| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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X Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2511, de 23 de maio de 2006. “Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara - Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | “DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito é a constante desta Lei e compõe-se dos seguintes órgãos: A- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO I- GABINETE DO PREFEITO (GABIP) 1-1. Secretaria Geral 11.1. Divisão de Cerimonial e Eventos 1-2. Assessoria Parlamentar II- PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR) 1-1. Assessoria Jurídica Consultiva - 11-1.1. — Departamento de Consultoria 11-1.2.— Divisão de Consultoria a 1-2. Assessoria Jurídica Contenciosa 1-3. PROCON Municipal ll - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO (ASSEPLAN) HI-1. Departamento de Planejamento e Coordenação Geral H1-1.1. — Divisão de Planejamento e Coordenação Geral HI-2. Departamento de Controle Interno 62) Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 Fone (31) 3569 1000 * Itabirito | MG * Fax (31) 3561 2412 birito Cidade Viva H1-2.1. — Divisão de Controle Interno B — SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ATIVIDADE MEIO IV- - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) IV-1. Departamento de Apoio Administrativo IV-1.1. Divisão de Processamento de Dados ; ro IV-1.2. Divisão de Protocolo e Arquivo IV-1.3. Divisão de Patrimônio IV-1.4. Administração Regional Leste — Acuruí e Região IV-1.5. Administração Regional Oeste — São Gonçalo e Região IV-2. Departamento de Suprimentos e Materiais IV-2.1. Divisão de Compras IV-2.2. Divisão de Almoxarifado IV-2.3. Divisão de Licitações e Contratos IV-3. Departamento de Recursos Humanos IV-3.1. Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos IV-4. Departamento de Registros e Controles Funcionais IV-4.1. Divisão de Registros e Controles Funcionais - IV-5. Departamento de Transportes IV-5.1. Divisão de Controle de Transportes IV-5.2. Divisão de Manutenção V-- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFA) V-1. Departamento Financeiro e Contábil V-1.1. Divisão de Contabilidade V-1.2. Divisão de Execução Orçamentária V-1.3. Divisão de Finanças V-2. Departamento de Arrecadação e Tributação V-2.1. Divisão de Tributação É V-2.2. Divisão de Arrecadação V-2.3. Divisão de Fiscalização V-2.4. Divisão de Cadastro Imobiliário Gê ) V-3. Departamento de Captação de Recursos, Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG ; Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 e - Itabirito Cidade Viva V-3.1. Divisão de Captação de Recursos C— SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ATIVIDADE FIM Vi- |. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) Vi-1. Departamento de Educação Básica ; VI-1.1. Divisão de Ensino VI-2. Departamento de Planejamento, Projetos e Programas Educacionais VI-2.1. Divisão de Planejamento, Projetos e Programas Educacionais VI-3. Departamento de Supervisão Pedagógica VI-3.1. Divisão de Supervisão Pedagógica vis. Departamento de Alimentação Escolar VI-4.1. Divisão de Alimentação Escolar VI-5. Departamento de Administração Educacional VI-5.1. Divisão de Administração Educacional Vil- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL) VIL-1. Departamento de Esportes e Lazer VII-1.1. Divisão de Esportes VII-1.2. Divisão de Lazer VII-1.3. Divisão de Administração de Quadras, Campos e Estádios Vil - SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO (SEMCULT) VIIl-1. Assessoria de Planejamento e Gestão Cultural VIll-2. Assessoria de Planejamento e Gestão Turística Vill-3. Departamento de Cultura VIll-3.1. Divisão de Ação Cultural, VIII-3.2. Divisão de Memória e Patrimônio VHI-3.3. Divisão de Estudos da Cultura Regional VIII-4. Departamento de Turismo E VIII-4.1. Divisão de Turismo é Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 «Fax (31) 3561 2412 el fabinito Cidade Viva VIII-5. Biblioteca Pública Municipal IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) IX-1. Departamento de Administração e Atenção à Saúde; IX -1.1. Coordenadoria Técnica Administrativa IX -1.2. Coordenadoria Técnica de Saúde Mental IX -1.3. Coordenadoria Técnica'do Programa de Saúde da Família IX -1.4. Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal IX-1.5. Coordenadoria Técnica de Atenção Especializada da Saúde IX -1.6. Diretoria Clínica das Unidades de Saúde IX -2. Departamento de Auditoria da Saúde IX -2.1. Divisão de Supervisão, Avaliação e Controle Administrativo IX -3. Departamento de Vigilância em Saúde IX -3.1: Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental IX -3.2. Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica IX -3.3. Coordenadoria Técnica de Controle de Zoonozes IX -3.4. Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária - IX-4. Departamento de Planejamento Estratégico e Gestão da Saúde IX-4.1. Divisão de Sistema de Informação e Processamento de Dados IX-4.2. Divisão de Educação em Saúde X- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS (SEMOS) X-1. Departamento de Obras e Engenharia X-1.1. Divisão-de Manutenção de Vias Públicas X-1.2. Divisão de Obras Públicas X-2. Departamento de Serviços Urbanos X-2.1. Divisão de Limpeza Urbana X-2.2. Divisão de Fiscalização de Posturas ã X-2.3. Divisão de Parques e Jardins XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB) XI-1. Departamento de Urbanismo E: , XI-1.1. Divisão de Planejamento Urbano (O X1-1.2. Divisão de Projetos Urbanísticos XI-1.3. Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569-1000 + Fax (31) 3561.2412 A eo fiabirito Cidade Viva : XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEMDE) XII-2. Departamento de Indústria, Comércio e Serviços XII-2.1. Divisão de Indústria, Comércio e Serviços XII-3. Departamento de Agricultura e Agropecuária XI-3.1. Divisão de Agricultura e Agropecuária Xi - SECRETARIA - MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAM) XIII-1. Assessoria de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento Sustentável XIHIl-2. Departamento de Meio Ambiente XIII-2.1. Divisão de Recursos Hídricos e Vegetais XIII-2.2. Divisão de Educação Ambiental XII1-2.3. Divisão de Fiscalização Ambiental - XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) XIV-1. Departamento de Planejamento e Gestão Social XIV-1.1. Divisão de Controle Social XIV-1.2. Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais XIV-1.3. Divisão de Proteção Social XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEMCO) XV-1. Departamento de Comunicação Social XV-1.1. Divisão de Jornalismo XV-1.2. Divisão de Relações Públicas XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO (SETRAN) XVI-1. Departamento de Transporte e Trânsito XVI-1.1. Divisão de Transporte Urbano » XVI1.2. Divisão de Trânsito CEP XVI-2. Departamento de Segurança XVI-2.1. Divisão de Guarda Municipal Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000; * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000:+ Fax (31) 3561 2412 fiabirito Cidade Viva XVI-2.2. Divisão de Segurança e Defesa Social XVI-2.3. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO! DO GABINETE DO PREFEITO (GABIP) Art. 2º - O Gabinete. do Prefeito é o órgão de assessoramento direto -ao Prefeito Municipal, competindo-lhe, especialmente: I- Prestar diretamente ao Prefeito assistência e orientação; H- Elaborar a correspondência do Prefeito, atender às partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência; HI- Integrar-se com os diversos-órgãos da administração municipal; IV - Articular-se com os demais órgãos da administração, orientando-lhes sobre relatórios anuais e promoções administrativas; V- Atender às reclamações e solicitações do público e encaminhá-las aos órgãos competentes para pronta solução; VI - Assessorar as reuniões do Prefeito com suas Secretarias; ! VII - Preparar e executar os serviços de impressão de correspondência em geral; VIII- Exercer as atividades de representação oficial do Prefeito, sempre que isto se fizer necessário; IX - Atuar como intercâmbio entre o Executivo e o Legislativo Municipais, facilitando o relacionamento de ambos; X - Discutir e acompanhar os Projetos de Lei do Executivo junto ao Legislativo Municipal; XI - Distribuir e acompanhar as Indicações e Requerimentos dos Vereadores aos setores competentes, atuando como porta voz do Executivo Municipal em resposta às reivindicações; XH - Realizar eventos de interesse do governo. e demais secretarias, orientando .e/ ou promovendo as atividades de cerimonial. SEÇÃO II DA PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR) Ce) Ay. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561.2412 Pê Cidade Viva Art. 3º - A Procuradoria Jurídica é o órgão de representação judicial do Município, bem como de assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos públicos, competindo-lhe, especialmente: I- Representar o Município em juízo; H- Promover o assessoramento jurídico interno ao Prefeito e demais órgãos públicos, mediante a emissão de pareceres; ll- Elaborar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos, bem como preparar razões de veto e de sanção, sob orientação do Prefeito; S IV-. Orientar os Secretários Municipais sobre a interpretação e aplicação da legislação; V- Aprovar e vistar contratos, convênios e demais avenças celebrados pelo Município; Vl- | Promover a cobrança judicial dos créditos tributários municipais, inscritos em dívida ativa; - MIl- Assessorar os órgãos municipais na condução de sindicâncias e processos administrativos respectivos; : ) Vill- Colaborar com as ações da Defensoria Pública no Município de Itabirito; É IX-- Assessorar o Prefeito e os Secretários, nas conversações ou assuntos que tenham implicação jurídica, bem como na elaboração e execução das políticas públicas municipais; X- Manter em arquivo, constantemente atualizado as legislações Federal, estadual e municipal, certificando o Prefeito do que se referir aos interesses do Município; 4 XI- - Organizar e manter sob controle, o registro de Projetos de Lei, Decretos e demais atos normativos baixados pelo Prefeito e pelos Secretários; . XIl- Supervisionar as atividades de defesa do consumidor na esfera municipal; E XIlI-- Gerenciar o serviço municipal de defesa do consumidor, mediante o apoio a entidades da sociedade civil e de organização da comunidade para este fim. SEÇÃO III DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL .. Art. 4º - A Assessoria de Planejamento e Coordenação é órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos públicos nas atividades de planejamento e coordenação das ações da administração. Ao Departamento de Planejamento e Coordenação Geral compete a integração e articulação com os diversos órgãos da Administração Municipal, auxiliando- os no planejamento e coordenação das ações da administração de forma integrada. O Departamento de Controle Interno tem por finalidade o controle interno, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, ao qual compete: Av. Queiroz Júnior, 635, Centro io) CEP 35450-000 - Itabirito | MG = Fone (31) 3569 1000 » Fox (31) 3561-2412 fiabirito Cidade Viva 1. Coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município; IR Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto a eficácia e a eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; HI. Coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; Iv. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; Nts Coordenar e executar o controle interno visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; VI. — Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação EmA vigor, bem como designar as espocinas comissões especiais; VII. - Coordenar e executar atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias; Vill. “Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; IX. - Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta e Indireta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo Municipal; X. Coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município; XI. Coordenar e executar as atividades relativas de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta ás questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; E XIl. Indicar o substituto do Corregedor-geral do Município nas suas ausências e impedimentos; ; XIII. Planejar e supervisionar as atividades setoriais de informática; XIV. Administrar a rede de computadores da Controladoria e promover a integração de informações com outros órgãos Municipais; b) Av. Queiroz Júnior, 635, Centro E (DD CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 a Itabirito Cidade Viva XV. Supervisionar e executar os procedimentos relacionados com as normas de finanças relativas à gestão fiscal; XVI. Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno. SEÇÃO IV ' DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da administração central do Município e de assessoramento direto ao Prefeito e aos demais órgãos no planejamento, execução, e controle das atividades relacionadas com recursos humanos, apoio logístico, material, patrimônio e de processamento de dados da Prefeitura, tendo ainda a incumbência de avaliar a organização administrativa, os procedimentos e métodos de trabalho adotados e recomendar as mudanças necessárias, competindo-lhe, especialmente: I- Executar, orientar e coordenar as atividades relativas a pessoal, por meio de plano de carreiras e vencimentos e das atividades de recrutamento, seleção, admissão, desenvolvimento, qualificação, avaliação e movimentação de servidor, bem como das atividades de pagamento, registro, controle e apuração de faltas funcionais, quando for o caso; H- Executar, orientar e coordenar as atividades relativas aos processos licitatórios e contratos, em todas as suas modalidades, visando aquisição de materiais e serviços, inclusive, propondo a aplicação de penalidades; ll- Executar, orientar e coordenar as atividades relativas ao protocolo, sua distribuição e localização, de modo a posicionar a tramitação e o andamento dos diversos requerimentos protocolizados; IV- Executar, orientar e coordenar a padronização de materiais, por meio - de cadastro, normatização, aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e demais atos atinentes; V- Coordenar e controlar veículos e equipamentos; ; VI- Planejar escala, revezamento, manutenção de veículos e equipamentos; o Vil- Acompanhar as atividades de controle, baixa e alienação de bens patrimoniais; Mill- “Supervisionar os serviços de apoio logístico a todos os órgãos público, englobando atividades de vigilância, arquivo, recepção, informações, portaria, gráfica e reprografia, zeladoria, limpeza, copa, refeitório, manutenção e conservação das instalações municipais; IX- * Elaborar e propor, com a cooperação dos demais órgãos, a política de modernização administrativa da Prefeitura; Av. Queiroz Júnior, 635, Centro : : e) CEP 35450-000 + Itabirito [MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412 * Ns Itabirito Cidade Viva X- Dirigir os serviços de processamento de dados, inclusive mediante a coordenação dos serviços de consultoria externa no setor de informática; | XI- - Administrar e fiscalizar os cemitérios municipais; XIl- Administrar o Terminal Rodoviário Municipal. ac SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFA) Art. 6º - A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de assessoramento ao - Prefeito e aos demais órgãos nas atividades de planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações fiscais, financeiras,orçamentárias e contábeis do Município, competindo-lhe, especialmente: I Exercer a administração tributária do Município, com o lançamento, arrecadação e cobrança dos tributos de sua competência, bem como acompanhar e fiscalizar as transferências intergovernamentais, promovendo o seu recebimento; H- Propor ao Prefeito a política fiscal do Município; Hi- Participar da elaboração das normas orçamentárias, bem como promover estudos visando ao acréscimo da arrecadação local e das verbas transferidas; IvV- . Promover a permanente atualização da planta de valores imobiliários do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Urbanismo; V- Promover e executar o calendário fiscal municipal e a programação financeira, bem como o controle e o recebimento das rendas não tributáveis do Município; Vt- | Promover o controle da execução orçamentária, bem como promover a prestação de contas e emissão de relatórios contábeis, mediante balancetes e balanços contábeis; : à Vil- Receber, guardar e movimentar valores, fiscalizando a regularidade das despesas e o emprego do dinheiro público, providenciando, quando necessário, a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela movimentação de valores municipais, determinando a apuração de fraudes contra o erário, em articulação com a Procuradoria Jurídica; q Vill- Promover a execução da contabilidade sintética, analítica e de custos da prefeitura; IX- Orientar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da Prefeitura, bem como orientar e controlar a escrituração relativa à aplicação de subvenções; X- Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas; ” XI. Articular-se com órgãos de âmbitos municipal, estadual e federal, para captação de novas fontes de recursos objetivando o crescimento da receita municipal. E "SEÇÃOVI “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) E Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 * tt. Itabirito Cidade Viva : Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política educacional municipal, competindo-lhe, especialmente: > I- Manter a cooperação técnica e financeira com a União e Estado nos programas de educação infantil e de ensino fundamental; H- Estimular o desenvolvimento do Ensino promovendo a realização de congressos e de exposições; Hi- Manter e administrar a rede pública municipal de ensino; IV- Elaborar e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos educacionais do Município; V- Ministrar e promover a execução, desenvolvimento e melhoria do ensino infantil, fundamental, médio, supletivo e de educação não-formal no âmbito municipal; i “MI - Administrar as unidades escolares mantidas pelo Município, fazendo cumprir a legislação educacional; VIl - Promover a permanente atividade de melhoria do ensino, bem como o aperfeiçoamento e valorização do profissional da educação; 4 VII - Promover as atividades de assistência ao educando, inclusive merenda escolar; ; ; IX- Cuidar da manutenção e reforma dos prédios escolares e do respectivo mobiliário; : Xi- Executar os programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal; , a XIl- “Supervisionar as atividades acadêmicas, tais como a integração escola-comunidade, aprovação do calendário escolar, supervisão da expedição dos certificados escolares, supervisionar o ceriso educacional anual e velar pela confecção do material escolar; XIll- Promover convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento do ensino municipal, bem como propor a concessão de auxílios a entidades educacionais no âmbito do município. SEÇÃO VI! DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (SEMEL) Art. 8º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política de fomento ao esporte e lazer, sendo responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de projetos voltados para o esporte e lazer, competindo-lhe, especialmente: I Planejar, administrar e supervisionar as ações relativas ao desenvolvimento do desporto e do lazer no Município; e Av: Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva H- Elaborar, gerenciar e manter projetos e atividades destinadas ao incentivo da prática esportiva e do lazer dos desportistas e da comunidade em geral; Hl- | Promover convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e difusão do esporte e lazer, mediante o apoio à realização de eventos desta natureza no Município; ! IV- Administrar as unidades de esporte e lazer mantidas