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norma nº 2502/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2502 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaReajusta os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dá outras providências.
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Pre, itura
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2502, de 26 de abril de 2006.
Reajusta os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-
Prefeito, dos Secretários Municipais e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os subsídios do
Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em
conformidade com o parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal 2361, de 13
de setembro de 2004.
Parágrafo Único — em decorrência do reajuste concedido, os subsídios
mensais em referência passaram a vigorar com os seguintes valores:
I- "Subsídio mensal para o Prefeito Municipal no valor de R$
17.443,12 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e
- doze centavos); :
l- | Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal no valor de R$
5.430,63 (cinco mil quatrocentos e trinta reais e sessenta e três
centavos);
Il- Subsídio mensal para Secretário Municipal no valor de R$
4.651,50 (quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e
cinquenta centavos).
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
verbas próprias da Lei Orçamentária anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 2006.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 ril de 2006.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL ; é
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000: * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412

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