| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências. |
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a E ltabirito LEI Nº 2454, de 29 de novembro de 2.005. Dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio transporte a estudantes regularmente matriculados, em cursos técnicos regular e escolas de: nível superior, sediados em cidades localizadas num raio de até 100 Km de Itabirito. $ 1º - A criação e instalação de quaisquer cursos correlatos na cidade de Itabirito eliminarão a possibilidade de concessão desse auxílio. 82º - O auxílio de que trata este Artigo será concedido somente aos estudantes residentes e domiciliados em Itabirito e aos servidores da Prefeitura Municipal de Itabirito, residentes e domiciliados em outra cidade. 8 3º - A concessão desse auxílio ficará condicionada à comprovação de matrícula semestral, em conformidade com o calendário de cada escola. * Art. 2º - O auxílio transporte obedecerá aos seguintes critérios para sua concessão: A) Cadastramento e Preenchimento do Formulário Cadastral para Concessão do Auxílio Transporte para Estudante na Secretaria Municipal de Educação; B) Submeter-se à análise sócio-econômica, a ser realizada por Assistentes Sociais, bem como atender aos demais requisitos estabelecidos na presente lei e no seu respectivo Regulamento; $ 1º - Serão consideradas para a composição da renda familiar a unidade mononuclear, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social- Lei Federal nº 8.742. Art. 3º - Terão prioridade os estudantes que necessitam de cuidados especiais, situação esta que deverá ser atestada por relatório médico e ou psicológico emitido por profissionais integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Itabirito. Art. 4º - O valor do auxílio concedido poderá ser de 10% (dez por cento) a 70% (setenta por cento) de acordo com o estudo social e critérios pré - estabelecidos no Regulamento. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ae; CEP 35450-000 + Itabirito / MG Fone (31) 3569.1000 + Fax (31) 3561! 2412 e iiabirito Cidade Viva Art. 5º - O auxílio transporte será, automaticamente, cancelado nos seguintes casos: 3 A) Infrequência às aulas; B) Cancelamento ou trancamento de matrícula; C) Mudança de residência para outro municipio; D) Repasse do benefício para outra pessoa; E) - Falsificação da carteira de estudante; F) Prestação de declaração falsa pelo aluno ou seu responsável, para obtenção do auxílio transporte para estudantes. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a uma revisão do valor do benefício, nas seguintes hipóteses: É A) Queda acentuada na arrecadação; B) Aumento significativo das despesas. “Parágrafo Único - Em ambos os casos previstos acima, a Comissão de Avaliação será previamente comunicada. Art. 7º - Fica criada uma Comissão de Avaliação, assim constituída: [- Um representante da Secretaria Municipal de Educação; I|- Um representante da Secretaria de Assistência Social; Ill - Um representante da Assessoria Jurídica; IV - Um representante da Câmara Municipal; V - Dois representantes de pais de alunos; VI - Dois representantes dos estudantes. $ 1º - Caberá à Comissão avaliar as situações que não se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos de acordo com o regulamento, bem como os casos de denúncias, podendo, para tanto, requisitar cópias de documentos, tais como declaração de bens patrimoniais, declaração de imposto de renda e outros. Art. 8º - Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar contratos, mediante prévio processo licitatório, com empresas de transporte coletivo, pra a contratação dos serviços de transporte escolar subsidiados. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei são as consignadas em dotações próprias do orçamento vigente. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2093, de 10 de março de 1999 e a Lei 2097, de 07 de abril de 1999. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 bico Cidade Viva Art. 11 - Fica aprovado o Regulamento para a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes, constante do Anexo | da presente Lei. Prefeitura Municipal de Itabirito, 2946 novembro de 2005. Waldir Le de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 -* Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 a itabirito Je Viva ANEXO | ' Regulamento/Edital do Processo de Concessão de Auxílio Transporte para Estudantes do Município de Itabirito / MG A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que, em cumprimento ao que determina a Lei nº , Comunica que estarão abertas as inscrições para o processo de concessão para Transporte de Estudantes, para o ano letivo de 2006. 