| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para cobertura de despesas referentes à folha de pagamento dos agentes de saúde lotados na Divisão de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. |
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* Ea Itabirito LEI Nº 2458, de 01 de dezembro de 2005. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para cobertura de despesas referentes à folha de pagamento dos agentes de saúde lotados na Divisão de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso Il, da Lei nº 4.320/64 e Art. 64, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, até - o valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), destinado a criar a dotação orçamentária, nos seguintes termos, podendo a mesma ser suplementada, se necessário: 4364 — Divisão de Ações de Saúde 10.304.00482.095-31901100 — Manutenção de Ações de Vigilância Sanitária e Zoonoses - Pessoal Civil Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo anterior é necessário à cobertura de despesas com a folha de pagamento dos agentes de saúde lotados na Divisão de Vigilância Sanitária. Art. 3º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Egcdia dezembro de 2005. Waldir Silvá Salvador PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412