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norma nº 2451/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2451 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2056, de 23/04/98, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabirito, dos Servidores Públicos e dá outras providências.
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te SE
Itabirito
LEI Nº 2451, de 29 de novembro de 2005.
“Altera a Lei Municipal nº 2056, de 23/04/98, que dispõe
sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Itabirito, dos Servidores Públicos e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998,
com a criação os cargos de provimento efetivo abaixo especificados:
; TOTAL (cargos já í
" 5 ; SECRETARIA NÍVEL DE
CARGO existentes e VINCULADA VENCIME
cargos novos) NTO
Fiscal 08 Secretaria Municipal de 4
Fazendário Fazenda
Eiscal Sanitário og Secretaria Municipal de 4
Saúde
Secretaria Municipal de 4
Fiscal de Meio 04 Meio Ambiente e
Ambiente Desenvolvimento
L Sustentável
Fiscal de-Obras, Secretaria Municipal de- 4
Obras e Serviços/
osiiado 119 Secretaria Municipal de
Urbanismo ear
Urbanismo
Art. 2º - Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998,
no tocante aos pré-requisitos e atribuições dos cargos ora criados, constando tais alterações do
Anexo | da presente lei.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação. a
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 29 vembro de 2.005.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
el
tabirito
Cidade Viva
ANEXO |
DESCRIÇÃO DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E URBANISMO
Atribuições:
01 — Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamentos, uso e
ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística.
02 — Executar trabalho de inspeção e vistoria em obras particulares, verificando as
condições do terreno, sua metragem e localização, para cumprimento do projeto aprovado
pela Prefeitura.
ma
03- Fiscalizar as obras particulares, verificando as condições do terreno, sua metragem,
localização, conferindo dimensões, áreas de circulação e ventilação, muros divisórios e
outros itens, para verificar se a obra corresponde às exigências do Código de Obras e se
está de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, ao projeto aprovado.
04 — inspecionar as obras concluídas, certificando-se do atendimento da Lei de Uso e
Ocupação do Solo, para concessão de baixa. !
R
05 — Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico
Municipal.
06 — Dar sugestões visando o apena ame no da legislação municipal de obras e
posturas:
07- Lavrar auto de infração e embargo de obras executadas em desacordo com o projeto
aprovado ou por descumprimento da legislação pertinente.
08 — Fazer cumprir a legislação sobre as posturas municipais, mediante:
- fiscalização permanente;
-lavratura de autos de infração e imposição de multa;
-cumprimento de diligências;
“informações e requerimentos que visem a isedição de autorização, permissão ou
concessão.
09- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 Fax (31) 3561 2412
a
Itabirito
Pré-Requisitos
01- Ensino Médio Completo
02- Aprovação em Concurso Público
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL FAZENDÁRIO
Atribuições:
01 — Executar tarefas de fiscalização de tributos municipais, realizando diligências e
levantamentos fiscais para instrução de processos tributários.
02 - Fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante:
- lavratura de auto de infração e imposição de penalidade, de conformidade com o
Código Tributário Municipal.
-informação de processo administrativo tributário.
-orientação ao sujeito passivo da obrigação tributária principal e/ou acessória.
03 — Examinar e analisar livros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do
contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para
efeito de cobrança dos tributos municipais.
04- Fiscalizar a sonegação, a evasão e a fraude no pagamento dos tributos municipais.
05 — Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação tributária.
06- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior. j
Pré-Requisitos
01-Ensino Médio Completo
02-Aprovação em Concurso Público
DENOMINAÇÃO DO CARGO : FISCAL SANITÁRIO
Atribuições:
01- Orientar e fiscalizar a legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de
polícia administrativa do Município.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro >
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
02 — Inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentares de
origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção,
a manipulação, armazenagem e comercialização, para certificar-se do cumprimento de
normas de Saúde Pública.
03- Fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de
consumo dos alimentos, encaminhando para a análise e apreendendo os alterados,
deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis.
04 — Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população,
mediante:
-fiscalização permanente.
-a interdição de estabelecimentos.
-a apreensão de bens e mercadorias.
-O cumprimento de diligências.
05 — Registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias da comunidade,
no que se refere a problemas de higiene e condições de acondicionamento dos produtos
alimentícios, afim de que seja corrigida as irregularidades verificadas.
06 — providenciar exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas,
buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de
epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana.
07- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior.
Pré-Requisitos
01-Ensino Médio Completo
02-Aprovação em Concurso Público
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
Atribuições:
01 — Articular-se com os órgãos federais e estaduais, objetivando a compatibilização e
racionalização da política ambiental.
02- Executar medidas destinadas a proteção ambiental em geral.
03- Fiscalizar as ocorrências de degradação do meio ambiente, objetivando a melhoria na
qualidade de vida dos cidadãos do Município.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro 2)
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidac
04 — Fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente, a fim de que as mesmas
-* alcancem índices aceitáveis de poluição.
05 — Participar de campanhas educativas para manutenção do equilíbrio ecológico e
combate a poluição.
06- Apoiar as medidas e projetos aprovados pelo CODEMA.
07 — Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior.
Pré-Requisitos
01-Ensino Médio Completo
02-Aprovação em Concurso Público
Av. Queiroz Júnior, "635, Centro
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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