| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Itabirito. |
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ci a LEI Nº 2477, de 29 de novembro de 2005. “Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Itabirito”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Itabirito - PMDE, para o período de 2006-2015, em cumprimento às diretrizes previstas no Plano Plurianual 2006-2009 e ao disposto na Lei Federal nº 10.172/2001, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas e as ações governamentais para a Educação no Município de Itabirito. Parágrafo Único - O Plano Municipal Decenal de Educação consta do Anexo | da presente Lei e é composto pelos seguintes capítulos: Capítulo | - Diagnóstico e Objetivos; Capítulo Il - Educação Infantil; Capítulolll - Educação Básica Regular; Capítulo IV - Modalidades de Ensino; Capítulo V - Prosseguimento de Estudos Posteriores à Educação Básica; Capítulo VI - Desenvolvimento Profissional; Capítulo VII - Financiamento da Educação Básica Municipal; Capítulo VIII - Indicadores e Metas de Desempenho do Plano Municipal Decenal de Educação. Art. 2º - Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito de cumprimento no disposto na Lei Federal nº 10.172/2.001, são os integrantes desta Lei. Art. 3º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do PMDE, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico. 81º - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no capuí, ) ressalvado o disposto no 84º deste artigo. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 = Fax (31) 356! 2412 a car Itabirito 82º - A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem. 83º - As alterações no PMDE deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. $4º- A inclusão e a alteração de ações de que trata o Art. 3º desta Lei poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de novembro de 2005. Waldir Silvá Salvador E sicia PREFEITO MUNICIPAL w Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 35612412 Re Ea Itabirito Cidade Viva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I ITABIRITO EA 2005 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 * a Itabirito Cidade Viva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO ITABIRITO PMDE 2006-2015 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450:000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 * as Itabirito Cidade Viva PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO E INTERATIVO A EDUCAÇÃO UA Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 * Ea Itabirito Cidade Viva SUMÁRIO CAPITULO:| DIAGNÓSTICOS E OBJETIVOS: 1. 2. AS o nda 1 CAPITUEO IE EDUCAÇÃO INFANTE sem a mate o A SD AEE re 2 CAPÍTULO II - EDUCAÇÃO BÁSICA REGULAR... mi emeinnitaanmeer 5 CAPÍTULO IV — MODALIDADES DE ENSINO............ temem 10 CAPÍTULO V - PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS POSTERIORES A EDUCAÇÃO BÁSICA. CAPÍTULO VI —- DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL........... eis 14 CAPÍTULO VII - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO........17 CAPÍTULO VIII - INDICADORES E METAS DE DESNVOLVIMENTO DO PLANO MUNICIPAL DEGENAL DE EDUCAÇÃO = 2 e 18 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro TZ, CEP 35450-000 - Itabirito | MG * Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva CAPÍTULO I DIAGNÓSTICOS E OBJETIVOS Missão da Secretaria de Educação de Itabirito: “Coordenar a elaboração e a implementação de políticas de ingresso e permanência dos alunos, de avaliação, de formação continuada e valorização profissional, e de padrões de recursos, interagindo com os poderes públicos, com as outras instituições de ensino, com os agentes econômicos e com as organizações sociais, para que as escolas garantam a educação de qualidade e a aprendizagem dos alunos para o exercício pleno da cidadania” A missão da SEMED — Secretaria Municipal de Educação, foi elaborada no dia 27/06/2005 pelos seus dirigentes e técnicos, pelos diretores, vice-diretores e supervisores das escolas municipais, no total de aproximadamente 50 participantes, organizados em sete grupos de trabalho. E Neste dia, esses mesmos grupos elaboraram o enunciado dos valores que devem orientar as práticas educativas e as relações entre os educadores, os alunos e a comunidade de pais, nas escolas, como a proposição de uma ética do educador, assim: 1) Respeito (à individualidade; às diferenças); 2) Justiça; 3) Cooperação; 4) Autonomia; 5) Verdade ( a busca da verdade ); 6) Responsabilidade/comprometimento. Objetivos e Metas 1) Universalizar a educação básica e ampliar a educação profissional. 2) Garantir a qualidade do ensino e alto padrão de aprendizagem. 3) Institucionalizar política pública de desenvolvimento profissional que assegure aos educadores. 4) Garantir a equidade na educação básica e, gradualmente, na educação profissional. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva CAPÍTULO II EDUCAÇÃO INFANTIL Diretrizes: D 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) A “creche” é responsabilidade do Município, em grau de prioridade. Essa prioridade deverá ser gradualmente realizada desde que cumprida a obrigatoriedade constitucional com o ensino fundamental e garantida a sua extensão à pré-escola. O atendimento em creches para as crianças de O a 3 anos de idade será realizado mediante avaliação sócio-econômica da família, em procedimento avaliativo efetuado em conjunto com a Secretaria de Ação Social. A pré-escola, mais que prioridade, deverá ser obrigatoriedade do Município. A educação infantil pública poderá ser oferecida por instituições educacionais não governamentais através de convênios, sob a coordenação da Secretaria da Educação. A Secretaria da Educação avaliará anualmente as condições de funcionamento e os desempenhos das creches públicas municipais e das creches privadas e conveniadas, e deverá condicionar a criação de novas creches e a renovação dos convênios existentes ao cumprimento da legislação e ao atendimento das instruções normativas sobre o assunto. A SEMED deverá estabelecer com o Ministério Público e os Conselhos Tutelares um padrão de entendimento e de colaboração, que deverá ter como bases: a) a informação sobre o orçamento da SEMED e a sua execução, e a distinção entre fiscalização e execução; b) a distinção clara entre obrigatoriedade e prioridade; c) a comprovação de que a gestão educacional observa padrão de eficiência e padrão de qualidade. Instituir uma premiação anual para distinguir os clubes de serviços, ONGs — Organizações Não Governamentais, e outros agentes econômicos e sociais que melhor colaborarem com a educação infantil no município. Organizar e manter parcerias entre as creches, empresas, associações sociais civis e ONGs, e criar parcerias entre o Município e as instituições de ensino superior (IES), onde for o caso, visando: Ê a) a organização e a generalização da prática de estágios acadêmicos dos alunos das IES nas creches e pré-escolares; b) a realização de censos de portadores de necessidades especiais, de cinco em cinco anos; À c) a organização de convênios para a