pelo Município; V- Promover ações de estímulo às agremiações esportivas municipais; Vi- - Realizar estudos para a identificação de novas formas de esporte e lazer para a população local; Vil- Regulamentar o uso ne equipamentos urbanos para a prática de atividades de esporte e lazer; VIll- Articular formas de lazer e esporte para a população idosa, portadora de deficiência, de forma a garantir a sua integração aos programas oficiais; IX- Promover o intercâmbio esportivo com Municípios vizinhos e mesmo em âmbito regional e estadual, federal, e, se for o caso, internacional. SEÇÃO VIH DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO (SEMCULT) Art. 9º - A Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política de fomento à cultura e ao turismo, sendo responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de projetos voltados para a cultura e o turismo, competindo-lhe, especialmente: |- Promover, despertar e fomentar na comunidade o gosto e a prática das artes e o gosto pela cultura em geral; ll- Promover a elaboração de convênios junto aos órgãos Estaduais e Federais competentes da área cultural e turística; Hl- Promover a cultura local em todos as suas expressões; IV- Executar e coordenar ações de cultura e turismo segundo as Leis municipais, estaduais e federais; V- Criar e estabelecer um calendário: = eventos para as comemorações cívicas, religiosas, bem como outras oriundas de manifestações públicas; VI- Manter e aprimorar os serviços e cursos de aprendizagem Musical, Belas Artes, Teatro, Dança e outros existentes no município; E VIl- Conservar a Casa de Cultura Maestro Dungas, estimular a criação de novos cursos e espaços culturais; firmar convênios, colocar à disposição dos promotores de eventos a Casa de Cultura para locação de apresentações variadas, despertar e oportunizar o gosto pelo teatro em geral; Vill-Preservar e incentivar as diversas agremiações que tenham interesse pelo Folclore, Danças Típicas e Corporações Musicais; Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000" + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva IX- Administrar o arquivo Público Municipal, mantendo em local adequado as - informações, fotos, periódicos etc, para a consulta popular e especialmente a conservação de dados e documentos históricos; X- Desenvolver projetos que garantirão a sustentabilidade das instituições e dos agentes culturais do município, através de ações culturais; XI-' Promover o auxílio técnico na formatação, captação de recursos para a execução de projetos através das Leis Municipais pertinentes ao assunto; XIl- Assessorar, dar consultoria e promover ações estratégicas nos diversos segmentos culturais e turísticos, apoiar e ajudar na condução dos processos de parceria e interação entre o município e outras municipalidades, federação e entidades civis; Xill-Desenvolver, estimular e organizar os estudos da cultura regional, preservando os valores decorrentes da influência das minorias étnicas na formação de nossa comunidade; ; : XIV- Preservar o patrimônio cultural através das formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas - cultúrais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, palenteológico, ecológico, turístico e científico; XV- Elaborar o Programa Municipal de Turismo Sustentável, contemplando todos os segmentos desta atividade; XVI- Manter atualizado o inventário turístico do Município, disseminando “suas informações para a comunidade; XVIt- Motivar e envolver a comunidade de forma . participativa, sensibilizando-a sobre os benefícios do Turismo ordenado e integrado, valorizando os “ talentos locais; XvIlt- Fomentar e apoiar o desenvolvimento do Turismo Rural e do artesanato focal. S SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) Art. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política municipal de saúde pública, tendo como finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, como gestora municipal do Sistema Único de Saúde — SUS, competindo-lhe, especialmente: t- | Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde - bem como assessorá-lo no diagnóstico das necessidades da população estimulando o seu bom funcionamento e criando mecanismos para sua avaliação pestana, H- - Sen o Fundo Municipal de Saúde; Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000" * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 Fax (31) 3561 2412 e fiabirito Cidade Viva Hi- Elaborar em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de saúde e executa-lo; IV- Organizar a rede local de saúde pública e administrar as unidades de assistência médica e odontológica com a implementação das ações e serviços de saúde no território municipal, supervisionando a promoção dos serviços de saúde prestados à comunidade local; V- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas, administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos da Secretaria Municipal de Saúds; ; Vt- Propor e supervisionar a formulação e implementação das políticas de atenção básica e especializada observando os princípios do sistema Único de Saúde (SUS); Vil- Desenvolver mecanismos de controle e avaliação dos serviços de atenção básica e prestar cooperação técnica na organização de ações de atendimento básico; VIll- Elaborar e avaliar as políticas de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS, Urgência e Emergência. Atenção Hospitalar; IX- Articular, entre outros, os programas de Saúde Mental, da Mulher, do Trabalhador, do Jovem e Adolescente, da Criança, do Idoso, do Penitenciário, dos Portadores de Deficiência, de Trauma e Violência, orientando os profissionais na execução dos mesmos; X- Elaborar a política de regulação assistencial, acompanhando e avaliando a prestação de serviços assistenciais, definindo os critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos ás áreas de confroie e avaliação, além de manter e atualizar um cadastro de estabelecimentos de saúde; XI- Encontrar soluções para uma política de Educação Permanente em Saúde garantindo uma oferta efetiva e significativa de cursos de formação técnica, de qualificação e de especialização para o conjunto dos profissionais da saúde e para diferentes segmentos da população; Xil- Criar a câmara de regulação do trabalho em saúde e, desencadear a análise de projetos, propostas e políticas para a desprecarização dos vínculos de trabalho no sistema de saúde em negociação permanente no SUS; XIl- Coordenar a política e propor estratégias e mecanismos de fortalecimento da gestão democrática do SUS, considerando a articulação com os diversos setores governamentais e não-govermamentais relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde e a utilização da informação de interesse da área pela sociedade; XIV- Reforçar, fortalecer e ampliar as ações de Vigilância Epidemológica, entre as quais estão incluídos os Programas Nacionais de Combate à Dengue, à Malária e outras doenças transmitidas por vetores; Xv- Reunir todas as ações de prevenção e controle de doenças na mesma estrutura, possibilitando uma abordagem mais integrada e mais eficaz; XVI- Expandir o objetivo da Vigilância em Saúde Pública, passando a coordenar as ações do Sistema Único de saúde na área de Vigilância Ambiental e de Vigilância de agravos de doenças não Transmissíveis e seus fatores de risco; XVil-Construir parcerias com as demais Secretarias Municipais, bem como com instituições de ensino e pesquisa nacionais e estrangeiras; Av. Queiroz júnior, 635, Centro 4 E2 CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 35612412 e) iiabirito Cidade Viva XVIII Supervisionar a organização dos bancos de dados sobre as condições de saúde da população local, com - informações bioestatísticas e epidemiológicas; t XIX- Articular com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, visando alcançar a melhor integração possível de recursos e métodos de trabalho, em favor da consecução racionalizada dos objetivos de saúde; XX- Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de vigilância ambiental, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde no município, bem como propor e elaborar normas no seu nível de gestão sobre essas atividades. SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS (SEMOS) - Art. 11 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política municipal relativa aos serviços públicos e de obras públicas, sendo responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de obras e serviços públicos municipais, competindo-lhe, esPRGnRn I- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos “relativos aos serviços públicos municipais e de obras públicas; H- Elaborar a construção e preparação dos serviços municipais de redes pluviais; : lll- | Coordenar, programar e controlar a execução das obras públicas municipais; ê Ê IV-'* Promover a execução dos serviços públicos de interesse local, diretamente ou por delegação, nos termos da lei; V- Acompanhar a execução dos serviços públicos concedidos no território municipal; Vi- | Promover a limpeza urbana; Vil- Fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços públicos, mediante medição e avaliação das atividades prestadas; Vill- Zelar pela conservação dos prédios nynieipas das vias públicas e demais equipamentos urbanos; IX- - Fomecer os elementos técnicos para a Secretaria Municipal de Fazenda, no sentido de possibilitar a cobrança da contribuição de melhoria; X- Encaminhar à Procuradoria Jurídica os elementos técnicos necessários para desapropriações amigáveis ou judiciais; Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Es Itabirito Cidade Viva Xi- - Articular-se com o SAAE - Serviço Autônomo de. Agua e Esgoto, para exame e fiscalização dos projetos de instalações de redes de água e esgotos no município. SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB) Art. 12 - A Secretaria Municipal de Urbanismo é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação da política urbanística municipal, relacionada com o desenvolvimento físico-territorial do Municipio, bem como com os programas habitacionais, de trânsito, transporte e de infra-estrutura, competindo-lhe, especialmente: I- Promover a elaboração e manutenção permanente do Plano Diretor do Município, em articulação com todos os órgãos locais e metropolitanos, visando à satisfação do interesse local; ll- "Elaborar as diretrizes básicas para o desenvolvimento. físico da cidade, bem como para as políticas de habitação e saneamento; lll-*- Supervisionar a elaboração dos projetos de obras públicas municipais; IV-: - Promover a execução da política de zoneamento urbano, concedendo permissões e autorizações para os procedimentos de loteamento e desmembramento; V- Orientar a elaboração, atualização. e implantação do sistema cartográfico do município, incluída a planta cadastral e as plantas de melhoramentos ou equipamentos urbanos; : VI- - Examinar e aprovar as plantas de edificações, observadas as normas de zoneamento, uso e ocupação do solo e as do Código Municipal de Obras e o Código de Posturas Municipais; - Vil- . Planejar praças e jardins do Município, promovendo sua remodelação, conservação e manutenção dos já existentes, bem como cuidar da iluminação da cidade e em particular da iluminação de praças e jardins; MVill- Dirigir as atividades de polícia administrativa relativa às posturas municipais, Zoneamento urbano, construções e meio ambiente; SEÇÃO xXil DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEMDE) - / Art. 13 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e implementação da política municipal de estímulo ao crescimento econômico do Município, competindo-lhe, especialmente: Av. Queiroz:Júnior, 635, Centro ; O) CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 ltabirito Cidade Viva I- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos ao fomento econômico do Município, mediante ações tendentes à modernização, relativas à indústria, comércio, serviços, agricultura e pecuária, expansão da economia local, bem como à geração de trabalho e renda para a população local; II- Promover a realização de estudos e pesquisas para a identificação da vocação econômica do Município, bem como para a divulgação de suas potencialidades; Hl- Propor e opinar sobre a concessão de incentivos fiscais; IV- | Promover ações para a atração de empresas para o Município; V- Estimular as atividades das micro e pequenas empresas por meio de cursos e benefícios, na forma da lei, bem como a instalação de cooperativas, micro unidades de produção e outras formas de geração de trabalho e renda; VI- Avaliar o perfil da mão de obra do Município e cuidar para oferecer programas de qualificação profissional e de intermediação de empregos; Vil- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos à política de fomento agrícola no Município e de abastecimento da população; VHlI- Adotar providências de estímulo à produção local, bem como apoiar eventos de divulgação da produção local; IX- Supervisionar o funcionamento de mercado, feiras e demais estabelecimentos de comercialização de alimentos, em articulação com os demais órgãos municipais. SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAM) Art. 14 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e implementação da política municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, competindo-lhe, especialmente: I- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas do Município; N- Promover a pesquisa, o estudo e as aplicações associadas ao licenciamento, à fiscalização e a outros instrumentos de gestão ambiental; l-* Exigir, na forma da Lei, para a instalação de obra-ou de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; IV- | Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a prESeneação do meio ambiente; V- Promover e orientar programas para'a indústria do ecoturismo, incluindo parcerias no âmbito interno e externo do BaUnioiniO: Av. Queiroz Júnior, 6315, Centrô” CEP 35450-000 - Itabirito! MG Fone (31) 3569 1000 «Fax (31) 3561 2412 Res iiabirito Cidade Viva Vl- Estimular e promover o reflorestamento com as espécies nativas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos récursos hídricos; Vil- Definir e implantar áreas e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais do espaço territorial do Município, a serem protegidos; Vill- Criar parques, reservas ecológicas e outras unidades de conservação, mantê-los sób especial proteção e dota-los de infra-estrutura indispensável à sua finalidade; ; IX- Criar mecanismos de entrosamento com outras esferas do Poder Público que atuem na proteção do meio ambiente e áreas correlatas, com autonomia do Município; ; ; a X- Administrar, planejar, organizar, executar e controlar as atividades a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento e aproveitamento dos recursos naturais renováveis, colaborando com os órgãos federais e estaduais; XI- | Elaborar e implantar programas de triagem compostagem; reciclagem e disposição final de nes sólidos. SEÇÃO XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) Art. 15-- A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação, planejamento, implementação e coordenação da política municipal de assistência social, competindo-lhe, especialmente: | - Implantar e coordenar programas, projetos, serviços, benefícios e atividades que visem o enfrentamento da pobreza e a garantia dos direitos sociais, em consonância com a Política Nacional de ERP pisa soa IH - Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando a proteção da família, maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; HI - Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando o amparo à criança e ao adolescente carente; IV - Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração à sociedade; V - Atender as ações assistenciais de caráter Emergencial; : VI - Estimular a celebração de convênios especificamente dirigidos à solução de problemas comunitários. SEÇAO XV “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SECOM) Av. Queiroz Júnior, 635, Centro E - E» CEP 35450-000 - Itabirito! MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Art. 16 = A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito na coordenação das atividades de divulgação das realizações e projetos da administração municipal, promoção de eventos e Seues) Ls do Prefeito Municipal, competindo-lhe, especialmente: I. Promover a política de comunicação social e de publicidade da Prefeitura, mediante ações permanentes de divulgação dos temas de interesse da Municipalidade, -pelos meios de comunicação locais, regionais e, se necessário, nacionais, inclusive editando o boletim de atos oficiais do Município; Il. Elaborar e implantar a política de comunicação interna e externa do governo municipal; WI. Manter a imagem institucional do governo, com a realização de campanhas informativas sobre todos os programas e projetos das diversas secretarias, órgãos e autarquias da administração municipal; , IV. Estabelecer uma rotina com pesquisas E opinião pública para subsidiar, caso necessário, a reorientação das ações governamentais no atendimento à população; V. Divulgar as atividades desenvolvidas pela gestão municipal, com “ transparência e informando à comunidade; ! Yt. Coordenar e executar os recursos orçamentários/financeiros destinados às atividades de publicidade, imprensa e relações públicas da administração municipal. SEÇAO XVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO (SETRAN) Art. 17 — A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito é órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação, planejamento, implementação e coordenação da pelitea municipal de segurança e trânsito, competindo-lhe: I- Propor, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Coordenação, as políticas de segurança pública para o Município; I- Coordenar as ações de defesa civil, em nível municipal, nos períodos de normalidade e anormalidade, subsidiando e fornecendo meios. para as atividades dos órgãos responsáveis; HI- Propor políticas de segurança patrimonial e imobiliária da Prefeitura; ? á é IV- Promover, em articulação com a Assessoria de Planejamento e ' Coordenação, o planejamento, a fiscalização e o controle da execução das atividades de | trânsito de competência do Município, inclusive quanto às ações educativas e preventivas. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro (5) CEP 35450-000. : Itabirito | MG “Fone (31) 35691000 - Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva V - Organizar e promover a execução do serviço público de transporte coletivo de sua competência, inclusive mediante concessão do serviço e sua fiscalização, : inclusive nos domínios do terminal rodoviário municipal; Vl- Dirigir a Guarda Municipal, responsabilizando-se por seu treinamento, administração e controle. CAPITULO Ill DAS COMPETÊNCIAS COMUNS Art. 18 — São competências comuns a todos os órgãos da Prefeitura: I- Administrar os servidores lotados no órgão, mediante avaliação periódica dos mesmos, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de pessoal e de segurança no trabalho, mantendo a disciplina interna, controlando a frequência e a movimentação de pessoal; 3 II- Programar e justificar a aquisição e material e de serviços; Hl- - Colaborar no inventário e manutenção dos bens municipais; IV- Informar processos e comunicar ao órgão responsável a ocorrência de qualquer irregularidade; - ) V- Observar fielmente a legislação e determinações superiores; VI- Acompanhar a respectiva execução orçamentária, solicitando com a devida antecedência créditos suplementares ou remanejamento de verbas, bem como a celebração de convênios e ajustes em sua área de atuação. Art. 19 — Cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente prestará assistência técnica e apoio administrativo aos Conselhos Municipais inseridos em sua área de atuação. Art. 20- A cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente é reconhecido o poder de polícia administrativa para o cumprimento de suas atribuições. ; CAPÍTULO IV DOS