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norma nº 2493/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2493 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaAutoriza a complementação de vencimentos a servidores estaduais que trabalham na Administração Municipal, nas condições que especifica.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2493, de 11 de abril de 2006.
“Autoriza a complementação de vencimentos a servidores
estaduais que trabalham na Administração Municipal, nas
condições que especifica”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
complementar os vencimentos dos servidores estaduais que trabalham na
Administração Municipal até o limite dos vencimentos dos servidores integrantes do
Quadro da Administração Municipal, que exercem as mesmas funções dos
servidores estaduais. :
Art. 2º - Para fins de cálculo da complementação a ser paga aos
servidores estaduais serão as funções dos servidores estaduais equiparadas às
funções idênticas ou similares, correspondentes aos respectivos cargos existentes
na Administração Municipal, em seu nível inicial. |
Art. 3º - Havendo revisão ou reajuste dos vencimentos dos servidores
municipais equiparados aos servidores estaduais para as finalidades previstas nesta
Lei, será revista e reajustada, proporcionalmente, a complementação autorizada por
esta Lei. k
Art. 4º - A complementação ora autorizada incidirá também sobre a
gratificação natalina e as férias dos servidores estaduais, não incidindo sobre outras
gratificações, indenizações ou remuneração a que porventura tenham direito os |
servidores estaduais.
Art. 5º - As disposições decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária própria, podendo a mesma ser
suplementada, se necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de: ril de 2006.
Waldir Silva Salvador de O
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412

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