| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do SAAE, exercício de 2006 e dá outras providências. |
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M tabirito Cidade Viva LEI Nº 2487, de 30 de março de 2006. R Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do SAAE, exercício de 2006 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono:a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), no orçamento do SAAE, consolidado no orçamento municipal de 2006, nos: termos do Art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte dotação orçamentária: 03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 03.001 Administração Indireta 17.000.0000.0.000 Saneamento 17.122.0000.0.000 Administração 17.122.0059.0.000 Comunicação e Divulgação Planejamento de Comunicação 17.122.0059.2.276 Institucional Outros Serviços de eso Es 3390.39.00 Jurídica : 110.000,00 TOTAL a R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) Art. 2º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do, Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 03 Serviço Autônomo de Água e Esgolo 03.001 Administração Indireta 17.000.0000.0.000. Saneamento 17.122.0000.0.000 Administração 17.122.0060.0.000 Administração e Operação ED Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Tê CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Manutenção Administrativa e “17.122.0060.2.265 Operacional 3390.30.00 Material de Consumo 30.000,00 3390.35.00 Serviços de Consultoria 40.000,00 3390.39.00 Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica ; 40.000,00 TOTAL : R$ 110.000,00. (CENTO E DEZ MIL REAIS) : Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de março de 2006. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro - CEP 35450-000 + Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 356! 2412