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norma nº 2498/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2498 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a desapropriar imóvel para alargamento de via pública e dá outras providências.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2498, de 26 de abril de 2006.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a desapropriar imóvel para alargamento
de via pública e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na .
- Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
proceder à desapropriação e consequente demolição do imóvel pertencente a |
Herdeiros de Francisca Ribeiro, situado à Rua Dr. Eurico Rodrigues, nº 336,
Bairro Praia, neste Município.
- Art. 2º - A faixa de terreno a ser utilizada para alargamento da via
pública mede 55,25 m2 (cinquenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros
quadrados), e foi avaliada pela Comissão no valor de R$ 34.875,00 (Trinta e
quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º - Na área remanescente do lote indicado no art. 1º fica o
Município de Itabirito autorizado a edificar uma casa residencial para abrigo
da proprietária do terreno e sua família, até o limite do valor da avaliação,
ficando a benfeitoria como pagamento da indenização. :
Art. 4º - As despesas decorrentes com a desapropriação correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo a mesma ser .
suplementada se necessário:
02.010.002 — Divisão de Urbanismo
- 15.451.0058.2.192 — Processo de Desapropriação
44906101 — Aquisição de Imóveis de Domínio Público
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de abril de 2006.
Waldir Silva Salvadoi Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av; Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 «Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412

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