| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos do Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2501, de 26 de abril de 2006. Concede reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos do Legislativo Municipal e dá outras providências. “O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seniane Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos, salários ou proventos dos servidores ativos e aposentados do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único — O reajuste disposto nesta Lei será aplicado ' sobre a base do vencimento, salário ou provento, vigente no mês de março do corrente ano. : Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias da Lei Orçamentária anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006. TÁ Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de abril de 2006. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000. - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412