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norma nº 2461/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2461 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaAltera o Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Itabirito/MG.
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PLANO DIRETOR DE ITABIRITO
LEI Nº 2461, de 14 de dezembro de 2005.
“ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO 
SEDE DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG.” 
PRÓ-CITTÀ 
Instituto de Estudos Pró-Cidadania
Itabirito, dezembro/2005 
1 
LEI Nº 2461, de 14 de dezembro de 2005. 
“Altera o Perímetro Urbano do Distrito Sede do 
Município de Itabirito/MG.” 
O povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º. - Fica instituído o novo Perímetro Urbano do Distrito Sede do 
Município de Itabirito, o qual modifica a descrição dos limites e altera a área 
urbana previamente instituída pela legislação municipal. 
Artigo 2º. - A descrição do Perímetro Urbano do Distrito Sede do 
Município de Itabirito/MG toma como referência inicial a interseção da rodovia 
BR-356 com a rodovia MG-030, no extremo Norte desse perímetro e, partindo 
dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição 
perimétrica. 
Artigo 3º. - A partir do ponto 1 (extremo Norte do perímetro, de 
coordenadas aproximadas 43° 48' 6" Oeste e 20° 13' 6" Sul), localizado na BR-356 
na interseção com a MG-030, a linha do perímetro urbano do Distrito Sede do 
Município de Itabirito segue em linha reta no sentido geral ESE, num percurso de 
aproximadamente 1.070 metros, no qual atravessa a MG-030 e o rio Itabirito, até o 
ponto 2 (de coordenadas aproximadas 43° 47' 31" Oeste e 20° 13' 14" Sul), 
localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.083 metros, de onde 
segue em linha reta no sentido geral SE, num percurso de 1.670 metros, até o ponto 
3 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 54" Oeste e 20° 13' 57" Sul), localizado 
sobre um topo de morro com altitude cotada em 1082, como mostra o 
Mapa/Imagem 1. Do ponto três, o perímetro segue no sentido geral ESE, por sobre 
a linha divisora de águas das bacias dos córregos Água Suja e Chancudo, num 
percurso de aproximadamente 2.700 metros, até o ponto 4 (de coordenadas 
aproximadas 43° 45' 32" Oeste e 20° 14' 28" Sul); o ponto 4 é também o extremo 
Leste do perímetro urbano do Distrito Sede de Itabirito. Do ponto 4, o perímetro 
segue em linha reta no sentido SO, num percurso de aproximadamente 1.400 
metros, até o ponto 5 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 5" Oeste e 20° 15' 1" 
Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.065 metros. Do 
ponto 5, o perímetro segue em linha reta no sentido geral Oeste, num percurso de 
aproximadamente 730 metros, até o ponto 6 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 
4" Oeste e 20° 14' 45" Sul), localizado na extremidade da rua Joaquim Rodrigues 
de Oliveira; deste ponto o perímetro acompanha as curvas de nível, numa altitude 
de aproximadamente 920 metros, contornando a cabeceira da nascente de um 
pequeno afluente do córrego Chancudo, até o ponto 7 (de coordenadas aproximadas 
43° 46' 33" Oeste e 20° 15' 20" Sul) como mostra o Mapa/Imagem2. Do ponto 7, o 
perímetro segue em linha reta no sentido geral ESE, paralelamente à rua Ricardina 
Rodrigues (numa distancia dessa rua de cerca de 300 metros), num percurso de 
 2
aproximadamente 1.550 metros, até o ponto 8 (de coordenadas aproximadas 43° 45' 
55" Oeste e 20° 15' 40" Sul), localizado sobre acesso do bairro Novo Itabirito ao 
Distrito de São Gonçalo do Monte, de onde segue no sentido ENE, num percurso 
de aproximadamente 200 metros até atingir o ponto 9 (de coordenadas aproximadas 
43° 45' 48" Oeste e 20° 15' 40" Sul) localizado sobre acesso do bairro Novo 
Itabirito ao Distrito de São Gonçalo do Monte, de onde segue no sentido SSE, num 
percurso de aproximadamente 200 metros até atingir o ponto 10 (de coordenadas 
aproximadas 43° 45' 47" Oeste e 20° 15' 47" Sul). Localizado no início de uma 
mata fechada, de onde segue no sentido SSE, num percurso de aproximadamente 
300 metros até atingir o ponto 11 (de coordenadas aproximadas 43° 45' 44" Oeste e 
20° 15' 56" Sul). De onde segue no sentido SSO, num percurso de 
aproximadamente 475 metros até atingir o ponto 12 (de coordenadas aproximadas 
43° 45' 49" Oeste e 20° 16' 10" Sul). Localizado às margens da BR 356, de onde 
segue no sentido ONO, num percurso de aproximadamente 435 metros até atingir o 
ponto 13 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 00" Oeste e 20° 16' 00" Sul) 
