| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos à expansão da Indústria Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2495, de 11 de abril de 2006. "Autoriza-o Chefe do Executivo a conceder incentivos à expansão da Indústria Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a incentivar a expansão da Indústria Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda,, já instalada no Município de Itabirito. Art. 2º - O incentivo autorizado nesta Lei visa possibilitar à beneficiária a construção de estrada de acesso à Empresa, situada na BR-040, Km 5776, Sítio do Silva, Zona Rural, deste Município, e será disponibilizado sob a forma de repasse, via convênio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento do incentivo ora autorizado, a Empresa Indaiá deverá, após a publicação desta Lei, cumprir os seguintes encargos: IR Abrir 18 (dezoito) novos postos de trabalho, utilizando- se, exclusivamente, de mão-de-obra local, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a conclusão da obra; H. Abrir 10 (dez) novos postos de trabalho, utilizando-se, exclusivamente, mão-de-obra local, no período de até 12 (doze) meses após a conclusão da obra; HI. Manter os 40 (quarenta) postos de trabalho por um período de no mínimo 15 (quinze) anos. Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fiscalizar o adequado cumprimento dos encargos pela Empresa Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. | Art. 4º - O descumprimento, pela Empresa Indaiá, de qualquer dos encargos constantes do art. 3º desta lei, implicará na Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000. - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31)-3561 2412 * Itabirito Cidade Viva obrigação de a. indústria ressarcir aos cofres públicos municipais o montante disponibilizado para a construção da estrada de acesso à empresa. Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes das seguintes dotações constantes do orçamento municipal, podendo suplementá-las, se necessário: 02.011.002 — Divisão de Indústria, Comércio, Serviço; 22.122.0054.2.201 — Incentivo Div. Setores Economia Itabirito; 33604100 — Contribuições. Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de abril de 2.006. en Waldir Silva Salvad PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior. 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412