| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | Revoga Lei Municipal n° 1.297/85, que concede terreno a terceiros e dá outras providências. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2506, de 22 de maio de 2006. Revoga Lei Municipal nº 1.297/85, que concede terreno a terceiros e dá outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome-sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados os termos da Lei Municipal nº 1.297, de 04 de março de 1985, que concedia área de terreno no local denominado Retiro das Flores, Zona Rural deste município, à Empresa IRECO BRITANITE QUÍMICA LTDA, revertendo a área a ela destinada ao Patrimônio Público Municipal. ; Art. 2º - A área de terreno supra, desapropriada através do Decreto Municipal nº 1.151, de 11 de fevereiro de 1985, mede 35 (trinta e cinco) alqueires e se encontra registrada em nome do Município, às fls. 01 e 01v, Livro 02, Matrícula 12.567, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º - A área desapropriada através do Decreto mencionado no artigo 2º, foi declarada de utilidade pública, com a finalidade de instalações de indústrias naquele local; e, mantendo-se a mesma finalidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de áreas para instalação de empresas ou indústrias, de acordo com análise do Projeto submetido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e respectivo Plano de Negócio. Art. 4º - Para viabilizar a implantação de empresas ou indústrias no Retiro das Flores, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos de parceria com a iniciativa privada, visando à implantação de infra-estrutura necessária. Art. 5º - As empresas que forem contempladas com a doação de área para os fins previstos no Art. 3º, terão prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura de protocolo de intenções, para iniciar a implantação do empreendimento e seu funcionamento. A Parágrafo Primeiro — A doação definitiva somente ocorrerá decorridos 10 (dez) anos de funcionamento ininterruptos do empreendimento;-e comprovadamente ter contribuído com geração de empregos e recolhimento de impostos aos cofres públicos. Parágrafo Segundo — A área cedida ficará gravada com a cláusula de reversão ao Patrimônio Público, se descumpridas quaisquer exigências deste artigo. O. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000. - Itabirito / MG: Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Art. 6º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a indenizar a Empresa IBQ — Ireco Britanite Química Ltda. pelas benfeitorias por ela edificadas, avaliadas pela Comissão Municipal de Avaliação em R$ 59.704,00 (cingúenta e nove mil, setecentos e quatro reais). Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso Il, da Lei nº 4.320/64, até o valor de R$ 59. 704,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e quatro reais), destinado a criar a dotação orçamentária, nos termos abaixo, podendo a mesma ser suplementada, se necessário, para indenização das benfeitorias edificadas pela IBQ — Ireco Britanite Química Ltda., na localidade Retiro das Flores, neste Município: 02.011 .002 — Div. Indústria, Comércio Serviço 22.122.0054 2.201 — Inc. Div. Setores Economia Itabirito 44909300 — Indenizações e Restituições Art. 8º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, 8 |º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação: 02.011.002 — Div. Indústria, Comércio Serviço . 22.122.0054. 2.201 — Inc. Div. Setores Economia Itabirito 44906101 — Aquisição Imóveis Dom. Público “Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.297/85, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabiri Waldi ilva Salvador de“Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro 7 CEP 35450-000 «Itabirito | MG Fone (31) 2569 1000 * Fax (31) 3561 2412