capacitação continuada e a formação inicial dos educadores com atuação na educação infantil. Organizar, em parceria com as secretarias municipais de Saúde e de Ação Social, serviço público de oferta permanente e universal de “estimulação precoce” para todas as crianças Av. Queiroz Júnior, 635, Cêntro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva 10) de 0 a 5 anos que dele tenham necessidade, tendo como bases de informação o atendimento pré e pós-natal às parturientes, os registros pediátricos do Programa Médico de Família e do atendimento ambulatorial pelo SUS, assim como os registros efetuados pelos estabelecimentos de educação infantil. As unidades de educação infantil da rede municipal deverão encaminhar à apreciação e aprovação da Secretaria de Educação, até o mês de junho de cada ano, as suas propostas ou projetos de inovação que impliquem custos adicionais, com a necessária fundamentação pedagógica e com uma avaliação dos impactos na aprendizagem das crianças. Objetivos e Metas: D 2) 3) 4) 5) Elaborar, no prazo de seis meses, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das creches e dos pré-escolares públicos e privados, que, respeitando as diversidades locais, assegurem o atendimento das características da faixa etária de 0a 3 e de 4 a 5 anos e das necessidades do processo sócio-educativo quanto a: a) espaço interno, com iluminação, insolação, visão para o espaço externo, ventilação, rede elétrica e segurança contra incêndio, água potável e esgotamento sanitário; b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças; c) instalações para guarda, preparo e/ou serviço de alimentação; d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento de atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos. A partir do primeiro ano deste Plano, somente autorizar construção e funcionamento de creches e pré-escolares que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior. Adaptar os prédios de creches e dos pré-escolares e assegurar que, em dois anos, a partir do primeiro ano deste Plano, todos estejam conformes os padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos. Ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a expandir a matrícula das atuais 102 crianças (3,53%), atendidas por instituição particular, para atender: a) até 2007, o mínimo de 350 crianças de O a 3 anos (12,1%); b) até 2009, a partir do primeiro ano deste Plano, o total de 580 crianças de O a 3 anos (20%). - Estabelecer um programa municipal de formação dos profissionais da educação infantil, com a colaboração das universidades regionais (bolsas de estudo), das organizações não- governamentais e das empresas e dos empresários, que realize as seguintes metas: a) em três anos, a contar do primeiro ano deste Plano, todos os monitores profissionais das creches tenham habilitação específica de nível médio; b) em cinco anos estejam frequentando curso de formação inicial que dc as necessidades de formação para atuação na área; c) em oito anos todos tenham habilitação específica de nível superior. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 CO Itabirito Cid 6) 7) 8) 9) 10) a) dade Viva Instituir no Município a obrigatoriedade da educação pré-escolar a partir de 2006, e atender a demanda total de 1.672 crianças, formada pelas 1.272 de 4 a. 5 anos, além das 400 crianças que completam os 6 anos após o mês de abril, que, segundo a legislação, não podem ser matriculadas na “Fase Introdutória” que compõe o ensino fundamental como o ano que antecede as tradicionais oito séries desse nível de ensino. Assegurar a partir de 2006 a prestação universal de serviço público de “estimulação precoce” para todas as crianças de O a 5 anos dele necessitadas e como tal identificadas segundo diagnóstico técnico, desde o nascimento até que concluam a pré-escola. No primeiro ano deste Plano, constituir equipe técnica multidisciplinar para que seja elaborado o projeto arquitetônico conceitual e os projetos arquitetônico e de engenharia executiva dos dois novos pólos de Educação Infantil que deverão ser construídos e'entrar em operação em 2007 e em 2008. Assegurar desde o primeiro ano deste Plano a oferta de cursos de formação continuada para os professores de Educação Infantil. Assegurar que no primeiro ano deste Plano todos os professores de Educação Infantil elaborem e finalizem os seus Planos Anuais de Trabalho na Educação Infantil, que submetidos à apreciação e aprovação da direção do estabelecimento de ensino, deverão ser implementados a partir de 2006. A partir de 2006 os estabelecimentos de Educação Infantil municipal e conveniados deverão implementar a avaliação contínua trimestral e processual do desempenho dos professores. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Ee Cidade Viva: CAPÍTULO HI EDUCAÇÃO BÁSICA REGULAR Diretrizes: 1) Indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. 2) 3) 4) 5) 6) Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG. Oferta escolar sob a forma de diferentes modalidades, como a EJA — Educação de Jovens e Adultos, como meio para assegurar a universalização das oportunidades e viabilizar o acesso de todos que não cursaram o EF — Ensino Fundamental, na idade própria. Ampliação gradual da jornada horária semanal dos alunos, através de diferentes estratégias de reorganização dos tempos escolares, da utilização dos espaços físicos e dos recursos pedagógicos das escolas municipais, de modo a assegurar: a) a organização de plantões de reforço semanal, em tempo real, efetuado pelos próprios professores dos alunos ou professor capacitado a exercer a função; b) a organização em cada uma das escolas, durante dois dias úteis de cada semana e no turno reverso ao turno de aulas regulares, de programas de estudo de Língua Estrangeira (Inglês e Espanhol), treinamento em Informática, Artes e Música, práticas experimentais de Ciências da Natureza, e de estudos avançados para alunos avançados. Supressão definitiva das recuperações mensal, bimestral e semestral e consolidação do sistema de reforço escolar semanal dos alunos, em tempo real, nas escolas municipais. As escolas públicas de ensino fundamental, nos termos dos Art. 12 e 13 da LDB — Leis de Diretrizes e Bases, no que couber, deverão: a) elaborar e finalizar a sua proposta pedagógica, no primeiro ano deste Plano, contendo a descrição dos padrões curriculares de desempenho ou os descritores curriculares do que todos os alunos precisam conhecer e saber fazer, por disciplina, série ou ciclo, ao longo da escolaridade; E E b) incluir na proposta pedagógica o plano de implementação correspondente, apresentando os resultados das avaliações externas e as metas mínimas de desempenho acadêmico dos alunos para o período de implementação desse Plano; c) criar o painel de informações administrativas e pedagógicas da escola, contendo a apresentação da proposta pedagógica, os resultados das avaliações externas e as metas de desempenho futuro; d) avaliar interna 'e trimestralmente o desempenho -dos docentes, dos supervisores pedagógicos e do(a) diretor(a) escolar. Os professores das escolas públicas de ensino fundamental, no que couber, nos termos dos Art. 12 e 13 da LDB, deverão: : a) participar da elaboração, implementação, avaliação e revisão da proposta pedagógica da escola; b) trabalhar com padrões e avaliações e com metas de desempenho, por série ou ano de ciclo e por classe; c) elaborar e executar o seu plano anual de curso e o seu planejamento de aulas; Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 ltabirito Cidade Viva d) - organizar e manter atualizado o portifólio de registro do perfil de progresso acadêmico dos alunos; ; e) participar periodicamente, nos termos do contrato de trabalho, das atividades escolares programadas de estudo, avaliação e planejamento, em equipe. 