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norma nº 2477/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2477 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaDispõe sobre o Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Itabirito.
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LEI Nº 2477, de 29 de novembro de 2005.
“Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal de
Educação do Município de Itabirito”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Municipal Decenal de Educação
do Município de Itabirito - PMDE, para o período de 2006-2015, em
cumprimento às diretrizes previstas no Plano Plurianual 2006-2009 e ao
disposto na Lei Federal nº 10.172/2001, estabelecendo, para o período, as
diretrizes, os programas e as ações governamentais para a Educação no
Município de Itabirito.
Parágrafo Único - O Plano Municipal Decenal de Educação consta
do Anexo | da presente Lei e é composto pelos seguintes capítulos:
Capítulo | - Diagnóstico e Objetivos;
Capítulo Il - Educação Infantil;
Capítulolll - Educação Básica Regular;
Capítulo IV - Modalidades de Ensino;
Capítulo V - Prosseguimento de Estudos Posteriores à Educação Básica;
Capítulo VI - Desenvolvimento Profissional;
Capítulo VII - Financiamento da Educação Básica Municipal;
Capítulo VIII - Indicadores e Metas de Desempenho do Plano Municipal
Decenal de Educação.
Art. 2º - Os Programas, no âmbito da Administração Pública
Municipal, para efeito de cumprimento no disposto na Lei Federal nº
10.172/2.001, são os integrantes desta Lei.
Art. 3º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do
PMDE, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder
Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico.
81º - É vedada a execução orçamentária de programações
alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no capuí, )
ressalvado o disposto no 84º deste artigo.
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Itabirito
82º - A proposta de exclusão de programa conterá exposição das
razões que a justifiquem.
83º - As alterações no PMDE deverão ter a mesma formatação e
conter todos os elementos presentes nesta Lei.
$4º- A inclusão e a alteração de ações de que trata o Art. 3º desta
Lei poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos
adicionais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de novembro de 2005.
Waldir Silvá Salvador E sicia
PREFEITO MUNICIPAL
w
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
ITABIRITO EA
2005
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Itabirito
Cidade Viva
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO
ITABIRITO PMDE 2006-2015
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Itabirito
Cidade Viva
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO E INTERATIVO
A EDUCAÇÃO
UA
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SUMÁRIO
CAPITULO:| DIAGNÓSTICOS E OBJETIVOS: 1. 2. AS o nda 1
CAPITUEO IE EDUCAÇÃO INFANTE sem a mate o A SD AEE re 2
CAPÍTULO II - EDUCAÇÃO BÁSICA REGULAR... mi emeinnitaanmeer 5
CAPÍTULO IV — MODALIDADES DE ENSINO............ temem 10
CAPÍTULO V - PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS POSTERIORES A EDUCAÇÃO
BÁSICA.
CAPÍTULO VI —- DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL........... eis 14
CAPÍTULO VII - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO........17
CAPÍTULO VIII - INDICADORES E METAS DE DESNVOLVIMENTO DO PLANO
MUNICIPAL DEGENAL DE EDUCAÇÃO = 2 e 18
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CAPÍTULO I
DIAGNÓSTICOS E OBJETIVOS
Missão da Secretaria de Educação de Itabirito:
“Coordenar a elaboração e a implementação de políticas de ingresso e permanência dos
alunos, de avaliação, de formação continuada e valorização profissional, e de padrões de recursos,
interagindo com os poderes públicos, com as outras instituições de ensino, com os agentes
econômicos e com as organizações sociais, para que as escolas garantam a educação de qualidade e
a aprendizagem dos alunos para o exercício pleno da cidadania”
A missão da SEMED — Secretaria Municipal de Educação, foi elaborada no dia
27/06/2005 pelos seus dirigentes e técnicos, pelos diretores, vice-diretores e supervisores das
escolas municipais, no total de aproximadamente 50 participantes, organizados em sete grupos de
trabalho. E
Neste dia, esses mesmos grupos elaboraram o enunciado dos valores que devem orientar
as práticas educativas e as relações entre os educadores, os alunos e a comunidade de pais, nas
escolas, como a proposição de uma ética do educador, assim:
1) Respeito (à individualidade; às diferenças);
2) Justiça;
3) Cooperação;
4) Autonomia;
5) Verdade ( a busca da verdade );
6) Responsabilidade/comprometimento.
Objetivos e Metas
1) Universalizar a educação básica e ampliar a educação profissional.
2) Garantir a qualidade do ensino e alto padrão de aprendizagem.
3) Institucionalizar política pública de desenvolvimento profissional que assegure aos
educadores.
4) Garantir a equidade na educação básica e, gradualmente, na educação profissional.
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CAPÍTULO II
EDUCAÇÃO INFANTIL
Diretrizes:
D
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3)
4)
5)
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7)
8)
9)
A “creche” é responsabilidade do Município, em grau de prioridade. Essa prioridade deverá
ser gradualmente realizada desde que cumprida a obrigatoriedade constitucional com o
ensino fundamental e garantida a sua extensão à pré-escola.
O atendimento em creches para as crianças de O a 3 anos de idade será realizado mediante
avaliação sócio-econômica da família, em procedimento avaliativo efetuado em conjunto
com a Secretaria de Ação Social.
A pré-escola, mais que prioridade, deverá ser obrigatoriedade do Município.
A educação infantil pública poderá ser oferecida por instituições educacionais não
governamentais através de convênios, sob a coordenação da Secretaria da Educação.
A Secretaria da Educação avaliará anualmente as condições de funcionamento e os
desempenhos das creches públicas municipais e das creches privadas e conveniadas, e
deverá condicionar a criação de novas creches e a renovação dos convênios existentes ao
cumprimento da legislação e ao atendimento das instruções normativas sobre o assunto.
A SEMED deverá estabelecer com o Ministério Público e os Conselhos Tutelares um
padrão de entendimento e de colaboração, que deverá ter como bases:
a) a informação sobre o orçamento da SEMED e a sua execução, e a distinção entre
fiscalização e execução;
b) a distinção clara entre obrigatoriedade e prioridade;
c) a comprovação de que a gestão educacional observa padrão de eficiência e padrão
de qualidade.
Instituir uma premiação anual para distinguir os clubes de serviços, ONGs — Organizações
Não Governamentais, e outros agentes econômicos e sociais que melhor colaborarem com a
educação infantil no município.
Organizar e manter parcerias entre as creches, empresas, associações sociais civis e ONGs,
e criar parcerias entre o Município e as instituições de ensino superior (IES), onde for o
caso, visando: Ê
a) a organização e a generalização da prática de estágios acadêmicos dos alunos das IES
nas creches e pré-escolares;
b) a realização de censos de portadores de necessidades especiais, de cinco em cinco
anos; À
c) a organização de convênios para a capacitação continuada e a formação inicial dos
educadores com atuação na educação infantil.
