| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de bolsas de estudo aos estudantes da Educação Infantil e dá outras providências. |
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“a tabirito Cidade Viva LEI Nº 2497; de 26 de abril de 2006. t “Autoriza a concessão de bolsas de estudo aos estudantes da Educação Infantil e dá outras providências". O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, bolsas de estudo a alunos carentes, cos fai nos estabelecimentos de ensino privado da cidade de Itabirito. - Art. 2º - A concessão das bolsas de estudo, ora autorizada no artigo anterior, destina-se aos estudantes da educação infantil, residentes no Município de Itabirito há no mínimo dois anos, e obedecerá aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2389, de 13 de abril de 2005. Art. 3º- Não serão contemplados estudantes que recebem auxílio financeiro de outras instituições, bem como os alunos repetentes. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a criar dotação orçamentária para atender às despesas decorrentes da concessão de bolsas de estudo para os alunos da educação infantil, nos seguintes termos: 02.005.003 — Ensino Infantil 12.365.00502.277 — Bolsa de Estudo — Ensino Infantil 33901800 — Auxílio Financeiro a Estudantes Art. 5º - Para a abertura do crédito especial ora autorizado, será anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente, até o limite estabelecido no Art. 4º. a, 02.005.002 — Divisão de Ensino Fundamental 12.361.00522.072 — Bolsas de Estudo — Ensino Fundamental 33901800 — Auxílio Financeiro a Estudantes Ar. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 26 de abril de 2.006. Waldir Silvá Salvador de PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro à CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412