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norma nº 2454/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2454 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências.
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a
E
ltabirito
LEI Nº 2454, de 29 de novembro de 2.005.
Dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio transporte a
estudantes regularmente matriculados, em cursos técnicos regular e escolas de: nível
superior, sediados em cidades localizadas num raio de até 100 Km de Itabirito.
$ 1º - A criação e instalação de quaisquer cursos correlatos na cidade de
Itabirito eliminarão a possibilidade de concessão desse auxílio.
82º - O auxílio de que trata este Artigo será concedido somente aos estudantes
residentes e domiciliados em Itabirito e aos servidores da Prefeitura Municipal de Itabirito,
residentes e domiciliados em outra cidade.
8 3º - A concessão desse auxílio ficará condicionada à comprovação de
matrícula semestral, em conformidade com o calendário de cada escola. *
Art. 2º - O auxílio transporte obedecerá aos seguintes critérios para sua
concessão:
A) Cadastramento e Preenchimento do Formulário Cadastral para Concessão do
Auxílio Transporte para Estudante na Secretaria Municipal de Educação;
B) Submeter-se à análise sócio-econômica, a ser realizada por Assistentes
Sociais, bem como atender aos demais requisitos estabelecidos na presente lei e no seu
respectivo Regulamento;
$ 1º - Serão consideradas para a composição da renda familiar a unidade
mononuclear, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social- Lei Federal nº 8.742.
Art. 3º - Terão prioridade os estudantes que necessitam de cuidados especiais,
situação esta que deverá ser atestada por relatório médico e ou psicológico emitido por
profissionais integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Art. 4º - O valor do auxílio concedido poderá ser de 10% (dez por cento) a 70%
(setenta por cento) de acordo com o estudo social e critérios pré - estabelecidos no
Regulamento.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ae;
CEP 35450-000 + Itabirito / MG
Fone (31) 3569.1000 + Fax (31) 3561! 2412
e
iiabirito
Cidade Viva
Art. 5º - O auxílio transporte será, automaticamente, cancelado nos seguintes
casos: 3
A) Infrequência às aulas;
B) Cancelamento ou trancamento de matrícula;
C) Mudança de residência para outro municipio;
D) Repasse do benefício para outra pessoa;
E) - Falsificação da carteira de estudante;
F) Prestação de declaração falsa pelo aluno ou seu responsável, para obtenção do
auxílio transporte para estudantes.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a uma revisão do
valor do benefício, nas seguintes hipóteses: É
A) Queda acentuada na arrecadação;
B) Aumento significativo das despesas.
“Parágrafo Único - Em ambos os casos previstos acima, a Comissão de
Avaliação será previamente comunicada.
Art. 7º - Fica criada uma Comissão de Avaliação, assim constituída:
[- Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
I|- Um representante da Secretaria de Assistência Social;
Ill - Um representante da Assessoria Jurídica;
IV - Um representante da Câmara Municipal;
V - Dois representantes de pais de alunos;
VI - Dois representantes dos estudantes.
$ 1º - Caberá à Comissão avaliar as situações que não se enquadrem nos
critérios pré-estabelecidos de acordo com o regulamento, bem como os casos de denúncias,
podendo, para tanto, requisitar cópias de documentos, tais como declaração de bens
patrimoniais, declaração de imposto de renda e outros.
Art. 8º - Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar contratos,
mediante prévio processo licitatório, com empresas de transporte coletivo, pra a contratação
dos serviços de transporte escolar subsidiados.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei são as consignadas em
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2093,
de 10 de março de 1999 e a Lei 2097, de 07 de abril de 1999.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
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Cidade Viva
Art. 11 - Fica aprovado o Regulamento para a concessão de Auxílio Transporte
para Estudantes, constante do Anexo | da presente Lei.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 2946 novembro de 2005.
Waldir Le de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 -* Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
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itabirito
Je Viva
ANEXO |
' Regulamento/Edital do Processo de Concessão de Auxílio Transporte para
Estudantes do Município de Itabirito / MG
A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência Social, no
uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que, em cumprimento ao que
determina a Lei nº , Comunica que estarão abertas as inscrições para o
processo de concessão para Transporte de Estudantes, para o ano letivo de 2006.
