| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | Acrescenta Item a-1 ao Anexo VIII da Lei 1.816/93. |
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Itabirito LEI Nº 2475, de 29 de dezembro de 2005. Acrescenta Item a-1 ao Anexo Vil da Lei 1.816/93. O Povo- do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo. VIll da Lei 1.816/93 na Tabela para aprovação de Projetos fica acrescido do Item a-1, nos seguintes termos: a-1) de construções: por metro quadrado de área coberta - 0,22% (zero vírgula vinte e dois por cento) da UPFI (Unidade Padrão Fiscal de Itabirito) quando apresentados em meios digitais (disquete e CD). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de dezembro de 2005. Waldir Silva Salvador de Olíveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412