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norma nº 2490/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2490 / 2006
Date 2006-04-05
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2407 de 24 de maio de 2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores.
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Itabirito
“Cidade Viva
LEI Nº 2490, de 05 de abril de 2006.
“Altera a Lei Municipal nº 2407 de 24 de maio
de 2005, que autoriza o Chefe do Poder'
Executivo Municipal a conceder vale
alimentação a servidores”:
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Inciso | do Art. 3º e
acrescentado o parágrafo único, da Lei Municipal nº. 2407 de 24 de maio de
2005, nos seguintes termos:
IT — Os servidores contemplados com vale. alimentação que se
encontrarem afastados do trabalho, em virtude de auxílio doença acima
de 15 (quinze) dias, licença matemidade ou acidente de trabalho,
receberão normalmente o vale alimentação, enquanto durar o
afastamento; ;
ja
Parágrafo único — Para os casos de servidores que se afastarem do
trabalho e apresentarem atestados médicos de 01 (um) até 15 (quinze)
dias, ou faltarem injustificadamente, serão aplicadas penalidades de
suspensão parcial, total ou cancelamento do vale alimentação,
conforme regulamento específico desta Lei”.
Art. 2º - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação,
- revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de abril de 2.006.
e ç E
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569-1000 + Fax (31) 3561 2412

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