Organizar, em parceria com as secretarias municipais de Saúde e de Ação Social, serviço
público de oferta permanente e universal de “estimulação precoce” para todas as crianças
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de 0 a 5 anos que dele tenham necessidade, tendo como bases de informação o atendimento
pré e pós-natal às parturientes, os registros pediátricos do Programa Médico de Família e do
atendimento ambulatorial pelo SUS, assim como os registros efetuados pelos
estabelecimentos de educação infantil.
As unidades de educação infantil da rede municipal deverão encaminhar à apreciação e
aprovação da Secretaria de Educação, até o mês de junho de cada ano, as suas propostas ou
projetos de inovação que impliquem custos adicionais, com a necessária fundamentação
pedagógica e com uma avaliação dos impactos na aprendizagem das crianças.
Objetivos e Metas:
D
2)
3)
4)
5)
Elaborar, no prazo de seis meses, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento
adequado das creches e dos pré-escolares públicos e privados, que, respeitando as
diversidades locais, assegurem o atendimento das características da faixa etária de 0a 3 e
de 4 a 5 anos e das necessidades do processo sócio-educativo quanto a:
a) espaço interno, com iluminação, insolação, visão para o espaço externo, ventilação,
rede elétrica e segurança contra incêndio, água potável e esgotamento sanitário;
b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
c) instalações para guarda, preparo e/ou serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento de atividades, conforme as
diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a
expressão livre, o movimento e o brinquedo;
e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos.
A partir do primeiro ano deste Plano, somente autorizar construção e funcionamento de
creches e pré-escolares que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos no item
anterior.
Adaptar os prédios de creches e dos pré-escolares e assegurar que, em dois anos, a partir do
primeiro ano deste Plano, todos estejam conformes os padrões mínimos de infra-estrutura
estabelecidos.
Ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a expandir a matrícula das
atuais 102 crianças (3,53%), atendidas por instituição particular, para atender:
a) até 2007, o mínimo de 350 crianças de O a 3 anos (12,1%);
b) até 2009, a partir do primeiro ano deste Plano, o total de 580 crianças de O a 3 anos
(20%). -
Estabelecer um programa municipal de formação dos profissionais da educação infantil,
com a colaboração das universidades regionais (bolsas de estudo), das organizações não-
governamentais e das empresas e dos empresários, que realize as seguintes metas:
a) em três anos, a contar do primeiro ano deste Plano, todos os monitores profissionais
das creches tenham habilitação específica de nível médio;
b) em cinco anos estejam frequentando curso de formação inicial que dc as
necessidades de formação para atuação na área;
c) em oito anos todos tenham habilitação específica de nível superior.
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a)
dade Viva
Instituir no Município a obrigatoriedade da educação pré-escolar a partir de 2006, e atender
a demanda total de 1.672 crianças, formada pelas 1.272 de 4 a. 5 anos, além das 400
crianças que completam os 6 anos após o mês de abril, que, segundo a legislação, não
podem ser matriculadas na “Fase Introdutória” que compõe o ensino fundamental como o
ano que antecede as tradicionais oito séries desse nível de ensino.
Assegurar a partir de 2006 a prestação universal de serviço público de “estimulação
precoce” para todas as crianças de O a 5 anos dele necessitadas e como tal identificadas
segundo diagnóstico técnico, desde o nascimento até que concluam a pré-escola.
No primeiro ano deste Plano, constituir equipe técnica multidisciplinar para que seja
elaborado o projeto arquitetônico conceitual e os projetos arquitetônico e de engenharia
executiva dos dois novos pólos de Educação Infantil que deverão ser construídos e'entrar
em operação em 2007 e em 2008.
Assegurar desde o primeiro ano deste Plano a oferta de cursos de formação continuada para
os professores de Educação Infantil.
Assegurar que no primeiro ano deste Plano todos os professores de Educação Infantil
elaborem e finalizem os seus Planos Anuais de Trabalho na Educação Infantil, que
submetidos à apreciação e aprovação da direção do estabelecimento de ensino, deverão ser
implementados a partir de 2006.
A partir de 2006 os estabelecimentos de Educação Infantil municipal e conveniados
deverão implementar a avaliação contínua trimestral e processual do desempenho dos
professores.
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Cidade Viva:
CAPÍTULO HI
EDUCAÇÃO BÁSICA REGULAR
Diretrizes:
1) Indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar.
2)
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4)
5)
6)
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Oferta escolar sob a forma de diferentes modalidades, como a EJA — Educação de Jovens e
Adultos, como meio para assegurar a universalização das oportunidades e viabilizar o
acesso de todos que não cursaram o EF — Ensino Fundamental, na idade própria.
Ampliação gradual da jornada horária semanal dos alunos, através de diferentes estratégias
de reorganização dos tempos escolares, da utilização dos espaços físicos e dos recursos
pedagógicos das escolas municipais, de modo a assegurar:
a) a organização de plantões de reforço semanal, em tempo real, efetuado pelos próprios
professores dos alunos ou professor capacitado a exercer a função;
b) a organização em cada uma das escolas, durante dois dias úteis de cada semana e no
turno reverso ao turno de aulas regulares, de programas de estudo de Língua
Estrangeira (Inglês e Espanhol), treinamento em Informática, Artes e Música, práticas
experimentais de Ciências da Natureza, e de estudos avançados para alunos avançados.
Supressão definitiva das recuperações mensal, bimestral e semestral e consolidação do
sistema de reforço escolar semanal dos alunos, em tempo real, nas escolas municipais.
As escolas públicas de ensino fundamental, nos termos dos Art. 12 e 13 da LDB — Leis de
Diretrizes e Bases, no que couber, deverão:
a) elaborar e finalizar a sua proposta pedagógica, no primeiro ano deste Plano, contendo a
descrição dos padrões curriculares de desempenho ou os descritores curriculares do
que todos os alunos precisam conhecer e saber fazer, por disciplina, série ou ciclo, ao
longo da escolaridade; E E
b) incluir na proposta pedagógica o plano de implementação correspondente,
apresentando os resultados das avaliações externas e as metas mínimas de desempenho
acadêmico dos alunos para o período de implementação desse Plano;
c) criar o painel de informações administrativas e pedagógicas da escola, contendo a
apresentação da proposta pedagógica, os resultados das avaliações externas e as metas
de desempenho futuro;
d) avaliar interna 'e trimestralmente o desempenho -dos docentes, dos supervisores
pedagógicos e do(a) diretor(a) escolar.
