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norma nº 2504/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2504 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaDispõe sobre a cessão do Núcleo de Ginástica Olímpica a terceiros.
native_id1259

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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2504, de 22 de maio de 2.006.
"Dispõe sobre a cessão do Núcleo de
Ginástica Olímpica a terceiros”.
é O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei: eis
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma
gratuita ou onerosa, o Núcleo de Ginástica Olímpica a outras entidades, -
pessoas ou empresas, com ou sem finalidades lucrativas, para o
desenvolvimento de atividades compatíveis com o interesse público e
com as políticas públicas municipais da área de Esportes e Lazer.
Art. 2º- A cessão do Núcleo de Ginástica Olímpica dar-se-á por
meio da celebração do competente Termo de Permissão de Uso, do
qual constarão as formas de utilização permitidas, as obrigações do
permissionário, as conseguências do descumprimento do termo, bem
como os direitos e as prerrogativas do Município.
Parágrafo único - Não caberá ao Município nenhum ônus ou
despesa decorrente da utilização do Núcleo de Ginástica Olímpica por
terceiros, cabendo ao permissionário arcar com todas as despesas
inerentes à utilização, tais como: manutenção, limpeza, contratação de
pessoal para o desempenho das atividades, materiais e outros.
Art. 3º- Quando a cessão se der para finalidades lucrativas, seja
a que título for, deverá ser recolhido, a favor da manutenção do Núcleo -
de Ginástica Olímpica, e em moeda corrente, a importância equivalente
a 10% (dez por cento) da renda bruta obtida e comprovada,
assegurando sempre aq Município, por intermédio da. Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, o acesso às dependências do. espaço
cedido, para fiscalização quanto à sua utilização. à
Art. 4º- Quando a utilização se der para a ministração de aulas
desportivas, o recolhimento mencionado no artigo anterior poderá ser
convertido em bolsas de estudos, para cidadãos carentes, avaliados por
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561.2412
e
tabirito
Cidade Viva
critérios sócio-econômicos, estappicoiãos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo Único - Os critérios e regras para a concessão das
bolsas previstas neste artigo serão estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo Municipal,
Art. 5º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 22 de maio de 2.006,
ê Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito ! MG
Fone (31) 3569.1000 + Fax (31) 3561 2412

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