CARGOS Art. 21- Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento, necessários à implantação e funcionamento da estrutura organizacional prevista no Capítulo |, constantes do Anexo | da presente lei. Parágrafo Único - A comparação entre a estrutura administrativa criada nesta lei e a estrutura administrativa anterior consta do Anexo Il da presente lei. Av: Queiroz Júnior, 635, Centro Co «CEP 35450-000 “Itabirito | MG , Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Art. 22- A denominação, qualificação, quantificação, distribuição, lotação e vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Itabirito serão estabelecidos em lei que dispuser sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23- As atribuições, competências, deveres e responsabilidades dos Auxiliares diretos do Prefeito serão objeto de Lei específica. Parágrafo Unico - A estrutura complementar da Prefeitura Municipal de. Itabirito, em relação aos outros órgãos mencionados nesta Lei, serão objeto de Decreto específico, respeitando as competências já definidas nesta Lei. Art. 24- Os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor Jurídico Consultivo e Assessor Jurídico Contencioso têm vencimento e nível correspondente ao de Secretário Municipal. Art. 25- Fica vedada a contratação temporária de servidor para exercer as atribuições constantes da presente lei, bem como a contratação de prestação de serviços idênticos aos serem desempenhados pelos servidores ocupantes dos cargos constantes da presente estrutura administrativa. Art. 26 — As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, neste exercício, por conta de dotações já constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos que se fizerem necessários. Art. 27 — O Prefeito regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 28 - Revogam-se-as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.374, de 24 de janeiro de 2.005, 2.408, de 24 de maio de 2.005 e 2.456, de 29 de novembro de 2005, tendo a presente Lei efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2.006. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 aio de 2.006. Waldir Silva Salvador de PREFEITO MUNICIPAL , Av. Queiroz "Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito! MG Fone (31) 3569 1000: Fax (31) 3561 2412 “o itabirito NI|I+ |O | Cidade Viva ANEXO | Cargos Criados CARGOS QUANTIDADE / Diretor de Departamento : 10 Chefe de Divisão 3 É - Diretor Escolar 2 : "* Supervisor Administrativo : 9 Supervisor de Biblioteca Pública Assessor Administrativo ; | 1 Coordenador de Vigilância Patrimonial É Auxiliar de Controle Interno Total : 38 “ “Cargos Extintos 5 CARGOS QUANTIDADE Gerente : - 4 Total = 4 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito |. MG Fone (31) 3569 1000» Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva ANEXO II DENOMINAÇÃO DO BSÍDIO/VENCI CARGO — MENTO 01 Chefe de Gabinete “Chefe de Gabinete A 01 Secretário Municipal de A Secretário Municipal de Subsídio Fazenda Fazenda 01 Secretário Municipal de A 01 Secretário Municipal de Subsídio Obras e Serviços Obras e Serviços 01 Secretário Municipal de Ar 0 Secretário Municipal de Subsídio Educação Educação 01 Secretário Municipal de A 01 Secretário Municipal de Subsídio Saúde Saúde 0 Secretário Municipal de A 01- Secretário Municipal de Subsídio Meio Ambiente e Meio Ambiente e Desenvolvimento Desenvolvimento Sustentável E Sustentável 01 Secretário Municipal de A 01 | Secretário Municipal de Subsídio Assistência Social Assistência Social 02 Assessor Jurídico A 02 | Assessor Jurídico A 01 Secretário Municipal de A 01 Secretário Municipal de Subsídio Administração Administração o Secretário Municipal A o Secretário Municipal de Subsídio de Desenvolvimento Desenvolvimento Econômico Econômico -01 Secretário Municipal de A 01 Secretário Municipal de Subsídio Urbanismo 1 | Urbanismo 01 [Sesetáro Municipal de A 01 Secretário Municipal de Subsídio Patrimônio Cultural e Patrimônio Cultural e Turismo Turismo [oi] Secretário Municipal de A 01 | Secretário Municipal de Subsídio Esporte e Lazer Esporte e Lazer À [x] Secretário Municipal de A o Secretário Municipal de Subsídio Comunicação Social Comunicação Social 01 Secretário Municipal de A 01. Secretário Municipal de Subsídio Segurança e Trânsito Segurança e Trânsito 01 Gerente B 01 Diretor do B Departamento de Recursos Humanos 01 Gerente B 01 Diretor do B s Departamento de Suprimentos e f Materiais 01 Gerente B 01 Diretor do B Departamento de Planejamento e Gestão Social 01 Gerente B 0 Diretor de B Z Departamento de Captação de Recursos = a 01 Diretor de B Departamento de Consultoria - - - 01 Diretor de B od Departamento de Planejamento e Coordenação Geral - = - 01 Diretor de B. Departamento de Controle Interno Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabifito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 e Itabirito Cidade Viva E o Diretor de B Departamento de Apoio Administrativo. E 0 Diretor do B Departamento de Registros e Controles Funcionais 01 Diretor do Depto. de B foi] Diretor do Depto. de B Transportes. Transportes ; 01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do Depto. de B Auditoria da Saúde : Auditoria da Saúde 01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do Depto. de B Vigilância em Saúde Vigilância em Saúde 01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do Depto. de B f Planejamento Planejamento Estratégico Estratégico e Gestão da Saúde 01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do Depto. de B Cultura Cultura bi Diretor do Depto. de B 01 | Diretor do Depto. de B Turismo - Turismo 01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do Depto. de B Urbanismo Urbanismo 01 Diretor do Depto. de B 01 Diretor do B Engenharia Departamento de : Obras e Engenharia 01 Diretor do B 01 Diretor do B Departamento de Departamento de Planejamento, Projetos Planejamento, Projetos e Programas e Programas Educacionais | Educacionais 01 Diretor do B 01 Diretor do B Departamento de * Departamento de Arrecadação e Arrecadação e Tributação Tributação 01 Diretor do B' [o] Diretor do B Departamento de. Departamento Contabilidade Fifianceiro e Contábil o Diretor do B o Diretor do “B Departamento de ê Departamento de Supervisão Pedagógica Supervisão Pedagógica - - = 0 Diretor do B Departamento de Comunicação Social Assessor Parlamentar c 01 Assessor Parlamentar Cc NºVAGAS | DENOMINAÇÃO DO SUBSÍDIO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DO | SUBSÍDIONVENCI CARGO — VENCIMENTO: f CARGO MENTO. 