| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | Cria as funções de Médico I, Médico II, Médico Plantonista, Médico Auditor e Médico do Trabalho no âmbito do Município de Itabirito/MG e dá outras providências. |
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* o Itabirito ANEXO Il MÉDICO | - ESPECIALISTA - Carga Horária — 10hs semanais - Vencimentos: Referência 4 - Atribuições: e Realizar atendimento clínico especializado com os devidos registros no prontuário. e Emitir laudos, pareceres e relatórios. e Orientar pacientes e familiares sobre diagnóstico e condutas. e Participar do sistema de referência e contra-referência da rede municipal de saúde, utilizando os meios disponíveis, de acordo com as premissas da rede de atenção em saúde. e Realizar as notificações padronizadas pelo serviço de vigilância em saúde. e Registrar procedimentos e atendimentos em planilha padronizada. MÉDICO Il - CLÍNICO GERAL, PEDIATRA E GINECOLOGISTA - Carga Horária — 20hs semanais - Vencimentos: Referência 2 Atribuições: e Realizar atendimento ambulatorial de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família e os protocolos de condutas adotados pela rede municipal.0 e Dar orientação e suporte técnico-científico à equipe multidisciplinar de saúde da família no âmbito da unidade de saúde. e Participar do sistema de referência e contra-referência da rede municipal e intermunicipal de saúde, utilizando os meios disponíveis e de acordo com as premissas da rede de atenção em saúde. e Executar as ações básicas de vigilância em saúde. e Direcionar condutas para o diagnóstico, bem como ministrar tratamentos preconizados pelas entidades reconhecidas cientificamente. e Emitir laudos, pareceres e relatórios e Preencher as planilhas de registros de atendimentos e de atividades realizadas. e Prestar atendimento inicial de urgência médica, conforme definição da rede de urgência e emergência da Secretaria de Estado da Saúde, até o deslocamento do SR paciente ao Pronto-Atendimento Municipal. MÉDICO PLANTONISTA - Carga Horária-12hs semanais — Vencimento — Referência 3 - Carga Horária-24hs semanais — Vencimento — Referência 1 - Carga Horária — 24 h quinzenais — Vencimento — Referência 3 a Itabirito Atribuições: e Realizar atendimento clínico nos diversos níveis de urgência e emergência. e Realizar atendimento médico com traumas, usando a estabilização e diagnostico precoce. e Realizar atendimento suporte nas demandas excepcionais. e Orientar a equipe multidisciplinar na condução dos casos de urgência e emergência. e Realizar as notificações padronizadas pelo serviço de vigilância em saúde. e Acompanhar pacientes em transferências para unidades de saúde municipais e intermunicipais. e Preencher as planilhas de registros de atendimentos e de atividades realizadas. MÉDICO AUDITOR - Carga Horária — 20hs semanais - Vencimento: Referência 5 Atribuições: e Vistoriar laudos de AJH. e Avaliar laudos de solicitação de internação hospitalar. e Conferir se o procedimento solicitado foi realmente realizado junto ao hospital municipal. e Conferir taxa de mortalidade. e Acompanhar as internações, verificando a qualidade das acomodações, alimentação, medicamento, realização de exames e outros utilizando como instrumento de análise as cláusulas de contratação do referido hospital pelo S.U.S. e Avaliar e regular o fluxo de pedidos de exames complementares adequando a demanda solicitada com a capacidade resolutiva do SUS e dos convênios fundados entre a prefeitura e as clínicas particulares. e Avaliar pedidos individualmente e separar de acordo com a urgência clínica e data de recebimento. e Organizar o fluxo de cirurgias eletivas direcionando os laudos para o local de realização do procedimento de acordo com o nível de complexidade. e Priorizar as emergências e organizar o restante das demandas de acordo com a chegada e características clínicas constantes nos laudos. MÉDICO DO TRABALHO - Carga Horária — 20hs semanais -Vencimento: Referência 2 Atribuições: e Realizar exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais) através de avaliação clínica e analise * ae Itabirito de exames complementares para posterior emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Utilizar-se dos recursos e do conhecimento médico geral e especifico em medicina ocupacional para preservação e promoção das saúdes dos empregados. Coordenar a execução e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Cumprir as ações definidas pelo programas legais como PCMSO, PCA, PPRA dentre outros preconizados na legislação vigente. Preparar e ser o Responsável Técnico na documentação legal para funcionamento do Serviço de Medicina Ocupacional. Avaliar candidatos portadores de necessidades especiais. Desenvolver suas atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança. Apoiar o perito assistente em casos de processos judiciais (somente através de informações do prontuário médico). Participar dos grupos de trabalho das áreas para analise dos aspectos ergonômicos a serem avaliados e implementados nos postos de trabalho. Prestar serviços de consultoria de ergonomia para as áreas. ; Levantamento de dados para estudos epidemiológicos das patologias prevalentes propondo medidas preventivas e corretivas. Assessorar terceiros na implementação das mesmas práticas de saúde aplicadas na contratante. Avaliar nas analises ergonômicas. Visitar as. áreas de trabalho para analise pontuais de trabalhadores sistematicamente. Itabirito LEI Nº 2728, de 22 de julho de 2009. "Cria as funções de Médico |, Médico II, Médico Plantonista, Médico Auditor e Médico do Trabalho no âmbito do Município de lItabirto/MG e dá outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabirito as funções de Médico |, Médico Il, Médico Plantonista, Médico Auditor e Médico do Trabalho, nos termos da Lei nº 2391/05, destinada ao atendimento médico no Pronto Atendimento, Unidades de Saúde ou em Hospital conveniado ao Município. Fes So Runçao dr Carga Horária Médico | E "* 10h/semana . Médico ll Eds — 20h/semana - 4 Médico Plantonista AERiSEs 12h/semana Médico Plantonista REM 24h/semana Médico Plantonista 24h/quinzenal | Médico Auditor | * 20h/semana Médico do Trabalho Ade 20h/semana Parágrafo único — As descrições analíticas das atribuições das Funções criadas por este artigo são as que constam no anexo Il, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica instituída a Gratificação de Plantão Médico fixada em 25 % (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial de acordo com as respectivas faixas de vencimento constantes no Anexo | desta Lei. S$ 1º - Entende-se por plantão, para efeito de concessão do . benefício previsto neste artigo, o trabalho executado durante 12 (doze), ou 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas. * o Itabirito 8 2º - A Gratificação de Plantão Médico será devida nos seguintes casos: |) na execução de serviços prestados aos sábados, domingos, no período de festas, feriados prolongados; Il) nos casos de substituição a outro profissional; Ill) quando, em conformidade com o fechamento do ponto, o número de plantões, cumprido pelo servidor no mês, exceder: a) a 4 (quatro), nos casos de plantonistas semanais; b) a 2 (dois) nos casos de plantonistas quinzenais, IV) em casos excepcionais, a critério da Secretaria Municipal de Saúde. 8 3º - Não farão jus ao recebimento da gratificação, os servidores que faltarem ou apresentarem atestado médico, no mês em que ocorrer a hipótese prevista no inciso Ill. Art. 3º A gratificação criada por esta lei, quando concedida, incorporará aos vencimentos, para efeitos de férias e décimo terceiro salário Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento que poderão ser suplementadas se necessário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal dé Itabirito, 22 de julho de 2009. N Alexander'Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL ANEXO | TABELA DE VENCIMENTOS | REFERÊNCIA VENCIMENTOS 1 R$ 4.143,74 2 R$ 3.467,04 3 R$ 2.071,87 4 R$ 2.980,24 5 R$ 3.200,34 -