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norma nº 2480/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2480 / 2006
Date 2006-01-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento do SAAE, exercício de 2006 e dá outras providências.
native_id1235

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texto integral #

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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2480, de 16 de janeiro de 2006.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do SAAE, exercício de
2.006 e dá outras providências”.
nº
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),
no orçamento de 2.006, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964,
com a seguinte classificação orçamentária:
03 SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03.001 - |Administração do SAAE
[3.001.001 Sistema de Administração
17.000.0000.0.0 | -
Oo . Saneamento
17.122.0000.0.0
jo) [Administração Geral
17.122.0060.0.0
DO :
17.122.0060.2.2
Administração e Operação
65
Manutenção Administrativa e Operacional
-3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 47.000,00
ES GOES 0 Indenizações e Restituições 3.000,00
Equipamentos e Mat. Permanentes — Dom.
14.4.90.52.02 Patrimonial 75.000,00
TOTAL 125.000,00
CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS)
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito especial, nos termos
do art. 43, 81º, Ill da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: .
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito ! MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
2
Itabirito
Cidade Viva
03 SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03.001 [Administração do SAAE
03.001.001 Sistema de Administração
* |17.000.0000.0:000Saneamento
17.122.0000.0.000Administração Geral
17.122.0060.0.000/Administração e Operação
17.122.0060.2.265Manutenção Administrativa e Operacional
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 47.000,00
8.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 3.000,00
4.4.90.51.02 “Obras e Instalações — Dom. Patrimonial 75.000,00
TOTAL : 125.000,00
(CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS)
Art. 3º- Revogadas as disposições em Gonuaalo: esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 16 de janeiro de-2006.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412

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