7) Os diretores das escolas públicas de ensino fundamental, no que couber, nos termos dos Art. 12 e 13 da LDB, deverão: a) coordenar a elaboração, implementação, avaliação e revisão da proposta pedagógica da escola; b) assegurar que todos os docentes trabalhem com padrões e avaliações e com metas de desempenho, por série ou ano de ciclo, e por classe; c) assegurar que cada docente elabore e aplique o seu plano anual de curso e o seu planejamento de aulas; d) organizar e manter atualizado o portifólio de registro do perfil de desempenho do professor, e realizar o monitoramento contínuo dos desempenhos dos docentes; e) assegurar o cumprimento dos contratos e dos acordos. 8) Os diretores deverão assegurar que as escolas públicas funcionem como ambientes organizados de aprendizagem, considerando que, segundo estudos comparados internacionais e nacionais sobre eficácia escolar, as seguintes características comprovadamente estão associadas a melhores desempenhos dos alunos: a) professores, supervisores e direção trabalham como uma equipe e esses profissionais permanecem juntos, na mesma escola; por um período de pelo menos cinco anos; b) a escala trabalha com padrões de desempenho e de avaliações, e com metas de desempenho; c) os professores formam altas expectativas de desempenho dos seus alunos, comprometem-se e sentem-se responsáveis pelo desempenho de todos os seus alunos; d) supervisores e professores elaboram, juntos, os planos de curso dos docentes e os docentes elaboram e realizam o seu planejamento de aulas; e) o currículo prometido é igual ao currículo ensinado; f) o “para casa” é passado e corrigido em sala de aula rotineiramente, com a participação ativa dos alunos; : g) os professores trabalham em sala de aula com o objetivo de que os seus alunos | desenvolvam habilidades de alta ordem; h) os alunos reconhecem que desempenhos em leitura, interpretação, escrita, oralidade e cálculo matemático são adequados, formulam metas e se esforçam para alcançá-las; i) as famílias dos alunos são informadas sobre que desempenhos são considerados adequados e sobre os resultados e as análises dos resultados das avaliações, são encorajadas e participam efetivamente de processos da vida escolar. 9) A SEMED deverá institucionalizar a avaliação externa das aprendizagens dos alunos como uma política pública. 10) A SEMED e cada uma das escolas municipais deverão entre si firmar um “contrato de 3a» gestão”, contendo a descrição clara de metas de eficiência e de desempenho acadêmico. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro k CP CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva 11) 12) 13) Cada escola municipal deverá realizar a avaliação trimestral do desempenho dos seus professores, através de entrevistas individuais, tendo como bases o plano de curso, o planejamento de aulas e o portifólio de registros; por sua vez, cada professor terá assegurado o direito de também avaliar o desempenho dos seus avaliadores, garantindo-se, assim, uma adequada relação de reciprocidade e de construção de confiança mútua entre a direção, a supervisão da escola e cada um dos seus professores. A SEMED deverá instituir a avaliação trimestral do desempenho dos gestores escolares através de entrevistas com cada equipe gestora, manter registros dessas avaliações, e, por sua vez, ser aváliada trimestralmente pelas equipes de gestão escolar. A SEMED deverá propor a criação do colegiado de diretores da rede municipal como um mecanismo de consulta e de interação entre as escolas e a coordenação do sistema. 14) 15) 16) 17) 18) 19) Av. Queiroz Júnior, 635, Centro A SEMED deverá formular um programa municipal de formação continuada dos docentes especificando, como uma prioridade, a formação dos professores alfabetizadores (Preparatório e la. a 4a. séries) como alfabetizadores musicais (iniciação musical). A alfabetização musical das crianças das séries de alfabetização deverá integrar o currículo pleno das escolas municipais. Os estabelecimentos de ensino fundamental da rede municipal deverão encaminhar à apreciação e aprovação da Secretaria de Educação, até o mês de junho de cada ano, as suas propostas ou projetos de inovação que impliquem custos adicionais, com a necessária fundamentação pedagógica e com uma avaliação dos impactos na aprendizagem das crianças. Obtida a sua aprovação, o projeto de inovação deverá constar da Proposta Pedagógica da Escola. : Valorizar a “ruralidade” e reconhecer e respeitar a identidade sócio-cultural das localidades e das escolas das localidades rurais, assegurando: a) o intercâmbio sócio-educacional entre os alunos da cidade e das localidades rurais; b) a organização de excursões orientadas para que os alunos residentes nas localidades rurais conheçam e se identifiquem com a cidade de Itabirito; c) estender às escolas rurais os benefícios das escolas urbanas quanto a infra- estrutura, equipamentos e recursos pedagógicos. Realizar estudos e, ouvidas as comunidades promover, no que couber, a nucleação de escolas rurais. A participação das escolas municipais em quaisquer eventos, promoções ou ações em parceria com outras instituições públicas, privadas ou sociais, municipais, estaduais e outras, referentes a quaisquer assuntos como saúde, esportes, lazer e entretenimento, cultura, meio ambiente, e assim por diante, somente poderá ser decidida se a solicitação da instituição promotora for encaminhada à Secretaria Municipal de Educação — SEMED até outubro do ano anterior âquele em que ocorrerá o evento ou a ação, para o assunto receber apreciação e decisão. Essa diretriz justifica-se em virtude do excesso de promoções e das CEP 35450-000 «Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412 Ed, Itabirito Cidade Viva sucessivas demandas dirigidas às escolas municipais, redundando em prejuízo do cumprimento do calendário escolar. Objetivos e Metas D 2) 3) 4) 5) 6) Consolidar, através de lei específica, o ensino fundamental de nove anos na rede municipal de ensino de Itabirito . Regularizar o fluxo escolar na rede municipal, no segmento de la. a 4a. séries, reduzindo em 70%, até 2007, e em mais de 90%, até 2009, a contar do primeiro ano deste Plano, as taxas de distorção idade/série. | É Elaborar, no prazo de dois meses, ouvidas as escolas, os padrões mínimos de infra-estrutura e de funcionamento das escolas municipais de ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades sociais observadas nas escolas do município, incluindo: a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; b) espaços para esporte, com quadra coberta e iluminada, recreação, biblioteca do aluno e do professor, laboratório de informática, sala de reuniões e de estudos dos professores, refeitório mobiliado: e coberto, área de serviço, guarda e preparação da merenda escolar, e sala de multimeios; c) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; d) atualização do acervo físico e eletrônico das bibliotecas, e “Cantinhos de Leitura” nas classes até a quarta série; e) sala ambientada para o ensino de Língua Estrangeira; f) kits experimentais de Ciências da Natureza e “software” instrucional de Ciências e de Geometria para uso em sala de aulas, e adaptação de duas salas com TV/29” e computador. : Implantar esses padrões de infra-estrutura e de funcionamento das escolas municipais, em quatro anos, a partir do primeiro ano deste Plano, e especificar essa implementação no Plano Plurianual da Educação para o período 2006-2009. Estabelecer por escola o “quadro de escola”, segundo uma tipologia, e manter em cada escola e em todo o sistema o número necessário de docentes, supervisores e de servidores administrativos e de serviços gerais, condição para que-haja disponibilidade de recursos para a implantação do plano de carreira, assim como para a disponibilizarão dos padrões de infra-estrutura e de funcionamento acima descritos. Em dois anos, a contar do primeiro ano deste Plano, ampliar para o mínimo de 6 horas diárias o tempo médio de permanência dos alunos em todas as escolas municipais que não funcionam em tempo integral, considerando-se, além da jornada-padrão diária no turno regularmente frequentado pelo aluno, também como tempos escolares: a) aulas de recuperação ou de reforço escolar; b) curso de Língua Estrangeira; Z c) treinamento de Informática; ES Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva d) formação de alunos avançados como monitores; e) aulas e atividades programadas de Artes e Música; f) desenvolvimento de Projetos Escolares. 7) Criar o Centro Municipal de Referência do Professor. 8) No primeiro ano desté PMDE, elaborar e propor à Câmara Municipal um projeto-de-lei de implantação de escolas em tempo semi-integral na rede municipal de ensino e iniciar a implantação dessa lei a partir de 2006, atendendo preferencialmente as crianças que vivem ou estão expostas a uma situação de maior vulnerabilidade social e aquelas que, segundo diagnóstico, experimentam dificuldades de aprendizagem. 9) No primeiro ano deste Plano, elaborar e propor à Câmara Municipal um projeto-de-lei dispondo sobre a vinculação do Município ao SIMAVE - Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Básica e SEEMG -— Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, e garantir a participação da rede municipal de ensino nessas avaliações externas periódicas. 10) No primeiro ano deste Plano, excepcionalmente a própria SEMED deverá realizar uma avaliação diagnóstica externa dos alunos das Fases I e II do primeiro ciclo e da 5a. série do ensino fundamental para identificar alunos com dificuldades de aprendizagem e para adotar estratégias que lhes assegurem oportunidades de bom desempenho acadêmico. 11) No primeiro ano deste Plano, iniciar a elaboração ou a revisão e concluir a formulação da proposta pedagógica de cada escola municipal, com seu respectivo plano de implementação, contendo o diagnóstico da escola, os valores que orientam a prática educativa, objetivos e proposta curricular, sob a forma de padrões de. desempenho, e as metas de desempenho a serem alcançadas pelos alunos. 12) No primeiro ano deste Plano, elaborar e propor à Câmara Municipal projeto-de-lei sobre gestão escolar e, à continuação, implantar na rede municipal um sistema de gestão escolar de natureza meritocrático, contendo a descrição clara do processo da seleção competitiva interna do diretor escolar. 13) No primeiro ano deste Plano, a SEMED deverá formular o programa municipal de formação continuada dos docentes, incluindo, como uma prioridade, a formação continuada e sistemática dos professores alfabetizadores (Preparatório e de la. a 4a. séries) em educação musical. - 14) A rede municipal de ensino deverá iniciar, simultaneamente, a formação continuada dos docentes de la. a 4a. séries em educação musical e a alfabetização musical das crianças desse segmento do ensino fundamental, devendo a educação musical integrar o currículo escolar expandido da rede municipal de ensino. E, Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva CAPÍTULO IV MODALIDADES DE ENSINO 1) Creche 2) Educação Infantil 3) Educação Fundamental 4) Ensino Médio 5) Ensino Profissionalizante 6) Educação de Jovens e Adultos 7) Educação Especial 8) Ensino Superior Av. Queiroz Júnior, 635; Centro CEP' 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 “a. fiabirito c idade Viva “CAPÍTULO V PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS POSTERIORES A EDUCAÇÃO BÁSICA Diretrizes: D 2) 3) 4) 5) 6) A educação média é particularmente vulnerável à desigualdade social. Na disputa permanente entre orientações profissionalizantes ou acadêmicas, entre objetivos humanistas e de formação de competências cognitivas de alta ordem, ou econômicos e orientados para a imediata inserção no mercado de trabalho, o ensino médio proposto neste Plano deverá: a) enfrentar o desafio dessas dualidades com oferta de escola média de qualidade para todos, inclusive e especialmente a do turno noturno; b) garantir aos alunos a aprendizagem do Inglês, a certificação em Informática básica, informações rigorosas sobre a educação profissional e formação em empreendedorismo. A escola média deverá propiciar o domínio e a consolidação da aprendizagem de competências cognitivas, procedimentais e atitudinais de caráter geral, relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva, formando pessoas mais aptas a assimilar mudanças, capazes de conhecer opções e de tomar decisões fundamentadas: a) auto-aprendizagem; b) percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir; c) compreensão dos processos produtivos e das modernas exigências de formação continuada para o atendimento dos requisitos da chamada empregabilidade; d) capacidade de observar, interpretar e tomar decisões; e) domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação e abstração; f) construir argumentos e participar de situações de diálogo e de resolução de problemas; g) trabalhar com dados, bancos de dados e informações, interpretá-los e participar com autonomia de situações de resolução de problemas, em equipe; h) habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades. O ensino médio será obrigatório, tendo o Estado o dever de oferecê-lo gratuitamente para todos e de assegurar a matrícula para todos os que concluíram o ensino fundamental, em qualquer de suas modalidades e em qualquer tempo. Os alunos matriculados no ensino médio regular poderão frequentar simultaneamente um curso de educação profissional, oferecido em outra rede de ensino, instituição especializada ou por empresa. e A rede estadual de ensino garantirá aos adolescentes e jovens de 19 anos e mais, residentes no Município, a oferta de ensino médio em diferentes modalidades de ensino não-regular: a: suplência; b: tele salas, com tutoria. A certificação de conclusão do ensino médio em qualquer dessas modalidades deverá ser efetuada por meio de uma avaliação externa periódica. Queiroz Júnior, 635, Centro Av. z Jú 0304 z CEP 35450-000 - Itabirito | MG LO) Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva 7) A organização curricular do ensino médio oferecido no período noturno, em qualquer modalidade, regular ou não, deverá incluir a garantia da oferta de plantão semanal regular de atendimento aos alunos trabalhadores. 