| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 08 de dezembro, e dá outras providências. |
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A Itabirito LEI Nº 2734, de 22 de julho de 2009 Institui o DIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá. outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído como evento oficial da cidade de Itabirito/MG o DIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Art. 2º O dia da Criança e do Adolescente será comemorado no dia 08 de dezembro de cada ano e consistirá de eventos educativos e culturais voltados à conscientização e valorização da criança e do adolescente com apresentações artísticas, educacionais, esportivas e congraçamento entre as diversas entidades que militam na área educacional relacionada à criança e ao adolescente, do Conselho Tutelar, também com envolvimento de toda a sociedade civil e outras entidades congêneres deste município e região. Art. 3º O Poder Judiciário da Comarca de Itabirito/MG fica responsável pela programação dos eventos a serem realizados no dia municipal da criança e do adolescente, devendo o Município apoiar as atividades deste evento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabiritó,22-de julho de 2009. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL