br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2484/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2484 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaDispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para o PSF - Programa de Saúde da Família, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Itabirito € |
Cidade Viva
LEI Nº 2484, de 15 de março de 2006.
Dispõe sobre a Contratação Temporária de
Pessoal para o PSF — Programa de Saúde da
Família, nos termos do art. 37, IX da Constituição
Federal é dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estabelece as condições de contratação,
remuneração, direitos e deveres dos profissionais que compõem as equipes
funcionais do PSF, no âmbito do Município de Itabirito.
Art. 2º - Compete ao Secretário Municipal de Saúde a definição
da composição numérica das equipes, devendo observar, obrigatoriamente, a
presença dos seguintes profissionais de saúde:
|- Equipe PSF:
a) Médico, 01 (um) por equipe;
b) Enfermeiro, 01 (um) por equipe;
c) Auxiliar de Enfermagem, até o limite de 02 (dois) por equipe;
d) Agentes Comunitários de Saúde, até o limite de 07 (sete) por equipe.
IH — Equipe PSF — Saúde Bucal
a) Cirurgião Dentista, 01 (um) por equipe;
b) Técnico em Higiene Dental, 01 (um) por equipe;
c) Auxiliar de Consultório Dentário, 01 (um) por equipe.
Parágrafo Único - -O número total de equipes do PSF será
definido pelo Secretário Municipal de Saúde, limitado a aquele necessário à
cobertura total da população residente no Município.
Art. 3º - A remuneração foenidal a ser paga aos profissionais
Conbénánies das equipes do PSF e do PACS, bem como os requisitos necessários
5 3
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG ;
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
às contratações, vantagens pecuniárias e exigências de dedicação aos programas,
são as definidas no Anexo | desta Lei.
Art. 4º - Além da remuneração prevista no artigo anterior, os
profissionais componentes das equipes do PSF e do PACS farão jus a:
I- gozo de férias anuais dé 30 (trinta) dias; observados os mesmos requisitos
e condições de concessão para os servidores públicos municipais;
IH — pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de
remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente
trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 5º - A vinculação dos profissionais componentes das
equipes do PSF com a Administração Municipal de Itabirito se dará mediante
“celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo,
podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos
* Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável.
Parágrafo Único - A disciplina de contratação dos Agentes
Comunitários de Saúde que compõem as equipes de PSF obedecerá ao disposto na
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2.006”.
Art. 6º - Os contratos a serem celebrados com os profissionais
contratados por esta lei terão a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por
iguais períodos.
Parágrafo Primeiro - Devido à duração indeterminada dos
programas tratados nessa lei, os contratos a que se refere o artigo 5º terão sua
duração adstrita ao período de existência do Programa, renovando-se o prazo
mediante a celebração de termos aditivos.
Parágrafo Segundo - Caso haja a extinção do Programa, o
contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Art. 7º - Ao servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de
pessoal da municipalidade, quando designado para atuar no PSF, a ele será
deferido uma gratificação pelo exercício da função, em valor correspondente à
diferença entre a remuneração de seu cargo efetivo ou da função pública ocupada e
a prevista para o Programa, constante do Anexo | desta lei.
Parágrafo Único — Sobre a gratificação definida no Caput desse
artigo, objeto de Decreto regulamentar, incide todos os descontos previstos em lei.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro . » cc)
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Cidade Viva
Art. 8º - O pagamento da gratificação pelo exercício da função
no PSF prevista no artigo 7º anterior não configura a existência de novo vínculo
jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do Artigo 37 da
Constituição da República.
Art. 9º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do
PSF e do PACS ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob
responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 10 - As dotações para cobertura orçamentária das despesas
decorrentes dessa lei, para o exercício de 2006, são aquelas consignadas no
orçamento vigente destinadas especificamente para cobertura das despesas com
pessoal. ; :
Art. 11 - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos
seguintes casos: : /
| — Término do prazo contratual;
Il — A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30
(trinta) dias; :
Ill — Interrupção do programa;”
IV— Falta grave cometida pelo contratado; e
V — Por interesse da administração pública.
Parágrafo Único — Em qualquer das formas de extinção do
contrato somente será devido ao contratado a remuneração prevista no art. 3º e as
verbas do art. 4º.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de março de 2006.
fr Silva Salvador de Olíveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av, Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 N RR
Itabirito
Cidade Viva
ANEXO |
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PS
RE É z : Remuneração Regime de
Categoria Profissiona | Requisitos/Exigências Fixa Mensal Dedicação Exigida
: É é E (em R$). ao PSF ;
Nível superior, formação
Médico do PSF em Medicina e registro 5.000,00 40 horas semanais
no CRM
Nível superior, com ç
Enfermeiro do PSF | formação em 3.000,00 40 horas semanais
Enfermagem e registro À
no COREN
+ 2º grau completo, com
Aux. Enfermagem do | registro no COREN 40 horas semanais
PSF É 695,16
) Conclusão do ensino
Agente Comunitário de | fundamental; 375,31 40 horas semanais
“Saúde do PSF Residir na área em que. )
q atuar;
Conclusão com
aproveitamento do curso
de qualificação básica
para a formação do
ACS.
à Nível Superior, formação 3.000,00 40 horas semanais
Cirurgião Dentista em Odontologia e
registro no CRO.
j 880,63 40 horas semanais
Técnico em Higiene
Dental x
695,16 40 horas semanais
Auxiliar de consultório
Odontológico
Av. QueiroZ-Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 «Fax (31) 3561 2412
2)

open original →