| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | Institui o Perímetro Urbano das Áreas Urbanas Especiais de Itabirito/MG, em conformidade com o Plano Diretor. |
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PLANO DIRETOR DE ITABIRITO LEI Nº 2465, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005. “INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DAS ÁREAS URBANAS ESPECIAIS DE ITABIRITO/MG, EM CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR”. PRÓ-CITTÀ Instituto de Estudos Pró-Cidadania Itabirito, dezembro/2005 1 LEI Nº 2465, de 14 de dezembro de 2005. “Institui o Perímetro Urbano das Áreas Urbanas Especiais de Itabirito/MG, em conformidade com o Plano Diretor.” O povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. - Ficam instituídos os Perímetros Urbanos das Áreas Urbanas Especiais – URBE, abaixo definidos, em conformidade com o Plano Diretor. Artigo 2º. - As Áreas Urbanas Especiais – URBE, definidas nesta Lei, constituem parte das zonas urbanas do Município de Itabirito/MG, sem prejuízo da continuidade e manutenção dos usos rurais ali existentes. Artigo 3º. - Ficam criadas as seguintes Áreas Urbanas Especiais – URBE, em consonância com o que dispõe o Plano Diretor: I- Córrego do Bação – de Desenvolvimento Social; II- Ribeirão do Eixo – de Desenvolvimento Social; III- Marzagão I – de Desenvolvimento Social; IV- Portões – de Desenvolvimento Social; V- Morro São Vicente – de Desenvolvimento Social; VI- Marzagão II – de Desenvolvimento Econômico; VII- Cruz das Almas – de Desenvolvimento Econômico; VIII- URBE de Desenvolvimento Urbano, no eixo da BR-040; IX- Córrego do Bação – de Desenvolvimento Econômico; X- URBE de Desenvolvimento Econômico, na BR-356. Incluído pela Lei Municipal 2637 de 28 de novembro de 2007. Incluído pela Lei Municipal 2705 de 17 de dezembro de 2008. Artigo 4º. - A descrição do Perímetro Urbano da Área Urbana Especial – URBE, de Córrego do Bação, no Município de Itabirito/MG, toma como referência inicial um topo de morro com altitude cotada em 1.051 metros, localizado sobre as coordenadas aproximadas 43° 50' 3" Oeste e 20° 16' 37" Sul, no extremo Norte e extremo Oeste desse perímetro e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. Parágrafo único. - A partir do ponto 1 (extremo Norte e extremo Oeste do perímetro, de coordenadas aproximadas 43° 50' 3" Oeste e 20° 16' 37" Sul ) localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.051 metros, a linha do perímetro urbano da URBE, de Córrego do Bação segue em linha reta no sentido geral ESE num percurso de 2 aproximadamente 710 metros até o ponto 2 (de coordenadas aproximadas 43° 49' 39" Oeste e 20° 16' 43" Sul) localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.005 metros de onde segue em linha reta no sentido geral SE num percurso de aproximadamente 1.050 metros até o ponto 3 (extremo Leste do perímetro de coordenadas aproximadas 43° 49' 18" Oeste e 20° 17' 11" Sul) localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.047 metros de onde segue em linha reta no sentido geral OSO num percurso de aproximadamente 1.070 metros, até o ponto 4 (extremo Sul do perímetro de coordenadas aproximadas 43° 49' 52" Oeste e 20° 17' 25" Sul) localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.050 metros de onde segue em linha reta no sentido geral NNO num percurso de aproximadamente 1.500 metros, até o ponto 1, no qual se iniciou esta descrição perimétrica como mostra o Mapa/Imagem 1, em anexo. Artigo 5º. - A descrição do Perímetro Urbano da Área Urbana Especial – URBE, de Ribeirão do Eixo, no Município de Itabirito/MG, toma como referência inicial o entroncamento da BR-040 com o córrego do Ribeirão, sobre as coordenadas aproximadas 43° 55' 26" Oeste e 20° 20' 46" Sul e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. ‘Parágrafo único. - A partir do ponto 1 (de coordenadas aproximadas 43° 55' 26" Oeste e 20° 20' 46" Sul), localizado no entroncamento da BR-040 com o Córrego do Ribeirão a linha perimétrica da URBE de Ribeirão do Eixo segue acompanhando o córrego do Ribeirão até o ponto 2 (extremo Leste do perímetro, de coordenadas aproximadas 43° 54' 18" Oeste e 20° 21' 11" Sul) localizado no entroncamento do córrego do Ribeirão com o córrego do Eixo, de onde segue em linha reta no sentido geral SSO, num percurso de aproximadamente 1.250 metros, até o ponto 3 (extremo Sul do perímetro, de coordenadas aproximadas 43° 54' 32" Oeste e 20° 21' 49" Sul) localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.155 metros de onde segue em linha reta no sentido geral NNO, num percurso de aproximadamente 2.500 metros, até o ponto no até o ponto 1, no qual se iniciou esta descrição perimétrica como mostra o Mapa/Imagem 2, em anexo. Artigo 6º. - A descrição do Perímetro Urbano da Área Urbana Especial – URBE, de Marzagão I, no Município de Itabirito/MG, toma como referência inicial a ponte de acesso à esta URBE, localizada sobre o Rio Itabirito nas coordenadas aproximadas 43° 48' 26" Oeste e 20° 11' 58" Sul e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. Parágrafo único. - Partindo do marco MO, situado no extremo norte do perímetro, distante da ponte de acesso 410 metros no sentido Oeste, definido pela coordenada plana UTM 7.766.051,593m Norte e 625.059,667m Leste, referida ao meridiano central, seguindo sempre no sentido horário com distância de 318,343m e azimute plano de 90°00'00", seguindo com distância de 170,721m e azimute plano de 90°46'25", seguindo com distância de 80,995m e azimute plano de 109°58'11", seguindo com distância de 145,356m e azimute plano de 131°45'49", seguindo com distância de 124,102m e azimute plano de 144°48'49", seguindo com distância de 122,067m e azimute plano de 169°06'24", seguindo com distância de 138,699m e azimute plano de 164°34'01", seguindo com distância de 86,563m e azimute plano de 131°44'22", seguindo com distância de 61,393m e azimute plano de 145°41'37", seguindo com distância de 134,125m e azimute plano de 146°26'51", seguindo com distância de 137,513m e azimute 3 plano de 145°13'28", seguindo com distância de 182,736m e azimute plano de 150°30'22", seguindo com distância de 96,090m e azimute plano de 149°43'31", seguindo com distância de 96,271m e azimute plano de 163°17'21", seguindo com distância de 60,332m e azimute plano de 186°35'12", seguindo com distância de 32,110m e azimute plano de 201°03'06", seguindo com distância de 19,941m e azimute plano de 206°06'36", seguindo com distância de 26,995 m e azimute plano de 220°14'36", seguindo com distância de 80,847m e azimute plano de 244°26'21", seguindo com distância de 49,145m e azimute plano de 270°00'00", seguindo com distância de 54,735m e azimute plano de 280°00'13", seguindo com distância de 63,837 m e azimute plano de 284°22'58", seguindo com distância de 49,248m e azimute plano de 266°18'36", seguindo com distância de 36,880 m e azimute plano de 244°32'06", seguindo com distância de 33,626 m e azimute plano de 261°52'51", seguindo com distância de 75,182m e azimute plano de 335°03'01", seguindo com distância de 34,774m e azimute plano de 335°46'51", seguindo com distância de 62,015m e azimute plano de 302°28'13", seguindo com distância de 67,408 m e azimute plano de 318°48'53", seguindo com distância de 53,178m e azimute plano de 296°34'09", seguindo com distância de 108,571m e azimute plano de 298°48'33", seguindo com distância de 46,220 m e azimute plano de 292°09'49", seguindo com distância de 56,096m e azimute plano de 317°17'38", seguindo com distância de 58,291m e azimute plano de 337°36'58", seguindo com distância de 54,187m e azimute plano de 290°33'21", seguindo com distância de 65,943m e azimute plano de 260°18'41", seguindo com distância de 54,961m e azimute plano de 236°45'49", seguindo com distância de 49,864m e azimute plano de 223°21'43", seguindo com distância de 10,578 m e azimute plano de 217°35'47" , seguindo com distância de 14,438m e azimute plano de 298°45'00", seguindo com distância de 25,983m e azimute plano de 287°12'41", seguindo com distância de 23,395m e azimute plano de 274°15'21", seguindo com distância de 30,776m e azimute plano de 270°00'00", seguindo com distância de 33,144m e azimute plano de 275°09'07", seguindo com distância de 20,542m e azimute plano de 271°35'09", seguindo com distância de 28,897m e azimute plano de 265°04'35", seguindo com distância de 31,281m e azimute plano de 268°38'13", seguindo com distância de 29,769m e azimute plano de 277°10'45", seguindo com distância de 23,231m e azimute plano de 288°02'08", seguindo com distância de 16,178 m e azimute plano de 324°20'25", seguindo com distância de 8,382m e azimute plano de 247°01'54", seguindo com distância de 40,982m e azimute plano de 