8) As escolas públicas de ensino médio instaladas no Município deverão organizar um sistema de monitorias estudantis de apoio aos alunos de mais baixos desempenhos, e os estudantes monitores poderão cooperar como instrutores de aprendizagem nos plantões de atendimento. 9) A SRE - Secretaria Regional de Educação, as escolas estaduais de ensino médio, as TES - Instituições de Ensino Superior, e a SEMED deverão cooperar para a oferta de pré- vestibular gratuito para os estudantes que já concluíram o ensino médio. 10)A SRE e a SEMED organizarão e manterão atualizado um banco de acompanhamento de egressos do ensino médio, oferecido em qualquer de suas modalidades. 11) A SRE e a SEMED, as escolas de ensino médio e as IES deverão organizar uma atividade de formação de alunos avançados, como um componente de um programa de monitorias estudantis, com o apoio do Centro Municipal de Referência do Professor. 12) A SRE, as escolas estaduais e a SEMED deverão assegurar a organização e o funcionamento de escolas com identidade juvenil para estudantes de ensino médio, no Município, como escolas-referência. 13) A SRE, as escolas estaduais de ensino médio e a SEMED deverão realizar no início de cada ano uma avaliação diagnóstica censitária de todos os alunos matriculados na la. série regular, para: a) identificar os alunos que apresentam desempenhos inaceitáveis ou insuficientes em Língua Portuguesa e em Matemática; b) organizar no tumo contrário de frequência escolar regular desses alunos, ou aos sábados, ou até mesmo precedendo a matrícula na la. série do ensino médio, um programa de formação, semelhante a um curso de admissão à série inicial desse nível de ensino. 14) Definir, no primeiro ano deste Plano, os padrões mínimos de infra-estrutura e de funcionamento das escolas estaduais de ensino médio regular do Município, e implantar, em quatro anos, com o apoio do Município e dos agentes econômicos e sociais locais, os padrões estabelecidos. » 15) Propor, no primeiro ano deste Plano e por iniciativa conjunta da SRE e das-escolas regulares de ensino médio, formas e convênios de cooperação com as IES regionais visando, dentre outros, os seguintes objetivos: a) organização e funcionamento do sistema de monitorias estudantis; b) organização de um programa de estudos avançados para alunos avançados; c) organização, no primeiro ano deste Plano, e, até o segundo ano, a operacionalização de um programa de recuperação de alunos de mais baixos desempenhos, egressos do ensino fundamental, para a sua inclusão, em níveis satisfatórios de conhecimentos, no ensino médio regular, semelhante a um curso de admissão. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro. 9) CEP 35450-000.» Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva 16) Nos termos dos artigos 12 e 13 da LDB, garantir, a partir do primeiro ano deste Plano e para implementação em quatro anos, que as escolas estaduais de ensino médio trabalhem com: a) proposta pedagógica da escola contendo padrões curriculares e metas de desempenho dos alunos; i b) o modelo GDP — Grupos de Desenvolvimento Profissional de organização dos docentes para a participação em ações de formação continuada. 17) Descrever na proposta pedagógica de cada escola pública de ensino médio, com base nos padrões curriculares de desempenho e de avaliações adotados, as metas mínimas de desempenho que, a partir de 2006, todos os alunos deverão alcançar, tendo como referência os resultados da última avaliação do SAEB — Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica ou do sistema estadual de avaliação para as áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza. 18) Reduzir as taxas de abandono escolar e de reprovação no primeiro ano do ensino médio regular — particularmente alarmantes no turno noturno — do patamar atual de 30% (taxa de repetência = taxa de abandono + taxa de reprovação) para o máximo de 15%, no primeiro ano deste Plano, até o máximo de 5%, em quatro anos. 19) Promover o fortalecimento institucional e a identidade sócio-educativa e pedagógica das escolas de ensino médio, compreendendo-se a condição juvenil não mais como uma etapa de transição para a vida adulta e profissional, mas como uma etapa existencial significativa de construção da identidade individual da pessoa humana. 20) Implantar gradualmente nas escolas públicas de ensino médio do Município a jornada “semanal escolar de 30 horas. E 21)A partir do primeiro ano deste Plano, assegurar que as escolas públicas de ensino médio no “ Município incluam no currículo e, com o apoio da SEMED, ofereçam obrigatoriamente para todos os alunos, no turno reverso ao turno regular, os cursos de: a) Inglês; b) Informática, para todos, indistintamente; e, segundo a opção feita, c) estudos aprofundados de: Matemática e Física, ou Química e Biologia, ou de Literatura e Poesia. 22) Criar o CRP - Centro de Referência do Professor, uma programação de cursos livres para estudo de temas contemporâneos, com inscrição gratuita e com certificação, significativos para os alunos do ensino médio e para os próprios professores. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 Fax (31) 3561 2412 9 Itabirito Cidade Viva CAPÍTULO VI DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Diretrizes: A educação profissional deverá ser oferecida em benefício de estudantes residentes no Município, envolvendo a colaboração entre o Estado e o Município, a colaboração entre os municípios da Região, e a colaboração entre governo e agentes econômicos privados. 1) Complementaridade e não duplicação de meios entre setor público, terceiro setor e iniciativa privada. 2) Seletividade da oferta segundo estudos sobre vocações econômicas locais e da Região, e de tendências e oportunidades de mercado. 3) Empreendimento de ensino profissionalizante de que faça parte o Município deverá ser . administrado por uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sendo a contratação de pessoal administrativo e de pessoal docente efetuadas segundo parâmetros de mercado. 4) Uma vez constituída uma OSCIP, dela fará parte o Município, juntamente com representantes do Sistema de representante(s) de instituições de educação profissional já em funcionamento no Município ou Região e de líderes de empresas e de entidades de representação empresarial. 