| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares. |
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Habirito LEI Nº 2467, 19 de dezembro de 2005. Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Art. 2º - Para possibilitar a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, de que trata o Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente, de conformidade com o Art. 43, Parágrafo |º, Inciso Ill da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de dezembro de 2005. Waldir Silvá Salvador d Ve veira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito |) MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412