| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão do Núcleo de Ginástica Olímpica a terceiros. |
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* Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2504, de 22 de maio de 2.006. "Dispõe sobre a cessão do Núcleo de Ginástica Olímpica a terceiros”. é O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: eis Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita ou onerosa, o Núcleo de Ginástica Olímpica a outras entidades, - pessoas ou empresas, com ou sem finalidades lucrativas, para o desenvolvimento de atividades compatíveis com o interesse público e com as políticas públicas municipais da área de Esportes e Lazer. Art. 2º- A cessão do Núcleo de Ginástica Olímpica dar-se-á por meio da celebração do competente Termo de Permissão de Uso, do qual constarão as formas de utilização permitidas, as obrigações do permissionário, as conseguências do descumprimento do termo, bem como os direitos e as prerrogativas do Município. Parágrafo único - Não caberá ao Município nenhum ônus ou despesa decorrente da utilização do Núcleo de Ginástica Olímpica por terceiros, cabendo ao permissionário arcar com todas as despesas inerentes à utilização, tais como: manutenção, limpeza, contratação de pessoal para o desempenho das atividades, materiais e outros. Art. 3º- Quando a cessão se der para finalidades lucrativas, seja a que título for, deverá ser recolhido, a favor da manutenção do Núcleo - de Ginástica Olímpica, e em moeda corrente, a importância equivalente a 10% (dez por cento) da renda bruta obtida e comprovada, assegurando sempre aq Município, por intermédio da. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o acesso às dependências do. espaço cedido, para fiscalização quanto à sua utilização. à Art. 4º- Quando a utilização se der para a ministração de aulas desportivas, o recolhimento mencionado no artigo anterior poderá ser convertido em bolsas de estudos, para cidadãos carentes, avaliados por Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561.2412 e tabirito Cidade Viva critérios sócio-econômicos, estappicoiãos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - Os critérios e regras para a concessão das bolsas previstas neste artigo serão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo Municipal, Art. 5º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 22 de maio de 2.006, ê Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito ! MG Fone (31) 3569.1000 + Fax (31) 3561 2412