5) Sob a coordenação das SEMEDs. e da SRE, as IEPs — Instituições de . Ensino Profissionalizante, deverão apoiar a organização e manter em funcionamento o fórum regional de educação profissional, com as finalidades de avaliar a política geral de educação profissional e sua execução, e de propor aperfeiçoamentos. 6) As escolas estaduais deverão facilitar e encorajar o intercâmbio de informações com as instituições de educação profissional - IEP. - ; 7) As IEP deverão observar a legislação em vigor e assegurar ao fórum regional de educação profissional da circunscrição da SRE, aos seus alunos e aos pais dos alunos que se encontram devidamente habilitadas para oferecer cursos e para expedir certificações de terminalidade de cursos. 3 8) A criação de uma IEP no Município ou na Região deverá observar as recomendações do fórum regional de educação profissional e basear-se em estudo de mercado e na identificação das tendências de emprego, na Região. : - As IEP deverão formular diferentes estratégias de oferta ampliada de cursos de educação profissional, como a utilização de tecnologias de educação à distância para a viabilização de convênios com instituições provedoras de formação por esse meio. - As TEP deverão organizar e manter cursos que possibilitem a educação profissional modular continuada dos alunos egressos, nos níveis de qualificação e-de CEP 35450-000 -* Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro 4 o, Itabirito Cidade Viva especialização, para a satisfação de novas necessidades de formação decorrentes dos processos de mudança tecnológica e de obsolescência de profissões estabelecidas. Objetivos e Metas: 1) Implantar laboratórios de informática nas escolas estaduais de ensino médio do Município, até o início do segundo ano deste Plano, um suporte para o domínio de destrezas tecnológicas pelos alunos e para facilitar o seu prosseguimento de estudos posteriores ao ensino médio e a sua inserção no mercado de trabalho. Fazer e manter atualizado o cadastro de instituições e o censo da educação profissional do Município e da Região, e criar pelo menos 100 novas vagas, mais 100 novas vagas até 2008, até completar pelo menos 300 vagas até 2010, ampliando a partir daí a oferta até alcançar o total de 600 novas vagas presenciais, em Itabirito, até 2014, e preferencialmente para estudantes concluintes do ensino médio, oferecidas em instituições de educação profissional. 2) Buscar integração escola, empresa e governo Criar um planejamento de desenvolvimento do aprendizado junto as entidades privadas e governamentais a) Realização de intercâmbio das necessidades empresariais e municipais, adequando a grade curricular às necessidades apuradas. b) Montagem de laboratórios específicos, com recursos empresariais e municipais, ligados às necessidades apuradas 3) Desenvolver um plano de acompanhamento das necessidades mercadológicas municipais, estaduais e nacionais. Acompanhar o mercado nos seus vários âmbitos, desenvolvendo cursos profissionalizantes de acordo com as ofertas do mercado de trabalho. a) Desenvolvimento de pesquisas de mercado, acompanhando os índices de empregabilidade; E b) Realização de qualificação dos envolvidos no ensino, para assimilação das etapas de evolução 4) Criar cursos que possibilite a educação continuada dos docentes, em nível de qualificação e especialização nas respectivas áreas Realizar treinamento de complementação didática para profissionais do ensino técnico a) Realização de “workshop's” de ensino, palestras educacionais, troca de experiências entre unidades extra município e definição de cursos de desenvolvimento. 5) Desenvolver cursos técnicos básicos para alunos sem formação no ensino fundamental Montar cursos básicos profissionalizantes, para alunos com idade avançada e que estejam cursando o ensino fundamental a) Buscar junto a órgãos de distribuição de mão de obra básica, pessoas sem embasamento técnico com baixo e médio nível de estudo, para criação de cursos profissionalizantes. 6) Criar cursos que possibilite educação contínua dos alunos egressos, em-nível de qualificação e especialização nas áreas de atuação. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro AF CEP 35450-000 - Itabirito | MG Ê (g Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 16 Eu Itabirito Cidade Viva Manter os alunos egressos atualizados junto a necessidade do mercado, criando extensões dos cursos concluídos. a) Acompanhamento da evolução do mercado, referente aos cursos técnicos já instalados e/ou descartados, possibilitando o desenvolvimento de atualizações dos alunos egressos. 7) Valorizar e aproveitar a experiência profissional do corpo docente, Desenvolver um quadro de avaliação que compatibilize a formação e a experiência do corpo docente. a) Definição do perfil adequado do profissional do ensino, mesclando a formação técnica e experiência vivenciada no campo. 8) Implementar a expansão dos cursos nas áreas técnicas Desenvolver cursos de melhoria do nível técnico. Realizar pesquisas de demanda para identificação das necessidades das empresas da região a) Definir as práticas dentro da perspectivas do desenvolvimento auto-sustentável. 9) Desenvolver um plano de manutenção do aprendizado técnico Possibilitar aos egressos, a continuidade do uso das instalações do CET — Centro de Educação Tecnológica, para aplicação das novas tecnologias disponíveis a) Definição de um quadro de horário, disponibilizando os laboratórios com monitoria, aos alunos egressos. b) Realização de treinamentos de melhoria a monitores para que possam receber tais alunos. , 10) Criar sede própria, buscando a criação de uma UNED — Unidade de Ensino Descentralizada Melhoria: de acesso dos alunos, de espaço físico para montagem de laboratórios, salas de aula e nível de ensino técnico. a) Desenvolvimento de projeto, definindo espaço físico e recursos governamentais junto a Prefeitura Municipal, Governo Estadual e Federal. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 1 Itabirito Cidade Viva CAPÍTULO VII FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNÍCIPIO Desde 1996 o financiamento da educação básica municipal e coordenado pela FUNDEF — Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, quando-os municípios e estados passaram a aplicar vinculatoriamente pelos menos 15% de todas as suas receitas correntes na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental. Mas esse marco regulatório poderá sofrer alterações significativas, de acordo com a proposta de emenda da Constituição nº 415/2005 que dispõe sobre a criação do FUNDEB — Fundo Unico de Financiamento de Educação Básica, face ao termino da vigência do FUNDEF. Diretrizes: 1) A elaboração do orçamento anual da SEMED deverá ser efetuada tendo como referências às políticas públicas e os respectivos projetos e programas estruturantes da Secretaria, assim como os contratos de gestão estabelecidos entre a Secretaria e as escolas municipais. 2) A proposta orçamentária anual deverá distinguir uma rubrica para que sejam efetuados repasses de recursos financeiros diretamente para as escolas, à semelhança do Programa Federal Dinheiro Direto na Escola. 