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norma nº 2512/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2512 / 2006
Date 2006-06-09
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2007 e dá outras providências.
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e asa
Rabirito
Cidade Viva.
LEI Nº 2512, de 09 de junho de 2006.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2007 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte lei: É
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Na elaboração dos orçamentos do Município de ITABIRITO para o exercício
financeiro de 2007 observar-se-ão as normas estatuídas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, na Constituição Federal de 1988, em seu art.165, 8 2º, na Constituição Estadual, na Lei
Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nas diretrizes gerais
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
- as prioridades e as metas da administração pública RE
Il- a estrutura e organização dos orçamentos;
Hl- as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
IV- as disposições relativas à dívida pública municipal;
V- as disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
Vi- as disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
Vil- critérios e formas de limitação de empenhos;
Mill- o equilíbrio entre receitas e despesas;
IX- condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
X- autorização para o Município adiar o custeio de despesas atribuídas a outros
entes da Federação;
XI- . parâmetros para a' Eisboredo no programação financeira e do cronograma mensal
de desembolso;
XIl- definição de critérios para início de novos projetos;
XIII- incentivo à participação popular;
XIV- as disposições finais.
f
SEÇÃO |
Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal, as Metas e .
Prioridades da Administração Publica Municipal, são as constantes do Anexo X, integrante deste
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Projeto de Lei e que estão definidas no Plano Plurianual relativo ao período 2006-2009, aprovado
em 2006, no que se refere ao exercício de 2007, readequadas em consonância com a realidade
atual e em virtude da já realização de alguns Projetos e Atividades ali contidas.
8 1º - Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para
o exercício de 2007 deverá obedecer à disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante
desta Lei.
SEÇÃO II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
SUBSEÇÃO |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas,
“bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 4º - Cada atividade, projeto e seca especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam.
Art. 5º - Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um programa.
Art. 6º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações
especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de
acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº
163/2001 e da'Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2006-2009.
$ Único — O O painanio fiscal, da seguridade social e de investimento discriminarão a
despesa, no mínimo, por elemento da despesa, conforme art. 15 da Lei 4.320/64.
Art. 7º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a
um processo de planejamento permanente, à participação comunitária e compreenderá:
Io orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus
fundos e entidades das Administrações direta é indireta, inclusive fundações
mantidas pelo Poder Público Municipal;
H o orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber;
Hl. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber.
$ 1º. O Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta encaminharão ao Poder
Executivo, sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2006.
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$ 2º. O Poder Executivo disponibilizará-ao Poder Legislativo, até 31 de julho, os estudos e
as estimativas da receita para o exercício de 2007, inclusive da receita corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
Art 8º-A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da despie:
atenção aos princípios de:
l. prioridade de investimentos nas áreas sociais;
IR austeridade na gestão dos recursos públicos;
mm. modermização na ação governamental.
a Ar. 9º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem
adequadamente atendidos aqueles em andamento. .
Parágrafo Único. Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja realização física
esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 10 - Integram esta Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, Anexos Il A VIH
respectivamente, na forma dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei 101/2000 que deverão
ser utilizados como ferramentas de avaliação de resultados na execução orçamentária e
financeira do Município.
Art. 11 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
2006, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes
despesas:
R pessoal e encargos sociais;
IL serviço da dívida;
mm. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 12 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2007 evidenciará as Receitas e
Despesas de cada uma das Unidades, especificando aquelas vinculadas a Fundos, Autarquias e
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-
função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual
deverão estar anexados o seguinte:
I Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 1
da Lei 4.320/64 e adendo Il da portaria SOF nº 8/1985);
Hl- Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei
4.320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985);
Wt- Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei
- — 4320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985);
IV- | Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de
Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (anexo 3 da
Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1985);
V- Programa de Trabalho (adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
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Vt- || Programa de Trabalho de Governo E Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-
Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 6 da Lei
4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº8/1985);
Vil Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos,
Atividades e Operações Especiais (anexo 7 da Lei 4.320/64 e adendo 6 da Portaria
SOF/SEPLAN nº 8/1985);
VIl- - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o
Vínculo com os Recursos (anexo 8 da Lei 4.320/64 e adendo VII da Portaria
SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
IX- Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (anexo 9 da Lei 4.320/64 e
adendo Vill da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
X- “Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação, com
identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria
Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e
indicação das fontes de financiamento, denominada QDD;
XI- | Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 4º, 8
2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000;
Xil- - Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, Il da
LRF);
XIll- Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2007 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, Il da LRF);
XIV- . Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica,
conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64;
XV- Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos
das empresas e da Seguridade Social (art. 165, 85º da Constituição Federal);
XVI- Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas
Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, I da
LRF);
XVil- Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2007 (art. 5º, HI);
XvVill- Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de
Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF);
XIX- Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o
“ exercício de 2007 (art. 4º, 8 1º e 9º da LRF);
8 1º. Os Orçamentos das Autarquias que acompanha o Orçamento Geral do Município
evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto no caput deste artigo.
Art. 13 - A estimativa da Receita e a fxação dá despesa constante do Projeto de Lei
Orçamentária de 2007 serão elaboradas a preços correntes do exercício de 2006, projetados ao
exercício a que se referem.
“Art. 14- A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais será
programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável
pelo débito.
$ 1º. Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para
as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias, com base na relação
de débitos apresentados até 1º de julho de 2006; com valores atualizados até a referida data, de
acordo com o $ 1º do art. 100 da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda
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Prefeitur
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Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, observando-se, também o disposto na Emenda
Constitucional nº 37/2002, de 12/06/2002, especificando por grupo de despesa:
1h o número do precatório;
H. o tipo de causa julgada;
HI. a data de autuação do precatório;
Iv. o nome do beneficiário;
V. o valor do precatório a ser pago.
$ 2º. Para registro de seus precatórios judiciários na proposta orçamentária para 2007, os
órgãos e entidades deverão se assegurar da existência de pelo menos um dos documentos
relacionados a seguir:
Ê certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
IL certidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
83º. Os recursos alocados para os fins previstos no “caput” deste acioon não poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Subseção Il
Das Diretrizes Especificas do Orçamento de Investimentos
Art.15 — O orçamento de Investimento previsto no art. 165, $ 5º, Inciso Il da Constituição
federal será apresentado, para cada empresa em que o Município direta ou indiretamente, detenha
a maioria do Capital social com direito a voto, se houver;
Parágrafo Único —'o detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada
entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
|—- gerados pela empresa;
Il - oriundos de transferências do Município;
HI - oriundos de operações de credito internas e externas; .
IV - de outras origens, que não as comprometidas nos incisos anteriores.
Subseção Ill
Das Disposições Relativas a Divida e ao Endividamento Publico Municipal
“Art. 16-A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo minimizar
custos, reduzir o montante da divida publica, e viabilizar fontes alternativas de recursos para o
Tesouro Municipal.
8 1º - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários ao
pagamento da divida.
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8 2º - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-à às normas estabelecidas na
Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da
divida publica consolidada e da divida publica mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52,
inciso VI e IX da Constituição Federal.
Art. 17 - Na lei orçamentária para o exercício de 2007, as despesas com amortização,
juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 18 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do Senado Racial
Art. 19- A lei orçamentária boas conter autorização para a realização de operações de
credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei
Complementar 101/2000. e atendidas as exgdricias necessárias estabelecidas na ER
43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV —
Da Definição de Montante e forma de Utilização de Reserva de E ontiglcia
Art. 20 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída, exclusivamente,
“com recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a, no máximo 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para
o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso Ill, da Lei Complementar Federal nº 101, de-4 de maio
de 2000.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Art. 21 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2007, a concessão de
vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de cargos,
empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras bem como a admissão ou
contratação de pessoal, desde que:
Il. haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de pessoal
e os acréscimos dela decorrentes; .e
IL a despesa total com pessoal atenda ao-disposto nos artigos15, 16,17 , 18 19,20,
22, e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sóbre os limites e controle da despesa com
pessoal. 2
Parágrafo Único — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do
art. 169 da Constituição Federal
Art. 22 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e
Executivo terão como limite, na elaboração de suas propostas orçamentárias, a despesa com a
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folha de pagamento do mês maio de 2006, projetada para o exercício de 2007, considerando os
eventuais acréscimos legais, inclusive os decorrentes de implantação dos planos de carreira e de
reestruturação orgânica, mediante autorização legislativa, quando for o caso.
