| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2056, de 23/04/98, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabirito, dos Servidores Públicos e dá outras providências. |
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te SE Itabirito LEI Nº 2451, de 29 de novembro de 2005. “Altera a Lei Municipal nº 2056, de 23/04/98, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabirito, dos Servidores Públicos e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998, com a criação os cargos de provimento efetivo abaixo especificados: ; TOTAL (cargos já í " 5 ; SECRETARIA NÍVEL DE CARGO existentes e VINCULADA VENCIME cargos novos) NTO Fiscal 08 Secretaria Municipal de 4 Fazendário Fazenda Eiscal Sanitário og Secretaria Municipal de 4 Saúde Secretaria Municipal de 4 Fiscal de Meio 04 Meio Ambiente e Ambiente Desenvolvimento L Sustentável Fiscal de-Obras, Secretaria Municipal de- 4 Obras e Serviços/ osiiado 119 Secretaria Municipal de Urbanismo ear Urbanismo Art. 2º - Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998, no tocante aos pré-requisitos e atribuições dos cargos ora criados, constando tais alterações do Anexo | da presente lei. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. a Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 29 vembro de 2.005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 el tabirito Cidade Viva ANEXO | DESCRIÇÃO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E URBANISMO Atribuições: 01 — Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamentos, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. 02 — Executar trabalho de inspeção e vistoria em obras particulares, verificando as condições do terreno, sua metragem e localização, para cumprimento do projeto aprovado pela Prefeitura. ma 03- Fiscalizar as obras particulares, verificando as condições do terreno, sua metragem, localização, conferindo dimensões, áreas de circulação e ventilação, muros divisórios e outros itens, para verificar se a obra corresponde às exigências do Código de Obras e se está de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, ao projeto aprovado. 04 — inspecionar as obras concluídas, certificando-se do atendimento da Lei de Uso e Ocupação do Solo, para concessão de baixa. ! R 05 — Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. 06 — Dar sugestões visando o apena ame no da legislação municipal de obras e posturas: 07- Lavrar auto de infração e embargo de obras executadas em desacordo com o projeto aprovado ou por descumprimento da legislação pertinente. 08 — Fazer cumprir a legislação sobre as posturas municipais, mediante: - fiscalização permanente; -lavratura de autos de infração e imposição de multa; -cumprimento de diligências; “informações e requerimentos que visem a isedição de autorização, permissão ou concessão. 09- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 Fax (31) 3561 2412 a Itabirito Pré-Requisitos 01- Ensino Médio Completo 02- Aprovação em Concurso Público DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL FAZENDÁRIO Atribuições: 01 — Executar tarefas de fiscalização de tributos municipais, realizando diligências e levantamentos fiscais para instrução de processos tributários. 02 - Fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante: - lavratura de auto de infração e imposição de penalidade, de conformidade com o Código Tributário Municipal. -informação de processo administrativo tributário. -orientação ao sujeito passivo da obrigação tributária principal e/ou acessória. 03 — Examinar e analisar livros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para efeito de cobrança dos tributos municipais. 04- Fiscalizar a sonegação, a evasão e a fraude no pagamento dos tributos municipais. 05 — Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação tributária. 06- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. j Pré-Requisitos 01-Ensino Médio Completo 02-Aprovação em Concurso Público DENOMINAÇÃO DO CARGO : FISCAL SANITÁRIO Atribuições: 01- Orientar e fiscalizar a legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro > CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva 02 — Inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, a manipulação, armazenagem e comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública. 03- Fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para a análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis. 04 — Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante: -fiscalização permanente. -a interdição de estabelecimentos. -a apreensão de bens e mercadorias. -O cumprimento de diligências. 05 — Registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias da comunidade, no que se refere a problemas de higiene e condições de acondicionamento dos produtos alimentícios, afim de que seja corrigida as irregularidades verificadas. 06 — providenciar exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana. 07- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Pré-Requisitos 01-Ensino Médio Completo 02-Aprovação em Concurso Público DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE Atribuições: 01 — Articular-se com os órgãos federais e estaduais, objetivando a compatibilização e racionalização da política ambiental. 02- Executar medidas destinadas a proteção ambiental em geral. 03- Fiscalizar as ocorrências de degradação do meio ambiente, objetivando a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos do Município. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro 2) CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidac 04 — Fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente, a fim de que as mesmas -* alcancem índices aceitáveis de poluição. 05 — Participar de campanhas educativas para manutenção do equilíbrio ecológico e combate a poluição. 06- Apoiar as medidas e projetos aprovados pelo CODEMA. 07 — Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Pré-Requisitos 01-Ensino Médio Completo 02-Aprovação em Concurso Público Av. Queiroz Júnior, "635, Centro CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412