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norma nº 2472/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2472 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Itabirito e dá outras providências.
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Itabirito
LEI Nº 2472, de 22 de dezembro de 2005.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC) do Municipio de Itabirito e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de ITABIRITO - MG, diretamente subordinada à Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito, para funcionamento a partir de janeiro de 2006,
com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil,
nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social;
H- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
lll- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela
comunidade afetada;
IV- | Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
| Coordenador 6a
H- Conselho Municipal
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Itabirito
ll- Secretaria
IV- Setor Técnico
V- Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de
Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice-
Presidente e Secretário Executivo.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 1268, de 13 de
setembro de 1984.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de dezembro de 2005.
aaa
aldir Silva Salvador de aa
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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