1 - Critérios para Concessão de Transporte de Estudantes N 1.1 O presente processo para concessão de Auxílio Transporte para Estudantes estará aberto a estudantes que estejam regularmente matriculados em curso técnicos regulares e escolas de nível superior em conformidade com a Lei 1.2 A concessão deste auxílio será concedida somente aos estudantes residentes E domiciliados no Município, exceção apenas, para os servidores da Prefeitura Municipal de Itabirito residentes e domiciliados em outra cidade. 1.3 | Terão prioridades os estudantes que necessitam de cuidados especiais, mediante relatório médico e /ou psicológico. 1.4 | O processo para concessão de Transporte de Estudantes constará de análise sócio-econômica, realizada por assistente social. 2 - Local, Data e Horário para Cadastramento. 1.5 Os interessados em solicitar o auxílio deverão comparecer na Divisão de Trânsito, Galeria Jane France, Sala 02, para preencher o Formulário Sócio-Econômico no horário de 08 as 11 e de 14 às 17 horas. 1.6 Paraa inscrição, o interessado deverá apresentar toda a documentação exigida no presente regulamento, no período de 02 de janeiro a 15 de janeiro de 2006. 1.6.1 Será entregue um comprovante do pedido do auxílio aos solicitantes; 3 - Documentação Necessária para realização do Cadastro 1.7 | O candidato deverá apresentar as documentações abaixo relacionadas: ” Comprovante de identificação do grupo familiar (considerar todos os residentes da mesma moradia) carteira de identidade ou certidão de nascimento; ” Comprovante de rendimentos atualizados (considerar todos os residentes da mesma moradia) basta uns dos documentos abaixo (cópia): * Carteira de Trabalho (apresentar fotocópias das páginas de identificação do dono da carteira e das anotações dos empregos anteriores e do atual e, Av. Queiroz Júnior, 635, Centro cc CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561! 2412 Itabirito Cidade Viva 1.8 1.9 Av, Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG no caso de desemprego, da primeira página em branco após o último emprego); ! * Contra-cheque, envelope de pagamento ou declaração do empregador, atualizados; * Comprovante de recebimento do seguro desemprego, aposentadoria, auxílio-doença ou pensão, atualizados; *- Declaração do contador para proprietários de comércios; *- Declaração de próprio punho das rendas obtidas com biscates, comércio informal, autônomo; - O solicitante que esteja morando sozinho deverá apresentar os comprovantes da(s) pessoa(s) responsável (is) pela sua manutenção e explicar em folha a parte sua situação. Declaração da Instituição de Ensino constando o nome do aluno, a série em curso, valor da mensalidade, endereço, comprovante de matrícula. (cópia) Comprovantes de todas as despesas atualizados: Y Contas de água, luz, telefone, condomínio; “. Pagamento de aluguel, amortização de dívida da casa própria; “. Pagamento de mensalidades escolares, planos de saúde, cursinhos, cursos extra-curriculares, do candidato e dos demais membros da família. Comprovantes de problemas de saúde e /ou necessidades especiais (exames médicos, receitas, atestados médicos e despesas).(cópias) Duas fotos 3x4(original). Não haverá entrevista da família do candidato com o assistente social. A situação financeira da família deve ficar bem esclarecida através da resposta ao formulário e da documentação comprobatória. À Somente será retido para estudo sócio-econômico: Comprovante de Rendimento, Declaração da Instituição, Comprovantes de problemas de saúde e /ou necessidades especiais (Cópias). A falta de documentação comprobatória impossibilitará o trabalho das assistentes sociais e a solicitação não será considerada. 4 - Encaminhamento dos Pedidos Não serão aceitos documentos ou informações complementares fora do período de inscrição, determinado no item 2.2 do presente Regulamento; Os pedidos protocolados serão encaminhados às assistentes sociais da Secretaria Municipal .de Assistência Social, que procederão à análise dos mesmos, estabelecendo para cada solicitante um ÍNDICE DE CARÊNCIA; As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, devendo permanecer arquivadas sob a guarda da Secretaria Municipal de Assistência Social; Não serão aceitos pedidos fora do prazo estabelecido no presente Regulamento; na CA Fone (31) 3569 1000 * Fax-(31) 3561! 