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norma nº 2464/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2464 / 2005
Date 2005-12-14
Ementa“Institui o Perímetro Urbano do Distrito de São Gonçalo do Monte, em Itabirito/MG.”
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PLANO DIRETOR DE ITABIRITO
LEI Nº 2464, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005. 
“INSTITUI O PERÍMETRO 
URBANO DO DISTRITO DE SÃO 
GONÇALO DO MONTE EM ITABIRITO.”
PRÓ-CITTÀ
Instituto de Estudos Pró-Cidadania
Itabirito, dezembro/2005 
1 
LEI Nº 2464, de 14 de dezembro de 2005. 
“Institui o Perímetro Urbano do Distrito de São Gonçalo 
do Monte, em Itabirito/MG.” 
O povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º. - Fica instituído o Perímetro Urbano do Distrito de São Gonçalo do 
Monte, Município de Itabirito/MG, o qual define a descrição dos limites da sua área 
urbana. 
Artigo 2º. - A descrição do Perímetro Urbano do Distrito de São Gonçalo do 
Monte, Município de Itabirito/MG, toma como referência inicial.o ponto 1 de coordenadas 
aproximadas 43°44'37" Oeste e 20° 13' 54" Sul, localizado 200 metros ao Norte da via 
principal do Distrito de São Gonçalo do Monte e, partindo dessa referência, prossegue, em 
sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. 
Artigo 3º. - A partir do ponto 1 (extremo Norte e extremo Oeste do perímetro, de 
coordenadas aproximadas 43°44'37" Oeste e -20°13'54"Sul) a linha do perímetro urbano 
do Distrito de São Gonçalo do Monte segue paralelamente à estrada principal no sentido 
geral ESE mantendo-se distanciada desta estrada em 200 metros, num percurso de 
aproximadamente 720 metros, até o ponto 2 (extremo Leste do perímetro, de coordenadas 
aproximadas 43° 44' 15" Oeste e 20° 13' 59" Sul), localizado também 200 metros ao Norte 
da via principal, de onde segue em linha reta no sentido Sul, num percurso de 400 metros, 
atravessando a via principal e alcançando o ponto 3 ( extremo Sul do perímetro, de 
coordenadas aproximadas 43° 44' 15" Oeste e 20° 14' 12" Sul) de onde segue 
paralelamente à estrada principal no sentido geral ONE mantendo-se distanciada desta 
estrada em 200 metros, num percurso de aproximadamente 720 metros, até o ponto 4 ( 
Também extremo Oeste do perímetro, de coordenadas aproximadas 43°44'37" Oeste e 20° 
14' 7" Sul) de onde segue em linha reta no sentido Norte, num percurso de 400 metros, 
atravessando a via principal e alcançando o ponto 1, no qual se iniciou esta descrição 
perimétrica como mostra o Mapa/Imagem Anexo a este documento. 
§ 1º. - Esta descrição do Perímetro Urbano do Distrito de São Gonçalo do Monte, 
Município de Itabirito/MG foi elaborada tendo como referencia as seguintes bases 
cartográficas: Geominas - CEMIG - PRÓ-CITTÀ e Imagens de satélite Ikonos 2002/2003. 
 2º. - Objetivando ilustrar a descrição geográfica contida neste artigo, faz parte 
deste Anteprojeto de Lei, Anexo formado um Mapa/Imagen, elaborados com base nas 
fontes citadas no parágrafo anterior. 
2 
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de dezembro de 2005. 
Waldir Silva Salvador de Oliveira 
PREFEITO MUNICIPAL 
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