| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação, na Rede Municipal de Ensino, do Ensino Fundamental com nove anos de duração e dá outras providências. |
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Itabirito LEI Nº 2471, de 22 de dezembro de 2005. “Dispõe sobre a implantação, na Rede Municipal de Ensino, do Ensino Fundamental com nove anos de duração e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica implantado, na Rede Municipal de Ensino, o Ensino Fundamental com nove anos de duração. ; 8 1º - As crianças serão matriculadas no ensino fundamental aos seis anos de idade, nas escolas municipais que ofereçam séries iniciais de ensino, sendo o primeiro ano do ensino fundamental denominado de Fase Introdutória. 8 2º - Fica mantida a escolaridade mínima de oito anos para os alunos que iniciaram o ensino fundamental em 2004. Art. 2º - A referida implantação será regulamentada e disciplinada no Regimento da Rede Escolar Municipal de Itabirito, que definirá as condições, critérios e características para a concretização de tal implantação. E Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei “tem seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.005. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 22 de dezembro de 2005. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412