br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2511/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2511 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito e dá outras providências.
native_id1266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 28

X
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2511, de 23 de maio de 2006.
“Dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura Municipal de Itabirito e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
- Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
“DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito é a
constante desta Lei e compõe-se dos seguintes órgãos:
A- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
I- GABINETE DO PREFEITO (GABIP)
1-1. Secretaria Geral
11.1. Divisão de Cerimonial e Eventos
1-2. Assessoria Parlamentar
II- PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR)
1-1. Assessoria Jurídica Consultiva -
11-1.1. — Departamento de Consultoria
11-1.2.— Divisão de Consultoria a
1-2. Assessoria Jurídica Contenciosa
1-3. PROCON Municipal
ll - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO (ASSEPLAN)
HI-1. Departamento de Planejamento e Coordenação Geral
H1-1.1. — Divisão de Planejamento e Coordenação Geral
HI-2. Departamento de Controle Interno 62)
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000
Fone (31) 3569 1000
* Itabirito | MG
* Fax (31) 3561 2412
birito
Cidade Viva
H1-2.1. — Divisão de Controle Interno
B — SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ATIVIDADE MEIO
IV- - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD)
IV-1. Departamento de Apoio Administrativo
IV-1.1. Divisão de Processamento de Dados ; ro
IV-1.2. Divisão de Protocolo e Arquivo
IV-1.3. Divisão de Patrimônio
IV-1.4. Administração Regional Leste — Acuruí e Região
IV-1.5. Administração Regional Oeste — São Gonçalo e Região
IV-2. Departamento de Suprimentos e Materiais
IV-2.1. Divisão de Compras
IV-2.2. Divisão de Almoxarifado
IV-2.3. Divisão de Licitações e Contratos
IV-3. Departamento de Recursos Humanos
IV-3.1. Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos
IV-4. Departamento de Registros e Controles Funcionais
IV-4.1. Divisão de Registros e Controles Funcionais
- IV-5. Departamento de Transportes
IV-5.1. Divisão de Controle de Transportes
IV-5.2. Divisão de Manutenção
V-- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFA)
V-1. Departamento Financeiro e Contábil
V-1.1. Divisão de Contabilidade
V-1.2. Divisão de Execução Orçamentária
V-1.3. Divisão de Finanças
V-2. Departamento de Arrecadação e Tributação
V-2.1. Divisão de Tributação É
V-2.2. Divisão de Arrecadação
V-2.3. Divisão de Fiscalização
V-2.4. Divisão de Cadastro Imobiliário Gê )
V-3. Departamento de Captação de Recursos,
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG ;
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
e -
Itabirito
Cidade Viva
V-3.1. Divisão de Captação de Recursos
C— SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ATIVIDADE FIM
Vi- |. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
Vi-1. Departamento de Educação Básica
; VI-1.1. Divisão de Ensino
VI-2. Departamento de Planejamento, Projetos e Programas Educacionais
VI-2.1. Divisão de Planejamento, Projetos e Programas Educacionais
VI-3. Departamento de Supervisão Pedagógica
VI-3.1. Divisão de Supervisão Pedagógica
vis. Departamento de Alimentação Escolar
VI-4.1. Divisão de Alimentação Escolar
VI-5. Departamento de Administração Educacional
VI-5.1. Divisão de Administração Educacional
Vil- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL)
VIL-1. Departamento de Esportes e Lazer
VII-1.1. Divisão de Esportes
VII-1.2. Divisão de Lazer
VII-1.3. Divisão de Administração de Quadras, Campos e Estádios
Vil - SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL E
TURISMO (SEMCULT)
VIIl-1. Assessoria de Planejamento e Gestão Cultural
VIll-2. Assessoria de Planejamento e Gestão Turística
Vill-3. Departamento de Cultura
VIll-3.1. Divisão de Ação Cultural,
VIII-3.2. Divisão de Memória e Patrimônio
VHI-3.3. Divisão de Estudos da Cultura Regional
VIII-4. Departamento de Turismo E
VIII-4.1. Divisão de Turismo é
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 «Fax (31) 3561 2412
el
fabinito
Cidade Viva
VIII-5. Biblioteca Pública Municipal
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
IX-1. Departamento de Administração e Atenção à Saúde;
IX -1.1. Coordenadoria Técnica Administrativa
IX -1.2. Coordenadoria Técnica de Saúde Mental
IX -1.3. Coordenadoria Técnica'do Programa de Saúde da Família
IX -1.4. Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal
IX-1.5. Coordenadoria Técnica de Atenção Especializada da Saúde
IX -1.6. Diretoria Clínica das Unidades de Saúde
IX -2. Departamento de Auditoria da Saúde
IX -2.1. Divisão de Supervisão, Avaliação e Controle Administrativo
IX -3. Departamento de Vigilância em Saúde
IX -3.1: Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental
IX -3.2. Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica
IX -3.3. Coordenadoria Técnica de Controle de Zoonozes
IX -3.4. Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária -
IX-4. Departamento de Planejamento Estratégico e Gestão da Saúde
IX-4.1. Divisão de Sistema de Informação e Processamento de Dados
IX-4.2. Divisão de Educação em Saúde
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS (SEMOS)
X-1. Departamento de Obras e Engenharia
X-1.1. Divisão-de Manutenção de Vias Públicas
X-1.2. Divisão de Obras Públicas
X-2. Departamento de Serviços Urbanos
X-2.1. Divisão de Limpeza Urbana
X-2.2. Divisão de Fiscalização de Posturas ã
X-2.3. Divisão de Parques e Jardins
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB)
XI-1. Departamento de Urbanismo E: ,
XI-1.1. Divisão de Planejamento Urbano (O
X1-1.2. Divisão de Projetos Urbanísticos
XI-1.3. Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569-1000 + Fax (31) 3561.2412
A eo
fiabirito
Cidade Viva :
XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
(SEMDE)
XII-2. Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
XII-2.1. Divisão de Indústria, Comércio e Serviços
XII-3. Departamento de Agricultura e Agropecuária
XI-3.1. Divisão de Agricultura e Agropecuária
Xi - SECRETARIA - MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAM)
XIII-1. Assessoria de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
XIHIl-2. Departamento de Meio Ambiente
XIII-2.1. Divisão de Recursos Hídricos e Vegetais
XIII-2.2. Divisão de Educação Ambiental
XII1-2.3. Divisão de Fiscalização Ambiental -
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
XIV-1. Departamento de Planejamento e Gestão Social
XIV-1.1. Divisão de Controle Social
XIV-1.2. Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais
XIV-1.3. Divisão de Proteção Social
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEMCO)
XV-1. Departamento de Comunicação Social
XV-1.1. Divisão de Jornalismo
XV-1.2. Divisão de Relações Públicas
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO (SETRAN)
XVI-1. Departamento de Transporte e Trânsito
XVI-1.1. Divisão de Transporte Urbano »
XVI1.2. Divisão de Trânsito CEP
XVI-2. Departamento de Segurança
XVI-2.1. Divisão de Guarda Municipal
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000; * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000:+ Fax (31) 3561 2412
fiabirito
Cidade Viva
XVI-2.2. Divisão de Segurança e Defesa Social
XVI-2.3. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO!