$ 1º. A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar-se-á com base -
em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos de carreiras específicos,
obedecendo aos limites constitucionais.
$ 2º. Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do
disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as
despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição a categorias funcionais
abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, sendo tais
despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”.
Art. 23- As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas, medicamentos, kit de
materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral serão concedidas mediante lei
municipal especifi ca.
Art. 24 — Se durante o exercício de 2007 a despesa com Dédsda) atingir o limite de que
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço
extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses
públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único — A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
- as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência do Secretario de Administração, Secretario de Planejamento ou do Prefeito
Municipal, e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da
Câmara.
Seção IV
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município
Art.25 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2007, com vistas à expansão da base tributaria e consequente aumento das receitas
próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais,
dentre as quais:
aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
õ Il- aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização e
modernização;
Ill- aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das rotinas e
processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria
. dos controles intemos e a eficiência na prestação de serviços;
IV- a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de
infração da legislação tributaria.
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Art. 26 — A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributaria, observados a capacidade
econômica do contribuinte, com destaque para:
| , Atualização da planta genérica de Valores do Município
Il- Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Hl- Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV- - Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza;
V- Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre TRANSMISSÃO Inter vivos de
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VI- - Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VIl- Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia
* MIll- Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse publico e a
justiça fiscal;
IX- A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações
legais, daqueles já instituídos.
- Art. 27 — O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de natureza
tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do art 14 da Lei Complementar
101/2000.
Art. 28 — Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na epi ga tributaria que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 29 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária serão
orientados no-sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de
solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais,
constante desta Lei.
Art. 30- Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa
do município no exercício de 2007 deverão estar acompanhados de demonstrativos que diminuem
o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos
exercícios compreendidos no período de 2006 a 2009, demonstrando a memória de calculo
respectiva.
Parágrafo Único — Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesas
sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 16 é 17 da Lei complementar 101/2000.
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m
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Art. 31 — As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
* |— para-elevação das receitas:
a- implementação das medidas previstas nos artigos 25 e 26 desta Lei;
b- atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c- chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a- implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
Se qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b-' revisão gral das gratificações concedidas aos servidores.
t
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos
Art. 32 — Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput do art. 9º, e
no inciso Il do 8 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações. iniciais
constantes da lei orçamentária de 2007, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras. É
8 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional
e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida;
$ 2º - O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida
no caput deste artigo. :
y $ 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos
respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira
$ 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as mesmas medidas
previstas neste artigo.
y Seção vi
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação de Resultados dos rogRanda
Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 33 - Alem de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
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serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
de governo, através de estudos sistematizados.
$8.1º - A lei orçamentária de 2007 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as
-ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas,
sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa
especifico deverão ser auregadas al num programa denominado Apoio Administrativo ou de
finalidade semelhante.
S 2º - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modemização dos instrumentos de planejamento, execução,.
avaliação e controle interno. ;:
$ 3º- O Poder Executivo promovera amplo esforço de redução de custos, otimização de
gastos e reordenamento de despesas do setor publico municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais
Seção VIII
“Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Publicas e
Privadas
Art. 34 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica que
sejam destinadas:
- às entidades que prestem atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; 3
Il- às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
HI- às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade publica.
Parágrafo Único — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no
exercício de 2007 por, no mínimo, uma- autoridade local, e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria.
Art. 35 — A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da
Administração Indireta. Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio ou congêneres;
dependerá de: E:
| - Específica autorização legislativa;
IL Previsão de recursos orçamentários;
Il. Prestação de contas pela entidade beneficiada;
IV. Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada e
V. Previsão orçamentária de contrapartida pela entidade beneficiada.
Art. 36 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de”
outros entes da federação desde que haja lei autorizando, celebração do respactivo convênio,
ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio.
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro ç E
CEP. 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
el
feabirito
Cidade Viva
Art. 37 — Às entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta seção, a
qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 38 — É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam
as exigências do: art. 26 da Lei complementar 101/2000 e gaia observadas as condições
definidas na lei especifica.
Parágrafo Único — As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas
físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde.
Art. 39 — A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da
Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica
limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único — O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para
outro somente poderá ocorrer mediante previa autorização legislativa, conforme determina o art
167, inciso VI da Constituição Federal.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de
Outros Entes da Federação
Art. 40 — É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro
ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e que sejam ediice a ao
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo Único — A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio
Seção X
Dos Fanatçs para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma nona de
Desembolso
Art. 41- Para atender o disposta na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do
seguinte:
| Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso;.
H. Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metàs e se não atingidas deverá
realizar as limitações de empenho na forma do art. 11 desta Lei; E
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ' (E
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e
iabirito
Cidade Viva
IH. Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o
cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de
Vereadores; ) S É
IV. Divulgação ampla, inclusive pela Intemet, dos Planos, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do Tribunal de
Contas do Estado.
Art: 42 - Se verificado o não cumprimento das metas fiscais na forma do art. 9º da Lei
- 101/2000, os critérios e forma de limitação de empenho a serem realizadas, ressalvadas as
despesas constantes do $ 2º do art. 9º da Lei 101/2000, serão:
Il. Corte nas dotações de projetos que ainda não foram iniciados e que não tenham
urgência;
IL Limitação das despesas de caráter continuado mediante aplicação dê redutor
equivalente ao percentual encontrado entre a receita prevista e a efetivamente
arrecadada.
Parágrafo Único. O valor obtido na forma do caput será reduzido nas dotações
escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na à Lei Complementar
101/2000.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Inicio de Novos Projetos
Art. 43 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º
desta Lei, a lei orçamentária anual de 2007 e seus créditos adicionais, observado o disposto no
art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
"| Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
Il- - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
ll- Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
publico;
IV-. Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
Esc ou de operações de encelio,
Parágrafo Único — Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta lei, aquela
cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2007, cujo
cronograma de execução ultrapasse o termino de 2007. e
Seção XII
Da Defi inição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 44 — Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos
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,
Rabitita
Cidade Viva
incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e
serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 45 - O Projeto de Lei Orçamentária do Município de itabirito, relativo ao exercício
financeiro de 2007, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo Único — O principio da transparência implica, alem da observância do principio
constitucional da publicidade, da utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso
dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 46 — Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências publicas para:
| - elaboração da proposta orçamentária de 2007, mediante regular processo de
consulta;
Il - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, $ 4º, da Lei Complementar
nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das
metas previstas em lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 47 — As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de
execução, dede que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do
credito, através de Decreto do Poder Executivo.
" Parágrafo Único — As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer
quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária: os quais deverão ser
abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 48 — A abertura de créditos suplementares e especiais dependera de: previa
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos
da Lei Federal nº 4320/64.
8 1º- A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e condições gerais para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências das anulações de
dotações propostas.
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Rabinito
Cidade Viva
Art. 49 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária
“ Parágrafo Único — A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à
gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos.
Art. 50 - Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do Município a coordenação da
elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei.
Parágrafo Único. O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das
atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado para
intercâmbio do orçamento fiscal.
Art. 51 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo,
na conformidade do disposto no $ 2º do art. 167 da CF/88.
Art. 52 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os
recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 53 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no
tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 54 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2007
será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2006, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 55 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as
receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual.
Art. 56 — Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº
101/2000, integram a presente Lei os Anexos | a VIII. é /
Art. 57 - Integram essa Lei os seguintes anexos:
- Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito;
Il- Metas das Despesas e Receitas;
Ill- Anexo de Metas Fiscais; 4
IV- Avaliação de Metas Fiscais;
V- Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício de 2005;
Vi- Evolução do Patrimônio Liquido e Aplicação dos Recursos de Alienação Ativos;
VII- Estimativa e Compensação de Renuncia de Receita;
VIH- Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
IX- Descrição e Analisé de Riscos Fiscais;
X- Metas e Prioridades da Administração para 2007.
