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norma nº 2475/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2475 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaAcrescenta Item a-1 ao Anexo VIII da Lei 1.816/93.
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Itabirito
LEI Nº 2475, de 29 de dezembro de 2005.
Acrescenta Item a-1 ao Anexo Vil da Lei
1.816/93.
O Povo- do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo. VIll da Lei 1.816/93 na Tabela para
aprovação de Projetos fica acrescido do Item a-1, nos seguintes termos:
a-1) de construções: por metro quadrado de área coberta -
0,22% (zero vírgula vinte e dois por cento) da UPFI (Unidade
Padrão Fiscal de Itabirito) quando apresentados em meios
digitais (disquete e CD).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de dezembro de 2005.
Waldir Silva Salvador de Olíveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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