| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a desapropriar imóvel para alargamento de via pública e dá outras providências. |
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* Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2498, de 26 de abril de 2006. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a desapropriar imóvel para alargamento de via pública e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na . - Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à desapropriação e consequente demolição do imóvel pertencente a | Herdeiros de Francisca Ribeiro, situado à Rua Dr. Eurico Rodrigues, nº 336, Bairro Praia, neste Município. - Art. 2º - A faixa de terreno a ser utilizada para alargamento da via pública mede 55,25 m2 (cinquenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), e foi avaliada pela Comissão no valor de R$ 34.875,00 (Trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Art. 3º - Na área remanescente do lote indicado no art. 1º fica o Município de Itabirito autorizado a edificar uma casa residencial para abrigo da proprietária do terreno e sua família, até o limite do valor da avaliação, ficando a benfeitoria como pagamento da indenização. : Art. 4º - As despesas decorrentes com a desapropriação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo a mesma ser . suplementada se necessário: 02.010.002 — Divisão de Urbanismo - 15.451.0058.2.192 — Processo de Desapropriação 44906101 — Aquisição de Imóveis de Domínio Público Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de abril de 2006. Waldir Silva Salvadoi Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av; Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 «Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412