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norma nº 2487/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2487 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do SAAE, exercício de 2006 e dá outras providências.
native_id1242

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M
tabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2487, de 30 de março de 2006.
R
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial no orçamento do SAAE, exercício de
2006 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono:a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez
mil reais), no orçamento do SAAE, consolidado no orçamento municipal de
2006, nos: termos do Art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, com a seguinte dotação orçamentária:
03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03.001 Administração Indireta
17.000.0000.0.000 Saneamento
17.122.0000.0.000 Administração
17.122.0059.0.000 Comunicação e Divulgação
Planejamento de Comunicação
17.122.0059.2.276 Institucional
Outros Serviços de eso Es
3390.39.00 Jurídica : 110.000,00
TOTAL a R$ 110.000,00
(CENTO E DEZ MIL REAIS)
Art. 2º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial,
nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica
o Chefe do, Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a
seguinte dotação do orçamento vigente:
03 Serviço Autônomo de Água e Esgolo
03.001 Administração Indireta
17.000.0000.0.000. Saneamento
17.122.0000.0.000 Administração
17.122.0060.0.000 Administração e Operação ED
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Tê
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Manutenção Administrativa e
“17.122.0060.2.265 Operacional
3390.30.00 Material de Consumo 30.000,00
3390.35.00 Serviços de Consultoria 40.000,00
3390.39.00 Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica ; 40.000,00
TOTAL : R$ 110.000,00.
(CENTO E DEZ MIL REAIS) :
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação:
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de março de 2006.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
- CEP 35450-000 + Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 356! 2412

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