2412 Itabirito 5 - Análise Sócio-Econômica 1.19 A análise sócio-econômica do solicitante deverá ser feita com base nos documentos e nas informações transcritas no Formulário Sócio-Econômico. 1.20 O índice de carência (|.C.) decorrente desta análise será calculado da seguinte forma: LC. = Renda Familiar (em R$) X 0,6 - 0,10 (dedução para cada indicador social ii 2 Como: problemas de saúde, padrão Número de Pessoas X Salário Mínimo de moradia ou padrão social) 6 - Resultado dos Pedidos 1.21 O resultado da análise feita pelas Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social será encaminhado em listagem à Secretaria Municipal de Educação, que baseado no resultado, apontará os mais carentes, dentro do limite de atendimentos. 1.22 O valor a ser concedido poderá ser de 10% (dez por cento) a 70% (setenta por cento) por solicitante. 1.23 O resultado final dos candidatos às bolsas será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação parcialmente a partir do dia 15 de janeiro de 2006. Em hipótese alguma, haverá divulgação do resultado via telefone. 7 - Casos Omissos Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de novembro de 2005. Lislir Resende Silva Santos Denise de Cássia Cunha Secretária de Educação Assistente Social - CRESS 3526 as de Assistência Social Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL a f Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 R açao tabirito Proposta de datas para realização do trabalho de Concessão de Auxílio Transporte para Estudante É Prazos Proposta de Trabalho Data Preenchimento do Formulário Sócio — Econômico, 02/01 a 15/01 Local: Divisão de Trânsito, Galeria Jane France, sala | 16/01 a 31/01 02 horário de 08 as 11 e de 14 às 17 horas. 01/02 a 15/02 Repasse de formulários para estudos sócio —| 06/01 econômico semanalmente na SEMAS 13/01 20/01 27/01 03/02 10/02 15/02 Estudo sócio-econômico realizado pela SEMAS 06/01 a 24/02 Resultado Parcial a partir de 31/01 31/01/2005 Entrega da listagem do estudo sócio-econômico | 02/02 realizado pela SEMAS para Secretaria de Educação | 24/02 Divulgação do Resultado Final para os solicitantes será realizado pela Secretaria de Educação Denise de Cássia Cunha Assistente Social - CRESS 3526 Secretária Municipal de Assistência Social Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fox (31) 3561 2412 a ta Itabirito Cidade Viva Lei 2093 Lei Nova Lei 2097 Artigo 2º Comprovação da Renda-bruta de até 10 SM deduzindo IRRF, INSS, Aluguel e mensalidade escolar R$ 3.000,00 Índice de Carência: 60 % do Salário Bruto : : pelos moradores (per capita) : SM Deduzir indicadores sociais diferenciado para cada família. 1) Exemplos Lei Nº :2097 Exemplo A Família de 04 pessoas Salário Bruto: R$ 4.000,00 > — Deduções IRRF R$ 300,00 INSS 2 R$ 400,00 Mensalidade......... R$ 500,00 Renda: R$ 2.800,00 (Favorável) Exemplo B Família de 05 pessoas Salário Bruto: R$ 4.000,00 > Deduções Renda: R$ 2.800,00 (Favorável) 2) Exemplos Lei Nova: Exemplo A Família de 04 pessoas Salário Bruto: R$ 4.000,00 IC: R$ 2.400,00 : 4 (Quantidade de moradores) = R$ 600,00: R$ 300,00(salário mínimo)= > Saúde: 0,10 Alimentação: 0,10 Instruções: 0,30 Déficit Orçamentário: 0,20 Moradia: 0,10 Outros: LC.: R$ 1,20 (Desfavorável) Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 356! 2412 Deduções (realidade social de cada família) Exemplo B Família de 05 pessoas Salário Bruto: R$ 4.000,00 IC: R$ 2.400,00 : 5 (Quantidade de moradores) = R$ 480,00 : R$ 300,00 (salário mínimo) = R$ 1,60- » Deduções (realidade social de cada família) R$2,00 Saúde: 0,10 Alimentação: 0,10 Instruções: 0,30 Déficit Orçamentário: 0,20 Moradia: 0,10 Outros: L.C.: R$ 0,80 (Favorável) És» * ea Itabirito Cidade Vi Tabela 0,00 a 0,10 0,11 a 0,30. 0,31 a 0,50. 0,51 a 0,60. 0,61 a 0,80. . 0,81 a 1,00 Denise de Cássia Cunha Assistente Social - CRESS 3526 Secretária Municipal de Assistência Social ACE Waldir Silva Salvador E + PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP-35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412