223°46'10", seguindo com distância de 1,163m e azimute plano de 270°00'00", seguindo com distância de 42,241m e azimute plano de 242°01'22", seguindo com distância de 33,933m e azimute plano de 254°03'42", seguindo com distância de 21,014m e azimute plano de 250°32'48", seguindo com distância de 33,944 m e azimute plano de 254°02'58", seguindo com distância de 29,716 m e azimute plano de 258°42'28" , seguindo com distância de 24,037m e azimute plano de 219°05'23", seguindo com distância de 29,232 m e azimute plano de 246°29'50", seguindo com distância de 32,235m e azimute plano de 220°35'59", seguindo com distância de 29,850m e azimute plano de 218°40'18", seguindo com distância de 35,450m e azimute plano de 226°20'12", seguindo com distância de 92,151m e azimute plano de 198°26'06", seguindo com distância de 52,236m e azimute plano de 218°39'21", seguindo com distância de 46,281m e azimute plano de 220°54'58", seguindo com distância de 60,839m e azimute plano de 233°33'56", seguindo com distância de 55,195m e azimute plano de 271°56'03”, seguindo com distância de 79,287m e azimute plano de 294°33'05", seguindo com distância de 100,423m e azimute plano de 331°50'27", seguindo com 4 distância de 102,956m e azimute plano de 343°43'43", seguindo com distância de 212,887m e azimute plano de 355°00'09", seguindo com distância de 169,040m e azimute plano de 357°12'19", seguindo com distância de 56,803m e azimute plano de 6°04'32", seguindo com distância de 27,146 m e azimute plano de 27°39'16" , seguindo com distância de 35,679m e azimute plano de 5°31'49" , seguindo com distância de 44,727m e azimute plano de 346°39'56", seguindo com distância de 45,949m e azimute plano de 355°43'07", seguindo com distância de 27,864m e azimute plano de 350°31'47", seguindo com distância de 30,844m e azimute plano de 344°56'18", seguindo com distância de 39,758m e azimute plano de 348°22'12", seguindo com distância de 45,187 m e azimute plano de 351°14'46", seguindo com distância de 34,668m e azimute plano de 7°35'58", seguindo com distância de 15,279m e azimute plano de 346°59'39", seguindo com distância de 21,313m e azimute plano de 306°15'57", seguindo com distância de 29,971m e azimute plano de 316°32'33", seguindo com distância de 28,981m e azimute plano de 341°34'19", seguindo com distância de 21,145m e azimute plano de 39°34'59", seguindo com distância de 12,444 m e azimute plano de 75°57'27", seguindo com distância de 23,004m e azimute plano de 50°01'50", seguindo com distância de 24,756m e azimute plano de 55°45'53", seguindo com distância de 4,722m e azimute plano de 37°02'37", seguindo com distância de 19,835m e azimute plano de 5°43'34", seguindo com distância de 9,034m e azimute plano de 15°53'35", seguindo com distância de 9,233m e azimute plano de 37°27'39", seguindo com distância de 11,366m e azimute plano de 71°45'00", seguindo com distância de 12,328m e azimute plano de 146°44'12", seguindo com distância de 32,917m e azimute plano de 102°43'16", seguindo com distância de 56,584m e azimute plano de 60°19'26", seguindo com distância de 27,844m e azimute plano de 349°07'35", seguindo com distância de 24,530m e azimute plano de 11°02'48", seguindo com distância de 13,302m e azimute plano de 40°36'37", seguindo com distância de 50,515m e azimute plano de 14°37'02", seguindo com distância de 22,985m e azimute plano de 83°34'54", seguindo com distância de 33,134m e azimute plano de 88°03'48", seguindo com distância de 57,241m e azimute plano de 69°43'19", seguindo com distância de 25,110m e azimute plano de 69°43'19", seguindo com distância de 84,998m e azimute plano de 70°51'35", seguindo com distância de 32,573m e azimute plano de 82°52'49", seguindo com distância de 21,722m e azimute plano de 91°19'53", seguindo com distância de 301,260m e azimute plano de 87°16'46", chega-se ao marco MO, ponto inicial da descrição deste perímetro.” Alterado pela Lei Municipal 2588 de 16 de maio de 2007. Artigo 7º. - A descrição do Perímetro Urbano da Área Urbana Especial – URBE, de Portões, no Município de Itabirito/MG, toma como referência inicial o ponto 1 localizado 200 metros à Oeste da estrada de acesso a esta URBE sobre as coordenadas aproximadas 43° 46' 50" Oeste e 20° 13' 41" Sul e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. Parágrafo único. - A partir do ponto 1 (extremo Sul do perímetro, de coordenadas