1 - Critérios para Concessão de Transporte de Estudantes
N
1.1 O presente processo para concessão de Auxílio Transporte para Estudantes estará
aberto a estudantes que estejam regularmente matriculados em curso técnicos
regulares e escolas de nível superior em conformidade com a Lei
1.2 A concessão deste auxílio será concedida somente aos estudantes residentes E
domiciliados no Município, exceção apenas, para os servidores da Prefeitura
Municipal de Itabirito residentes e domiciliados em outra cidade.
1.3 | Terão prioridades os estudantes que necessitam de cuidados especiais, mediante
relatório médico e /ou psicológico.
1.4 | O processo para concessão de Transporte de Estudantes constará de análise
sócio-econômica, realizada por assistente social.
2 - Local, Data e Horário para Cadastramento.
1.5 Os interessados em solicitar o auxílio deverão comparecer na Divisão de Trânsito,
Galeria Jane France, Sala 02, para preencher o Formulário Sócio-Econômico no
horário de 08 as 11 e de 14 às 17 horas.
1.6 Paraa inscrição, o interessado deverá apresentar toda a documentação exigida no
presente regulamento, no período de 02 de janeiro a 15 de janeiro de 2006.
1.6.1 Será entregue um comprovante do pedido do auxílio aos solicitantes;
3 - Documentação Necessária para realização do Cadastro
1.7 | O candidato deverá apresentar as documentações abaixo relacionadas:
” Comprovante de identificação do grupo familiar (considerar todos os
residentes da mesma moradia) carteira de identidade ou certidão de
nascimento;
” Comprovante de rendimentos atualizados (considerar todos os residentes
da mesma moradia) basta uns dos documentos abaixo (cópia):
* Carteira de Trabalho (apresentar fotocópias das páginas de identificação
do dono da carteira e das anotações dos empregos anteriores e do atual e,
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro cc
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561! 2412
Itabirito
Cidade Viva
1.8
1.9
Av, Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
no caso de desemprego, da primeira página em branco após o último
emprego); !
* Contra-cheque, envelope de pagamento ou declaração do empregador,
atualizados;
* Comprovante de recebimento do seguro desemprego, aposentadoria,
auxílio-doença ou pensão, atualizados;
*- Declaração do contador para proprietários de comércios;
*- Declaração de próprio punho das rendas obtidas com biscates, comércio
informal, autônomo;
- O solicitante que esteja morando sozinho deverá apresentar os
comprovantes da(s) pessoa(s) responsável (is) pela sua manutenção e
explicar em folha a parte sua situação.
Declaração da Instituição de Ensino constando o nome do aluno, a série em curso,
valor da mensalidade, endereço, comprovante de matrícula. (cópia)
Comprovantes de todas as despesas atualizados:
Y Contas de água, luz, telefone, condomínio;
“. Pagamento de aluguel, amortização de dívida da casa própria;
“. Pagamento de mensalidades escolares, planos de saúde, cursinhos, cursos
extra-curriculares, do candidato e dos demais membros da família.
Comprovantes de problemas de saúde e /ou necessidades especiais (exames
médicos, receitas, atestados médicos e despesas).(cópias)
Duas fotos 3x4(original).
Não haverá entrevista da família do candidato com o assistente social. A situação
financeira da família deve ficar bem esclarecida através da resposta ao formulário e
da documentação comprobatória. À
Somente será retido para estudo sócio-econômico: Comprovante de Rendimento,
Declaração da Instituição, Comprovantes de problemas de saúde e /ou
necessidades especiais (Cópias).
A falta de documentação comprobatória impossibilitará o trabalho das
assistentes sociais e a solicitação não será considerada.
4 - Encaminhamento dos Pedidos
Não serão aceitos documentos ou informações complementares fora do período de
inscrição, determinado no item 2.2 do presente Regulamento;
Os pedidos protocolados serão encaminhados às assistentes sociais da Secretaria
Municipal .de Assistência Social, que procederão à análise dos mesmos,
estabelecendo para cada solicitante um ÍNDICE DE CARÊNCIA;
As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, devendo
permanecer arquivadas sob a guarda da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
Não serão aceitos pedidos fora do prazo estabelecido no presente Regulamento;
na
CA
Fone (31) 3569 1000 * Fax-(31) 3561! 2412
Itabirito
5 - Análise Sócio-Econômica
1.19 A análise sócio-econômica do solicitante deverá ser feita com base nos
documentos e nas informações transcritas no Formulário Sócio-Econômico.