DO GABINETE DO PREFEITO (GABIP)
Art. 2º - O Gabinete. do Prefeito é o órgão de assessoramento direto -ao
Prefeito Municipal, competindo-lhe, especialmente:
I- Prestar diretamente ao Prefeito assistência e orientação;
H- Elaborar a correspondência do Prefeito, atender às partes,
encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência;
HI- Integrar-se com os diversos-órgãos da administração municipal;
IV - Articular-se com os demais órgãos da administração, orientando-lhes
sobre relatórios anuais e promoções administrativas;
V- Atender às reclamações e solicitações do público e encaminhá-las
aos órgãos competentes para pronta solução;
VI - Assessorar as reuniões do Prefeito com suas Secretarias;
! VII - Preparar e executar os serviços de impressão de correspondência em
geral;
VIII- Exercer as atividades de representação oficial do Prefeito, sempre que
isto se fizer necessário;
IX - Atuar como intercâmbio entre o Executivo e o Legislativo Municipais,
facilitando o relacionamento de ambos;
X - Discutir e acompanhar os Projetos de Lei do Executivo junto ao
Legislativo Municipal;
XI - Distribuir e acompanhar as Indicações e Requerimentos dos Vereadores
aos setores competentes, atuando como porta voz do Executivo Municipal em resposta às
reivindicações;
XH - Realizar eventos de interesse do governo. e demais secretarias,
orientando .e/ ou promovendo as atividades de cerimonial.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR) Ce)
Ay. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561.2412
Pê
Cidade Viva
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica é o órgão de representação judicial do
Município, bem como de assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos
públicos, competindo-lhe, especialmente:
I- Representar o Município em juízo;
H- Promover o assessoramento jurídico interno ao Prefeito e demais
órgãos públicos, mediante a emissão de pareceres;
ll- Elaborar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos
normativos, bem como preparar razões de veto e de sanção, sob orientação do Prefeito;
S IV-. Orientar os Secretários Municipais sobre a interpretação e aplicação
da legislação;
V- Aprovar e vistar contratos, convênios e demais avenças celebrados
pelo Município;
Vl- | Promover a cobrança judicial dos créditos tributários municipais,
inscritos em dívida ativa;
- MIl- Assessorar os órgãos municipais na condução de sindicâncias e
processos administrativos respectivos; :
) Vill- Colaborar com as ações da Defensoria Pública no Município de
Itabirito; É
IX-- Assessorar o Prefeito e os Secretários, nas conversações ou
assuntos que tenham implicação jurídica, bem como na elaboração e execução das
políticas públicas municipais;
X- Manter em arquivo, constantemente atualizado as legislações
Federal, estadual e municipal, certificando o Prefeito do que se referir aos interesses do
Município; 4
XI- - Organizar e manter sob controle, o registro de Projetos de Lei,
Decretos e demais atos normativos baixados pelo Prefeito e pelos Secretários; .
XIl- Supervisionar as atividades de defesa do consumidor na esfera
municipal; E
XIlI-- Gerenciar o serviço municipal de defesa do consumidor, mediante o
apoio a entidades da sociedade civil e de organização da comunidade para este fim.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ..
Art. 4º - A Assessoria de Planejamento e Coordenação é órgão de
assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos públicos nas atividades de
planejamento e coordenação das ações da administração.
Ao Departamento de Planejamento e Coordenação Geral compete a
integração e articulação com os diversos órgãos da Administração Municipal, auxiliando-
os no planejamento e coordenação das ações da administração de forma integrada.
O Departamento de Controle Interno tem por finalidade o controle interno, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, ao qual compete:
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro io)
CEP 35450-000 - Itabirito | MG =
Fone (31) 3569 1000 » Fox (31) 3561-2412
fiabirito
Cidade Viva
1. Coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
IR Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos
resultados, quanto a eficácia e a eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado;
HI. Coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
Iv. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
Nts Coordenar e executar o controle interno visando exercer a
fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas, voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal;
VI. — Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da
legislação EmA vigor, bem como designar as espocinas comissões especiais;
VII. - Coordenar e executar atividades administrativas e financeiras
relacionadas às suas dotações orçamentárias;
Vill. “Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle dos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
IX. - Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e
orçamentária da Administração Direta e Indireta do Município e a sua consolidação com a
contabilidade da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo Municipal;
X. Coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de
servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município;
XI. Coordenar e executar as atividades relativas de atendimento,
recepção, encaminhamento e resposta ás questões formuladas pelo cidadão,
relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Município; E
XIl. Indicar o substituto do Corregedor-geral do Município nas suas
ausências e impedimentos; ;
XIII. Planejar e supervisionar as atividades setoriais de informática;
XIV. Administrar a rede de computadores da Controladoria e promover a
integração de informações com outros órgãos Municipais;
b)
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro E (DD
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
a
Itabirito
Cidade Viva
XV. Supervisionar e executar os procedimentos relacionados com as
normas de finanças relativas à gestão fiscal;
XVI. Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento
integrado do sistema de controle interno.
