br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2469/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2469 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaDetermina o Veículo oficial de divulgação da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências. Art. 1° - O Órgão oficial para efeito de publicação previstos no Art. 6°, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, será o mural da entrada principal do prédio da Câmara Municipal de Itabirito, ressalvado os casos previstos no artigo 21, da Lei n° 8.666/93.
native_id1226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2469, de 22 de dezembro de 2005.
Determina o Veículo oficial de divulgação
da Câmara Municipal de Itabirito e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Órgão oficial para efeito de publicação previstos
no Art. 6º, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, será o mural da entrada
principal do prédio da Câmara Municipal de Itabirito, ressalvado os
casos previstos no artigo 21, da Lei nº 8.666/95.
Art. 2º - No mural caberá, também, a afixação de balancetes,
resoluções e demais documentos.
Parágrafo Único — Fica ressalvado os casos previstos em Lei
específica.
Art. 3º - O tempo de permanência das publicações no mural,
será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de dezembro de 2005. .
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito 1/MG
Fone (31) 3569 1000 = Fax (31) 3561 2412

open original →