| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | Altera o Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Itabirito/MG. |
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PLANO DIRETOR DE ITABIRITO LEI Nº 2461, de 14 de dezembro de 2005. “ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG.” PRÓ-CITTÀ Instituto de Estudos Pró-Cidadania Itabirito, dezembro/2005 1 LEI Nº 2461, de 14 de dezembro de 2005. “Altera o Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Itabirito/MG.” O povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica instituído o novo Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Itabirito, o qual modifica a descrição dos limites e altera a área urbana previamente instituída pela legislação municipal. Artigo 2º. - A descrição do Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Itabirito/MG toma como referência inicial a interseção da rodovia BR-356 com a rodovia MG-030, no extremo Norte desse perímetro e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. Artigo 3º. - A partir do ponto 1 (extremo Norte do perímetro, de coordenadas aproximadas 43° 48' 6" Oeste e 20° 13' 6" Sul), localizado na BR-356 na interseção com a MG-030, a linha do perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Itabirito segue em linha reta no sentido geral ESE, num percurso de aproximadamente 1.070 metros, no qual atravessa a MG-030 e o rio Itabirito, até o ponto 2 (de coordenadas aproximadas 43° 47' 31" Oeste e 20° 13' 14" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.083 metros, de onde segue em linha reta no sentido geral SE, num percurso de 1.670 metros, até o ponto 3 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 54" Oeste e 20° 13' 57" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1082, como mostra o Mapa/Imagem 1. Do ponto três, o perímetro segue no sentido geral ESE, por sobre a linha divisora de águas das bacias dos córregos Água Suja e Chancudo, num percurso de aproximadamente 2.700 metros, até o ponto 4 (de coordenadas aproximadas 43° 45' 32" Oeste e 20° 14' 28" Sul); o ponto 4 é também o extremo Leste do perímetro urbano do Distrito Sede de Itabirito. Do ponto 4, o perímetro segue em linha reta no sentido SO, num percurso de aproximadamente 1.400 metros, até o ponto 5 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 5" Oeste e 20° 15' 1" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.065 metros. Do ponto 5, o perímetro segue em linha reta no sentido geral Oeste, num percurso de aproximadamente 730 metros, até o ponto 6 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 4" Oeste e 20° 14' 45" Sul), localizado na extremidade da rua Joaquim Rodrigues de Oliveira; deste ponto o perímetro acompanha as curvas de nível, numa altitude de aproximadamente 920 metros, contornando a cabeceira da nascente de um pequeno afluente do córrego Chancudo, até o ponto 7 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 33" Oeste e 20° 15' 20" Sul) como mostra o Mapa/Imagem2. Do ponto 7, o perímetro segue em linha reta no sentido geral ESE, paralelamente à rua Ricardina Rodrigues (numa distancia dessa rua de cerca de 300 metros), num percurso de 2 aproximadamente 1.550 metros, até o ponto 8 (de coordenadas aproximadas 43° 45' 55" Oeste e 20° 15' 40" Sul), localizado sobre acesso do bairro Novo Itabirito ao Distrito de São Gonçalo do Monte, de onde segue no sentido ENE, num percurso de aproximadamente 200 metros até atingir o ponto 9 (de coordenadas aproximadas 43° 45' 48" Oeste e 20° 15' 40" Sul) localizado sobre acesso do bairro Novo Itabirito ao Distrito de São Gonçalo do Monte, de onde segue no sentido SSE, num percurso de aproximadamente 200 metros até atingir o ponto 10 (de coordenadas aproximadas 43° 45' 47" Oeste e 20° 15' 47" Sul). Localizado no início de uma mata fechada, de onde segue no sentido SSE, num percurso de aproximadamente 300 metros até atingir o ponto 11 (de coordenadas aproximadas 43° 45' 44" Oeste e 20° 15' 56" Sul). De onde segue no sentido SSO, num percurso de aproximadamente 475 metros até atingir o ponto 12 (de coordenadas aproximadas 43° 45' 49" Oeste e 20° 16' 10" Sul). Localizado às margens da BR 356, de onde segue no sentido ONO, num percurso de aproximadamente 435 metros até atingir o ponto 13 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 00" Oeste e 20° 16' 00" Sul) localizado às margens