SEÇÃO IV '
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD)
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da administração
central do Município e de assessoramento direto ao Prefeito e aos demais órgãos no
planejamento, execução, e controle das atividades relacionadas com recursos humanos,
apoio logístico, material, patrimônio e de processamento de dados da Prefeitura, tendo
ainda a incumbência de avaliar a organização administrativa, os procedimentos e
métodos de trabalho adotados e recomendar as mudanças necessárias, competindo-lhe,
especialmente:
I- Executar, orientar e coordenar as atividades relativas a pessoal, por
meio de plano de carreiras e vencimentos e das atividades de recrutamento, seleção,
admissão, desenvolvimento, qualificação, avaliação e movimentação de servidor, bem
como das atividades de pagamento, registro, controle e apuração de faltas funcionais,
quando for o caso;
H- Executar, orientar e coordenar as atividades relativas aos processos
licitatórios e contratos, em todas as suas modalidades, visando aquisição de materiais e
serviços, inclusive, propondo a aplicação de penalidades;
ll- Executar, orientar e coordenar as atividades relativas ao protocolo,
sua distribuição e localização, de modo a posicionar a tramitação e o andamento dos
diversos requerimentos protocolizados;
IV- Executar, orientar e coordenar a padronização de materiais, por meio -
de cadastro, normatização, aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e demais
atos atinentes;
V- Coordenar e controlar veículos e equipamentos;
; VI- Planejar escala, revezamento, manutenção de veículos e
equipamentos; o
Vil- Acompanhar as atividades de controle, baixa e alienação de bens
patrimoniais;
Mill- “Supervisionar os serviços de apoio logístico a todos os órgãos
público, englobando atividades de vigilância, arquivo, recepção, informações, portaria,
gráfica e reprografia, zeladoria, limpeza, copa, refeitório, manutenção e conservação das
instalações municipais;
IX- * Elaborar e propor, com a cooperação dos demais órgãos, a política de
modernização administrativa da Prefeitura;
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro : : e)
CEP 35450-000 + Itabirito [MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412
*
Ns
Itabirito
Cidade Viva
X- Dirigir os serviços de processamento de dados, inclusive mediante a
coordenação dos serviços de consultoria externa no setor de informática; |
XI- - Administrar e fiscalizar os cemitérios municipais;
XIl- Administrar o Terminal Rodoviário Municipal.
ac SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFA)
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de assessoramento ao
- Prefeito e aos demais órgãos nas atividades de planejamento, coordenação, controle e
avaliação das ações fiscais, financeiras,orçamentárias e contábeis do Município,
competindo-lhe, especialmente:
I Exercer a administração tributária do Município, com o lançamento,
arrecadação e cobrança dos tributos de sua competência, bem como acompanhar e
fiscalizar as transferências intergovernamentais, promovendo o seu recebimento;
H- Propor ao Prefeito a política fiscal do Município;
Hi- Participar da elaboração das normas orçamentárias, bem como
promover estudos visando ao acréscimo da arrecadação local e das verbas transferidas;
IvV- . Promover a permanente atualização da planta de valores imobiliários
do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Urbanismo;
V- Promover e executar o calendário fiscal municipal e a programação
financeira, bem como o controle e o recebimento das rendas não tributáveis do Município;
Vt- | Promover o controle da execução orçamentária, bem como promover
a prestação de contas e emissão de relatórios contábeis, mediante balancetes e balanços
contábeis; : à
Vil- Receber, guardar e movimentar valores, fiscalizando a regularidade
das despesas e o emprego do dinheiro público, providenciando, quando necessário, a
tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela movimentação de valores
municipais, determinando a apuração de fraudes contra o erário, em articulação com a
Procuradoria Jurídica; q
Vill- Promover a execução da contabilidade sintética, analítica e de custos
da prefeitura;
IX- Orientar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da
Prefeitura, bem como orientar e controlar a escrituração relativa à aplicação de
subvenções;
X- Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas;
” XI. Articular-se com órgãos de âmbitos municipal, estadual e federal, para
captação de novas fontes de recursos objetivando o crescimento da receita municipal.
E "SEÇÃOVI
“DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) E
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
*
tt.
Itabirito
Cidade Viva :
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de assessoramento
ao Prefeito na formulação e execução da política educacional municipal, competindo-lhe,
especialmente:
> I- Manter a cooperação técnica e financeira com a União e Estado nos
programas de educação infantil e de ensino fundamental;
H- Estimular o desenvolvimento do Ensino promovendo a realização de
congressos e de exposições;
Hi- Manter e administrar a rede pública municipal de ensino;
IV- Elaborar e supervisionar a execução dos planos, programas e
projetos educacionais do Município;
V- Ministrar e promover a execução, desenvolvimento e melhoria do
ensino infantil, fundamental, médio, supletivo e de educação não-formal no âmbito
municipal; i
“MI - Administrar as unidades escolares mantidas pelo Município, fazendo
cumprir a legislação educacional;
VIl - Promover a permanente atividade de melhoria do ensino, bem como o
aperfeiçoamento e valorização do profissional da educação;
4 VII - Promover as atividades de assistência ao educando, inclusive merenda
escolar; ; ;
IX- Cuidar da manutenção e reforma dos prédios escolares e do respectivo
mobiliário; :
Xi- Executar os programas de erradicação do analfabetismo na esfera
municipal; , a
XIl- “Supervisionar as atividades acadêmicas, tais como a integração
escola-comunidade, aprovação do calendário escolar, supervisão da expedição dos
certificados escolares, supervisionar o ceriso educacional anual e velar pela confecção do
material escolar;
XIll- Promover convênios com entidades públicas e privadas para o
desenvolvimento do ensino municipal, bem como propor a concessão de auxílios a
entidades educacionais no âmbito do município.
SEÇÃO VI!
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (SEMEL)
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão de
assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política de fomento ao esporte
e lazer, sendo responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de
projetos voltados para o esporte e lazer, competindo-lhe, especialmente:
I Planejar, administrar e supervisionar as ações relativas ao
desenvolvimento do desporto e do lazer no Município; e
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
H- Elaborar, gerenciar e manter projetos e atividades destinadas ao
incentivo da prática esportiva e do lazer dos desportistas e da comunidade em geral;
Hl- | Promover convênios com entidades públicas e privadas para o
desenvolvimento e difusão do esporte e lazer, mediante o apoio à realização de eventos
desta natureza no Município;
! IV- Administrar as unidades de esporte e lazer mantidas pelo Município;
V- Promover ações de estímulo às agremiações esportivas municipais;
Vi- - Realizar estudos para a identificação de novas formas de esporte e
lazer para a população local;
Vil- Regulamentar o uso ne equipamentos urbanos para a prática de
atividades de esporte e lazer;
VIll- Articular formas de lazer e esporte para a população idosa, portadora
de deficiência, de forma a garantir a sua integração aos programas oficiais;
IX- Promover o intercâmbio esportivo com Municípios vizinhos e mesmo
em âmbito regional e estadual, federal, e, se for o caso, internacional.