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*
Itabirito
Cidade Viva
Art. 58 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario. y
Prefeitura Municipal de Itabirito se mês de junho do ano 2006.
Waldir Silva Salvador dÉ Oveira
PREFEITO MUNICIPAL
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Cidade Viva
ANEXO |. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGÃO | UNIDADE ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01. LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 Dependências da Câmara
02 EXECUTIVO MUNICIPAL =
| Gabinete do Prefeito - GABIP $
H Procuradoria Jurídica — PROJUR
ma Secretaria Municipal de Administração — SEMAD
vo Secretaria Municipal de Fazenda — SEMFA
Ê V Secretaria Municipal de Educação — SEMED
MI Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
Vi Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo —
SEMCULT
vim Secretaria Municipal de Saúde — SESA
IX Secretaria Municipal de Obras e Serviços — SEMOS
| X [Secretaria Municipal de Urbanismo — SEMURB
XI Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico —
SEMDE Ê :
XII Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
-| Sustentável — SEMAM
XI Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
XIV Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCO
Xv Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SETRAN'
03 SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03
Dependências do SAAE
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Cidade Viva A
“ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA
METAS DE RECEITA
(Art. 4º, 6 2º, IL da LRF)
Valores em R$ mil
RECEITA POR SUBCATEGORIA 2005
ECONÔMICA Realizada
70.196.602.55|
3.707.598.80] . 4.798.000.00] 5.037.900.00 528575500 5.554.284,75]
55.544.000.00] 62521-200.00) 65.647.260.00| 68.929.623.00)
5.208.000.00] 5.468.400.00] 5.741.820.00) 6.028.911. +
2.330.000.00] 2.446.500.00) 2.568.825.00 2.697.266.2
Alienação de Bens
raosferências de Capital
Os Valores estão projetados considerando uma inflaçao Media anual de 5%
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Itabirito
Cidade Viva
AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS
(Art. 4º, Parágrafo 2º, II da Lei Complementar nº 101/2000)
I - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais
As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação que
compreendeu o período de 2003 a 2005.
Utilizando o percentual de 5% (cinco por cento) foram encontrados as estimativas das fontes
mais relevantes da receita Municipal para 2007, 2008 e 2009.
Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas foram
separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais correspondem àquelas
que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar (tributos e divida ativa
tributaria) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial) , de atividades que ele realiza
(industrial, agropecuária e de serviços ) e de transferências. As receitas financeiras são
oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e conversão de bens em espécie.
O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos
exercícios de 2003 a 2005 e o previsto para 2006, aplicando-se o mesmo percentual da
Receita, para se obter o valor de 2007 a 2009.- .
O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional — STN
H — Informações Complementares Ê
Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Itabirito “MG para o exercício de 2007, foram extraídos dos
relatórios de Prestação de Contas e demonstrativos contábeis do Município em 2003, 2004 e
2005, e as despesas autorizadas e as receitas estimadas para 2006.
Prefeitura Municipal de Itabirito , junho de 2006.
OQ
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8
8
Anexo lll- COMPARATIVO CIAS REALIZADAS DOS 3 EXERCICIOS ANTERIORES C/AS PREVISTAS PARA OS TRES SUBSE
) Anexo de Metas Fiscais -
Anexo lll- Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida
A Valores Nominais em R$ 1,00
Exercicio
37.790.553.3
38.525.221,0
Receita Total (Arrecadada) .790,553. 933.337,24] 65.595.937.64] 75.800.000.00] 79:590.000.00] 83.569.500.00] 87.747.975.00]
(5). Aplicações Financeiras E 870.070.98
(5) Operações de Crédito E A RT
(-) Receitas de Alienações de Ativos É 20.000.00]
(5) Amortização de Empréstimos — CESAR EEISEIAES
0] 82.547
Despesa Total (Realizada)
(5) Juros e Encargos da Dívida
(=) Amortização da Dívida
(-)JConcessão de Empréstimos
(-) Títulos de capital já Integralizados
399.131,5:
(5) Total do Ativo Financeiro 1.731.494,93
(+) Restos a Pagar Processados
0.00]
Memoria de Calculo
[Os dados foram extraidos dos Bainços da Prefeitura em 2003, 2004, 2005 e do Orçamento de 2006 e a projeçao para os exercicios
[seguintes foram feitos sobre uma média de 5,0% de inflaçao anual
O Calculo da Meta de Resultado primario obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientação da Secretariado
[Tesouro Nacional- STN atraves da Portaria 517/2002;
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Cidade Viva
ANEXO V - AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO
ANTERIOR
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2005
(Art. 4º, 52º, Ida LRF)
51.217.500.00] 70.196.601.57)
2.989.000.00] 5.217.598.39)
EEE
778.000.00 870.070.00)
3.707.598.80]
3.496.800.00
35.954.500.00] 55.392.892.75)
7.884.200.00] 5.008.441.63]
215.000,00
15.000.0% 6.200.00]
ê
E
88
E
5214.7000
ST22L65]
2!
2.2:
OTAL DA DESPESA
RESULTADO NOMINAL
[RESULTADO PRIMÁRIO
Metodologia e Memória de Calculo:
Resultado Primario: Receita Arrecadada menos a Despesa Empemnhada
Resultado Nominal: Retirado do Anexo ds Metas Fiscais
Houve excesso de Arrecadação no exercicio, porem houve atualizaçao da Divida Conso-
ando um decrescimo no Resultado Nominal em relaçao ao exercicio de .
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Itabirito
Cidade Viva
: Anexo de Metas Fiscais
Quadro V - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, $ 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Ê Valores Nominais em R$ 1,00
Discriminação | 2003 | 2004 | 2005 |
Patrimônio/Capital 22.643.913.36 24.795.281.52] 29.790.016.39
Reservas Ega
Resultado acumulado [EEE AE
n iíquido | E 22.643.913.36) 24.795.281.52 29.790.016.39
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
: (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00)
Valores Nominais em R$ 1,00
Alienacao de Bens Moveis .
Totais 5.927.98)
Saldo para o exercício seguinte 5.927.98).
2004
Saldo do exercício anterior 5.927.98] + É
CEASA
lienaçao de Bens Moveis | E O
ER ES CRS
927.98) 000,
RE
5.927.98
Saldo para o exercício seguinte 5.927.98] + 7
12.127.98 1212758
Saldo para o exercício seguinte a dE
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ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA DE RECEIT,
Art. 40,8 20,V da LRF Valores em R$ mil
: IMPACTO
TIPO DE RENUNCIA FINANCEIRO :| FORMA DE COMPENSAÇÃO
RECEITAS TRIBUTARIAS Descontos e Possiveis Até 2% em cada Considerado na Previsão
Inadimplencias receita 5 do Orçamento
Outras Receitas Diversas Descontos e Possiveis Considerado na Previsão
Inadimplencias do Orçamento
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Itabirito |
Cidade Viva à.
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC
Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e da Margem
de Expansão das Despesas de Carater Continuado
5 2º, Vda LRE ;
[| 2006 | 2007 | Expansao |
SEE E SEER
Renuncia de Receita "| 1404000 | 150200 |
2- Despesas Obrigatorias de Carater Continuado | 2710141563 | 28775057 |
- Receita Corrente Liquida -RCL | | 7347000000 | 7711200000 | 4% |
j4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL ( 1/3) ESSE RA ESA
- Pe SN
- Impacto das DOCE na RC (2/3)
[6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*) Ê
7- Compensacao para DOCC (**)
(*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF)
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da
Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensação .
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do
SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto
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Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
ANEXO IX - RISCOS FISCAIS
DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RISCOS FISCAIS
Art. 4º,53º, da LRF Valores em R$ 1.000,00)
[0 RISCOFISCAL | VALORESTIMADO OCORRÊNCIA MEDIDAS CORRETIVAS
Passivos Contingentes
200.000.00 Decorrentes de Possiveis Acompanhamento
- Condenaçoes Judiciais Defesas e Recursos
Frustação na Cobrança da Divida Ativa 500.000.00 Inadimplencia
400.000.00
ERA EEE SS ESSES
Possíveis Obrigacoes em Processo; açoes trabalhistas, indenizatorias
Situações de emergencias, calamidade publica, contestacao judicial de tributo, crise financeira e cambial com
impacto nos preços, falhas de planejamento na quantificaçao de necessidades
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Itabirito
Cidade Viva
NUMERO
PROGRAMA
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
PROGRAMA :
001 - Prestação de Assessoria Jurídica de Excelência e Qualidade aos
Órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito
[002 - Programa-de Incentivo a Produção Agropecuária
(003 - Programa de Desenvolvimento Florestal
(004 - Programa de Fomento a Agropecuária
005 - Programa de Melhoria de Vida das on unidades Rurais
(006 - Programa de Patrulha Agricola Mecanizada
(007 - Programa de Incentivo a Pecuária Leiteira
(008 - Programa de Abastecimento
[009 - Programa de Atualização das Leis e Instrumentos de Incentivo às empresas
(010 - Programa de Incentivo ao Comércio e a Prestação de Serviços no Município
011 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Mineral
[012 - Programa de Desenvolvimento e Promoção da Economia de Itabirito
013 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Têxtil
014 - Programa de Incentivo a Geração de Trabalho, Emprego e Renda
(015 - Programa de Geração de Conhecimento para o Desenvolvimento Econômico
Sustentável ]
N
[016 - Programa de Refocalização do CEPEP - Centro Público de Formação José Toledo
Filho
[017 - Programa de Melhoria de Gestão e Qualidade do Atendimento da SEMDE
018 - Programa de Reforma, Ampliação, Manutenção e Refocalização das Atividades da -
DESITA
-
(019 - Programa para Implantação do SENAI em Itabirito
[020 - Programa de Melhoria, Manutenção de Infra-Estrutura e Ampliação dos Distritos
Industriais
Av. Queiroz'Júnior, 635, Centro =
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
RESPON-
SAVEL
PROJUR
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
SEMDE
refeitarh
EAR
sa
Itabirito |
Cidade Viva
PROGRAMA : |021 - Programa de Assistência Social Geral SEMAS
RESPON-
NUMERO =p : PROGRAMA SAVEL
PROGRAMA : |022 - Programa de Assistência Social ao Idoso SEMAS
PROGRAMA : |023 - Programa de Assistência Social a Criança e ao Adolescente i SEMAS
PROGRAMA : |024 - Programa de Assistência Social Ligada ao PPD SEMAS
PROGRAMA : |025 - Programa de Re Social asda SEMAS
PROGRAMA : [026 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social SEMAS
PROGRAMA : |027 - Casa de Cultura Maestro Dungas SEMCULT
PROGRAMA : |028 - Projetos Culturais SEMCULT
PROGRAMA : |029 - Biblioteca Pública Municipal Diaulas de Azevedo SENIGULT
PROGRAMA : [030 - Memória e Patrimônio SEMCULT
PROGRAMA : [031 E Fomento a Atividade Turística SEMCULT
PROGRAMA : /032 - Sensibilização da Sociedade SEMCULT
PROGRAMA : [033 - Estruturação da Oferta a SEMCULT
PROGRAMA á (034 - Qualidade do Produto Turístico SEMCULT
PROGRAMA : [035 - Sistema de Informações f ) 4 SEMCULT
ROC oNd : |036 - Promoção e Apoio a Comercialização “SEMCULT
PROGRAMA : |037 - Coordenação Municipal e Monitoramento Técnico SEMCULT
PROGRAMA : |038-Reorganização da atenção básica SESA
PROGRAMA : [039 - Reorganização da atenção especializada SESA
PROGRAMA : [040 - Reorganização da urgência e emergência SESA
PROGRAMA : [041 - Promoção das ações do departamento de vigilância a saúde “SESA
PROGRAMA : |042- Promoção da Implantação do serviço de Apoio amei (SADT) - + SESA
PROGRAMA : [043- Reorganização da Gestão na Secretaria Municipal de Saúde SESA .
Av. Quéiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31):3569 1000 =-Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
PROGRAMA : |044 — Promoção da Participação Popular na Administração Publica SESA
PROGRAMA : [045 — Educação Ambiental e Tratamento do es SEMAM
Z RESPON-
NUMERO PROGRAMA SAVEL
PROGRAMA : [046 - Implantação de Programa de Prevenção de Enchentes e Revitalização do Rio Itabirito) SEMAM
PROGRAMA : [047 - Preservação de Recursos Hídricos SEMAM
PROGRAMA : |048 - Meu Ambiente SEMAM
PROGRAMA : |049 - Erradicação do Analfabetismo" o SA SEMED
PROGRAMA : |050 - Educação Infantil SEMED
PROGRAMA : [051 - Educação Especial SEMED
PROGRAMA É 052 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental SEMED
PROGRAMA : |053- ai do Ensino Médio e teor ande SEMED
PROGRAMA: [054 - Programa de Apoio Administrativo . TODAS
PROGRAMA : [055- Manutenção das Atividades de Esportes a Lazer SEMEL
PROGRAMA : |056- Programa de Obras Publicas SEMOS
PROGRAMA : é Rea de Serviços Públicos SEMOS
PROGRAMA : lo58- Projetos de Urbanismo SEMURB
PROGRAMA : /059- Programas de Comunicação e Divulgação 4 SEMCO
PROGRAMA : |060-Manutenção Administrativa e Operacional ; SAAE
PROGRAMA : |061- Implantação do Plano Diretor de Água no Município SAAE
PROGRAMA : |062- Implantação do Sistema Woods Soares de Abastecimento de Água SAAE
PROGRAMA : |063- Otimização da Estação de Tratamento de Água SAAE
PROGRAMA : [064- Sistema de Abastecimento de Água nos Distritos SAAE
PROGRAMA : /065- Projeto para construção de Redes de Coletores de Esgoto e seu destino final SAAE
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito! MG
Fone (31) 3569-1000 + Fax (31) 3561 2412
O
Itabirito
Cidude Viva
apropriado
para os distritos
s
PROGRAMA : [066-Implantação do Plano Diretor na Sede do Município
PROGRAMA: |067- Monitoramento 'de áreas de mananciais
SAAE
SAAE
DESCRIÇAO DAS AÇÕES
Unidade Responsável
Implementar procedimentos de orientação e Capacitação
Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas
à Administração Publica
| PROCURADORIA JURIDICA
DO MUNICIPIO
Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal
de interesse do Município, em um arquivo Moderno e de fácil
Utilização
PROCURADORIA JURIDICA
DO MUNICIPIO
Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos:
Contratos Administrativos
PROCURADORIA JURIDICA
DO MUNICIPIO
PE e Adequação da Legislação Básica Municipal
PROCURADORIA JURIDICA
DO MUNICIPIO
Prestação de Suporte Jurídico a todos os Programas e
Projetos das Secretarias Municipais e Conselhos a elas
Interligados
PROCURADORIA JURIDICA
DO MUNICIPIO
a
Criação e Regulamentação do Processo Administrativo
Municipal, em suas Diversas Formas..
PROCURADORIA JURIDICA
+ DO MUNICIPIO
Realização de analise se solos nas propriedades rurais
do Município
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva A
Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo
Realização de Cursos de Capacitação técnica para os SEI
produtores rurais
Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor rural e Realização da feira SEMDE
de Agropecuária E
Construção e Manutenção do Parque de Exposições s SEMDE
Agropecuárias -
Manutenção da Casa do Produtor Rural
(Aluguel/água/luz/telefone/Material de consumo).
N SEMDE
Produção e Distribuição de Mudas de Eucalipto para
Os Produtores rurais / SEMDE
beso e incentivo às atividades Florestais (visitas e Assistência E!
écnica).
SEMDE
y !
Manutenção do co Florestal | END
Fomento à Piscicultura (Realização de projetos, cursos),
Seminários, fornecimento de alevinos)
Distribuição de Mudas de Plantas frutíferas aos produtores rurais
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
, CEP 35450-000 « Itabirito | MG (28)
Fone (31) 3569 1000 - Fax:(31) 3561 2412 E
Itabirito
Cidade Viva
Apoio aos Produtores de palmito Através do fornecimento
de mudas, assistência técnica, cursos e seminários
Implantação e Estruturação do SIM-SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL á
Incentivo à Produção de Olericultura
Levar a eletrificação rural às propriedades rurais
mortização da Compra do Trator Agrícola 4x4
Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas .
- |Locação de Trator Agrícola
* |Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao
Setor Agropecuário
Cursos, seminários, visitas técnicas para Produtores
Rurais e técnicos da Divisão Agropecuária
Manutenção do Programa: Conhecendo a Cidade
Em que você é Empreendedor
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
SEMDE
Convênios com Entidades com fins Lucrativos e Entidades
sem fins lucrativos
Manutenção Preventiva /Corretiva de Maquinas e
Equipamentos SEMDE
Aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite com SEMED
Capacidade para 2,500 litros
Manutenção da Instalação dos Tanques de resfriamento
| Do Leite
Incentivo ao Melhoramento Genético da Bovinocultura
Manutenção do Matadouro Municipal
Revitalização e Manutenção da Feira do Produtor Rural ,
Econômico de Itabirito
Reformulação e Capitalização do Fundi-Fundo de Desenvolvi mento)
Pequenas empresas (PRODEM)
Implantação da Lei Bolsa Trabalho
Revisão e Atualização das demais Leis de incentivo às Micro e
Aw Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 35612412
7”
itabirito
Cidade Viva
Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito
Apoio Técnico Gerencial às Micro e pequenas Empresas
Através de consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria
Reformulação da Política Tributaria Municipal
Promoção e Apoio às Atividades e Eventos de divulgação dos
setores de comercio e de Serviços ;
Elaboração de estudo sobre a cadeia Produtiva Mineral na Região
dos Inconfidentes
Criação do Pólo de Serviços da Cadeia Produtiva Mineral
(Com área de 30 hectares) E
Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito.
x
Produção de materiais de Divulgação do Potencial Econômico do
Município (Folders, DVD's, CDROOM, entre Outros)
Manutenção da casa de Itabirito no Condomínio Alphaville
Lagoa dos Ingleses à
Criação do Condomínio de Empresas da Cadeia Produtiva Têxtil
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412
4
Itabirito
Cidade Viva
Criação de um Banco de Dados de Informações Municipais
SEMDE
Elaboracao e Ediçao do Anuario de Informacoes Socio econômicas
do Município SEMDE
Estabelecimento de convênios com Entidades de Educação
Profissionalizante como SENAC - SEMDE
COLEGIO PIO Il, CENTRO CAPE, ETC
; SEMDE
Manutenção de Cursos de Qualificação Profissional mini Ê
Trado diretamente pelo CEPEP
e a teica
Convenio para operação e Manutenção do Telecentro SS
Manutenção dos Serviços Administrativos do CEPEP SEMDE
Pagamento de pessoal e Encargos SEMDE
: -
Reformulação de Processos de trabalho e Definição e
Implementação de padrões de Qualidade no “
atendimento ao Publico externo /interno da SEMDE SEMDE
Participação dos Funcionários em Cursos e Seminários visando o SEMDE
seu aprimoramento profissional
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
“CEP 35450-000 + Itabirito E MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
iabirito
- Cidade Viva
Incentivo à Criação de Cooperativas de Costureiras SEMDE
Cursos de Formação Profissional na Área Têxtil (Corte e Costura,
estamparia, design de moda, facção, entre outros) SENSE
Convenio para manutenção do CVT - Centro Vocacional
É SEMDE
Técnico
Manutenção de Convenio com a Associação
de credito Popular - ACP para operação do Banco do
SEMDE
Povo em- Itabirito )
Incentivo à Formação de Cooperativas de Trabalho ; a SEMDE
(Salgadeiras, prestadores de serviços, etc).
Implantação do Projeto Mercado de Trabalho em
Escolas e Bairros
SEMDE
Apoio Técnico de Gestão, Contábil e Jurídico aos Empreendimentos)
informais existentes para transforma-los em negócios formais.
Implantação do Programa de Educação Básica na
Empresa — PEBE E SEMDE
Estabelecimento de convenio com a SEDESE para a Instalação do
SINE de Itabirito
2 SEMDE
Estabelecimento de Convênios /Apoio a realização de Estudos e
pesquisas sobre o potencial
Socioeconômico/Perfil de Consumo em Itabirito
SEMDE
Av. Queiróz Júnior, 635, Centro - >
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000-- Fax (31) 3561 2412
ne
fiabirito
Cidade Viva
Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMDE
Pagamento de pessoal e Encargos Sociais da SEMDE
Manutenção do Convenio de Parceria com a ADESITA
Construção, Reforma e Ampliação do Atual Prédio do CET/CEFET
para a instalação do SENAI
Estabelecimento de convenio de Parceria para a instalação do
SENAI em Itabirito
Manutenção e Conservação das Instalações do SENAI
Melhoria e Manutenção da Infra-estrutura Básica do Distrito
Industrial Vereador Flavio Braga Ribeiro
'ereador Flavio Braga Ribeiro (Sistema Viário, Reurbanização,
pe à revitalização da Associação Empresarial do Distrito
Vi
segurança, etc).
Melhoria e Manutenção da Infra-Estrutura Básica do Distrito
Industrial João Cavalcanti
Desapropriação de áreas para implantação
de Distritos Industriais
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000.» Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito /-MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 *
Itabirito E
Realização de Pesquisa com Empresários do Distrito Industrial
Vereador Flavio Braga Ribeiro, para Levantamento
de Necessidades do Distrito.
e dos Centros de Referencia de Assistência | SEMAS
g '
Manutenção do funcionamento de Oficinas Educativas e pe
SEMAS
Capacitação de Conselheiros Municipais
-
Realização de Seminários e Fóruns Municipais
Criação do Centro de Referencia para o Idoso
interação com as Atividades da Casa de Repouso Santa Luiza de
Marilac
Realização de Convênios com Instituições prestadoras de Serviços
na área :
Estabelecimento de Convênios com Entidades prestadoras de
Serviços na área de Proteção
Básica e Especial
Implantação de núcleos de atendimento integral a criança
E ao adolescente na Casa da Família
v
*
Itabirito
Cidade Viva
Criação do Programa Liberdade Assistida
Prestação de Suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar SEMAS
Capacitação de Profissionais diretamente ligados ao Trabalho com
crianças e Adolescentes SEMAS
Integração e apoio às ações executadas pela APAE
SEMAS
Estabelecimento de parcerias com empresas e comercio visando a sé
integração dos PPD ao mercado de trabalho SEMAS >
Realização de cursos visando a qualificação profissional dos PPD
Estabelecimento de convênios com Entidades prestadoras de
Serviço na área já “
Implantação de centros de Referencia da Família para atividades
diversas em bairros distintos
Promoção de capacitação de lideranças comunitárias do Município
Execução do Programa de Melhorias Habitacionais e
Realização de Projetos de Construção de Unidades Habitacionais
para a população carente
Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Gestão dos Recursos federais de Convênios
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
SEMAS
Prestação de Serviços e Benefícios emergenciais para a população
em situação de vulnerabilidade via Plantão Social Ê SEMAS
Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas SEMCULT
.