3) A proposta orçamentária anual deverá distinguir uma rubrica própria para as aplicações de recursos em ações de desenvolvimento profissional, abrangendo a manutenção de um Centro de Referência do Professor e a oferta de cursos, seminários, workshops e a contratação de estudos e de pesquisas aplicados à educação básica, no Município. 4) Proposta orçamentária deverá apresentar uma estimativa anual dos custos-aluno, especificando: a) o custo-aluno da creche mantida diretamente pelo Município e aquele a ser repassado a entidade conveniada; b) o custo-aluno da pré-escola mantida diretamente Ec Município e aquele a ser repassado a entidade conveniada; c) o custo-aluno de la a 4a série do ensino fundamental; d) o custo-aluno de 5a a 8a série do ensino fundamental; e) o custo-aluno do ensino médio; f) o custo anual da SEMED (administração central); 8) o custo anual com o transporte escolar. > 5) A propostá orçamentária anual da SEMED deverá ser apresentada ao colegiado de diretores das escolas municipais para discussão e recebimento de sugestões e de propostas. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP: 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva CAPÍTULO VIII INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO 1) Este importante capítulo contém um conjunto de 9 (nove) indicadores demográfico- educacionais utilizados pela PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios e IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, úteis para descrever o grau de inclusão ou * de equidade horizontal alcançado pelo Brasil em educação. Esses indicadores possibilitam a comparabilidade com outros países, e de modo especial com os países desenvolvidos e em desenvolvimento que vêm apresentando performances melhores que a nossa. Outra vantagem do uso desse conjunto de indicadores é a sua singeleza, facilidade comunicacional e didatismo para formar junto à opinião pública e aos cidadãos, em cada município, expectativas sociais de desempenhos da educação municipal 'e capacidade crítica para que os cidadãos possam acompanhar e avaliar o desempenho governamental local, em educação. 2) Além dos indicadores demográfico-educacionais de equidade, o capítulo contêm: a) indicadores (gerenciais) e metas de eficiência do sistema municipal; b) indicadores e metas de eficácia do sistema municipal ; c) indicadores e metas de desempenho acadêmico dos alunos, por escola municipal e - por disciplina. 3) Sobre as metas é importante ficar claro que se trata de metas mínimas de desempenho, arbitradas ou decididas pelos educadores em cada uma das escolas, e, em seguida, alinhadas às metas gerais da SEMED/Itabirito, garantindo-se, portanto, o indispensável protagonismo dos docentes e a autonomia pedagógica das escolas para projetá-las, segundo um parâmetro. Os quadros indicativos das metas de desempenho por escola, adiante contém espaços para as informações referentes: a) as médias de proficiência da escola, por disciplina e série ou ano de ciclo avaliados, tendo-se como base comparável os resultados das últimas avaliações em Matemática e em Língua Portuguesa efetuadas pelo Sistema Mineiro de Avaliação da Educação — SIMAVE/SEEMG; b) as distribuições percentuais dos alunos segundo os níveis que compõem as escalas de proficiência (níveis de desempenho) construídas para cada disciplina e segmento da escolaridade. Vimos que a média de proficiência é um indicador da média geral de desempenho, que não possibilita a inferência dos percentuais de alunos nos diferentes níveis e faixas de desempenho que compõem a escala de proficiência. Daí a importância de se descrever e analisar as distribuições citadas. Por essa razão é essencial que cada escola autora de suas próprias metas de desempenhos futuros, enunciadas como médias de proficiência por disciplina e série ou ano de terminali-dade de estudos, elabore metas analiticamente significativas para cada grupo de alunos situados nos diferentes níveis da escala de níveis de proficiência, ou nas diferentes faixas de desempenho. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ars CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 E 19 Itabirito Cidade Viva Vantagens para a Organiz: Vantagens para o Gestor Quadro 1: Indicadores: vantagens para a Organização/Gestor indicadores Quadro 2: Sobre indicadores e metas Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ; : / CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 x, Itabirito Cidade Viva Município Metas de Desempenho do Municipio Quadro 4: Indicadores gerenciais e metas de gestão eficiente Ano-base: 2003 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 «Atabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 2007 2008 | ES Ec aca Re =. 20 Sai 2, Itabirito Cidade Viva Quadro 6: Taxa de distorção idade/série no EF, por série e total, nas escolas municipais: metas para o período de 2005 a 2009 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 x, Itabirito Cidade Viva Rede Estadual Quadro 7: Taxa de distorção idade/série no ensino médio, total, por série e por turno, nas escolas estaduais, em Itabirito, em 2003 e em 2005, e metas para o período 2006 a 2009 Quadro 8: Indicadores: Taxas verificadas em 2003 e metas de escolarização para 2009, segundo o nível deensino - Itabirito Av. Queiroz Júnior, 635, Centro / CEP 35450-000 - Itabirito | MG 47) Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 2; A, Itabirito Cidade Viva Quadro 9: Nível de escolaridade da população, no ano 2000, segundo a faixa etária, e metas para 2009 Itabirito : Indicadores de Gestão Eficaz: Indicadores de Gestão Eficaz 6 200 Quadro 11: Indicadores e metas de gestão eficaz Ano-base: 2004 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Co CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561! 2412 24 ER ». Itabirito Cidade Viva indicadores de Gestão Eficaz À média E indices de qualidade Recomendado”* Mute Peri Geral mática gues Mate Portu Quadro 13: Indicadores de qualidade do ensino, por disciplina e segundo a série - resultados de 2003 -, e as metas da SEMED para o período 2005-2009 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro A CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 « Fax (31) 3561 2412 25 CA Itabirito Cidade Viva Estes índices de qualidade consideram a distância da distribuição das notas obtidas pelos alunos do município nos exames do SIMAVE a uma distribuição padrão ou ideal, dos alunos de maior média de proficiência no SAEB. O índice geral é a média, ponderada pelo número de alunos, dos índices de Matemática e de Língua Portuguesa. Os índices variam de O a 1 e, quanto mais próximos de 1, melhor a qualidade de ensino no município. ; No Estado Na Superintendência Regional de Educação”* 4a. série EF 7% (344) Meta 1: 2005 Met 7 8a. série EF 1: 2005 Quadro 14: Perfil Municipal: Itabirito. Metas Classificação do município pelo Índice de Qualidade Geral do ensino, segundo a série, no ano de 2003, e metas para 2005 e 2007 Proficiência Média Quadro 15: Metas de desempenho das EE do Município Lingua Portuguesa — 4a. série EF — Metas: 2005/2007/2009 