aproximadas 43° 46' 50" Oeste e 20° 13' 41" Sul) localizado 200 metros à Oeste da estrada de acesso a esta URBE a linha perimétrica de Portões segue paralelamente a estrada de acesso, mantendo uma distância de 200 metros dessa, no sentido geral NNE, num percurso de aproximadamente 1000 metros até o ponto 2 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 35" Oeste e 20° 13' 14" Sul) de onde segue em linha reta no sentido NNO, num percurso de aproximadamente 800 metros, até o ponto 3 (extremo Oeste do perímetro, de coordenadas 5 aproximadas 43° 46' 47" Oeste e 20° 12' 51" Sul) de onde segue em linha reta no sentido ENE, num percurso de aproximadamente 1.140 metros, até o ponto 4 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 10" Oeste e 20° 12' 39" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.09 metros, de onde segue em linha reta no sentido geral Sul, num percurso de aproximadamente 1.400 metros até o ponto 5 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 6" Oeste e 20° 13' 24" Sul), localizado sobre o córrego Água Suja de onde segue em linha reta no sentido ONO, num percurso de aproximadamente 480 metros, até o ponto 6 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 22" Oeste e 20° 13' 18" Sul), localizado 200 metros à Leste da estrada de acesso a esta URBE de onde segue paralelamente a estrada de acesso, mantendo uma distância de 200 metros dessa, no sentido geral SSE, num percurso de aproximadamente 1000 metros até o ponto 7 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 34" Oeste e 20° 13' 42" Sul) tambem localizado 200 metros à Leste da estrada de acesso, de onde segue em linha reta num percurso de aproximadamente 450 metro, até o ponto 1, no qual se iniciou esta descrição perimétrica como mostra o Mapa/Imagem 4, em anexo. Artigo 8º. - A descrição do Perímetro Urbano da Área Urbana Especial – URBE, de Morro São Vicente, no Município de Itabirito/MG, toma como referência inicial o entroncamento das duas estradas de acesso (Leste e Oeste) a essa URBE sobre as coordenadas aproximadas 43° 41' 44" Oeste e 20° 12' 5" Sul, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. Parágrafo único. - A partir do ponto 1 (de coordenadas aproximadas 43° 41' 44" Oeste e 20° 12' 5" Sul) 1ocalizado no entroncamento das duas estradas de acesso (Leste e Oeste) a essa URBE mede-se um raio de 300 metros, delimitando-se assim o perímetro Urbano de Morro de São Vicente, como mostra o Mapa/Imagem 5, em anexo. Artigo 9º. - A descrição do Perímetro Urbano da Área Urbana Especial – URBE, de Marzagão II, no Município de Itabirito/MG, toma como referência inicial um topo de morro com altitude cotada em 958 metros, localizado sobre as coordenadas aproximadas 43° 48' 59" Oeste e 20° 11' 17" Sul, no extremo Norte do perímetro e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. Parágrafo único. - A partir do ponto 1 (extremo Norte do perímetro, de coordenadas aproximadas 43° 48' 59" Oeste e 20° 11' 17" Sul) localizado um topo de morro com altitude cotada em 958 metros, a linha perimétrica da URBE de Marzagão II, segue acompanhando o divisor de águas no sentido geral ESE, até o ponto 2 (de coordenadas aproximadas 43° 48' 26" Oeste e 20° 11' 26" Sul) 1ocalizado sobre o Rio Itabirito o qual segue no sentido geral SSE até o ponto 3 (de coordenadas aproximadas 43° 48' 24" Oeste e 20° 11' 45" Sul) de onde segue pelo divisor de águas, no sentido geral Oeste, até o ponto 4 (de coordenadas aproximadas 43° 48' 59" Oeste e 20° 11' 47" Sul) de onde segue em linha reta no sentido geral Norte, num percurso de aproximadamente 930 metros, até o ponto 1, no qual se iniciou esta descrição perimétrica como mostra o Mapa/Imagem 6, em anexo. Artigo 10 - A descrição do Perímetro Urbano da Área Urbana Especial – URBE, de Cruz das Almas, no Município de Itabirito/MG, toma como referência inicial o ponto 1 localizado sobre as coordenadas aproximadas 43° 47' 2" Oeste e 20° 17' 24" Sul e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. Parágrafo único. - A partir do ponto 1(de coordenadas aproximadas 43° 47' 2" Oeste e 20° 17' 24" Sul) a linha perimétrica da URBE de Cruz das Almas segue em linha reta no sentido geral ENE, num percurso de aproximadamente 1.010 metros até o ponto 2 6 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 32" Oeste e 20° 17' 8" Sul) de onde acompanhando o Córrego da Mina até o ponto 3 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 32" Oeste e 20° 17' 8" Sul), localizado no entroncamento deste córrego com o Ribeirão Cardoso, de onde segue em linha reta no sentido geral, num percurso de aproximadamente 780 metros, até o ponto 4 (de coordenadas aproximadas 43° 46' 24" Oeste e 20° 17' 39" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.030 metros, de onde segue acompanhando um afluente do Ribeirão Cardoso, no sentido geral ONO, num percurso de aproximadamente 1.200 metros, até o ponto 1, no qual se iniciou esta descrição perimétrica como mostra o Mapa/Imagem 7, em anexo. Artigo 11 - A descrição do Perímetro Urbano da Área Urbana Especial – URBE, de Desenvolvimento Urbano, no eixo da BR-040, no Município de Itabirito/MG, toma como referência inicial um topo de morro com altitude próxima a 1.500, localizado sobre as coordenadas aproximadas 43° 58' 40" Oeste e 20° 13' 13" Sul e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. Parágrafo único. - A partir do ponto 1(de coordenadas aproximadas 43° 58' 40" Oeste e 20° 13' 13" Sul) localizado sobre um topo de morro com altitude próxima a 1.500 a linha perimétrica segue acompanhando o limite municipal até o ponto 2 (de coordenadas aproximadas 43° 53' 54" Oeste e 20° 12' 25" Sul) localizado sobre o encontro do Ribeirão Congonhas com o Córrego Marinhos de onde segue em linha reta no sentido geral SSO, num percurso de aproximadamente 4.800 metros até o ponto 3 (de coordenadas aproximadas 43° 54' 11" Oeste e 20° 14' 55" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.397 metros, de onde segue em linha reta no sentido geral Sul, num percurso de aproximadamente 3.400 metros até o ponto até o ponto 4, (de coordenadas aproximadas 43° 54' 15 " Oeste e 20° 16' 44" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.262 metros, de onde segue em linha reta no sentido geral SO, num percurso de aproximadamente 1.300 metros até o ponto até o ponto 5 (de coordenadas aproximadas 43° 54' 44" Oeste e 20° 17' 17" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.275 metros, de onde segue em linha reta no sentido geral OSO, num percurso de aproximadamente 1.180 metros até o ponto até o ponto 6 (de coordenadas aproximadas 43° 55' 22 " Oeste e 20° 17' 30" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.215 metros, de onde segue em linha reta no sentido geral OSO, num percurso de aproximadamente 2.400 metros até o ponto até o ponto 7 (de coordenadas aproximadas 43° 56' 45" Oeste e 20° 17' 41" Sul), localizado sobre um topo de morro com altitude cotada em 1.550 metros, de onde segue pelo limite municipal no divisor de águas da Serra da Moeda, num percurso de aproximadamente 9.000 metros até o ponto 1 no qual se iniciou esta descrição perimétrica como mostra o Mapa/Imagem 8, em anexo. Alterado pela Lei Municipal 2595 de 30 de maio de 2007. Artigo 12 – O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Econômico – URBE-DE – de Córrego do Bação, passa a ser descrito nos termos do parágrafo seguinte. §1º. – Partindo do marco M0, situado no limite com MG ITA 340, definido pela coordenada plana UTM 7.757.145,348m Norte e 623.166,704m Leste; deste, confrontando neste trecho com A RODOVIA CITADA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 5,390m e azimute plano de 111°46'36", chega-se ao marco M1, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 8,253m e azimute plano de 7 193°59'31" chega-se ao marco M2 , deste confrontando neste trecho com M3, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 23,372m e azimute plano de 189°52'24" chega-se ao marco MG 020, deste confrontando neste trecho com A RODOVIA CITADA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 50,310 m e azimute plano de 185°42'35" chega-se ao marco M4, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 16,296m e azimute plano de 190°36'50" chega-se ao marco M5, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 31,085 m e azimute plano de 194°56'31" chega-se ao marco M6, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 26,950m e azimute plano de 195°03'23" chega-se ao marco M7, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 24,025m e azimute plano de 180°00'00" chega-se ao marco M8, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 22,499m e azimute plano de 159°09'10" chega-se ao marco