| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2006 |
| Date | 2006-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Ana Amélia Queiroz e dá outras providências. |
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Cidade Viva LEI Nº 2489, de 05 de abril de 2006. Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Ana Amélia Queiroz e dá outras providências. “O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Ana Amélia Queiroz, situada à Rua Petúnia, s/nº, Bairro Vila Gutierrez, neste município. Art. 2º - A referida escola passa a denominar-se “Escola Municipal Ana Amélia Queiroz”, de ensino fundamental de séries iniciais. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2275, de 03 de julho de 2003, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006. ; Prefeitura Municipal de Itabirito; 05 de abril de 2006. Waldir Silva Salvador de Ofiveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412