da BR 356, de onde segue no sentido ONO, num percurso de aproximadamente 585 metros até atingir o ponto 14, o perímetro segue em linha reta no sentido geral SSO, num percurso de aproximadamente 950 metros, até atingir o ponto 15 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 39" Oeste e 20° 16' 20" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1019 metros, de onde segue em linha reta no sentido geral ONO, num percurso de aproximadamente 1.400 metros, até atingir o ponto 16 (de coordenadas aproximadas 43° 47' 26" Oeste e 20° 16' 12" Sul), localizado sobre o Ribeirão Cardoso. Do ponto 16, o perímetro segue em linha reta no sentido geral SSO, num percurso de aproximadamente 1.120 metros, até atingir o ponto 17 (de coordenadas aproximadas 43° 47' 44" Oeste e 20° 16' 43" Sul), localizado no extremo Sul do perímetro urbano, de onde segue em linha reta no sentido geral NO, num percurso de aproximadamente 1.100 metros, no qual atravessa a linha férrea, o rio Itabirito e atinge o ponto 18 (de coordenadas aproximadas 43° 48' 15" Oeste e 20° 16' 21" Sul), localizado na rodovia MG-030, a cerca de 150 metros do antigo curtume (atual IMA), como mostra o Mapa/Imagem 3. Desse ponto, o perímetro segue no sentido geral Oeste, por sobre a linha divisora de águas até atingir o ponto 19 (de coordenadas aproximadas 43° 49' 13" Oeste e 20° 16' 19" Sul), localizado numa altitude cotada em 1.052 metros sobre o topo de um morro que é atravessado por um túnel da Ferrovia do Aço. Do ponto 19, o perímetro segue em linha reta no sentido geral Oeste, num percurso de aproximadamente 800 metros, no qual atravessa um pequeno afluente do córrego do Bação, até atingir o ponto 20 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 39" Oeste e 20° 16' 23" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.050 metros, de onde segue no sentido geral NO, por sobre a linha divisora de águas, num percurso de 1.200 metros, até o ponto 21 (de coordenadas aproximadas 43° 50' 3" Oeste e 20° 15' 55" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.238 metros, no extremo Oeste do perímetro, de onde o mesmo segue em linha reta no sentido geral NE, num percurso de aproximadamente 1.400 metros, até o ponto 22 (de coordenadas aproximadas 43° 49' 34" Oeste e 20° 15' 17" Sul), localizado no Córrego Carioca. Do ponto 22, o perímetro segue em linha reta no sentido geral NNO, num percurso de aproximadamente 800 metros, até o ponto 23 (de coordenadas aproximadas 43° 3 49' 42" Oeste e 20° 14' 55" Sul), localizado num topo de morro com altitude aproximada de 1.140 metros, de onde segue em linha reta no sentido geral Leste, num percurso de aproximadamente 820 metros até atingir o ponto 24 (de coordenadas aproximadas 43° 49' 14" Oeste e 20° 14' 54" Sul), localizado junto à estátua do Cristo Redentor, numa altitude cotada em 1.179 metros, como mostra o Mapa/Imagem4. A partir do Cristo (ponto 24), o perímetro segue no sentido geral NNE, num percurso de aproximadamente 2.200 metros, acompanhando a linha divisora de águas, na qual corre também uma estrada de terra, até o ponto 25 (de coordenadas aproximadas 43° 48' 38" Oeste e 43° 48' 38 " Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.063 metros, como mostra o Mapa/Imagem 5 e de onde segue em linha reta no sentido geral Norte, num percurso de aproximadamente 1.520 metros, até atingir o ponto 26 (de coordenadas aproximadas 43° 48' 35" Oeste e 20° 13' 7" Sul), localizado à cerca de 110 metros da BR-356, numa altitude cotada em 999 metros, de onde segue em linha reta no sentido geral Leste, num percurso de aproximadamente 810 metros, até o ponto 1, no qual se iniciou esta descrição perimétrica como mostra o Mapa/Imagem 1. Alterado pela Lei Municipal 2667 de 28 de abril de 2008. § 1º. - Esta descrição do Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Itabirito/MG foi elaborada tendo como referencia as seguintes bases cartográficas: Geominas - CEMIG - PRÓ-CITTÀ e Imagens de satélite Ikonos 2002/2003. § 2º. - Objetivando ilustrar a descrição geográfica contida neste artigo, faz parte desta Lei, um anexo formado por cinco Mapas/Imagens, elaborados com base nas fontes citadas no parágrafo anterior. Alterado pela Lei Municipal 2667 de 28 de abril de 2008. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de dezembro de 2005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL 4