Os professores das escolas públicas de ensino fundamental, no que couber, nos termos dos
Art. 12 e 13 da LDB, deverão: :
a) participar da elaboração, implementação, avaliação e revisão da proposta pedagógica
da escola;
b) trabalhar com padrões e avaliações e com metas de desempenho, por série ou ano de
ciclo e por classe;
c) elaborar e executar o seu plano anual de curso e o seu planejamento de aulas;
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d) - organizar e manter atualizado o portifólio de registro do perfil de progresso acadêmico
dos alunos; ;
e) participar periodicamente, nos termos do contrato de trabalho, das atividades escolares
programadas de estudo, avaliação e planejamento, em equipe.
7) Os diretores das escolas públicas de ensino fundamental, no que couber, nos termos dos
Art. 12 e 13 da LDB, deverão:
a) coordenar a elaboração, implementação, avaliação e revisão da proposta pedagógica da
escola;
b) assegurar que todos os docentes trabalhem com padrões e avaliações e com metas de
desempenho, por série ou ano de ciclo, e por classe;
c) assegurar que cada docente elabore e aplique o seu plano anual de curso e o seu
planejamento de aulas;
d) organizar e manter atualizado o portifólio de registro do perfil de desempenho do
professor, e realizar o monitoramento contínuo dos desempenhos dos docentes;
e) assegurar o cumprimento dos contratos e dos acordos.
8) Os diretores deverão assegurar que as escolas públicas funcionem como ambientes
organizados de aprendizagem, considerando que, segundo estudos comparados
internacionais e nacionais sobre eficácia escolar, as seguintes características
comprovadamente estão associadas a melhores desempenhos dos alunos:
a) professores, supervisores e direção trabalham como uma equipe e esses profissionais
permanecem juntos, na mesma escola; por um período de pelo menos cinco anos;
b) a escala trabalha com padrões de desempenho e de avaliações, e com metas de
desempenho;
c) os professores formam altas expectativas de desempenho dos seus alunos,
comprometem-se e sentem-se responsáveis pelo desempenho de todos os seus alunos;
d) supervisores e professores elaboram, juntos, os planos de curso dos docentes e os
docentes elaboram e realizam o seu planejamento de aulas;
e) o currículo prometido é igual ao currículo ensinado;
f) o “para casa” é passado e corrigido em sala de aula rotineiramente, com a participação
ativa dos alunos; :
g) os professores trabalham em sala de aula com o objetivo de que os seus alunos
| desenvolvam habilidades de alta ordem;
h) os alunos reconhecem que desempenhos em leitura, interpretação, escrita, oralidade e
cálculo matemático são adequados, formulam metas e se esforçam para alcançá-las;
i) as famílias dos alunos são informadas sobre que desempenhos são considerados
adequados e sobre os resultados e as análises dos resultados das avaliações, são
encorajadas e participam efetivamente de processos da vida escolar.
9) A SEMED deverá institucionalizar a avaliação externa das aprendizagens dos alunos como
uma política pública.
10) A SEMED e cada uma das escolas municipais deverão entre si firmar um “contrato de
3a»
gestão”, contendo a descrição clara de metas de eficiência e de desempenho acadêmico.
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Cada escola municipal deverá realizar a avaliação trimestral do desempenho dos seus
professores, através de entrevistas individuais, tendo como bases o plano de curso, o
planejamento de aulas e o portifólio de registros; por sua vez, cada professor terá
assegurado o direito de também avaliar o desempenho dos seus avaliadores, garantindo-se,
assim, uma adequada relação de reciprocidade e de construção de confiança mútua entre a
direção, a supervisão da escola e cada um dos seus professores.
A SEMED deverá instituir a avaliação trimestral do desempenho dos gestores escolares
através de entrevistas com cada equipe gestora, manter registros dessas avaliações, e, por
sua vez, ser aváliada trimestralmente pelas equipes de gestão escolar.
A SEMED deverá propor a criação do colegiado de diretores da rede municipal como um
mecanismo de consulta e de interação entre as escolas e a coordenação do sistema.
14)
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A SEMED deverá formular um programa municipal de formação continuada dos docentes
especificando, como uma prioridade, a formação dos professores alfabetizadores
(Preparatório e la. a 4a. séries) como alfabetizadores musicais (iniciação musical).
A alfabetização musical das crianças das séries de alfabetização deverá integrar o currículo
pleno das escolas municipais.
Os estabelecimentos de ensino fundamental da rede municipal deverão encaminhar à
apreciação e aprovação da Secretaria de Educação, até o mês de junho de cada ano, as suas
propostas ou projetos de inovação que impliquem custos adicionais, com a necessária
fundamentação pedagógica e com uma avaliação dos impactos na aprendizagem das
crianças. Obtida a sua aprovação, o projeto de inovação deverá constar da Proposta
Pedagógica da Escola. :
Valorizar a “ruralidade” e reconhecer e respeitar a identidade sócio-cultural das localidades
e das escolas das localidades rurais, assegurando:
a) o intercâmbio sócio-educacional entre os alunos da cidade e das localidades rurais;
b) a organização de excursões orientadas para que os alunos residentes nas
localidades rurais conheçam e se identifiquem com a cidade de Itabirito;
c) estender às escolas rurais os benefícios das escolas urbanas quanto a infra-
estrutura, equipamentos e recursos pedagógicos.
Realizar estudos e, ouvidas as comunidades promover, no que couber, a nucleação de
escolas rurais.
A participação das escolas municipais em quaisquer eventos, promoções ou ações em
parceria com outras instituições públicas, privadas ou sociais, municipais, estaduais e
outras, referentes a quaisquer assuntos como saúde, esportes, lazer e entretenimento,
cultura, meio ambiente, e assim por diante, somente poderá ser decidida se a solicitação da
instituição promotora for encaminhada à Secretaria Municipal de Educação — SEMED até
outubro do ano anterior âquele em que ocorrerá o evento ou a ação, para o assunto receber
apreciação e decisão. Essa diretriz justifica-se em virtude do excesso de promoções e das
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Ed,
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sucessivas demandas dirigidas às escolas municipais, redundando em prejuízo do
cumprimento do calendário escolar.
Objetivos e Metas
D
2)
3)
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5)
6)
Consolidar, através de lei específica, o ensino fundamental de nove anos na rede municipal
de ensino de Itabirito .
