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norma nº 2471/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2471 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaDispõe sobre a implantação, na Rede Municipal de Ensino, do Ensino Fundamental com nove anos de duração e dá outras providências.
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Itabirito
LEI Nº 2471, de 22 de dezembro de 2005.
“Dispõe sobre a implantação, na Rede
Municipal de Ensino, do Ensino
Fundamental com nove anos de duração
e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implantado, na Rede Municipal de Ensino, o
Ensino Fundamental com nove anos de duração.
; 8 1º - As crianças serão matriculadas no ensino fundamental
aos seis anos de idade, nas escolas municipais que ofereçam séries
iniciais de ensino, sendo o primeiro ano do ensino fundamental
denominado de Fase Introdutória.
8 2º - Fica mantida a escolaridade mínima de oito anos para
os alunos que iniciaram o ensino fundamental em 2004.
Art. 2º - A referida implantação será regulamentada e
disciplinada no Regimento da Rede Escolar Municipal de Itabirito, que
definirá as condições, critérios e características para a concretização de
tal implantação.
E Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
“tem seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.005.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 22 de dezembro de
2005.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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