SEÇÃO VIH
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO (SEMCULT)
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo é o órgão
de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política de fomento à cultura
e ao turismo, sendo responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção
de projetos voltados para a cultura e o turismo, competindo-lhe, especialmente:
|- Promover, despertar e fomentar na comunidade o gosto e a prática das artes
e o gosto pela cultura em geral;
ll- Promover a elaboração de convênios junto aos órgãos Estaduais e Federais
competentes da área cultural e turística;
Hl- Promover a cultura local em todos as suas expressões;
IV- Executar e coordenar ações de cultura e turismo segundo as Leis
municipais, estaduais e federais;
V- Criar e estabelecer um calendário: = eventos para as comemorações
cívicas, religiosas, bem como outras oriundas de manifestações públicas;
VI- Manter e aprimorar os serviços e cursos de aprendizagem Musical, Belas
Artes, Teatro, Dança e outros existentes no município; E
VIl- Conservar a Casa de Cultura Maestro Dungas, estimular a criação de novos
cursos e espaços culturais; firmar convênios, colocar à disposição dos promotores de
eventos a Casa de Cultura para locação de apresentações variadas, despertar e
oportunizar o gosto pelo teatro em geral;
Vill-Preservar e incentivar as diversas agremiações que tenham interesse pelo
Folclore, Danças Típicas e Corporações Musicais;
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000" + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
IX- Administrar o arquivo Público Municipal, mantendo em local adequado as -
informações, fotos, periódicos etc, para a consulta popular e especialmente a
conservação de dados e documentos históricos;
X- Desenvolver projetos que garantirão a sustentabilidade das instituições e
dos agentes culturais do município, através de ações culturais;
XI-' Promover o auxílio técnico na formatação, captação de recursos para a
execução de projetos através das Leis Municipais pertinentes ao assunto;
XIl- Assessorar, dar consultoria e promover ações estratégicas nos diversos
segmentos culturais e turísticos, apoiar e ajudar na condução dos processos de parceria e
interação entre o município e outras municipalidades, federação e entidades civis;
Xill-Desenvolver, estimular e organizar os estudos da cultura regional,
preservando os valores decorrentes da influência das minorias étnicas na formação de
nossa comunidade; ; :
XIV- Preservar o patrimônio cultural através das formas de expressão, os
modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras,
documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas -
cultúrais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, palenteológico, ecológico, turístico e científico;
XV- Elaborar o Programa Municipal de Turismo Sustentável, contemplando todos
os segmentos desta atividade;
XVI- Manter atualizado o inventário turístico do Município, disseminando
“suas informações para a comunidade;
XVIt- Motivar e envolver a comunidade de forma . participativa,
sensibilizando-a sobre os benefícios do Turismo ordenado e integrado, valorizando os
“ talentos locais;
XvIlt- Fomentar e apoiar o desenvolvimento do Turismo Rural e do
artesanato focal. S
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA)
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao
Prefeito na formulação e execução da política municipal de saúde pública, tendo como
finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o
atendimento integral à saúde da população do Município, como gestora municipal do
Sistema Único de Saúde — SUS, competindo-lhe, especialmente:
t- | Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde
- bem como assessorá-lo no diagnóstico das necessidades da população estimulando o
seu bom funcionamento e criando mecanismos para sua avaliação pestana,
H- - Sen o Fundo Municipal de Saúde;
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000" * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 Fax (31) 3561 2412
e
fiabirito
Cidade Viva
Hi- Elaborar em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano
Municipal de saúde e executa-lo;
IV- Organizar a rede local de saúde pública e administrar as unidades de
assistência médica e odontológica com a implementação das ações e serviços de saúde
no território municipal, supervisionando a promoção dos serviços de saúde prestados à
comunidade local;
V- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas,
administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos da
Secretaria Municipal de Saúds; ;
Vt- Propor e supervisionar a formulação e implementação das políticas de
atenção básica e especializada observando os princípios do sistema Único de Saúde
(SUS);
Vil- Desenvolver mecanismos de controle e avaliação dos serviços de atenção
básica e prestar cooperação técnica na organização de ações de atendimento básico;
VIll- Elaborar e avaliar as políticas de média e alta complexidade, ambulatorial e
hospitalar do SUS, Urgência e Emergência. Atenção Hospitalar;
IX- Articular, entre outros, os programas de Saúde Mental, da Mulher, do
Trabalhador, do Jovem e Adolescente, da Criança, do Idoso, do Penitenciário, dos
Portadores de Deficiência, de Trauma e Violência, orientando os profissionais na
execução dos mesmos;
X- Elaborar a política de regulação assistencial, acompanhando e avaliando a
prestação de serviços assistenciais, definindo os critérios para a sistematização e
padronização das técnicas e procedimentos relativos ás áreas de confroie e avaliação,
além de manter e atualizar um cadastro de estabelecimentos de saúde;
XI- Encontrar soluções para uma política de Educação Permanente em Saúde
garantindo uma oferta efetiva e significativa de cursos de formação técnica, de
qualificação e de especialização para o conjunto dos profissionais da saúde e para
diferentes segmentos da população;
Xil- Criar a câmara de regulação do trabalho em saúde e, desencadear a análise
de projetos, propostas e políticas para a desprecarização dos vínculos de trabalho no
sistema de saúde em negociação permanente no SUS;
XIl- Coordenar a política e propor estratégias e mecanismos de fortalecimento da
gestão democrática do SUS, considerando a articulação com os diversos setores
governamentais e não-govermamentais relacionados com os condicionantes e
determinantes da saúde e a utilização da informação de interesse da área pela sociedade;
XIV- Reforçar, fortalecer e ampliar as ações de Vigilância Epidemológica, entre as
quais estão incluídos os Programas Nacionais de Combate à Dengue, à Malária e outras
doenças transmitidas por vetores;
Xv- Reunir todas as ações de prevenção e controle de doenças na mesma
estrutura, possibilitando uma abordagem mais integrada e mais eficaz;
XVI- Expandir o objetivo da Vigilância em Saúde Pública, passando a coordenar
as ações do Sistema Único de saúde na área de Vigilância Ambiental e de Vigilância de
agravos de doenças não Transmissíveis e seus fatores de risco;
XVil-Construir parcerias com as demais Secretarias Municipais, bem como com
instituições de ensino e pesquisa nacionais e estrangeiras;
Av. Queiroz júnior, 635, Centro 4 E2
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 35612412
e)
iiabirito
Cidade Viva
XVIII Supervisionar a organização dos bancos de dados sobre as
condições de saúde da população local, com - informações bioestatísticas e
epidemiológicas; t
XIX- Articular com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, visando
alcançar a melhor integração possível de recursos e métodos de trabalho, em favor da
consecução racionalizada dos objetivos de saúde;
XX- Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de
atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância
epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de vigilância ambiental, de saúde
do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do
SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas
de atenção e gestão da saúde no município, bem como propor e elaborar normas no seu
