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norma nº 2734/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2734 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaInstitui o Dia Municipal da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 08 de dezembro, e dá outras providências.
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A
Itabirito
LEI Nº 2734, de 22 de julho de 2009
Institui o DIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE e dá. outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como evento oficial da cidade de Itabirito/MG o
DIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 2º O dia da Criança e do Adolescente será comemorado no dia 08
de dezembro de cada ano e consistirá de eventos educativos e culturais
voltados à conscientização e valorização da criança e do adolescente com
apresentações artísticas, educacionais, esportivas e congraçamento entre as
diversas entidades que militam na área educacional relacionada à criança e
ao adolescente, do Conselho Tutelar, também com envolvimento de toda a
sociedade civil e outras entidades congêneres deste município e região.
Art. 3º O Poder Judiciário da Comarca de Itabirito/MG fica responsável
pela programação dos eventos a serem realizados no dia municipal da
criança e do adolescente, devendo o Município apoiar as atividades deste
evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabiritó,22-de julho de 2009.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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