| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre complementação de incentivo à implantação da Itatêxtil Ltda., autorizado pela Lei Municipal n° 2427/2005. |
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R Ea Itabirito LEI Nº 2457, de 01 de dezembro de 2005. Dispõe sobre complementação de incentivo à implantação da ltatêxtil Ltda., autorizado pela Lei Municipal nº 2427/2005. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a complementar o incentivo concedido à implantação da ltatéêxtil Ltda., constante da Lei Municipal nº 2427, de 12 de agosto de 2005, em R$90.000,00 (Noventa mil reais). Art. 2º - A complementação do incentivo autorizado nesta Lei é necessária à quitação do aluguel referente ao período de janeiro a junho do exercício de 2005, do imóvel de propriedade da Cia. Itabirito Industrial, Fiação e Tecelagem de Algodão, onde encontra-se instalada a Itatéxtil Ltda., possibilitando a manutenção de suas atividades, sem prejuízo de sua atuação no mercado têxtil. Ar. 3º - Para fazer jus ao repasse financeiro ora autorizado, a Companhia Itabirito Industrial de Fiação e Tecelagem terá que cumprir os seguintes encargos: Ê E I- Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em que funcionar no Município de Itabirito; Il- Obedecer à legislação municipal federal e estadual concemnente a posturas, tributação e meio ambiente durante todo o período em que estiver em funcionamento; HI- Não paralisar as suas atividades, durante o período de 05 anos, contados da data de liberação dos recursos; IV- Utilizar os recursos financeiros exclusivamente na finalidade prevista no artigo anterior; V-Prestar contas de todos os recursos públicos municipais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da liberação total dos recursos. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000. * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 9 a se Itabirito Art. 4º - O descumprimento, pela Companhia Itabirito Industrial Ltda. de qualquer dos encargos constantes do art. 2º desta lei, implicará na imediata devolução, pelo mesmo, dos recursos liberados a seu favor, aplicada a devida correção monetária. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de dezembro de 2005. Waidir Silva Salvador AR “PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412