nível de gestão sobre essas atividades.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS (SEMOS)
- Art. 11 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é o órgão de
assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política municipal relativa aos
serviços públicos e de obras públicas, sendo responsável pela promoção, coordenação,
supervisão e manutenção de obras e serviços públicos municipais, competindo-lhe,
esPRGnRn
I- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos
“relativos aos serviços públicos municipais e de obras públicas;
H- Elaborar a construção e preparação dos serviços municipais de redes
pluviais; :
lll- | Coordenar, programar e controlar a execução das obras públicas
municipais; ê
Ê IV-'* Promover a execução dos serviços públicos de interesse local,
diretamente ou por delegação, nos termos da lei;
V- Acompanhar a execução dos serviços públicos concedidos no
território municipal;
Vi- | Promover a limpeza urbana;
Vil- Fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços públicos,
mediante medição e avaliação das atividades prestadas;
Vill- Zelar pela conservação dos prédios nynieipas das vias públicas e
demais equipamentos urbanos;
IX- - Fomecer os elementos técnicos para a Secretaria Municipal de
Fazenda, no sentido de possibilitar a cobrança da contribuição de melhoria;
X- Encaminhar à Procuradoria Jurídica os elementos técnicos
necessários para desapropriações amigáveis ou judiciais;
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Es
Itabirito
Cidade Viva
Xi- - Articular-se com o SAAE - Serviço Autônomo de. Agua e Esgoto, para
exame e fiscalização dos projetos de instalações de redes de água e esgotos no
município.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB)
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Urbanismo é o órgão de assessoramento
ao Prefeito na formulação da política urbanística municipal, relacionada com o
desenvolvimento físico-territorial do Municipio, bem como com os programas
habitacionais, de trânsito, transporte e de infra-estrutura, competindo-lhe, especialmente:
I- Promover a elaboração e manutenção permanente do Plano Diretor
do Município, em articulação com todos os órgãos locais e metropolitanos, visando à
satisfação do interesse local;
ll- "Elaborar as diretrizes básicas para o desenvolvimento. físico da
cidade, bem como para as políticas de habitação e saneamento;
lll-*- Supervisionar a elaboração dos projetos de obras públicas municipais;
IV-: - Promover a execução da política de zoneamento urbano, concedendo
permissões e autorizações para os procedimentos de loteamento e desmembramento;
V- Orientar a elaboração, atualização. e implantação do sistema
cartográfico do município, incluída a planta cadastral e as plantas de melhoramentos ou
equipamentos urbanos;
: VI- - Examinar e aprovar as plantas de edificações, observadas as normas
de zoneamento, uso e ocupação do solo e as do Código Municipal de Obras e o Código
de Posturas Municipais; -
Vil- . Planejar praças e jardins do Município, promovendo sua remodelação,
conservação e manutenção dos já existentes, bem como cuidar da iluminação da cidade e
em particular da iluminação de praças e jardins;
MVill- Dirigir as atividades de polícia administrativa relativa às posturas
municipais, Zoneamento urbano, construções e meio ambiente;
SEÇÃO xXil
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEMDE) -
/
Art. 13 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão
de assessoramento ao Prefeito na formulação e implementação da política municipal de
estímulo ao crescimento econômico do Município, competindo-lhe, especialmente:
Av. Queiroz:Júnior, 635, Centro ; O)
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
ltabirito
Cidade Viva
I- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos
relativos ao fomento econômico do Município, mediante ações tendentes à modernização,
relativas à indústria, comércio, serviços, agricultura e pecuária, expansão da economia
local, bem como à geração de trabalho e renda para a população local;
II- Promover a realização de estudos e pesquisas para a identificação da
vocação econômica do Município, bem como para a divulgação de suas potencialidades;
Hl- Propor e opinar sobre a concessão de incentivos fiscais;
IV- | Promover ações para a atração de empresas para o Município;
V- Estimular as atividades das micro e pequenas empresas por meio de
cursos e benefícios, na forma da lei, bem como a instalação de cooperativas, micro
unidades de produção e outras formas de geração de trabalho e renda;
VI- Avaliar o perfil da mão de obra do Município e cuidar para oferecer
programas de qualificação profissional e de intermediação de empregos;
Vil- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos
relativos à política de fomento agrícola no Município e de abastecimento da população;
VHlI- Adotar providências de estímulo à produção local, bem como apoiar
eventos de divulgação da produção local;
IX- Supervisionar o funcionamento de mercado, feiras e demais
estabelecimentos de comercialização de alimentos, em articulação com os demais órgãos
municipais.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL (SEMAM)
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e implementação da
política municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, competindo-lhe,
especialmente:
I- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas do Município;
N- Promover a pesquisa, o estudo e as aplicações associadas ao
licenciamento, à fiscalização e a outros instrumentos de gestão ambiental;
l-* Exigir, na forma da Lei, para a instalação de obra-ou de atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio
de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
IV- | Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a prESeneação do meio ambiente;
V- Promover e orientar programas para'a indústria do ecoturismo,
incluindo parcerias no âmbito interno e externo do BaUnioiniO:
Av. Queiroz Júnior, 6315, Centrô”
CEP 35450-000 - Itabirito! MG
Fone (31) 3569 1000 «Fax (31) 3561 2412
Res
iiabirito
Cidade Viva
Vl- Estimular e promover o reflorestamento com as espécies nativas,
objetivando especialmente a proteção de encostas e dos récursos hídricos;
Vil- Definir e implantar áreas e seus componentes representativos de
todos os ecossistemas originais do espaço territorial do Município, a serem protegidos;
Vill- Criar parques, reservas ecológicas e outras unidades de conservação,
mantê-los sób especial proteção e dota-los de infra-estrutura indispensável à sua
finalidade; ;
IX- Criar mecanismos de entrosamento com outras esferas do Poder
Público que atuem na proteção do meio ambiente e áreas correlatas, com autonomia do
Município; ; ;
a X- Administrar, planejar, organizar, executar e controlar as atividades a
cargo do Município, relativas ao desenvolvimento e aproveitamento dos recursos naturais
renováveis, colaborando com os órgãos federais e estaduais;
XI- | Elaborar e implantar programas de triagem compostagem; reciclagem
e disposição final de nes sólidos.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
Art. 15-- A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de
assessoramento ao Prefeito na formulação, planejamento, implementação e coordenação
da política municipal de assistência social, competindo-lhe, especialmente:
| - Implantar e coordenar programas, projetos, serviços, benefícios e
atividades que visem o enfrentamento da pobreza e a garantia dos direitos sociais, em
consonância com a Política Nacional de ERP pisa soa
IH - Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando a
proteção da família, maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
HI - Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando o
amparo à criança e ao adolescente carente;
IV - Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando a
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração à
sociedade;
V - Atender as ações assistenciais de caráter Emergencial;
: VI - Estimular a celebração de convênios especificamente dirigidos à
solução de problemas comunitários.
