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norma nº 2489/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2489 / 2006
Date 2006-04-05
EmentaDispõe sobre a criação da Escola Municipal Ana Amélia Queiroz e dá outras providências.
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Cidade Viva
LEI Nº 2489, de 05 de abril de 2006.
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal
Ana Amélia Queiroz e dá outras
providências.
“O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Ana Amélia Queiroz,
situada à Rua Petúnia, s/nº, Bairro Vila Gutierrez, neste município.
Art. 2º - A referida escola passa a denominar-se “Escola
Municipal Ana Amélia Queiroz”, de ensino fundamental de séries iniciais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, em especial
a Lei Municipal nº 2275, de 03 de julho de 2003, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de
fevereiro de 2006. ;
Prefeitura Municipal de Itabirito; 05 de abril de 2006.
Waldir Silva Salvador de Ofiveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412

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