| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para o PSF - Programa de Saúde da Família, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Itabirito € | Cidade Viva LEI Nº 2484, de 15 de março de 2006. Dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para o PSF — Programa de Saúde da Família, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal é dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos profissionais que compõem as equipes funcionais do PSF, no âmbito do Município de Itabirito. Art. 2º - Compete ao Secretário Municipal de Saúde a definição da composição numérica das equipes, devendo observar, obrigatoriamente, a presença dos seguintes profissionais de saúde: |- Equipe PSF: a) Médico, 01 (um) por equipe; b) Enfermeiro, 01 (um) por equipe; c) Auxiliar de Enfermagem, até o limite de 02 (dois) por equipe; d) Agentes Comunitários de Saúde, até o limite de 07 (sete) por equipe. IH — Equipe PSF — Saúde Bucal a) Cirurgião Dentista, 01 (um) por equipe; b) Técnico em Higiene Dental, 01 (um) por equipe; c) Auxiliar de Consultório Dentário, 01 (um) por equipe. Parágrafo Único - -O número total de equipes do PSF será definido pelo Secretário Municipal de Saúde, limitado a aquele necessário à cobertura total da população residente no Município. Art. 3º - A remuneração foenidal a ser paga aos profissionais Conbénánies das equipes do PSF e do PACS, bem como os requisitos necessários 5 3 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG ; Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva às contratações, vantagens pecuniárias e exigências de dedicação aos programas, são as definidas no Anexo | desta Lei. Art. 4º - Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais componentes das equipes do PSF e do PACS farão jus a: I- gozo de férias anuais dé 30 (trinta) dias; observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; IH — pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 5º - A vinculação dos profissionais componentes das equipes do PSF com a Administração Municipal de Itabirito se dará mediante “celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos * Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. Parágrafo Único - A disciplina de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde que compõem as equipes de PSF obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2.006”. Art. 6º - Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei terão a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos. Parágrafo Primeiro - Devido à duração indeterminada dos programas tratados nessa lei, os contratos a que se refere o artigo 5º terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa, renovando-se o prazo mediante a celebração de termos aditivos. Parágrafo Segundo - Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; Art. 7º - Ao servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal da municipalidade, quando designado para atuar no PSF, a ele será deferido uma gratificação pelo exercício da função, em valor correspondente à diferença entre a remuneração de seu cargo efetivo ou da função pública ocupada e a prevista para o Programa, constante do Anexo | desta lei. Parágrafo Único — Sobre a gratificação definida no Caput desse artigo, objeto de Decreto regulamentar, incide todos os descontos previstos em lei. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro . » cc) CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Cidade Viva Art. 8º - O pagamento da gratificação pelo exercício da função no PSF prevista no artigo 7º anterior não configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do Artigo 37 da Constituição da República. Art. 9º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do PSF e do PACS ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. Art. 10 - As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei, para o exercício de 2006, são aquelas consignadas no orçamento vigente destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal. ; : Art. 11 - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: : / | — Término do prazo contratual; Il — A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; : Ill — Interrupção do programa;” IV— Falta grave cometida pelo contratado; e V — Por interesse da administração pública. Parágrafo Único — Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao contratado a remuneração prevista no art. 3º e as verbas do art. 4º. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de março de 2006. fr Silva Salvador de Olíveira PREFEITO MUNICIPAL Av, Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 N RR Itabirito Cidade Viva ANEXO | TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PS RE É z : Remuneração Regime de Categoria Profissiona | Requisitos/Exigências Fixa Mensal Dedicação Exigida : É é E (em R$). ao PSF ; Nível superior, formação Médico do PSF em Medicina e registro 5.000,00 40 horas semanais no CRM Nível superior, com ç Enfermeiro do PSF | formação em 3.000,00 40 horas semanais Enfermagem e registro À no COREN + 2º grau completo, com Aux. Enfermagem do | registro no COREN 40 horas semanais PSF É 695,16 ) Conclusão do ensino Agente Comunitário de | fundamental; 375,31 40 horas semanais “Saúde do PSF Residir na área em que. ) q atuar; Conclusão com aproveitamento do curso de qualificação básica para a formação do ACS. à Nível Superior, formação 3.000,00 40 horas semanais Cirurgião Dentista em Odontologia e registro no CRO. j 880,63 40 horas semanais Técnico em Higiene Dental x 695,16 40 horas semanais Auxiliar de consultório Odontológico Av. QueiroZ-Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 «Fax (31) 3561 2412 2)