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norma nº 2497/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2497 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaAutoriza a concessão de bolsas de estudo aos estudantes da Educação Infantil e dá outras providências.
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“a
tabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2497; de 26 de abril de 2006.
t
“Autoriza a concessão de bolsas de estudo aos estudantes
da Educação Infantil e dá outras providências".
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, bolsas de estudo a alunos carentes, cos fai nos estabelecimentos
de ensino privado da cidade de Itabirito. -
Art. 2º - A concessão das bolsas de estudo, ora autorizada no artigo
anterior, destina-se aos estudantes da educação infantil, residentes no Município de Itabirito
há no mínimo dois anos, e obedecerá aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2389,
de 13 de abril de 2005.
Art. 3º- Não serão contemplados estudantes que recebem auxílio
financeiro de outras instituições, bem como os alunos repetentes.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado
a criar dotação orçamentária para atender às despesas decorrentes da concessão de bolsas
de estudo para os alunos da educação infantil, nos seguintes termos:
02.005.003 — Ensino Infantil
12.365.00502.277 — Bolsa de Estudo — Ensino Infantil
33901800 — Auxílio Financeiro a Estudantes
Art. 5º - Para a abertura do crédito especial ora autorizado, será
anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente, até o limite estabelecido no
Art. 4º. a,
02.005.002 — Divisão de Ensino Fundamental
12.361.00522.072 — Bolsas de Estudo — Ensino Fundamental
33901800 — Auxílio Financeiro a Estudantes
Ar. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 26 de abril de 2.006.
Waldir Silvá Salvador de
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro à
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412

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