| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de benefícios eventuais a população de baixa renda do Município, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dando outras providências. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2505, de 22 de maio de 2006. “Autoriza a concessão de benefícios eventuais a população de baixa renda do Município, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dando outras providências”. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios eventuais, para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidades temporária aos munícipes comprovadamente carentes devidamente cadastrados, desde que residentes no Município de Itabirito com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante, nutriz e nos casos de calamidade publica, ficando assim descritos: | - Cestas básicas; Il — Serviços de transporte, passagens e vale-transporte; Ill -Vestuário e cobertores; IV — Segunda via de documentos; V — Ajuda financeira para pagamento de contas de água e luz, despesas de aluguel, gás de uso domiciliar, auxilio funeral, CPF; VI — Material de construção para reforma ou construção em caso “de risco. - Art. 2º - Considera-se população de baixa renda para os efeitos desta Lei a pessoa cuja renda familiar “per capta” seja igual ou inferior a. Y do salário mínimo vigente conforme previsto na LOAS artigo 22 inciso 2º. Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social proceder ao cadastramento e à avaliação sócio-econômica dos Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000"+ Fax (31) 35612412 | R ltabirito requerentes dos benefícios acima citados, a fim de enquadrá-los ou não como população de baixa renda, nos termos desta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, cujas despesas correrão à conta da dotação orçamentária: 02013003 — Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais 08.244.0026.2.244 — Manutenção de Programas de Benefícios Eventuais 33904800 - Outros Auxílios Financeiros Pessoas Carentes 08.244.0021.2.250 - Programa Melhoria Habitacional 33903200 - Material de Distribuição Gratuita “At 4- Revogam-se as disposições em contrário, ficando revogada ainda a Lei Municipal nº 1580. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 d Waldir - PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior; 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412