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norma nº 2457/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2457 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaDispõe sobre complementação de incentivo à implantação da Itatêxtil Ltda., autorizado pela Lei Municipal n° 2427/2005.
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Ea
Itabirito
LEI Nº 2457, de 01 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre complementação de incentivo
à implantação da ltatêxtil Ltda., autorizado
pela Lei Municipal nº 2427/2005.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
complementar o incentivo concedido à implantação da ltatéêxtil Ltda.,
constante da Lei Municipal nº 2427, de 12 de agosto de 2005, em
R$90.000,00 (Noventa mil reais).
Art. 2º - A complementação do incentivo autorizado nesta
Lei é necessária à quitação do aluguel referente ao período de janeiro a
junho do exercício de 2005, do imóvel de propriedade da Cia. Itabirito
Industrial, Fiação e Tecelagem de Algodão, onde encontra-se instalada
a Itatéxtil Ltda., possibilitando a manutenção de suas atividades, sem
prejuízo de sua atuação no mercado têxtil.
Ar. 3º - Para fazer jus ao repasse financeiro ora
autorizado, a Companhia Itabirito Industrial de Fiação e Tecelagem terá
que cumprir os seguintes encargos: Ê E
I- Recolher pontualmente todos os tributos municipais,
durante todo o período em que funcionar no Município de Itabirito;
Il- Obedecer à legislação municipal federal e estadual
concemnente a posturas, tributação e meio ambiente durante todo o
período em que estiver em funcionamento;
HI- Não paralisar as suas atividades, durante o período de
05 anos, contados da data de liberação dos recursos;
IV- Utilizar os recursos financeiros exclusivamente na
finalidade prevista no artigo anterior;
V-Prestar contas de todos os recursos públicos
municipais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da
liberação total dos recursos.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000. * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
9
a
se
Itabirito
Art. 4º - O descumprimento, pela Companhia Itabirito
Industrial Ltda. de qualquer dos encargos constantes do art. 2º desta lei,
implicará na imediata devolução, pelo mesmo, dos recursos liberados a
seu favor, aplicada a devida correção monetária.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária já existente, podendo a
mesma ser suplementada, se necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos
ao dia 03 de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de dezembro de 2005.
Waidir Silva Salvador AR
“PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412

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