| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Determina o Veículo oficial de divulgação da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências. Art. 1° - O Órgão oficial para efeito de publicação previstos no Art. 6°, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, será o mural da entrada principal do prédio da Câmara Municipal de Itabirito, ressalvado os casos previstos no artigo 21, da Lei n° 8.666/93. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2469, de 22 de dezembro de 2005. Determina o Veículo oficial de divulgação da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Órgão oficial para efeito de publicação previstos no Art. 6º, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, será o mural da entrada principal do prédio da Câmara Municipal de Itabirito, ressalvado os casos previstos no artigo 21, da Lei nº 8.666/95. Art. 2º - No mural caberá, também, a afixação de balancetes, resoluções e demais documentos. Parágrafo Único — Fica ressalvado os casos previstos em Lei específica. Art. 3º - O tempo de permanência das publicações no mural, será de, no mínimo, 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de dezembro de 2005. . Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito 1/MG Fone (31) 3569 1000 = Fax (31) 3561 2412