01 Assessor de Gestão e c 01 Assessor de Gestão, c Plan. Estrat.do Meio Planejamento e Ambiente Desenvolvimento Sustentável [oi] Assessor de Assessor de c Desenvolvimento Desenvolvimento Econômico Econômico 0 Assessor de (e) 0 Assessor de (e) Comunicação Social - 01 Assessor de Planej. é (e) M Assessor de Planej. é c Gestão Cultural Gestão Cultural E 01 Assessor de Planej. e c 01 Assessor de Planej. e Cc * Gestão Turística Gestão Turística o Coordenador Técnico c [o] Coordenador Técnico c do Programa de Saúde do Programa de Saúde da Família = da Família 01 Coordenador Técnico c 01 Coordenador Técnico c de Vigilância Sanitária de Vigilância Sanitária é 01 Coordenador Técnico c 01 Coordenador Técnico c de Vigilância Ambienta de Vigilância Ambiental Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 [000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva ' 01 Coordenador Técnico c o Coordenador Técnico c de Vigilância de Vigilância * Epidemiológica Epidemiológica 0 Coordenador Técnico c 01 Coordenador Técnico c de Controle de de Controle de Zoonoses Zoonoses 0 Coordenador Técnico c 01 Coordenador Técnico c de Saúde Bucal de Saúde Bucal 0 Coordenador Técnico (o) o Coordenador Técnico c de Saúde Mental : de Saúde Mental [oi] Coordenador Técnico c o Coordenador Técnico c de Atenção de Atenção Especializada da Especializada da Saúde Saúde 0 Coordenador Clínico. Cc o Coordenador Clínico c das Unidades de das Unidades de Saúde Saúde 01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Indústria, Comércio e Indústria, Comércio e Serviços Serviços 01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Agricultura e Agricultura e Agropecuária Agropecuária 01 Chefe de Divisão de D o Chefe de Divisão de D Esportes Esportes 01 Chefe de Divisão de D 0 Chefe de Divisão de D Ação Cultural Ação Cultural 0 Chefe de Divisão de 01 Chefe de Divisão de Recursos Hídricos e Recursos Hídricos e Vegetais Vegetais, 01 Chefe de Divisão do D 01 Chefe de Divisão de D Meio Ambiente Fiscalização Ambiental o Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Patrimônio Patrimônio 01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Serviços Urbanos Limpeza Urbana [o] Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Tributação Tributação 01 Chefe de Divisão de D 0 Chefe de Divisão de D Recursos Humanos Desenvolvimento e a Capacitação de RH 0 Chefe de Divisão de D o Chefe de Divisão de D Pessoal Registros e Controles - Funcionais 0 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de 5) Obras Públicas ! Obras Públicas 01 Chefe de Divisão de D 0 Chefe de Divisão de D Contabilidade Contabilidade a - 5 01 Chefe de Divisão de D Processamento de o Dados - - - 01 Chefe de Divisão de D Licitações e Contratos $ E s 01 Chefe de Divisão de Administração de Quadras 02 Coord. Admin. das, D 0 Chefe Admin.das D Unidades de Saúde Unidades de Saúde foi Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Educação em Saúde Educação em Saúde 01 Chefe de Divisão de D [ox] Chefe de Divisão de D Projetos + | Projetos Urbanísticos 01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Segurança e Defesa Segurança e Defesa Social Social 01 Chefe de Divisão da -D 0 Chefe de Divisão da D Guarda Municipal Guarda Municipal Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito / MG ( Co Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 : hi Itabirito Cidade Viva 0 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Trânsito Trânsito [oi] Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Transportes Transporte Urbano 01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Cerimonial e Eventos Cerimonial e Eventos Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DO. SUBSÍDIO Nº VAGAS | DENOMINAÇÃO DO | SUBSÍDIONENCI. CARGO IVENCIMENTO CARGO MENTO 01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Controle Intemo Controle Interno [ok] Chefe de Divisão de D 0 Chefe de Divisão de D Lazer Lazer | 01 Chefe de Divisão de D 01 “Chefe de Divisão de D 2 - Memória e Patrimônio | Memória e Patrimônio 01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Estudos da Cultura Estudos da Cultura Regional Regional 01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Manutenção de Vias Manutenção de Vias Públicas ê Públicas 01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Urbanismo Planejamento Urbano 01 Chefe de Divisão de D 01 Chefe de Divisão de D Educação Ambiental Educação Ambiental 07 Diretor Escolar E 09 Diretor Escolar E 02 Engenheiro E 02 Engenheiro E o Administrador de E 01 Administrador de E Centros Culturais a Centros Culturais 04 Advogado E 04 Advogado E 16 Supervisor F 25 Supervisor E: Administrativo Administrativo E [ok] Supervisor de F 01 Supervisor de F Processamento de Processamento de Dados da Saúde Dados da Saúde 01 Supervisor de F 01 Supervisor de F Manutenção Mecânica Manutenção Mecânica 01 Supervisor de Controle F 01 Supervisor de Controle F e Avaliação da Saúde e Avaliação da Saúde = ER): - 01 Supervisor da F: - Biblioteca Pública Municipal - NºVAGAS | DENOMINAÇÃO DO SUBSÍDIO “[ NºVAGAS | DENOMINAÇÃO 'SUBSIÍDIO/VENCI = CARGO + - IMENCIMENTO | CARGO MENTO á 01 Encarregado de 6 o Encarregado de fa G Licitações e Contratos Licitações e Contratos 01 Encarregado de G 01 Encarregado de G Resíduos Sólidos Resíduos Sólidos Urbanos Urbanos 015,5 Encarregado de 01 Encarregado de G 2) Compras Compras 01 Encarregado de 01 Encarregado de Transporte de Transporte de Pacientes Pacientes 01 Encarregado de G 01 Encarregado de G Manutenção Elétrica ! Manutenção Elétrica 01 Coordenador de H 01 Coordenador de H Merenda Escolar Merenda Escolar 02 Coordenador de H 02 Coordenador de H Creches Municipais Creches Municipais - - - 01 Coordenador de H Vigilância Patrimonial 01 Coordenador de H 01 Coordenador de H Parques e Jardins Parques e Jardins 20 A Assessor H 30 Assessor H Administrativo Administrativo Av. Queiroz Júnior; 635; Centro CEP 35450-000. - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fx (31) 3561 2412 Itabirito. Cidade Viva Administrativo Administrativo | 14 Vice-Diretor H 14 Vice-Diretor | H 02 Administrador Regional Hs E 02 Administrador Regional H 01 Encarregado de H E 01 Encarregado de H Almoxarifado Almoxarifado 01 Designer H 01 Designer H 01 Técnico de Meio H 01 Técnico de Meio H Ambiente Ambiente 01 Secretário Junta ] “| 01 Secretário Junta H á Serviço Militar- Serviço Militar- - - - 02 Auxiliar de Controle ] É Interno Av. Queiroz Júnior, 635, Centro : CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone(31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 « * Itabirito Cidade Viva ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO ABRIL DE 2006 VENCIMENTO 4.651.50 3.139.76 2.598.96 2.236.38 2.202.172 1.766.66 1.453.60 1.218.51 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 356911000 * Fax (31) 3561 2412 840.80