SEÇAO XV
“DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SECOM)
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro E - E»
CEP 35450-000 - Itabirito! MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Art. 16 = A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão de
assessoramento ao Prefeito na coordenação das atividades de divulgação das
realizações e projetos da administração municipal, promoção de eventos e Seues) Ls do
Prefeito Municipal, competindo-lhe, especialmente:
I. Promover a política de comunicação social e de publicidade da Prefeitura,
mediante ações permanentes de divulgação dos temas de interesse da Municipalidade,
-pelos meios de comunicação locais, regionais e, se necessário, nacionais, inclusive
editando o boletim de atos oficiais do Município;
Il. Elaborar e implantar a política de comunicação interna e externa do governo
municipal;
WI. Manter a imagem institucional do governo, com a realização de campanhas
informativas sobre todos os programas e projetos das diversas secretarias, órgãos e
autarquias da administração municipal; ,
IV. Estabelecer uma rotina com pesquisas E opinião pública para subsidiar,
caso necessário, a reorientação das ações governamentais no atendimento à população;
V. Divulgar as atividades desenvolvidas pela gestão municipal, com
“ transparência e informando à comunidade; !
Yt. Coordenar e executar os recursos orçamentários/financeiros destinados às
atividades de publicidade, imprensa e relações públicas da administração municipal.
SEÇAO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO (SETRAN)
Art. 17 — A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito é órgão de
assessoramento ao Prefeito na formulação, planejamento, implementação e coordenação
da pelitea municipal de segurança e trânsito, competindo-lhe:
I- Propor, em articulação com a Assessoria de Planejamento e
Coordenação, as políticas de segurança pública para o Município;
I- Coordenar as ações de defesa civil, em nível municipal, nos
períodos de normalidade e anormalidade, subsidiando e fornecendo meios. para as
atividades dos órgãos responsáveis;
HI- Propor políticas de segurança patrimonial e imobiliária da
Prefeitura; ? á
é IV- Promover, em articulação com a Assessoria de Planejamento e
' Coordenação, o planejamento, a fiscalização e o controle da execução das atividades de |
trânsito de competência do Município, inclusive quanto às ações educativas e preventivas.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro (5)
CEP 35450-000. : Itabirito | MG
“Fone (31) 35691000 - Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
V - Organizar e promover a execução do serviço público de transporte
coletivo de sua competência, inclusive mediante concessão do serviço e sua fiscalização,
: inclusive nos domínios do terminal rodoviário municipal;
Vl- Dirigir a Guarda Municipal, responsabilizando-se por seu
treinamento, administração e controle.
CAPITULO Ill
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 18 — São competências comuns a todos os órgãos da Prefeitura:
I- Administrar os servidores lotados no órgão, mediante avaliação
periódica dos mesmos, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de pessoal e de
segurança no trabalho, mantendo a disciplina interna, controlando a frequência e a
movimentação de pessoal; 3
II- Programar e justificar a aquisição e material e de serviços;
Hl- - Colaborar no inventário e manutenção dos bens municipais;
IV- Informar processos e comunicar ao órgão responsável a ocorrência
de qualquer irregularidade; -
) V- Observar fielmente a legislação e determinações superiores;
VI- Acompanhar a respectiva execução orçamentária, solicitando com a
devida antecedência créditos suplementares ou remanejamento de verbas, bem como a
celebração de convênios e ajustes em sua área de atuação.
Art. 19 — Cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente prestará
assistência técnica e apoio administrativo aos Conselhos Municipais inseridos em sua
área de atuação.
Art. 20- A cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente é reconhecido o
poder de polícia administrativa para o cumprimento de suas atribuições.
; CAPÍTULO IV
DOS CARGOS
Art. 21- Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia,
direção e assessoramento, necessários à implantação e funcionamento da estrutura
organizacional prevista no Capítulo |, constantes do Anexo | da presente lei.
Parágrafo Único - A comparação entre a estrutura administrativa criada
nesta lei e a estrutura administrativa anterior consta do Anexo Il da presente lei.
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro Co
«CEP 35450-000 “Itabirito | MG
,
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Art. 22- A denominação, qualificação, quantificação, distribuição, lotação e
vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de
Itabirito serão estabelecidos em lei que dispuser sobre o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Municipais.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23- As atribuições, competências, deveres e responsabilidades dos
Auxiliares diretos do Prefeito serão objeto de Lei específica.
Parágrafo Unico - A estrutura complementar da Prefeitura Municipal de.
Itabirito, em relação aos outros órgãos mencionados nesta Lei, serão objeto de Decreto
específico, respeitando as competências já definidas nesta Lei.
Art. 24- Os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor Jurídico
Consultivo e Assessor Jurídico Contencioso têm vencimento e nível correspondente ao de
Secretário Municipal.
Art. 25- Fica vedada a contratação temporária de servidor para exercer as
atribuições constantes da presente lei, bem como a contratação de prestação de serviços
idênticos aos serem desempenhados pelos servidores ocupantes dos cargos constantes
da presente estrutura administrativa.
