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norma nº 2453/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2453 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaCria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabirito, cargos de provimento efetivo de Guardas Municipais e dá outras providências.
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Itabirito
LEI Nº 2453, de 29 de novembro de 2005.
“Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabirito,
cargos de provimento efetivo de Guardas Municipais e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Itabirito, dez cargos de guardas municipais, de provimento efetivo, conforme autorização
contida no art. 4º da Lei Municipal nº 2380, de 08 de abril de 2.005.
Parágrafo Único - A Guarda Municipal passará a ser composta por 60
(sessenta) Guardas Municipais permanentes.
Art. 2º- As atribuições e os requisitos para a investidura no cargo de Guarda
Municipal são os definidos na Lei Municipal nº 2380, de 08 de abril de 2.005.
Art. 3º- Fica alterado o Parágrafo Terceiro, Art. 4º, da Lei Municipal nº
2380/2005, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Terceiro - O candidato a Guarda Municipal, no ato da
prestação de concurso, deverá possuir o mínimo de 18 (dezoito) anos e o máximo de 30
(trinta) anos completos”.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 29 de embro de 2.005.
“Z
Waldir Silva Salvador de Glifeira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 -* Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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