Regularizar o fluxo escolar na rede municipal, no segmento de la. a 4a. séries, reduzindo
em 70%, até 2007, e em mais de 90%, até 2009, a contar do primeiro ano deste Plano, as
taxas de distorção idade/série. | É
Elaborar, no prazo de dois meses, ouvidas as escolas, os padrões mínimos de infra-estrutura
e de funcionamento das escolas municipais de ensino fundamental, compatíveis com o
tamanho dos estabelecimentos e com as realidades sociais observadas nas escolas do
município, incluindo:
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
temperatura ambiente;
b) espaços para esporte, com quadra coberta e iluminada, recreação, biblioteca do aluno e
do professor, laboratório de informática, sala de reuniões e de estudos dos professores,
refeitório mobiliado: e coberto, área de serviço, guarda e preparação da merenda
escolar, e sala de multimeios;
c) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de
necessidades especiais;
d) atualização do acervo físico e eletrônico das bibliotecas, e “Cantinhos de Leitura” nas
classes até a quarta série;
e) sala ambientada para o ensino de Língua Estrangeira;
f) kits experimentais de Ciências da Natureza e “software” instrucional de Ciências e de
Geometria para uso em sala de aulas, e adaptação de duas salas com TV/29” e
computador. :
Implantar esses padrões de infra-estrutura e de funcionamento das escolas municipais, em
quatro anos, a partir do primeiro ano deste Plano, e especificar essa implementação no
Plano Plurianual da Educação para o período 2006-2009.
Estabelecer por escola o “quadro de escola”, segundo uma tipologia, e manter em cada
escola e em todo o sistema o número necessário de docentes, supervisores e de servidores
administrativos e de serviços gerais, condição para que-haja disponibilidade de recursos
para a implantação do plano de carreira, assim como para a disponibilizarão dos padrões de
infra-estrutura e de funcionamento acima descritos.
Em dois anos, a contar do primeiro ano deste Plano, ampliar para o mínimo de 6 horas
diárias o tempo médio de permanência dos alunos em todas as escolas municipais que não
funcionam em tempo integral, considerando-se, além da jornada-padrão diária no turno
regularmente frequentado pelo aluno, também como tempos escolares:
a) aulas de recuperação ou de reforço escolar;
b) curso de Língua Estrangeira; Z
c) treinamento de Informática; ES
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d) formação de alunos avançados como monitores;
e) aulas e atividades programadas de Artes e Música;
f) desenvolvimento de Projetos Escolares.
7) Criar o Centro Municipal de Referência do Professor.
8) No primeiro ano desté PMDE, elaborar e propor à Câmara Municipal um projeto-de-lei de
implantação de escolas em tempo semi-integral na rede municipal de ensino e iniciar a
implantação dessa lei a partir de 2006, atendendo preferencialmente as crianças que vivem
ou estão expostas a uma situação de maior vulnerabilidade social e aquelas que, segundo
diagnóstico, experimentam dificuldades de aprendizagem.
9) No primeiro ano deste Plano, elaborar e propor à Câmara Municipal um projeto-de-lei
dispondo sobre a vinculação do Município ao SIMAVE - Sistema Mineiro de Avaliação da
Educação Básica e SEEMG -— Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, e garantir
a participação da rede municipal de ensino nessas avaliações externas periódicas.
10) No primeiro ano deste Plano, excepcionalmente a própria SEMED deverá realizar uma
avaliação diagnóstica externa dos alunos das Fases I e II do primeiro ciclo e da 5a. série do
ensino fundamental para identificar alunos com dificuldades de aprendizagem e para adotar
estratégias que lhes assegurem oportunidades de bom desempenho acadêmico.
11) No primeiro ano deste Plano, iniciar a elaboração ou a revisão e concluir a formulação da
proposta pedagógica de cada escola municipal, com seu respectivo plano de
implementação, contendo o diagnóstico da escola, os valores que orientam a prática
educativa, objetivos e proposta curricular, sob a forma de padrões de. desempenho, e as
metas de desempenho a serem alcançadas pelos alunos.
12) No primeiro ano deste Plano, elaborar e propor à Câmara Municipal projeto-de-lei sobre
gestão escolar e, à continuação, implantar na rede municipal um sistema de gestão escolar
de natureza meritocrático, contendo a descrição clara do processo da seleção competitiva
interna do diretor escolar.
13) No primeiro ano deste Plano, a SEMED deverá formular o programa municipal de
formação continuada dos docentes, incluindo, como uma prioridade, a formação continuada
e sistemática dos professores alfabetizadores (Preparatório e de la. a 4a. séries) em
educação musical. -
14) A rede municipal de ensino deverá iniciar, simultaneamente, a formação continuada dos
docentes de la. a 4a. séries em educação musical e a alfabetização musical das crianças
desse segmento do ensino fundamental, devendo a educação musical integrar o currículo
escolar expandido da rede municipal de ensino.
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CAPÍTULO IV
MODALIDADES DE ENSINO
1) Creche
2) Educação Infantil
3) Educação Fundamental
4) Ensino Médio
5) Ensino Profissionalizante
6) Educação de Jovens e Adultos
7) Educação Especial
8) Ensino Superior
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“a.
fiabirito
c
idade Viva
“CAPÍTULO V
PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS POSTERIORES A EDUCAÇÃO BÁSICA
Diretrizes:
D
2)
3)
4)
5)
6)
A educação média é particularmente vulnerável à desigualdade social. Na disputa
permanente entre orientações profissionalizantes ou acadêmicas, entre objetivos humanistas
e de formação de competências cognitivas de alta ordem, ou econômicos e orientados para a
imediata inserção no mercado de trabalho, o ensino médio proposto neste Plano deverá:
a) enfrentar o desafio dessas dualidades com oferta de escola média de qualidade para
todos, inclusive e especialmente a do turno noturno;
b) garantir aos alunos a aprendizagem do Inglês, a certificação em Informática básica,
informações rigorosas sobre a educação profissional e formação em empreendedorismo.
A escola média deverá propiciar o domínio e a consolidação da aprendizagem de
competências cognitivas, procedimentais e atitudinais de caráter geral, relacionadas ao
pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva, formando pessoas mais aptas a
assimilar mudanças, capazes de conhecer opções e de tomar decisões fundamentadas:
a) auto-aprendizagem;
b) percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir;
c) compreensão dos processos produtivos e das modernas exigências de formação
continuada para o atendimento dos requisitos da chamada empregabilidade;
d) capacidade de observar, interpretar e tomar decisões;
e) domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação e abstração;
f) construir argumentos e participar de situações de diálogo e de resolução de problemas;
g) trabalhar com dados, bancos de dados e informações, interpretá-los e participar com
autonomia de situações de resolução de problemas, em equipe;
h) habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às
individualidades.
O ensino médio será obrigatório, tendo o Estado o dever de oferecê-lo gratuitamente para
todos e de assegurar a matrícula para todos os que concluíram o ensino fundamental, em
qualquer de suas modalidades e em qualquer tempo.
