvador de PREFEITO MUNICIPAL 005. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412