localizado às margens da BR 356, de onde segue no sentido ONO, num percurso de 
aproximadamente 585 metros até atingir o ponto 14, o perímetro segue em linha 
reta no sentido geral SSO, num percurso de aproximadamente 950 metros, até 
atingir o ponto 15 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 39" Oeste e 20° 16' 20" 
Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1019 metros, de 
onde segue em linha reta no sentido geral ONO, num percurso de 
aproximadamente 1.400 metros, até atingir o ponto 16 (de coordenadas 
aproximadas 43° 47' 26" Oeste e 20° 16' 12" Sul), localizado sobre o Ribeirão 
Cardoso. Do ponto 16, o perímetro segue em linha reta no sentido geral SSO, num 
percurso de aproximadamente 1.120 metros, até atingir o ponto 17 (de coordenadas 
aproximadas 43° 47' 44" Oeste e 20° 16' 43" Sul), localizado no extremo Sul do 
perímetro urbano, de onde segue em linha reta no sentido geral NO, num percurso 
de aproximadamente 1.100 metros, no qual atravessa a linha férrea, o rio Itabirito e 
atinge o ponto 18 (de coordenadas aproximadas 43° 48' 15" Oeste e 20° 16' 21" 
Sul), localizado na rodovia MG-030, a cerca de 150 metros do antigo curtume 
(atual IMA), como mostra o Mapa/Imagem 3. Desse ponto, o perímetro segue no 
sentido geral Oeste, por sobre a linha divisora de águas até atingir o ponto 19 (de 
coordenadas aproximadas 43° 49' 13" Oeste e 20° 16' 19" Sul), localizado numa 
altitude cotada em 1.052 metros sobre o topo de um morro que é atravessado por 
um túnel da Ferrovia do Aço. Do ponto 19, o perímetro segue em linha reta no 
sentido geral Oeste, num percurso de aproximadamente 800 metros, no qual 
atravessa um pequeno afluente do córrego do Bação, até atingir o ponto 20 (de 
coordenadas aproximadas 43° 46' 39" Oeste e 20° 16' 23" Sul), localizado sobre um 
topo de morro com altitude cotada em 1.050 metros, de onde segue no sentido geral 
NO, por sobre a linha divisora de águas, num percurso de 1.200 metros, até o ponto 
21 (de coordenadas aproximadas 43° 50' 3" Oeste e 20° 15' 55" Sul), localizado 
sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.238 metros, no extremo Oeste do 
perímetro, de onde o mesmo segue em linha reta no sentido geral NE, num 
percurso de aproximadamente 1.400 metros, até o ponto 22 (de coordenadas 
aproximadas 43° 49' 34" Oeste e 20° 15' 17" Sul), localizado no Córrego Carioca. 
Do ponto 22, o perímetro segue em linha reta no sentido geral NNO, num percurso 
de aproximadamente 800 metros, até o ponto 23 (de coordenadas aproximadas 43° 
 3
49' 42" Oeste e 20° 14' 55" Sul), localizado num topo de morro com altitude 
aproximada de 1.140 metros, de onde segue em linha reta no sentido geral Leste, 
num percurso de aproximadamente 820 metros até atingir o ponto 24 (de 
coordenadas aproximadas 43° 49' 14" Oeste e 20° 14' 54" Sul), localizado junto à 
estátua do Cristo Redentor, numa altitude cotada em 1.179 metros, como mostra o 
Mapa/Imagem4. A partir do Cristo (ponto 24), o perímetro segue no sentido geral 
NNE, num percurso de aproximadamente 2.200 metros, acompanhando a linha 
divisora de águas, na qual corre também uma estrada de terra, até o ponto 25 (de 
coordenadas aproximadas 43° 48' 38" Oeste e 43° 48' 38 " Sul), localizado sobre 
um topo de morro com altitude cotada em 1.063 metros, como mostra o 
Mapa/Imagem 5 e de onde segue em linha reta no sentido geral Norte, num 
percurso de aproximadamente 1.520 metros, até atingir o ponto 26 (de coordenadas 
aproximadas 43° 48' 35" Oeste e 20° 13' 7" Sul), localizado à cerca de 110 metros 
da BR-356, numa altitude cotada em 999 metros, de onde segue em linha reta no 
sentido geral Leste, num percurso de aproximadamente 810 metros, até o ponto 1, 
no qual se iniciou esta descrição perimétrica como mostra o Mapa/Imagem 1. 
Alterado pela Lei Municipal 2667 de 28 de abril de 2008. 
§ 1º. - Esta descrição do Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município 
de Itabirito/MG foi elaborada tendo como referencia as seguintes bases 
cartográficas: Geominas - CEMIG - PRÓ-CITTÀ e Imagens de satélite Ikonos 
2002/2003. 
§ 2º. - Objetivando ilustrar a descrição geográfica contida neste artigo, faz 
parte desta Lei, um anexo formado por cinco Mapas/Imagens, elaborados com base 
nas fontes citadas no parágrafo anterior. 
Alterado pela Lei Municipal 2667 de 28 de abril de 2008.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de dezembro de 2005. 
Waldir Silva Salvador de Oliveira 
PREFEITO MUNICIPAL 
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