1.20 O índice de carência (|.C.) decorrente desta análise será calculado da seguinte
forma:
LC. = Renda Familiar (em R$) X 0,6 - 0,10 (dedução para cada indicador social
ii 2 Como: problemas de saúde, padrão
Número de Pessoas X Salário Mínimo de moradia ou padrão social)
6 - Resultado dos Pedidos
1.21 O resultado da análise feita pelas Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de
Assistência Social será encaminhado em listagem à Secretaria Municipal de
Educação, que baseado no resultado, apontará os mais carentes, dentro do limite
de atendimentos.
1.22 O valor a ser concedido poderá ser de 10% (dez por cento) a 70% (setenta por
cento) por solicitante.
1.23 O resultado final dos candidatos às bolsas será divulgado pela Secretaria Municipal
de Educação parcialmente a partir do dia 15 de janeiro de 2006.
Em hipótese alguma, haverá divulgação do resultado via telefone.
7 - Casos Omissos
Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de novembro de 2005.
Lislir Resende Silva Santos Denise de Cássia Cunha
Secretária de Educação Assistente Social - CRESS 3526
as de Assistência Social
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
a f
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
R
açao
tabirito
Proposta de datas para realização do trabalho de Concessão
de Auxílio Transporte para Estudante
É Prazos
Proposta de Trabalho Data
Preenchimento do Formulário Sócio — Econômico, 02/01 a 15/01
Local: Divisão de Trânsito, Galeria Jane France, sala | 16/01 a 31/01
02 horário de 08 as 11 e de 14 às 17 horas. 01/02 a 15/02
Repasse de formulários para estudos sócio —| 06/01
econômico semanalmente na SEMAS 13/01
20/01
27/01
03/02
10/02
15/02
Estudo sócio-econômico realizado pela SEMAS 06/01 a 24/02
Resultado Parcial a partir de 31/01 31/01/2005
Entrega da listagem do estudo sócio-econômico | 02/02
realizado pela SEMAS para Secretaria de Educação | 24/02
Divulgação do Resultado Final para os solicitantes
será realizado pela Secretaria de Educação
Denise de Cássia Cunha
Assistente Social - CRESS 3526
Secretária Municipal de Assistência Social
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fox (31) 3561 2412
a
ta
Itabirito
Cidade Viva
Lei 2093
Lei Nova
Lei 2097
Artigo 2º Comprovação da Renda-bruta
de até 10 SM deduzindo IRRF, INSS,
Aluguel e mensalidade escolar R$
3.000,00
Índice de Carência: 60 % do Salário
Bruto :
: pelos moradores (per capita) : SM
Deduzir indicadores sociais
diferenciado para cada família.
1) Exemplos Lei Nº :2097
Exemplo A
Família de 04 pessoas
Salário Bruto: R$ 4.000,00
> — Deduções
IRRF R$ 300,00
INSS 2 R$ 400,00
Mensalidade......... R$ 500,00
Renda: R$ 2.800,00 (Favorável)
Exemplo B
Família de 05 pessoas
Salário Bruto: R$ 4.000,00
>
Deduções
Renda: R$ 2.800,00 (Favorável)
2) Exemplos Lei Nova:
Exemplo A
Família de 04 pessoas
Salário Bruto: R$ 4.000,00
IC: R$ 2.400,00 : 4 (Quantidade de moradores)
= R$ 600,00: R$ 300,00(salário mínimo)=
>
Saúde: 0,10
Alimentação: 0,10
Instruções: 0,30
Déficit Orçamentário: 0,20
Moradia: 0,10
Outros:
LC.: R$ 1,20 (Desfavorável)
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 356! 2412
Deduções (realidade social de cada família)
Exemplo B
Família de 05 pessoas
Salário Bruto: R$ 4.000,00
IC: R$ 2.400,00 : 5 (Quantidade de
moradores)
= R$ 480,00 : R$ 300,00 (salário
mínimo) = R$ 1,60-
» Deduções (realidade social de
cada família)
R$2,00
Saúde: 0,10
Alimentação: 0,10
Instruções: 0,30
Déficit Orçamentário: 0,20
Moradia: 0,10
Outros:
L.C.: R$ 0,80 (Favorável)
És»
*
ea
Itabirito
Cidade Vi
Tabela
0,00 a 0,10
0,11 a 0,30.
0,31 a 0,50.
0,51 a 0,60.
0,61 a 0,80.
. 0,81 a 1,00
Denise de Cássia Cunha
Assistente Social - CRESS 3526
Secretária Municipal de Assistência Social
ACE
Waldir Silva Salvador E
+ PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP-35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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