Expansão e Manutenção do Núcleo de Artes Visuais SEMCULT
Expansão e Manutenção do Nucelo de Diversificação Musical SEMCULT
Desenvolvimento de Projetos de Ação Cultural SEMCULT
Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura SEMCULT
Projeto Cinema nos Bairros SEMCULT
Projeto Encontro com o Escritor 5 SEMCULT
Projeto Feira de Domingo - SEMCÚLT
; SEMCULT
Realização de Palestras
Itabirito
Cidade Viva
sua Sempre um Papo nos Bairros SEMCULT
Projeto Musica nos Bairros
SEMCULT
E
“Realização do Projeto Dia da Consciência Negra SEMCULT
Promoção de Eventos Culturais e festas Populares (Carnaval,
falha Santa, Aleluia, Aniversário da Cidade, Semana da Pátria, SEMCULT
Manutenção do carro Biblioteca com aquisição de Equipamentos e
novas coleções - SEMCULT
Realização da Tradicional Feira do Livro z SEMCULT
Manutenção dos Serviços e Projetos da Biblioteca em conjunto com
ja Secretaria de Educação * SEMCULT
Manutenção da Biblioteca com salários e encargos
$ SEMCULT
“|JDesapropriação e restauração de imóveis tombados e conservação
e restauração de Bens Moveis Tombados
SEMCULT
Manutenção de Programa de Educação Patrimonial
SEMCULT
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro OD
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
- Itabirito
Cidade Viva
Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio . SEMCULT
(Criação do Fundo Municipal de Turismo — FUNTUR SEMCULT
Criação da Incubadora de Empresas de Turismo -
x SEMCULT
Celebração de Convênios e Contratações de Assessorias Técnicas
SEMCULT
+ A
Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo |
é SEMCULT
Organização de Missões Técnicas em Itabirito com operadoras de É
Belo Horizonte e da região. SEMCULT
Elaboração de material informativo sobre o turismo
le patrimônio para a comunidade e visitantes SEMCULT
Realização de Campanhas educativas direcionadas para o turista
S SEMCULT
Realização de Eventos e Seminários de sensibilização da
Sociedade SEMGULT
SEMCULT
|Apoio ao Jornal do Turismo e do Patrimônio
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
&
EAR
e
fabinito:
Cidade Viva
Implantação da Sinalização Turística no meio Rural, efetuando a -
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
SEMCULT
conservação das estradas rurais
Revitalização do Centro Histórico e seu entorno (reformas das
fachadas das casas, mudança da fiação de aérea para subterrânea, SEMCULT
mudança do posteamento pintura das Igrejas e passos da Paixão)
Melhoria da infra-estrutura do trecho da Estrada Real SEMCULT
Implantação de Museus (Museu do Ferro.e da Siderurgia, Museu de
Artes Sacras, Centro de Memória de Itabirito, entre Outros) SEMCULT
Construção de uma grande área coberta para eventos diversos (fei- SEMCULT
ras, exposições, shows, etc.)
Centro multiuso para eventos com ênfase para Agropecuárias SEMCULT
Construção do Centro Cultural e Reforma das Igrejas e Chafarizes
de São ES QUalo do Baçao. SEMCULT
Implantação do Programa de Certificação Municipal de Qualidade SEMCULT
em Turismo
Realização de Cursos para a comunidade e para profissionais do
setor turístico: Áreas de Alimentos e Bebidas, Meios de Hospeda -
gem, transportes, agências e operadoras de turismo e outros SEMCULT
(o
Itabirito
Serviços.
Realização de Viagens Técnicas com Produtores e q
Empreendedores E SEMCULT
- |Aquisição e Apoio a Criação de Software para gestão de
Jinformações Turísticas SEMCULT
Criação de pontos eletrônicos e Postos de informações turísticas
nos Acessos e no Terminal Rodoviário ; à SEMCULT
Projeto "Mais Informações" com a contratação de estagiários SEMCULT
temporários de acordo com a realização do Projeto
Elaboração da Revista de cê Turísticos de Itabirito t SEMCULT
Elaboração de Folder do Município E SEMCULT
Elaboração do Guia Regiobal de Turismo Rural : SEMCULT
Confecção de Vídeo viana sobre o'Turismo no ERA *— SEMCULT
« [Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e a
regionais (jornais, revistas e periódicos relacionados ao turismo,
radio, televisão) E ; SEMCULT
Participação em Feiras de Turismo | SEMCULT
Manutenção do Site do Turismo de Itabirito - SEMCULT
Instalação e Méniiténção: de "outdoors"nas estradas de acesso : - SEMCULT
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ; é
CEP 35450-000 - Itabirito | MG E çss
Fone (31) 3569. 1000 * Fax (31) 3561 2412
: LA
ltabirito
== !
Cursos de qualificação técnica para a equipe da Diretoria de
Turismo SEMCULT
Cursos de Inglês e espanhol para equipe do receptivo local SEMCULT
Participações em seminários, fóruns e congressos nacionais e Inte- SEMCULT
nacionais
Aquisição de um veículo para Divisão de Turismo SEMCULT
Criação de 4 unidades básicas de saúde no Município SESA
Constituição de equipes multiprofissionais para atuar nos Centros - SESA
Regionais de Saúde :
Implantação do Programa de Saúde da Família com Equipes de
Saúde Bucal SESA
Estimular a realização permanente de atividades físicas com os
grupos : É ;
Operativos . É SESA
Reorganização de grupos operativos e programas de controle de”
doenças crônico- degenerativas SESA
Reorganização da assistência à saúde na zona rural com a Unidade
Móvel de Saúde 7 y SESA
a
Implementar Programa de Saúde Bucal e de Saúde Mental do
“Av. Queiroz Júnior, 635, Centro E O
CEP 35450-000 “iltabirito / MG
Fone (31)3569 1000'+ Fax (31) 3561 2412 )
Rx
Itabirito
Cidade Viva
Escolar
SESA
Promoção da Capacitação constante dos recursos humanos, em
todos os níveis
SESA
ps
Instituição da Política Nacional de Humanização no âmbito
Municipal
SESA
Reorganização atendimento da Policlínica Municipal do Santa Efi-
igenia
SESA
Reestruturação dos Programas de Controle de Doenças Crônico-
Degenerativas SESA
Reorganização do Centro de Saúde Mental de atendimentos a
adultos, a adolescentes e crianças, através do credenciamento de SESA
CAPS
Dsiponibiliaçao de equipe Multidisciplinar para atendimentos em
instituições como APAE, CASA DE REPOUSO, CRECHES E
OUTROS Ea SESA
|Ampliação do atendimento de especialidades
SESA
Implantação de Centro de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva e
à Criança em situação de Risco
É é SESA
Implantação e Manutenção do Centro de Especialidades
Odontológicas
SESA
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CO
* CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000» Fax (31) 3561 2412
e
Itabirito
Cidadê Viva
Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia
SESA
Implantação e Manutenção do Centro de Referencia da DST
/AIDS
SESA
- Transferência do Pronto Atendimento para próximo ao Hospital São
Vicente de Paula, Redefinindo responsabilidades SESA
7. |Promoção da Reestruturação dos Equipamentos, alem de novas
aquisições e sua manutenção
SESA
pEstes da equipe de enfermeiros para supervisão na Policlínica
Santa Efigênia Ê SESA
Estabelecer referencia no atendimento de casos de cardiologia
2 SESA
Implantação do serviço de apoio à alimentação de pacientes em
observação E SESA
no Pronto atendimento -
Implantação do-Serviço de alimentação para os acompanhantes
de pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula SESA
Criação do atendimento de urgência em Odontologia nos finais de
semana e Feriados SESA
Estabelecimento de Critérios Técnicos para a Utilização da UTI
MOVEL
SESA
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Ce)
CEP 35450-000"* Itabirito | MG ; Ê
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 35612412
- Itabirito
Cidade Viva s
Implantação do registro de dados em rede com divulgação periódica!
dos dados SESA
Criação de protocolos específicos para doenças de notificação
compulsória
SESA
Implantação de critérios Técnicos e objetivos para seleção / recruta
mento de agentes de saúde Ê SESA
|Ampliação da quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os através
de concursos públicos SESA
Promoção da Implantação do Código Sanitário Municipal : ,
SESA
Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental
Ear SESA
Criação e manutenção do Canil Municipal
SESA
Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o
planejamento e monitoramento de suas ações - a
SESA
Credenciamento de Serviços laboratoriais de analises Clinicas na
rede privada S SESA
Implantação do Laboratório Municipal de Analises Clinicas anexo
'ao Pronto atendimento
A SESA
Viabilização da coleta de material para exames, em postos de coleta
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (3
1) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
(
nas Unidades de Saúde por Profissionais específicos de cada área
do Laboratório, fazendo a reestruturação do serviço de entrega dos
resultados SESA
Credenciamento do Serviço de Apoio Diagnostico localizado no
hospital ;
SESA
Aquisição de aparelho RX com melhor resolutividade
SESA
mpliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização
técnica dos medicamentos
SESA
Criação de um Centro de Apoio Diagnóstico Municipal
SESA
Reestruturação do Sistema de Informação e do seu fluxo SESA
|
Implantação do Sistema de utilização otimizada do transporte
atendendo todos os serviços através b
de escala de rodízio SESA
E S
Organização do Sistema de arquivo de prontuários
SESA
Reforma da estrutura física das policlínicas da Vila Gonçalo e do
Santa Efigênia, alem dos espaços físicos
de todas a s Unidades de saúde SESA
Realização da Conferencia Municipal de Saúde para legitimação
Idemocrativa do Plano Municipal de Saúde - SESA
Elaboração de novo organograma para a SMS, com nova estrutura
SESA
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
fiabirito
Cidade Viva
Melhoramento do vínculo do Profissional com a SMS, alterando o
modelo de contratação.
