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norma nº 2458/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2458 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para cobertura de despesas referentes à folha de pagamento dos agentes de saúde lotados na Divisão de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
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Ea
Itabirito
LEI Nº 2458, de 01 de dezembro de 2005.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial para cobertura de despesas referentes
à folha de pagamento dos agentes de saúde
lotados na Divisão de Vigilância Sanitária, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
o Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, nos termos do Art. 41,
Inciso Il, da Lei nº 4.320/64 e Art. 64, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, até
- o valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), destinado a criar a dotação
orçamentária, nos seguintes termos, podendo a mesma ser suplementada, se
necessário:
4364 — Divisão de Ações de Saúde
10.304.00482.095-31901100 — Manutenção de Ações de Vigilância Sanitária
e Zoonoses - Pessoal Civil
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo
anterior é necessário à cobertura de despesas com a folha de pagamento dos
agentes de saúde lotados na Divisão de Vigilância Sanitária.
Art. 3º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional
Especial, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64,
fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente,
dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Egcdia dezembro de 2005.
Waldir Silvá Salvador
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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