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norma nº 2505/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2505 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaAutoriza a concessão de benefícios eventuais a população de baixa renda do Município, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dando outras providências.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2505, de 22 de maio de 2006.
“Autoriza a concessão de benefícios
eventuais a população de baixa renda do
Município, devidamente cadastrados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social,
dando outras providências”.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei: :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
benefícios eventuais, para atender necessidades advindas de situações
de vulnerabilidades temporária aos munícipes comprovadamente
carentes devidamente cadastrados, desde que residentes no Município
de Itabirito com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa
portadora de deficiência, gestante, nutriz e nos casos de calamidade
publica, ficando assim descritos:
| - Cestas básicas;
Il — Serviços de transporte, passagens e vale-transporte;
Ill -Vestuário e cobertores;
IV — Segunda via de documentos;
V — Ajuda financeira para pagamento de contas de água e luz,
despesas de aluguel, gás de uso domiciliar, auxilio funeral, CPF;
VI — Material de construção para reforma ou construção em caso
“de risco.
- Art. 2º - Considera-se população de baixa renda para os efeitos
desta Lei a pessoa cuja renda familiar “per capta” seja igual ou inferior a.
Y do salário mínimo vigente conforme previsto na LOAS artigo 22 inciso
2º.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência
Social proceder ao cadastramento e à avaliação sócio-econômica dos
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000"+ Fax (31) 35612412 |
R
ltabirito
requerentes dos benefícios acima citados, a fim de enquadrá-los ou não
como população de baixa renda, nos termos desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, cujas
despesas correrão à conta da dotação orçamentária:
02013003 — Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais
08.244.0026.2.244 — Manutenção de Programas de Benefícios
Eventuais
33904800 - Outros Auxílios Financeiros Pessoas Carentes
08.244.0021.2.250 - Programa Melhoria Habitacional
33903200 - Material de Distribuição Gratuita
“At 4- Revogam-se as disposições em contrário, ficando revogada
ainda a Lei Municipal nº 1580.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 d
Waldir
- PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior; 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412

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