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norma nº 2506/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2506 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaRevoga Lei Municipal n° 1.297/85, que concede terreno a terceiros e dá outras providências.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2506, de 22 de maio de 2006.
Revoga Lei Municipal nº 1.297/85, que
concede terreno a terceiros e dá outras
providências.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome-sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados os termos da Lei Municipal nº 1.297, de 04 de
março de 1985, que concedia área de terreno no local denominado Retiro das Flores,
Zona Rural deste município, à Empresa IRECO BRITANITE QUÍMICA LTDA, revertendo a
área a ela destinada ao Patrimônio Público Municipal. ;
Art. 2º - A área de terreno supra, desapropriada através do Decreto
Municipal nº 1.151, de 11 de fevereiro de 1985, mede 35 (trinta e cinco) alqueires e se
encontra registrada em nome do Município, às fls. 01 e 01v, Livro 02, Matrícula 12.567, do
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º - A área desapropriada através do Decreto mencionado no artigo 2º,
foi declarada de utilidade pública, com a finalidade de instalações de indústrias naquele
local; e, mantendo-se a mesma finalidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à doação de áreas para instalação de empresas ou indústrias, de acordo com
análise do Projeto submetido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
respectivo Plano de Negócio.
Art. 4º - Para viabilizar a implantação de empresas ou indústrias no Retiro
das Flores, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos de parceria com a
iniciativa privada, visando à implantação de infra-estrutura necessária.
Art. 5º - As empresas que forem contempladas com a doação de área para
os fins previstos no Art. 3º, terão prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data
da assinatura de protocolo de intenções, para iniciar a implantação do empreendimento e
seu funcionamento. A
Parágrafo Primeiro — A doação definitiva somente ocorrerá decorridos 10
(dez) anos de funcionamento ininterruptos do empreendimento;-e comprovadamente ter
contribuído com geração de empregos e recolhimento de impostos aos cofres públicos.
Parágrafo Segundo — A área cedida ficará gravada com a cláusula de
reversão ao Patrimônio Público, se descumpridas quaisquer exigências deste artigo.
O.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000. - Itabirito / MG:
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a indenizar a Empresa
IBQ — Ireco Britanite Química Ltda. pelas benfeitorias por ela edificadas, avaliadas pela
Comissão Municipal de Avaliação em R$ 59.704,00 (cingúenta e nove mil, setecentos e
quatro reais).
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso Il, da Lei nº
4.320/64, até o valor de R$ 59. 704,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e quatro reais),
destinado a criar a dotação orçamentária, nos termos abaixo, podendo a mesma ser
suplementada, se necessário, para indenização das benfeitorias edificadas pela IBQ —
Ireco Britanite Química Ltda., na localidade Retiro das Flores, neste Município:
02.011 .002 — Div. Indústria, Comércio Serviço
22.122.0054 2.201 — Inc. Div. Setores Economia Itabirito
44909300 — Indenizações e Restituições
Art. 8º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos
do Art. 43, 8 |º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação:
02.011.002 — Div. Indústria, Comércio Serviço .
22.122.0054. 2.201 — Inc. Div. Setores Economia Itabirito
44906101 — Aquisição Imóveis Dom. Público
“Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.297/85, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabiri
Waldi ilva Salvador de“Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro 7
CEP 35450-000 «Itabirito | MG
Fone (31) 2569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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