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norma nº 2495/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2495 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos à expansão da Indústria Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2495, de 11 de abril de 2006.
"Autoriza-o Chefe do Executivo a conceder
incentivos à expansão da Indústria Indaiá Brasil
Águas Minerais Ltda.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a incentivar a
expansão da Indústria Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda,, já instalada no
Município de Itabirito.
Art. 2º - O incentivo autorizado nesta Lei visa possibilitar à
beneficiária a construção de estrada de acesso à Empresa, situada na
BR-040, Km 5776, Sítio do Silva, Zona Rural, deste Município, e será
disponibilizado sob a forma de repasse, via convênio, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento do incentivo ora
autorizado, a Empresa Indaiá deverá, após a publicação desta Lei,
cumprir os seguintes encargos:
IR Abrir 18 (dezoito) novos postos de trabalho, utilizando-
se, exclusivamente, de mão-de-obra local, no prazo de até 30 (trinta)
dias, após a conclusão da obra;
H. Abrir 10 (dez) novos postos de trabalho, utilizando-se,
exclusivamente, mão-de-obra local, no período de até 12 (doze) meses
após a conclusão da obra;
HI. Manter os 40 (quarenta) postos de trabalho por um
período de no mínimo 15 (quinze) anos.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico fiscalizar o adequado cumprimento dos
encargos pela Empresa Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. |
Art. 4º - O descumprimento, pela Empresa Indaiá, de
qualquer dos encargos constantes do art. 3º desta lei, implicará na
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000. - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31)-3561 2412
*
Itabirito
Cidade Viva
obrigação de a. indústria ressarcir aos cofres públicos municipais o
montante disponibilizado para a construção da estrada de acesso à
empresa.
Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes da presente
Lei fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar os recursos
provenientes das seguintes dotações constantes do orçamento
municipal, podendo suplementá-las, se necessário:
02.011.002 — Divisão de Indústria, Comércio, Serviço;
22.122.0054.2.201 — Incentivo Div. Setores Economia Itabirito;
33604100 — Contribuições.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de abril de 2.006.
en
Waldir Silva Salvad
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior. 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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