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norma nº 2467/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2467 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
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Habirito
LEI Nº 2467, 19 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre autorização para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares às dotações do orçamento vigente, até o
limite de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 2º - Para possibilitar a abertura dos Créditos Adicionais
Suplementares, de que trata o Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a anular total ou parcialmente, dotações do orçamento
vigente, de conformidade com o Art. 43, Parágrafo |º, Inciso Ill da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de dezembro de 2005.
Waldir Silvá Salvador d Ve veira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito |) MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412

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