| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | Autoriza a complementação de vencimentos a servidores estaduais que trabalham na Administração Municipal, nas condições que especifica. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2493, de 11 de abril de 2006. “Autoriza a complementação de vencimentos a servidores estaduais que trabalham na Administração Municipal, nas condições que especifica”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a complementar os vencimentos dos servidores estaduais que trabalham na Administração Municipal até o limite dos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro da Administração Municipal, que exercem as mesmas funções dos servidores estaduais. : Art. 2º - Para fins de cálculo da complementação a ser paga aos servidores estaduais serão as funções dos servidores estaduais equiparadas às funções idênticas ou similares, correspondentes aos respectivos cargos existentes na Administração Municipal, em seu nível inicial. | Art. 3º - Havendo revisão ou reajuste dos vencimentos dos servidores municipais equiparados aos servidores estaduais para as finalidades previstas nesta Lei, será revista e reajustada, proporcionalmente, a complementação autorizada por esta Lei. k Art. 4º - A complementação ora autorizada incidirá também sobre a gratificação natalina e as férias dos servidores estaduais, não incidindo sobre outras gratificações, indenizações ou remuneração a que porventura tenham direito os | servidores estaduais. Art. 5º - As disposições decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de: ril de 2006. Waldir Silva Salvador de O PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412