Art. 26 — As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas,
neste exercício, por conta de dotações já constantes do orçamento vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos que se fizerem necessários.
Art. 27 — O Prefeito regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados de sua publicação.
Art. 28 - Revogam-se-as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais nº 2.374, de 24 de janeiro de 2.005, 2.408, de 24 de maio de 2.005 e 2.456,
de 29 de novembro de 2005, tendo a presente Lei efeito retroativo ao dia 01 de abril de
2.006.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 aio de 2.006.
Waldir Silva Salvador de
PREFEITO MUNICIPAL ,
Av. Queiroz "Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito! MG
Fone (31) 3569 1000: Fax (31) 3561 2412
“o
itabirito
NI|I+ |O |
Cidade Viva
ANEXO |
Cargos Criados
CARGOS QUANTIDADE
/ Diretor de Departamento : 10
Chefe de Divisão 3
É - Diretor Escolar 2
: "* Supervisor Administrativo : 9
Supervisor de Biblioteca Pública
Assessor Administrativo ; | 1
Coordenador de Vigilância Patrimonial É
Auxiliar de Controle Interno
Total : 38
“ “Cargos Extintos
5
CARGOS QUANTIDADE
Gerente : - 4
Total = 4
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito |. MG
Fone (31) 3569 1000» Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO BSÍDIO/VENCI
CARGO — MENTO
01 Chefe de Gabinete “Chefe de Gabinete A
01 Secretário Municipal de A Secretário Municipal de Subsídio
Fazenda Fazenda
01 Secretário Municipal de A 01 Secretário Municipal de Subsídio
Obras e Serviços Obras e Serviços
01 Secretário Municipal de Ar 0 Secretário Municipal de Subsídio
Educação Educação
01 Secretário Municipal de A 01 Secretário Municipal de Subsídio
Saúde Saúde
0 Secretário Municipal de A 01- Secretário Municipal de Subsídio
Meio Ambiente e Meio Ambiente e
Desenvolvimento Desenvolvimento
Sustentável E Sustentável
01 Secretário Municipal de A 01 | Secretário Municipal de Subsídio
Assistência Social Assistência Social
02 Assessor Jurídico A 02 | Assessor Jurídico A
01 Secretário Municipal de A 01 Secretário Municipal de Subsídio
Administração Administração
o Secretário Municipal A o Secretário Municipal de Subsídio
de Desenvolvimento Desenvolvimento
Econômico Econômico
-01 Secretário Municipal de A 01 Secretário Municipal de Subsídio
Urbanismo 1 | Urbanismo
01 [Sesetáro Municipal de A 01 Secretário Municipal de Subsídio
Patrimônio Cultural e Patrimônio Cultural e
Turismo Turismo
[oi] Secretário Municipal de A 01 | Secretário Municipal de Subsídio
Esporte e Lazer Esporte e Lazer À
[x] Secretário Municipal de A o Secretário Municipal de Subsídio
Comunicação Social Comunicação Social
01 Secretário Municipal de A 01. Secretário Municipal de Subsídio
Segurança e Trânsito Segurança e Trânsito
01 Gerente B 01 Diretor do B
Departamento de
Recursos Humanos
01 Gerente B 01 Diretor do B
s Departamento de
Suprimentos e
f Materiais
01 Gerente B 01 Diretor do B
Departamento de
Planejamento e Gestão
Social
01 Gerente B 0 Diretor de B
Z Departamento de
Captação de Recursos
= a 01 Diretor de B
Departamento de
Consultoria
- - - 01 Diretor de B
od Departamento de
Planejamento e
Coordenação Geral
- = - 01 Diretor de B.
Departamento de
Controle Interno
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabifito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
e
Itabirito
Cidade Viva
E o Diretor de B
Departamento de Apoio
Administrativo.
E 0 Diretor do B
Departamento de
Registros e Controles
Funcionais
01 Diretor do Depto. de B foi] Diretor do Depto. de B
Transportes. Transportes ;
01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do Depto. de B
Auditoria da Saúde : Auditoria da Saúde
01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do Depto. de B
Vigilância em Saúde Vigilância em Saúde
01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do Depto. de B
f Planejamento Planejamento
Estratégico Estratégico e Gestão
da Saúde
01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do Depto. de B
Cultura Cultura
bi Diretor do Depto. de B 01 | Diretor do Depto. de B
Turismo - Turismo
01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do Depto. de B
Urbanismo Urbanismo
01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do B
Engenharia Departamento de :
Obras e Engenharia
01 Diretor do B 01 Diretor do B
Departamento de Departamento de
Planejamento, Projetos Planejamento, Projetos
e Programas e Programas
Educacionais | Educacionais
01 Diretor do B 01 Diretor do B
Departamento de * Departamento de
Arrecadação e Arrecadação e
Tributação Tributação
01 Diretor do B' [o] Diretor do B
Departamento de. Departamento
Contabilidade Fifianceiro e Contábil
o Diretor do B o Diretor do “B
Departamento de ê Departamento de
Supervisão Pedagógica Supervisão Pedagógica
- - = 0 Diretor do B
Departamento de
Comunicação Social
Assessor Parlamentar c 01 Assessor Parlamentar Cc
NºVAGAS | DENOMINAÇÃO DO SUBSÍDIO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DO | SUBSÍDIONVENCI
CARGO — VENCIMENTO: f CARGO MENTO.