Os alunos matriculados no ensino médio regular poderão frequentar simultaneamente um
curso de educação profissional, oferecido em outra rede de ensino, instituição especializada
ou por empresa.
e
A rede estadual de ensino garantirá aos adolescentes e jovens de 19 anos e mais, residentes
no Município, a oferta de ensino médio em diferentes modalidades de ensino não-regular: a:
suplência; b: tele salas, com tutoria.
A certificação de conclusão do ensino médio em qualquer dessas modalidades deverá ser
efetuada por meio de uma avaliação externa periódica.
Queiroz Júnior, 635, Centro
Av. z Jú 0304
z
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7) A organização curricular do ensino médio oferecido no período noturno, em qualquer
modalidade, regular ou não, deverá incluir a garantia da oferta de plantão semanal regular de
atendimento aos alunos trabalhadores.
8) As escolas públicas de ensino médio instaladas no Município deverão organizar um sistema
de monitorias estudantis de apoio aos alunos de mais baixos desempenhos, e os estudantes
monitores poderão cooperar como instrutores de aprendizagem nos plantões de atendimento.
9) A SRE - Secretaria Regional de Educação, as escolas estaduais de ensino médio, as TES -
Instituições de Ensino Superior, e a SEMED deverão cooperar para a oferta de pré-
vestibular gratuito para os estudantes que já concluíram o ensino médio.
10)A SRE e a SEMED organizarão e manterão atualizado um banco de acompanhamento de
egressos do ensino médio, oferecido em qualquer de suas modalidades.
11) A SRE e a SEMED, as escolas de ensino médio e as IES deverão organizar uma atividade de
formação de alunos avançados, como um componente de um programa de monitorias
estudantis, com o apoio do Centro Municipal de Referência do Professor.
12) A SRE, as escolas estaduais e a SEMED deverão assegurar a organização e o funcionamento
de escolas com identidade juvenil para estudantes de ensino médio, no Município, como
escolas-referência.
13) A SRE, as escolas estaduais de ensino médio e a SEMED deverão realizar no início de cada
ano uma avaliação diagnóstica censitária de todos os alunos matriculados na la. série
regular, para:
a) identificar os alunos que apresentam desempenhos inaceitáveis ou insuficientes em
Língua Portuguesa e em Matemática;
b) organizar no tumo contrário de frequência escolar regular desses alunos, ou aos
sábados, ou até mesmo precedendo a matrícula na la. série do ensino médio, um
programa de formação, semelhante a um curso de admissão à série inicial desse nível
de ensino.
14) Definir, no primeiro ano deste Plano, os padrões mínimos de infra-estrutura e de
funcionamento das escolas estaduais de ensino médio regular do Município, e implantar, em
quatro anos, com o apoio do Município e dos agentes econômicos e sociais locais, os
padrões estabelecidos. »
15) Propor, no primeiro ano deste Plano e por iniciativa conjunta da SRE e das-escolas regulares
de ensino médio, formas e convênios de cooperação com as IES regionais visando, dentre
outros, os seguintes objetivos:
a) organização e funcionamento do sistema de monitorias estudantis;
b) organização de um programa de estudos avançados para alunos avançados;
c) organização, no primeiro ano deste Plano, e, até o segundo ano, a operacionalização de
um programa de recuperação de alunos de mais baixos desempenhos, egressos do
ensino fundamental, para a sua inclusão, em níveis satisfatórios de conhecimentos, no
ensino médio regular, semelhante a um curso de admissão.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro. 9)
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16) Nos termos dos artigos 12 e 13 da LDB, garantir, a partir do primeiro ano deste Plano e para
implementação em quatro anos, que as escolas estaduais de ensino médio trabalhem com:
a) proposta pedagógica da escola contendo padrões curriculares e metas de desempenho
dos alunos; i
b) o modelo GDP — Grupos de Desenvolvimento Profissional de organização dos docentes
para a participação em ações de formação continuada.
17) Descrever na proposta pedagógica de cada escola pública de ensino médio, com base nos
padrões curriculares de desempenho e de avaliações adotados, as metas mínimas de
desempenho que, a partir de 2006, todos os alunos deverão alcançar, tendo como referência
os resultados da última avaliação do SAEB — Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica ou do sistema estadual de avaliação para as áreas de Língua Portuguesa, Matemática
e Ciências da Natureza.
18) Reduzir as taxas de abandono escolar e de reprovação no primeiro ano do ensino médio
regular — particularmente alarmantes no turno noturno — do patamar atual de 30% (taxa de
repetência = taxa de abandono + taxa de reprovação) para o máximo de 15%, no primeiro
ano deste Plano, até o máximo de 5%, em quatro anos.
19) Promover o fortalecimento institucional e a identidade sócio-educativa e pedagógica das
escolas de ensino médio, compreendendo-se a condição juvenil não mais como uma etapa de
transição para a vida adulta e profissional, mas como uma etapa existencial significativa de
construção da identidade individual da pessoa humana.
20) Implantar gradualmente nas escolas públicas de ensino médio do Município a jornada
“semanal escolar de 30 horas. E
21)A partir do primeiro ano deste Plano, assegurar que as escolas públicas de ensino médio no
“ Município incluam no currículo e, com o apoio da SEMED, ofereçam obrigatoriamente para
todos os alunos, no turno reverso ao turno regular, os cursos de: a) Inglês; b) Informática,
para todos, indistintamente; e, segundo a opção feita, c) estudos aprofundados de:
Matemática e Física, ou Química e Biologia, ou de Literatura e Poesia.
22) Criar o CRP - Centro de Referência do Professor, uma programação de cursos livres para
estudo de temas contemporâneos, com inscrição gratuita e com certificação, significativos
para os alunos do ensino médio e para os próprios professores.
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CAPÍTULO VI
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Diretrizes:
A educação profissional deverá ser oferecida em benefício de estudantes residentes no
Município, envolvendo a colaboração entre o Estado e o Município, a colaboração entre os
municípios da Região, e a colaboração entre governo e agentes econômicos privados.
1) Complementaridade e não duplicação de meios entre setor público, terceiro setor e iniciativa
privada.
2) Seletividade da oferta segundo estudos sobre vocações econômicas locais e da Região, e de
tendências e oportunidades de mercado.
3) Empreendimento de ensino profissionalizante de que faça parte o Município deverá ser .
administrado por uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sendo
a contratação de pessoal administrativo e de pessoal docente efetuadas segundo parâmetros
de mercado.
4) Uma vez constituída uma OSCIP, dela fará parte o Município, juntamente com
representantes do Sistema de representante(s) de instituições de educação profissional já em
funcionamento no Município ou Região e de líderes de empresas e de entidades de
representação empresarial.