SESA
Garantir manutenção dos equipamentos medico odontológicos
através de revisões preventivas e corretivas
SESA
Manter e ampliar parcerias/convênios com Universidades para SESA
campo de estagio
|Aperfeiçoar o convênio com o Hospital São Vicente de Paulo SESA
Promoção do dialogo permanente com as Entidades representativas
do Setor Privado da saúde SESA
Revitalização do Conselho Municipal de Saúde, mantendo os :
Conselheiros capacitados
SESA
Promoção da participação dos Vereadores e População,
nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle
Social SESA
“(Criação de Conselhos Locais de Saúde (Áreas de abrangência dos
Bairros Santa Rita, Nossa Senhora -
de Fátima e São Jose SESA
Elaboração do Plano Municipal da Saúde SESA
Criação de Conselho Rural de Saúde
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG.
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva '
» SESA
Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
SEMAM
Implantação de Rede de Multiplicadores de Educação Ambiental *** SEMAM
Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental ****
4 SEMAN
:
Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas
SEMAM
Convenio com a ASCITO e manutenção do Galpão
SEMAM
Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao
Meio Ambiente
SEMAM
Conscientização e sensibilização para não jogar lixo nos rios -
SEMAM
Projeto de conservação de solos e água na bacia do Rio Itabirito
SEMAM
Manutenção de Convenio com a Polícia Ambiental
SEMAM
Manutenção do Aterro Sanitário SEMAM
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
Rabiciio:
Cidade Viva
Recuperação Da Mata Ciliar é SEMAM
[Trabalho de conservação de solo e água em sub -bacias SEMAM
Regularização de Areeiros em Parceria com PCAs e com taxas de
licenciamento.
SEMAM
Trabalhos de preservação em parceria com SAAE, EMATER, IEF SEMAM
Criação do Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos **** SEMAM
Desenvolver e implantar sistema integrado de gestão de Recursos
Hídricos o SEMAM
Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de rios
e afluentes E SEMAM
Pta mpliação de áreas de proteção ambiental, com a implantação de [
parques ecológicos
SEMAM
Realização de Ações de fiscalização ambiental B)
* SEMAM
Execução de obras de recuperação ambiental em áreas
selecionadas E SEMAM
Elaboração e proposição de normas e padrões de qualidade a
ambiental desenvolvimento de projetos
de controle da poluição em suas diferentes formas
ao uso e ocupação do solo, promover a arborização publica e
áreas verdes » - SEMAM
|
Incremento de ações no sentido de incentivar O acesso aos parques
e áreas verdes , melhorando o atendimento ao publico nesses locais) SEMAM
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro >,
CEP 35450-000 - Itabirito | MG 4
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Manutenção de intercambio cientifico e operacional com entidades
nacionais e de proteção ambiental, visando a atualização
ate que seja construído o pólo infantil em 2008
tecnológica e maximização de resultados SEMAM
SEMAM
Implantação e manutenção de programas de pesquisa sobre a ora
e fauna
Promoção da conscientização para as questões ecológicas, através
do desenvolvimento da educação ambiental em Entiades de
conservação e nas escolas SEMAM
Manutenção da EJA (1 a 4 serie) na Escola Municipal. Jose
Ferreira Bastos e criação da EJA (5º a 8º series) SEMED
Manutenção do Tele curso 2000 em mais de uma Unidade SEMED
Capacitação de Professores e Profissionais da Educação ' SEMED
Formação Continuada j
mpliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos
de idade em creches publicas ou conveniadas SEMED
SEMED
Construção e funcionamento de creche no Bairro Agostinho
Rodrigues
Aquisição de equipamentos para salas de educação infantil - SEMED
|Garantir a continuidade da Distribuição de leite na merenda das
creches de 0 a 3 anos É SEMED
Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil SEMED
Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município SEMED
Fortalecimento da APAE, assegurando a inclusão na escola regular
a criança portadora de necessidades ,
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 35612412
Itabirito
Cidade Viva
Especiais SEMED
Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria
De Ação Social no apoio a casa da Família com Arte na SEMED
Escola, e recuperação da aprendizagem Escolar em Tempo
real |
Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de |
Necessidades Especiais SEMED
Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino
Fundamental
SEMED
Manutenção da merenda escolar com gêneros alimentícios de alta
qualidade E Ê
SEMED
Informatização da administração Escolar no Município
SEMED
Aquisição de mobiliário de qualidade para refeitórios
Bibliotecas, salas de aula e para administração das SEMED
Escolas
Implantação e funcionamento de laboratório de língua
Estrangeira nas escolas Municipais SEMED
Implantação e funcionamento de laboratório de ciências
Nas escolas Municipais SEMED
quisição de Kit equipamentos de som, gravação, foto
Filmagem TV/DVD data show com tela e telefax SEMED
Nas escolas municipais. E x
T
|Aquisição e manutenção de equipamentos para implanta
Cão e/ ou continuidade de laboratórios de informática nas ao
Municipais SEMED
Aquisição de Kit para educação física SEMED
Av. Queiroz Júnior, 635, Centrô
CEP 35450-000 - Itabirito /'MG á +
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Reforma e Construção de Prédios Escolares do Ensino
Fundamental do Município, inclusive zona rural
Manutenção do Transporte Escolar do Município “SEMED
|Aquisição e Melhoria da frota para transporte escola .