01 Assessor de Gestão e c 01 Assessor de Gestão, c
Plan. Estrat.do Meio Planejamento e
Ambiente Desenvolvimento
Sustentável
[oi] Assessor de Assessor de c
Desenvolvimento Desenvolvimento
Econômico Econômico
0 Assessor de (e) 0 Assessor de (e)
Comunicação Social
- 01 Assessor de Planej. é (e) M Assessor de Planej. é c
Gestão Cultural Gestão Cultural
E 01 Assessor de Planej. e c 01 Assessor de Planej. e Cc
* Gestão Turística Gestão Turística
o Coordenador Técnico c [o] Coordenador Técnico c
do Programa de Saúde do Programa de Saúde
da Família = da Família
01 Coordenador Técnico c 01 Coordenador Técnico c
de Vigilância Sanitária de Vigilância Sanitária
é 01 Coordenador Técnico c 01 Coordenador Técnico c
de Vigilância Ambienta de Vigilância Ambiental
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 [000 + Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva '
01 Coordenador Técnico c o Coordenador Técnico c
de Vigilância de Vigilância *
Epidemiológica Epidemiológica
0 Coordenador Técnico c 01 Coordenador Técnico c
de Controle de de Controle de
Zoonoses Zoonoses
0 Coordenador Técnico c 01 Coordenador Técnico c
de Saúde Bucal de Saúde Bucal
0 Coordenador Técnico (o) o Coordenador Técnico c
de Saúde Mental : de Saúde Mental
[oi] Coordenador Técnico c o Coordenador Técnico c
de Atenção de Atenção
Especializada da Especializada da
Saúde Saúde
0 Coordenador Clínico. Cc o Coordenador Clínico c
das Unidades de das Unidades de
Saúde Saúde
01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Indústria, Comércio e Indústria, Comércio e
Serviços Serviços
01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Agricultura e Agricultura e
Agropecuária Agropecuária
01 Chefe de Divisão de D o Chefe de Divisão de D
Esportes Esportes
01 Chefe de Divisão de D 0 Chefe de Divisão de D
Ação Cultural Ação Cultural
0 Chefe de Divisão de 01 Chefe de Divisão de
Recursos Hídricos e Recursos Hídricos e
Vegetais Vegetais,
01 Chefe de Divisão do D 01 Chefe de Divisão de D
Meio Ambiente Fiscalização Ambiental
o Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Patrimônio Patrimônio
01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Serviços Urbanos Limpeza Urbana
[o] Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Tributação Tributação
01 Chefe de Divisão de D 0 Chefe de Divisão de D
Recursos Humanos Desenvolvimento e a
Capacitação de RH
0 Chefe de Divisão de D o Chefe de Divisão de D
Pessoal Registros e Controles
- Funcionais
0 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de 5)
Obras Públicas ! Obras Públicas
01 Chefe de Divisão de D 0 Chefe de Divisão de D
Contabilidade Contabilidade
a - 5 01 Chefe de Divisão de D
Processamento de o
Dados
- - - 01 Chefe de Divisão de D
Licitações e Contratos
$ E s 01 Chefe de Divisão de
Administração de
Quadras
02 Coord. Admin. das, D 0 Chefe Admin.das D
Unidades de Saúde Unidades de Saúde
foi Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Educação em Saúde Educação em Saúde
01 Chefe de Divisão de D [ox] Chefe de Divisão de D
Projetos + | Projetos Urbanísticos
01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Segurança e Defesa Segurança e Defesa
Social Social
01 Chefe de Divisão da -D 0 Chefe de Divisão da D
Guarda Municipal Guarda Municipal
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito / MG ( Co
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 : hi
Itabirito
Cidade Viva
0 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Trânsito Trânsito
[oi] Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Transportes Transporte Urbano
01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Cerimonial e Eventos Cerimonial e Eventos
Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DO. SUBSÍDIO Nº VAGAS | DENOMINAÇÃO DO | SUBSÍDIONENCI.
CARGO IVENCIMENTO CARGO MENTO
01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Controle Intemo Controle Interno
[ok] Chefe de Divisão de D 0 Chefe de Divisão de D
Lazer Lazer |
01 Chefe de Divisão de D 01 “Chefe de Divisão de D
2 - Memória e Patrimônio | Memória e Patrimônio
01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Estudos da Cultura Estudos da Cultura
Regional Regional
01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Manutenção de Vias Manutenção de Vias
Públicas ê Públicas
01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Urbanismo Planejamento Urbano
01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D
Educação Ambiental Educação Ambiental
07 Diretor Escolar E 09 Diretor Escolar E
02 Engenheiro E 02 Engenheiro E
o Administrador de E 01 Administrador de E
Centros Culturais a Centros Culturais
04 Advogado E 04 Advogado E
16 Supervisor F 25 Supervisor E:
Administrativo Administrativo E
[ok] Supervisor de F 01 Supervisor de F
Processamento de Processamento de
Dados da Saúde Dados da Saúde
01 Supervisor de F 01 Supervisor de F
Manutenção Mecânica Manutenção Mecânica
01 Supervisor de Controle F 01 Supervisor de Controle F
e Avaliação da Saúde e Avaliação da Saúde
= ER): - 01 Supervisor da F:
- Biblioteca Pública
Municipal -
NºVAGAS | DENOMINAÇÃO DO SUBSÍDIO “[ NºVAGAS | DENOMINAÇÃO 'SUBSIÍDIO/VENCI
= CARGO + - IMENCIMENTO | CARGO MENTO á
01 Encarregado de 6 o Encarregado de fa G
Licitações e Contratos Licitações e Contratos
01 Encarregado de G 01 Encarregado de G
Resíduos Sólidos Resíduos Sólidos
Urbanos Urbanos
015,5 Encarregado de 01 Encarregado de G 2)
Compras Compras
01 Encarregado de 01 Encarregado de
Transporte de Transporte de
Pacientes Pacientes
01 Encarregado de G 01 Encarregado de G
Manutenção Elétrica ! Manutenção Elétrica
01 Coordenador de H 01 Coordenador de H
Merenda Escolar Merenda Escolar
02 Coordenador de H 02 Coordenador de H
Creches Municipais Creches Municipais
- - - 01 Coordenador de H
Vigilância Patrimonial
01 Coordenador de H 01 Coordenador de H
Parques e Jardins Parques e Jardins
20 A Assessor H 30 Assessor H
Administrativo Administrativo
Av. Queiroz Júnior; 635; Centro
CEP 35450-000. - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fx (31) 3561 2412
Itabirito.
Cidade Viva
Administrativo Administrativo |
14 Vice-Diretor H 14 Vice-Diretor | H
02 Administrador Regional Hs E 02 Administrador Regional H
01 Encarregado de H E 01 Encarregado de H
Almoxarifado Almoxarifado
01 Designer H 01 Designer H
01 Técnico de Meio H 01 Técnico de Meio H
Ambiente Ambiente
01 Secretário Junta ] “| 01 Secretário Junta H á
Serviço Militar- Serviço Militar-
- - - 02 Auxiliar de Controle ]
É Interno
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro :
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone(31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 «
*
Itabirito
Cidade Viva
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO
ABRIL DE 2006
VENCIMENTO
4.651.50
3.139.76
2.598.96
2.236.38
2.202.172
1.766.66
1.453.60
1.218.51
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 356911000 * Fax (31) 3561 2412
840.80

open original →