M9, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,027m e azimute plano de 157°22'49" chega-se ao marco M10, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 23,882 m e azimute plano de 146°59'10" chega-se ao marco M11, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 21,118m e azimute plano de 148°33'20" chega-se ao marco M12, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 25,521m e azimute plano de 168°41'22" chega-se ao marco M13, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 56,292m e azimute plano de 174°53'55" chega-se ao marco M14, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 16,142m e azimute plano de 187°07'51" chega-se ao marco M15, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 65,678m e azimute plano de 217°33'57" chega-se ao marco M16, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 20,636m e azimute plano de 255°58'50" chega-se ao marco M17, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 26,032m e azimute plano de 270°00'00" chega-se ao marco M18, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 30,298m e azimute plano de 262°23'46" chega-se ao marco M19, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 29,157 m e azimute plano de 254°03'29" chega-se ao marco M20, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 21,414m e azimute plano de 232°35'50" chega-se ao marco M21, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 29,103m e azimute plano de 220°49'00" chega-se ao marco M22, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 189,113m e azimute plano de 218°36'09" chega-se ao marco M23, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 282,841m e azimute plano de 324°57'20" chega-se ao marco M24, deste confrontando neste trecho com MG 340, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 124,263m e azimute plano de 47°12'37" chega-se ao marco M25, deste confrontando neste trecho com A RODOVIA CITADA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 126,789 m e azimute plano de 38°35'29" chega-se ao marco M26, deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 121,065 m e azimute plano de 46°00'14" chega-se ao marco M27, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 122,632m e azimute plano de 47°58'37" chega-se ao marco M28, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 34,525m e azimute plano de 60°28'11" chega-se ao marco M29, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 28,492m e azimute plano de 71°34'07" chega-se ao marco M30, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 29,301m e azimute plano de 82°08'08" chega-se ao marco M0, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme imagem/mapa nº09, em anexo. Inserido pela Lei Municipal 2367 de 28 de novembro de 2007. 8 §2º. – A URBE-DE de Córrego do Bação encontra-se subdividida em Zona de Atividades Econômicas (ZAE) e em Zona de Proteção Ambiental, conforme imagem/mapa nº9, anexo a esta lei. Inserido pela Lei Municipal 2367 de 28 de novembro de 2007. Artigo 13 - O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Econômico – URBE-DE – da BR-356, passa a ser descrito nos termos do parágrafo seguinte. §1º. Partindo do marco M0, situado no extremo norte do terreno com área total de 38.637,27 m2 definido pela coordenada plana UTM 7.758.406,326 m Norte e 628.838,192 m Leste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 328,445 m e azimute plano de 134°12'12" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,169 m e azimute plano de 215°33'09" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 4,581 m e azimute plano de 231°22'29" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,302 m e azimute plano de 229°23'11" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,462 m e azimute plano de 246°49'35" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,735 m e azimute plano de 244°47'06" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,605 m e azimute plano de 257°29'55" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 7,202 m e azimute plano de 264°15'48" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,094 m e azimute plano de 270°00'00" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,136 m e azimute plano de 276°44'14" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 5,126 m e azimute plano de 282°02'43" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 5,840 m e azimute plano de 