para atender a zona rural SEMED
Criação de uma biblioteca Municipal Itinerante instalada em Ônibus
SEMED
Manutenção de Programas de Apoio Administrativo da Secretaria
= SEMED
Concessão de Bolsas de Estudo em Escolas Particulares quando |
necessário para o Ensino Fundamental :
SEMED
Realização de conferencias, fóruns e convenções voltadas para a
melhoria do ensino fundamental
SEMED
Reforma, ampliação e conservação de prédios escolares -
: SEMED
Manutenção e apoio a eventos escolares e projetos educacionais
SEMED
Manutenção e conservação da frota de veículos vinculados a
Educação
SEMED
Promoção de festas eventos e comemorações de datas escolares
: SEMED
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
E
Itabirito e
Cidade Viva
Manutenção de convênios com Instituições Educacionais e
Entidades ligadas ao Ensino
SEMED
Manutenção de convênios com outras Escolas Estaduais
Federais e Particulares SEMED
Manutenção do convenio de mutua cooperação com a Secretaria
Estadual de Educação
: SEMED
Manutenção de convênios com Instituições Federais , com UFOP e
UFMG SEMED
Implantação e manutenção de programas de saúde na escola em
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde E SEMED
fe à S 7
uisição e manutenção de equipamentos de cozinha . - SEMED
e cantina escolares â
Manutenção do Transporte Escolar para o ensino médio
Quando necessário SEMED
Concessão de Bolsas de Estudos de acordo com a necessidade
SEMED
Implantação e manutenção do Centro de Referencia do Professor
à SEMED
Programa de formação continuada dos docentes :
SEMED
Implantação do Projeto Arte na Escola
SEMED
Construção de Quadras esportivas com cobertura e com iluminação
nas escolas Municipais 2
SEMED
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
a
+
ltabirito
Cidade Viva
Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e
viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos
responsáveis por atividades de esporte e lazer
Ec SEMEL
Promoção de eventos de lazer e esporte em consonância com o
calendário oficial da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer SEMEL
Promoção de Ruas de Lazer : SEMEL
Criação da Secretaria de Transporte e Transito, com atividades de
política de Segurança Publica e de SEMTRAN
Patrimônio Público
Construção de Ginásio Poliesportivo no Santa Rita É SEMEL
Reforma das Quadras poliesportivas Municipais SEMEL
Construção da Pista de Atletismo SEMEL
[o de Praça de Esportes Radicais SEMEL
Construção e Manutenção do Estádio Municipal SEMEL
Construção da Pista de Bici - cross ; SEMEL
Construção da Vila Olímpica SEMEL
Promoção, incentivo e orientação em atividades físicas e esportivas
especificas aos portadores de
necessidades especiais SEMEL
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CEP 35450-000 + Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Itabirito
“Cidade Viva
Criação de infra-estrutura básica á comunidade, visando o
funcionamento dos centros de esportes e lazer
SEMEL
=
Realização de eventos esportivos
ço
SEMEL
jAssessoria nas Atividades de Gabinete e nas atividades de origem
tipicamente administrativas, visando atender
Administração
[Administração e manutenção de convênios e acordos de
cooperação técnica com órgãos públicos e privados
Órgãos da Administração Publica : Assessoria de Gabinete
Administração
7
acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance
das metas fiscais nas contas publicas do
Município em conformidade com a Lei Comp. 101/2000
Fazenda
Desenvolvimento e implantação de projetos visando a viabilização e
jo aumento da arrecadação do município
Fazenda
[Assessoramento dos órgãos da Administração Publica no
desenvolverem de projetos do Plano de Governo, visando
auxiliar na tomada de decisão
Administração
implementáção do Programa de Gestão Documental nos órgãos da
Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor
gerenciamento de informação
Administração
Desenvolvimento e implantação de sistema de informações para
acompanhamento e avaliação do Plano de Governo
Administração
“Desenvolvimento e implementação das Políticas de Recursos -
Humanos visando a valorização dos servidores Municipais
Administração
quisição de equipamentos e materiais para a melhoria dos
sistemas de controle e arquivamento de documentos
plantas, projetos e demais atividades desenvolvidas
Administração
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CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3569-1000 » Fax (31) 3561 2412
4)
se
ltabirito
Implantação do sistema de avaliação de desempenho enfocando
habilidades e competências para os servidores Administração
Gerenciamento de atividades voltadas para a administração
tributaria do Município Fazenda
Implantação de rotinas e procedimentos de execução e controle das
|Atividades administrativas do Município
Controle Interno
Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas e
outros) Administração
|Administração da Folha de Pessoal da Prefeitura Municipal Todas as Secretarias
Manutenção das Atividades de funcionamento das Secretarias e
Divisões da Prefeitura Municipal de Itabirito Todas as Secretarias
Construção da Ampliação do Paço Municipal SEMOS
Pavimentação de Vias Urbanas
E SEMOS
Construção de Conjunto Habitacional SEMOS
Obras da Rodovia dos Inconfidentes a SEMOS
Muros de Contenção SEMOS
Construção e Ampliação de Galerias Pluviais hj SEMOS
Construção de Pontes e Manutenção e Corrservação de Estradas SEMOS
Construção é conservação de Passarelas SEMOS
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Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Realização das Obras do Parque de Exposição . SEMOS
Realização das Obras de Reforma de Prédios Públicos
SEMOS
Reformas e Construção de Praças SEMOS
Estruturação da Frota — Veículos, Maquinas e Equipamentos
à SEMOS
Revitalização do Alto do Cristo SEMOS
- E
Revitalização de Fachadas do Centro Histórico SEMOS
Manutenção de Vias Públicas SEMOS
Retificação do leito do Rio Itabirito SEMOS
Manutenção dos Serviços Públicos SEMOS
Manutenção de Subvenções e convênios SEMOS
Realização de Projetos de Urbanização de Bairros, e vias Centrais SEMURB
Projetos das Obras de Passarelas e Urbanização de Viadutos e
Trevos SEMURB
Desenvolvimento de Projetos de Parques e praças na Zona Urbana
do Município & SEMURB
REGULARIZAÇÃO de loteamentos e assentamentos SEMURB
Irregulares e clandestinos
Obras de Urbanismo em Praças Eixo Central., Eventos e Bairros SEMURB
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
O
Itabirito
Cidade Viva
Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos
SEMURB
Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias
SEMURB
pese
SEMURB
Continuação do Programa Qualidade Urbana SEMURB
Execução-de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda SEMURB.
Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro
Histórico - : SEMURB
Execução de Projetos Paisagísticos SEMURB
Desenvolvimento de ações de melhoria da aplicação do SEMURB
Plano Diretor
Manutenção e desenvolvimento de comunicação e ;
Divulgação Institucional Ras SAAE
Desenvolvimento e Implementação das Políticas de
Recursos Humanos visando a valorização dos
Servidores do SAAE
jAquisição de equipamentos e materiais para a mélhoria
Plantas, projetos e demais atividades desenvolvidas
pa sistemas de controle-e arquivamento de documentos
Implantação de rotinas e procedimentos de execução e controle das
Atividades administrativas do SAAE
ADMINISTRACAO |
Controle Interno
Manutenção das Atividades de funcionamento das Secretarias e
Divisões do Serviço Autônoma de Água e
Esgoto - SAAE
/
Todas as Secretarias
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e É
*
Itabirito
Cidade Viva E
» Setor Técnico
Construção de adutora para parte alta do bairro São Jose Operacional
Construção de reservatório São José
Setor Técnico
Operacional
. |Substituição de rede de distribuição de água no Bairro Centro.
SAR Setor Técnico
Ed y x Operacional
Setor Técnico
Adequação no sistema de bombeamento e automação Operacional
Ê Setor Técnico
mpliação e melhorias no sistema de abastecimento de água Operacional
Estudos e elaboração de projetos, hidráulico, civil e automação - «+ «ENA
Implantação de novo sistema de dosagem de produtos químicos ETA
Obra Civil, hidráulica e automação R ' ETA“ =
Setor Técnico
Operacional
dequação dos tanques de decantação para fluxo laminar ETA
Implantação de automação da ETA é ETA
Medidas para redução de perdas » ETA
Equipar laboratórios j ETA
Aquisição de Equipamentos (cadeiras, data show, etc) ETA
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Itabirito
Cidade Viva
Água Tratada no Distrito de Acuruí
SAAE
[Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Monte
SAAE
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP-35450-000 = Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
Água Tratada no Distrito de Bom Sucesso SAAE
Água Tratada no Distrito de Teixeiras SAAE
Água Tratada no Distrito de Ribeirão do Eixo SAAE
Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Baçao SAAE
Água Tratada no Distrito de Saboeiro SAAE
gua Tratada no Distrito de Macedo * SAAE
Água Tratada no Distrito de Marzagao SAAE
lÁgua Tratada no Distrito de Córrego de Baçao SAAE
[a
Rede Coletora de Esgoto e 150mm no Distrito de Acuruí SAAE
-|Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de São onçalo :
do Monte SAAE
é
Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de
Ribeirão do Eixo SAAE
Rede Coletora de Esgoto e 150mm na Escada de São Gonçalo
ES Baçao A SAAE
Itabirito
Cidade Viva
Ampliação e melhoria no sistema de coleta de Esgoto no Bairro de
Lourdes SAAE
mpliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do
córrego do Bairro Calçadas SAAE
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do
córrego do Bairro São Jose SAAE
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do
córrego do Bairro Padre Adelmo SAAE
/Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do
córrego do Margem Esquerda do Rio Itabirito SAAE
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do
córrego da margem Direita do Rio Itabirito SAAE
|Ampliação e melhoria no sistema interceptores de esgoto Linha de q
recalque de esgoto sanitário É SAAE
ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE
| Esgoto — Construção de estação elevatória de Esgoto
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do
Córrego do Bairro do Bairro Dona Lilá ; E SAAE
Construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE SAAE
Construção civil, elétrica, hidráulica e mecânica da ETE
Projetos dos interceptores e da ETE - Elaboração de estudos,
projetos básicos e executivos de saneamento SAAE
Monitoramento permanente dos mananciais ADMINISTRAÇÃO
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - ftabirito | MG
Fone (31) 3569 1000, Fax:(31) 3561 2412
Co
Itabirito
Cidade Viva
E
Manutenção dos Projetos e Programas de Divulgação da Secretaria
Municipal de Comunicação Social, com atividades administrativas e|
manutenção do Jornal do SEMCO
Município
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro " ê EA
CEP “35450-000 - Itabirito / MG
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