5) Sob a coordenação das SEMEDs. e da SRE, as IEPs — Instituições de . Ensino
Profissionalizante, deverão apoiar a organização e manter em funcionamento o fórum
regional de educação profissional, com as finalidades de avaliar a política geral de educação
profissional e sua execução, e de propor aperfeiçoamentos.
6) As escolas estaduais deverão facilitar e encorajar o intercâmbio de informações com as
instituições de educação profissional - IEP. - ;
7) As IEP deverão observar a legislação em vigor e assegurar ao fórum regional de educação
profissional da circunscrição da SRE, aos seus alunos e aos pais dos alunos que se
encontram devidamente habilitadas para oferecer cursos e para expedir certificações de
terminalidade de cursos. 3
8) A criação de uma IEP no Município ou na Região deverá observar as recomendações do
fórum regional de educação profissional e basear-se em estudo de mercado e na
identificação das tendências de emprego, na Região. :
- As IEP deverão formular diferentes estratégias de oferta ampliada de cursos de
educação profissional, como a utilização de tecnologias de educação à distância para
a viabilização de convênios com instituições provedoras de formação por esse meio.
- As TEP deverão organizar e manter cursos que possibilitem a educação profissional
modular continuada dos alunos egressos, nos níveis de qualificação e-de
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especialização, para a satisfação de novas necessidades de formação decorrentes dos
processos de mudança tecnológica e de obsolescência de profissões estabelecidas.
Objetivos e Metas:
1) Implantar laboratórios de informática nas escolas estaduais de ensino médio do Município,
até o início do segundo ano deste Plano, um suporte para o domínio de destrezas
tecnológicas pelos alunos e para facilitar o seu prosseguimento de estudos posteriores ao
ensino médio e a sua inserção no mercado de trabalho.
Fazer e manter atualizado o cadastro de instituições e o censo da educação profissional
do Município e da Região, e criar pelo menos 100 novas vagas, mais 100 novas vagas
até 2008, até completar pelo menos 300 vagas até 2010, ampliando a partir daí a oferta
até alcançar o total de 600 novas vagas presenciais, em Itabirito, até 2014, e
preferencialmente para estudantes concluintes do ensino médio, oferecidas em
instituições de educação profissional.
2) Buscar integração escola, empresa e governo
Criar um planejamento de desenvolvimento do aprendizado junto as entidades privadas e
governamentais
a) Realização de intercâmbio das necessidades empresariais e municipais, adequando a
grade curricular às necessidades apuradas.
b) Montagem de laboratórios específicos, com recursos empresariais e municipais,
ligados às necessidades apuradas
3) Desenvolver um plano de acompanhamento das necessidades mercadológicas municipais,
estaduais e nacionais.
Acompanhar o mercado nos seus vários âmbitos, desenvolvendo cursos
profissionalizantes de acordo com as ofertas do mercado de trabalho.
a) Desenvolvimento de pesquisas de mercado, acompanhando os índices de
empregabilidade; E
b) Realização de qualificação dos envolvidos no ensino, para assimilação das etapas de
evolução
4) Criar cursos que possibilite a educação continuada dos docentes, em nível de qualificação e
especialização nas respectivas áreas
Realizar treinamento de complementação didática para profissionais do ensino técnico
a) Realização de “workshop's” de ensino, palestras educacionais, troca de experiências
entre unidades extra município e definição de cursos de desenvolvimento.
5) Desenvolver cursos técnicos básicos para alunos sem formação no ensino fundamental
Montar cursos básicos profissionalizantes, para alunos com idade avançada e que
estejam cursando o ensino fundamental
a) Buscar junto a órgãos de distribuição de mão de obra básica, pessoas sem
embasamento técnico com baixo e médio nível de estudo, para criação de cursos
profissionalizantes.
6) Criar cursos que possibilite educação contínua dos alunos egressos, em-nível de qualificação
e especialização nas áreas de atuação.
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Manter os alunos egressos atualizados junto a necessidade do mercado, criando
extensões dos cursos concluídos.
a) Acompanhamento da evolução do mercado, referente aos cursos técnicos já
instalados e/ou descartados, possibilitando o desenvolvimento de atualizações dos
alunos egressos.
7) Valorizar e aproveitar a experiência profissional do corpo docente,
Desenvolver um quadro de avaliação que compatibilize a formação e a experiência do
corpo docente.
a) Definição do perfil adequado do profissional do ensino, mesclando a formação
técnica e experiência vivenciada no campo.
8) Implementar a expansão dos cursos nas áreas técnicas
Desenvolver cursos de melhoria do nível técnico.
Realizar pesquisas de demanda para identificação das necessidades das empresas da
região
a) Definir as práticas dentro da perspectivas do desenvolvimento auto-sustentável.
9) Desenvolver um plano de manutenção do aprendizado técnico
Possibilitar aos egressos, a continuidade do uso das instalações do CET — Centro de
Educação Tecnológica, para aplicação das novas tecnologias disponíveis
a) Definição de um quadro de horário, disponibilizando os laboratórios com monitoria,
aos alunos egressos.
b) Realização de treinamentos de melhoria a monitores para que possam receber tais
alunos. ,
10) Criar sede própria, buscando a criação de uma UNED — Unidade de Ensino Descentralizada
Melhoria: de acesso dos alunos, de espaço físico para montagem de laboratórios, salas de
aula e nível de ensino técnico.
a) Desenvolvimento de projeto, definindo espaço físico e recursos governamentais
junto a Prefeitura Municipal, Governo Estadual e Federal.
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CAPÍTULO VII
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNÍCIPIO
Desde 1996 o financiamento da educação básica municipal e coordenado pela FUNDEF — Fundo
Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, quando-os municípios e
estados passaram a aplicar vinculatoriamente pelos menos 15% de todas as suas receitas correntes
na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental. Mas esse marco regulatório poderá
sofrer alterações significativas, de acordo com a proposta de emenda da Constituição nº 415/2005
que dispõe sobre a criação do FUNDEB — Fundo Unico de Financiamento de Educação Básica, face
ao termino da vigência do FUNDEF.
Diretrizes:
1) A elaboração do orçamento anual da SEMED deverá ser efetuada tendo como referências às
políticas públicas e os respectivos projetos e programas estruturantes da Secretaria, assim
como os contratos de gestão estabelecidos entre a Secretaria e as escolas municipais.
2) A proposta orçamentária anual deverá distinguir uma rubrica para que sejam efetuados
repasses de recursos financeiros diretamente para as escolas, à semelhança do Programa
Federal Dinheiro Direto na Escola.
