| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | “Institui o Perímetro Urbano do Distrito de São Gonçalo do Monte, em Itabirito/MG.” |
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PLANO DIRETOR DE ITABIRITO LEI Nº 2464, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005. “INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO GONÇALO DO MONTE EM ITABIRITO.” PRÓ-CITTÀ Instituto de Estudos Pró-Cidadania Itabirito, dezembro/2005 1 LEI Nº 2464, de 14 de dezembro de 2005. “Institui o Perímetro Urbano do Distrito de São Gonçalo do Monte, em Itabirito/MG.” O povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica instituído o Perímetro Urbano do Distrito de São Gonçalo do Monte, Município de Itabirito/MG, o qual define a descrição dos limites da sua área urbana. Artigo 2º. - A descrição do Perímetro Urbano do Distrito de São Gonçalo do Monte, Município de Itabirito/MG, toma como referência inicial.o ponto 1 de coordenadas aproximadas 43°44'37" Oeste e 20° 13' 54" Sul, localizado 200 metros ao Norte da via principal do Distrito de São Gonçalo do Monte e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. Artigo 3º. - A partir do ponto 1 (extremo Norte e extremo Oeste do perímetro, de coordenadas aproximadas 43°44'37" Oeste e -20°13'54"Sul) a linha do perímetro urbano do Distrito de São Gonçalo do Monte segue paralelamente à estrada principal no sentido geral ESE mantendo-se distanciada desta estrada em 200 metros, num percurso de aproximadamente 720 metros, até o ponto 2 (extremo Leste do perímetro, de coordenadas aproximadas 43° 44' 15" Oeste e 20° 13' 59" Sul), localizado também 200 metros ao Norte da via principal, de onde segue em linha reta no sentido Sul, num percurso de 400 metros, atravessando a via principal e alcançando o ponto 3 ( extremo Sul do perímetro, de coordenadas aproximadas 43° 44' 15" Oeste e 20° 14' 12" Sul) de onde segue paralelamente à estrada principal no sentido geral ONE mantendo-se distanciada desta estrada em 200 metros, num percurso de aproximadamente 720 metros, até o ponto 4 ( Também extremo Oeste do perímetro, de coordenadas aproximadas 43°44'37" Oeste e 20° 14' 7" Sul) de onde segue em linha reta no sentido Norte, num percurso de 400 metros, atravessando a via principal e alcançando o ponto 1, no qual se iniciou esta descrição perimétrica como mostra o Mapa/Imagem Anexo a este documento. § 1º. - Esta descrição do Perímetro Urbano do Distrito de São Gonçalo do Monte, Município de Itabirito/MG foi elaborada tendo como referencia as seguintes bases cartográficas: Geominas - CEMIG - PRÓ-CITTÀ e Imagens de satélite Ikonos 2002/2003. 2º. - Objetivando ilustrar a descrição geográfica contida neste artigo, faz parte deste Anteprojeto de Lei, Anexo formado um Mapa/Imagen, elaborados com base nas fontes citadas no parágrafo anterior. 2 Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de dezembro de 2005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL 3