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro (co CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Proficiência Média EE Dr. Ra EE Henrique Michel Proficiência Média d: Quadro 16: Metas de desempenho das EE do Município Língua Portuguesa — 8a. série EF — Metas: 2005/2007/2009 Quadro 17: Metas de desempenho das EE do Município Língua Portuguesa — 3a. série EM — Metas: 2005/2007/2009 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (21) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 ; Itabirito Cidade Viva ueiroz Júnior Quadro 18: Metas de desempenho das EE do Município Matemática — 4a. série EF — Metas: 2005/2007/2009 EE Intender EE Quadro 19: Metas de desempenho das EE do Município Matemática — 8a série EF — Metas: 2005/2007/2009 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569.1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Intená EE Dr. Raul So EE Professor Tib Proficiência Média do Es: Quadro 20: Metas de desempenho das EE do Município Matemática — 3a. série EM — Metas: 2005/2007/2009 Quadro 21: Metas de desempenho das escolas municipais Lingua Portuguesa — 4a série EF — Metas: 2005/2007/2009 Av, Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 356! 2412 28 serie do ensino médio. ção do VE 2005 ensino fundam: 29 A, Itabirito Cidade Viva &a série do ensino fundamenta! Quadro 22: Metas de desempenho das escolas municipais Língua Portuguesa — 8a série EF — Metas: 2005/2007/2009 Quadro 23: Metas de desempenho das escolas municipais Língua Portuguesa — 3a série EM — Metas: 2005/2007/2009 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Z GO CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 30 * = Itabirito Cidade Viva Quadro 24: Metas de desempenho das escolas municipais Matemática — 4a série EF — Metas: 2005/2007/2009 Escolas Mur EM Laura Queiroz 3. EM Natália D. Melillo EM Manoel S. Oliveira EM CEMI Quadro 25: Metas de desempenho das escolas municipais Matemática — 8a série EF — Metas: 2005/2007/2009 Av: Queiroz Júnior, 635, Centro ES CEP 35450-000: - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 * Itabirito Cidade Viva as Municipais EM Laura « EM José F. Bastos Escolas mun. rurais: 11 Quadro 26: Metas de desempenho das escolas municipais Matemática — 3a série EM — Metas: 2005/2007/2009 Escolas Municipais Quadro 27: Metas de desempenho das escolas municipais Língua Portuguesa — 4a série EF — Metas para 2005 e 2007 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 31 je é 32 x, Itabirito Cidade Viva Quadro 28: Metas de desempenho das escolas municipais Língua Portuguesa — 4a série EF — Metas para 2005 e 2007 Escolas Municipais Quadro 29: Metas de desempenho das escolas municipais Língua Portuguesa — 8a série EF — Metas para 2005 e 2007 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569.1000 + Fax (31) 3561 2412 É 33 *, j Itabirito Cidade Viva Quadro 30: Metas de desempenho das escolas municipais Língua Portuguesa — 8a série EF — Metas para 2005 e 2007 Quadro 31: Metas de desempenho das escolas municipais Matemática — 4a série EF — Metas para 2005 e 2007 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Quadro 32: Metas de desempenho das escolas municipais Matemática — 4a série EF — Metas para 2005 e 2007 Quadro 33: Metas de desempenho das escolas municipais Matemática — 8a série EF — Metas para 2005 e 2007 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 undamenta e do ensino fundamenta 34 Itabirito Cidade Viva fundamenta Nível Quadro 34: Metas de desempenho das escolas municipais Matemática — 8a série EF — Metas para 2005 e 2007 Ê Av. Queiroz Júnior, 635, Centro S A) CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 se ; 36 ss Itabirito A seguir, os quadros ímpares, de 1 a XI, apresentam os resultados do SAEB/2003 em Língua Portuguesa e em Matemática, referentes às séries de terminalidade avaliadas (4a. e 8a. do ensino fundamental e 3a. série do ensino médio), e os quadros pares, de II a XII, apresentam as “escalas de níveis de proficiência” correspondentes à disciplina e à série de terminalidade avaliadas. Apenas a título didático, a linha superior do Quadro I e a primeira coluna do Quadro II, intitulada: “níveis”, contêm a “escala de níveis de proficiência”. No Quadro II, a terceira coluna contém a síntese dos descritores do que os alunos precisam conhecer e saber fazer, em Língua Portuguesa, ao longo da escolaridade de la. a 4a. série. Os descritores correlacionam as competências gerais, as habilidades desejadas e os conteúdos de suporte, por nível da escala. O nível de desempenho acadêmico desejável é o 5, mas a faixa de desempenho considerada “suficiente” contém os níveis 4 e 5. Os níveis < 1 (pré- alfabético), 1 (silábico) e 2 (aluno lê texto narrativo simples e apenas identifica informação explícita no texto) são inaceitáveis para um aluno da 4a. série do EF. Descrevem os desempenhos “muito crítico” e “crítico”. E O Quadro I mostra que 55,4% dos alunos brasileiros matriculados na 4a. série do EF apresentam desempenho inaceitável <N. 1=187%)+(N I1+N. 2 =36,7%) = 55,4%], e apenas 4,8% apresentam desempenho “suficiente”, em Língua Portuguesa. : O mesmo procedimento analítico deverá ser utilizado para o entendimento dos demais quadros. BR Proficiência (Estado) Uficiente Quadro 35: Percentual de alunos nos níveis de desempenho Língua Portuguesa - SAEB/MEC 2003 — 4a sériedo EF Brasil Av. Queiroz Júnior, 635, Centro” CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 2 x, Itabirito Cidade Viva Quadro 37: Percentual de alunos nos níveis de desempenho - 8a. série do EF Brasil Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 37 Lingua Portuguesa — SAEB/MEC 2003 E, % 7 38 », À Itabirito Cidade Viva Quadro 38: Construção de competências e desenvolvimento de habilidades de leitura de textos de. gêneros variados em cada um dos estágios — Língua Portuguesa - 8a. Série do ensino fundamental - SAEB 2003 Quadro 39: Percentual de alunos nos níveis de desempenho Língua Portuguesa — SAEB/MEC 2003 - 3a série do EM Brasil : e Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito! MG Fone (31) 3569 1000 « Fax (31) 3561 2412 x, Itabirito Cidade Viva 39 Quadro 41: Percentual de alunos nos níveis de desempenho Matemática —- SAEB/MEC 2003 - 4a série do ensino fundamental Brasil Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561 2412 2 40 x, Itabirito Cidade: Viva y Quadro 43: Percentual de alunos nos níveis de desempenho Matemática SAEB/MEC 2003 - 8a série do ensino fundamental Brasil Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 j 41 4, à Itabirito Cidade Viva Quadro 44: A escala de proficiência para Matemática - 8a. série do ensino fundamental Quadro 45: Percentual de alunos nos níveis de desempenho Matemática - SAEB/MEC 2003 - 3a série do ensino médio Brasil Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Cc CEP 35450-000: * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 . 42, itura Itabirito Cidade Viva — Quadro 46: A escala de proficiência para Matemática - 3a. EM Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000. * Itabirito ! MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412