3) A proposta orçamentária anual deverá distinguir uma rubrica própria para as aplicações de
recursos em ações de desenvolvimento profissional, abrangendo a manutenção de um
Centro de Referência do Professor e a oferta de cursos, seminários, workshops e a
contratação de estudos e de pesquisas aplicados à educação básica, no Município.
4) Proposta orçamentária deverá apresentar uma estimativa anual dos custos-aluno,
especificando:
a) o custo-aluno da creche mantida diretamente pelo Município e aquele a ser repassado
a entidade conveniada;
b) o custo-aluno da pré-escola mantida diretamente Ec Município e aquele a ser
repassado a entidade conveniada;
c) o custo-aluno de la a 4a série do ensino fundamental;
d) o custo-aluno de 5a a 8a série do ensino fundamental;
e) o custo-aluno do ensino médio;
f) o custo anual da SEMED (administração central);
8) o custo anual com o transporte escolar. >
5) A propostá orçamentária anual da SEMED deverá ser apresentada ao colegiado de diretores
das escolas municipais para discussão e recebimento de sugestões e de propostas.
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CAPÍTULO VIII
INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE
EDUCAÇÃO
1) Este importante capítulo contém um conjunto de 9 (nove) indicadores demográfico-
educacionais utilizados pela PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios e IBGE
— Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, úteis para descrever o grau de inclusão ou
* de equidade horizontal alcançado pelo Brasil em educação. Esses indicadores possibilitam a
comparabilidade com outros países, e de modo especial com os países desenvolvidos e em
desenvolvimento que vêm apresentando performances melhores que a nossa.
Outra vantagem do uso desse conjunto de indicadores é a sua singeleza, facilidade
comunicacional e didatismo para formar junto à opinião pública e aos cidadãos, em cada
município, expectativas sociais de desempenhos da educação municipal 'e capacidade crítica
para que os cidadãos possam acompanhar e avaliar o desempenho governamental local, em
educação.
2) Além dos indicadores demográfico-educacionais de equidade, o capítulo contêm:
a) indicadores (gerenciais) e metas de eficiência do sistema municipal;
b) indicadores e metas de eficácia do sistema municipal ;
c) indicadores e metas de desempenho acadêmico dos alunos, por escola municipal e
- por disciplina.
3) Sobre as metas é importante ficar claro que se trata de metas mínimas de desempenho,
arbitradas ou decididas pelos educadores em cada uma das escolas, e, em seguida, alinhadas
às metas gerais da SEMED/Itabirito, garantindo-se, portanto, o indispensável protagonismo
dos docentes e a autonomia pedagógica das escolas para projetá-las, segundo um parâmetro.
Os quadros indicativos das metas de desempenho por escola, adiante contém espaços para as
informações referentes:
a) as médias de proficiência da escola, por disciplina e série ou ano de ciclo avaliados,
tendo-se como base comparável os resultados das últimas avaliações em Matemática e
em Língua Portuguesa efetuadas pelo Sistema Mineiro de Avaliação da Educação —
SIMAVE/SEEMG;
b) as distribuições percentuais dos alunos segundo os níveis que compõem as escalas de
proficiência (níveis de desempenho) construídas para cada disciplina e segmento da
escolaridade.
Vimos que a média de proficiência é um indicador da média geral de desempenho, que
não possibilita a inferência dos percentuais de alunos nos diferentes níveis e faixas de desempenho
que compõem a escala de proficiência. Daí a importância de se descrever e analisar as distribuições
citadas.
Por essa razão é essencial que cada escola autora de suas próprias metas de desempenhos
futuros, enunciadas como médias de proficiência por disciplina e série ou ano de terminali-dade de
estudos, elabore metas analiticamente significativas para cada grupo de alunos situados nos
diferentes níveis da escala de níveis de proficiência, ou nas diferentes faixas de desempenho.
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Vantagens para a Organiz: Vantagens para o Gestor
Quadro 1: Indicadores: vantagens para a Organização/Gestor
indicadores
Quadro 2: Sobre indicadores e metas
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ; : /
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x,
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Município
Metas de Desempenho
do Municipio
Quadro 4: Indicadores gerenciais e metas de gestão eficiente Ano-base: 2003
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 «Atabirito | MG
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2007 2008 |
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Quadro 6: Taxa de distorção idade/série no EF, por série e total, nas escolas municipais: metas para o
período de 2005 a 2009
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x,
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Rede Estadual
Quadro 7: Taxa de distorção idade/série no ensino médio, total, por série e por turno, nas escolas
estaduais, em Itabirito, em 2003 e em 2005, e metas para o período 2006 a 2009
Quadro 8: Indicadores: Taxas verificadas em 2003 e metas de escolarização para 2009, segundo o nível
deensino - Itabirito
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro /
CEP 35450-000 - Itabirito | MG 47)
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
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A,
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Quadro 9: Nível de escolaridade da população, no ano 2000, segundo a faixa etária, e metas para 2009
Itabirito :
Indicadores de
Gestão Eficaz:
Indicadores de
Gestão Eficaz
6 200
Quadro 11: Indicadores e metas de gestão eficaz Ano-base: 2004
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indicadores de
Gestão Eficaz
À média E indices de qualidade
Recomendado”* Mute Peri Geral
mática gues
Mate Portu
Quadro 13: Indicadores de qualidade do ensino, por disciplina e segundo a série - resultados de 2003 -, e
as metas da SEMED para o período 2005-2009
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro A
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Fone (31) 3569 1000 « Fax (31) 3561 2412
25
CA
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Cidade Viva
Estes índices de qualidade consideram a distância da distribuição das notas obtidas pelos alunos do
município nos exames do SIMAVE a uma distribuição padrão ou ideal, dos alunos de maior média de
proficiência no SAEB. O índice geral é a média, ponderada pelo número de alunos, dos índices de
Matemática e de Língua Portuguesa. Os índices variam de O a 1 e, quanto mais próximos de 1, melhor a
qualidade de ensino no município. ;
No Estado Na Superintendência Regional de Educação”*
4a. série EF 7% (344)
Meta 1: 2005
Met 7
8a. série EF
1: 2005
Quadro 14: Perfil Municipal: Itabirito. Metas
Classificação do município pelo Índice de Qualidade Geral do ensino, segundo a série, no ano de 2003,
e metas para 2005 e 2007
Proficiência Média
Quadro 15: Metas de desempenho das EE do Município
Lingua Portuguesa — 4a. série EF — Metas: 2005/2007/2009
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro (co
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Proficiência Média
EE Dr. Ra
EE Henrique Michel
Proficiência Média d:
Quadro 16: Metas de desempenho das EE do Município
Língua Portuguesa — 8a. série EF — Metas: 2005/2007/2009
Quadro 17: Metas de desempenho das EE do Município
Língua Portuguesa — 3a. série EM — Metas: 2005/2007/2009
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
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ueiroz Júnior
Quadro 18: Metas de desempenho das EE do Município
Matemática — 4a. série EF — Metas: 2005/2007/2009
EE Intender
EE
Quadro 19: Metas de desempenho das EE do Município
Matemática — 8a série EF — Metas: 2005/2007/2009
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Intená
EE Dr. Raul So
EE Professor Tib
Proficiência Média do Es:
Quadro 20: Metas de desempenho das EE do Município
Matemática — 3a. série EM — Metas: 2005/2007/2009
Quadro 21: Metas de desempenho das escolas municipais
Lingua Portuguesa — 4a série EF — Metas: 2005/2007/2009
Av, Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 356! 2412
28
serie do ensino médio.