280°39'19" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 5,323 m e azimute plano de 289°38'41" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 4,662 m e azimute plano de 292°34'35" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,885 m e azimute plano de 297°52'48" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,094 m e azimute plano de 298°05'22" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,355 m e azimute plano de 313°01'53" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,109 m e azimute plano de 314°56'55" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,122 m e azimute plano de 311°28'24" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,675 m e azimute plano de 321°42'15" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 10,753 m e azimute plano de 323°05'49" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,961 m e azimute plano de 323°07'50" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,667 m e azimute plano de 322°34'41" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,620 m e azimute plano de 318°51'34" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,455 m e azimute plano de 323°38'03" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,166 m e azimute plano de 323°04'51" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,114 m e azimute plano de 310°54'43" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,346 m e azimute plano de 312°45'59" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,954 m e azimute plano de 306°50'34" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,897 m e azimute plano de 297°55'17" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,856 m e azimute plano de 294°11'36" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,665 m e azimute plano de 280°49'35" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,201 m e azimute plano de 275°39'27" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,631 m e azimute plano de 274°47'04" no quadrante Sudeste, seguindo com distância 9 de 8,369 m e azimute plano de 260°09'49" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 9,650 m e azimute plano de 254°55'36" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 9,460 m e azimute plano de 245°23'28" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 11,869 m e azimute plano de 241°05'09" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,181 m e azimute plano de 219°17'58" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 11,046 m e azimute plano de 215°43'00" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 8,978 m e azimute plano de 208°38'59" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 11,578 m e azimute plano de 201°49'31" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,495 m e azimute plano de 187°48'43" no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 8,628 m e azimute plano de 175°13'50" no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 10,771 m e azimute plano de 176°13'30" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 84,911 m e azimute plano de 256°04'50" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 124,465 m e azimute plano de 342°55'16" no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 179,654 m e azimute plano de 44°55'08" chega-se ao marco M0, ponto inicial da descrição deste perímetro. §2º. O zoneamento da URDE-DE da BR-356 é definido como Zona de Atividades Econômicas – ZAE, conforme Mapa 10, anexo a esta Lei. Inserido pela Lei Municipal 2705 de 17 de dezembro de 2008. Artigo 14 - As descrições perimétricas das Áreas Urbanas Especiais do Município de Itabirito/MG foram elaboradas tendo como referência as seguintes bases cartográficas: Geominas - CEMIG - PRÓ-CITTÀ e Imagens de satélite Ikonos 2002/2003. Numeração alterada pela Lei Municipal 2637 de 28 de novembro de 2007. Artigo 15 - Objetivando ilustrar a descrição geográfica contida neste artigo, fazem parte desta Lei, os Mapas 1 a 8, em anexo, constituídos por Mapas/Imagens, elaborados com base nas fontes citadas no artigo anterior. Numeração alterada pela Lei Municipal 2637 de 28 de novembro de 2007. Artigo 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Numeração alterada pela Lei Municipal 2637 de 28 de novembro de 2007. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de dezembro de 2005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL 10