ção do
VE 2005
ensino fundam:
29
A,
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&a série do ensino fundamenta!
Quadro 22: Metas de desempenho das escolas municipais
Língua Portuguesa — 8a série EF — Metas: 2005/2007/2009
Quadro 23: Metas de desempenho das escolas municipais
Língua Portuguesa — 3a série EM — Metas: 2005/2007/2009
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Z GO
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
30
*
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Quadro 24: Metas de desempenho das escolas municipais
Matemática — 4a série EF — Metas: 2005/2007/2009
Escolas Mur
EM Laura Queiroz
3. EM Natália D. Melillo
EM Manoel S. Oliveira
EM CEMI
Quadro 25: Metas de desempenho das escolas municipais
Matemática — 8a série EF — Metas: 2005/2007/2009
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro ES
CEP 35450-000: - Itabirito / MG
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Itabirito
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as Municipais
EM Laura «
EM José F. Bastos
Escolas mun. rurais: 11
Quadro 26: Metas de desempenho das escolas municipais
Matemática — 3a série EM — Metas: 2005/2007/2009
Escolas Municipais
Quadro 27: Metas de desempenho das escolas municipais
Língua Portuguesa — 4a série EF — Metas para 2005 e 2007
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
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Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
31
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Itabirito
Cidade Viva
Quadro 28: Metas de desempenho das escolas municipais
Língua Portuguesa — 4a série EF — Metas para 2005 e 2007
Escolas Municipais
Quadro 29: Metas de desempenho das escolas municipais
Língua Portuguesa — 8a série EF — Metas para 2005 e 2007
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569.1000 + Fax (31) 3561 2412
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Itabirito
Cidade Viva
Quadro 30: Metas de desempenho das escolas municipais
Língua Portuguesa — 8a série EF — Metas para 2005 e 2007
Quadro 31: Metas de desempenho das escolas municipais
Matemática — 4a série EF — Metas para 2005 e 2007
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Itabirito
Cidade Viva
Quadro 32: Metas de desempenho das escolas municipais
Matemática — 4a série EF — Metas para 2005 e 2007
Quadro 33: Metas de desempenho das escolas municipais
Matemática — 8a série EF — Metas para 2005 e 2007
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
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Itabirito
Cidade Viva
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Quadro 34: Metas de desempenho das escolas municipais
Matemática — 8a série EF — Metas para 2005 e 2007 Ê
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro S A)
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Itabirito
A seguir, os quadros ímpares, de 1 a XI, apresentam os resultados do SAEB/2003 em Língua
Portuguesa e em Matemática, referentes às séries de terminalidade avaliadas (4a. e 8a. do ensino
fundamental e 3a. série do ensino médio), e os quadros pares, de II a XII, apresentam as “escalas de
níveis de proficiência” correspondentes à disciplina e à série de terminalidade avaliadas.
Apenas a título didático, a linha superior do Quadro I e a primeira coluna do Quadro II, intitulada:
“níveis”, contêm a “escala de níveis de proficiência”. No Quadro II, a terceira coluna contém a síntese
dos descritores do que os alunos precisam conhecer e saber fazer, em Língua Portuguesa, ao longo da
escolaridade de la. a 4a. série. Os descritores correlacionam as competências gerais, as habilidades
desejadas e os conteúdos de suporte, por nível da escala. O nível de desempenho acadêmico desejável é
o 5, mas a faixa de desempenho considerada “suficiente” contém os níveis 4 e 5. Os níveis < 1 (pré-
alfabético), 1 (silábico) e 2 (aluno lê texto narrativo simples e apenas identifica informação explícita no
texto) são inaceitáveis para um aluno da 4a. série do EF. Descrevem os desempenhos “muito crítico” e
“crítico”. E
O Quadro I mostra que 55,4% dos alunos brasileiros matriculados na 4a. série do EF apresentam
desempenho inaceitável <N. 1=187%)+(N I1+N. 2 =36,7%) = 55,4%], e apenas 4,8%
apresentam desempenho “suficiente”, em Língua Portuguesa. :
O mesmo procedimento analítico deverá ser utilizado para o entendimento dos demais quadros.
BR
Proficiência
(Estado)
Uficiente
Quadro 35: Percentual de alunos nos níveis de desempenho Língua Portuguesa - SAEB/MEC 2003 —
4a sériedo EF Brasil
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro”
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Cidade Viva
Quadro 37: Percentual de alunos nos níveis de desempenho
- 8a. série do EF Brasil
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
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Lingua Portuguesa — SAEB/MEC 2003
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Cidade Viva
Quadro 38: Construção de competências e desenvolvimento de habilidades de leitura de textos de.
gêneros variados em cada um dos estágios —
Língua Portuguesa - 8a. Série do ensino fundamental - SAEB 2003
Quadro 39: Percentual de alunos nos níveis de desempenho Língua Portuguesa — SAEB/MEC 2003 - 3a
série do EM Brasil :
e
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito! MG
Fone (31) 3569 1000 « Fax (31) 3561 2412
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Itabirito
Cidade Viva
39
Quadro 41: Percentual de alunos nos níveis de desempenho Matemática —- SAEB/MEC 2003 - 4a série
do ensino fundamental Brasil
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561 2412
2
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Itabirito
Cidade: Viva
y Quadro 43: Percentual de alunos nos níveis de desempenho Matemática SAEB/MEC 2003 - 8a série
do ensino fundamental Brasil
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
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Itabirito
Cidade Viva
Quadro 44: A escala de proficiência para Matemática - 8a. série do ensino fundamental
Quadro 45: Percentual de alunos nos níveis de desempenho Matemática - SAEB/MEC 2003 - 3a série
do ensino médio Brasil
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Cc
CEP 35450-000: * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
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42,
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Itabirito
Cidade Viva —
Quadro 46: A escala de proficiência para Matemática - 3a. EM
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000. * Itabirito ! MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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