| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 2006 |
| Date | 2006-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2007 e dá outras providências. |
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e asa Rabirito Cidade Viva. LEI Nº 2512, de 09 de junho de 2006. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2007 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: É CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Na elaboração dos orçamentos do Município de ITABIRITO para o exercício financeiro de 2007 observar-se-ão as normas estatuídas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Constituição Federal de 1988, em seu art.165, 8 2º, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nas diretrizes gerais estabelecidas nesta lei, compreendendo: - as prioridades e as metas da administração pública RE Il- a estrutura e organização dos orçamentos; Hl- as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV- as disposições relativas à dívida pública municipal; V- as disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos sociais; Vi- as disposições sobre alteração na Legislação Tributária; Vil- critérios e formas de limitação de empenhos; Mill- o equilíbrio entre receitas e despesas; IX- condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; X- autorização para o Município adiar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da Federação; XI- . parâmetros para a' Eisboredo no programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XIl- definição de critérios para início de novos projetos; XIII- incentivo à participação popular; XIV- as disposições finais. f SEÇÃO | Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal Art. 2º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal, as Metas e . Prioridades da Administração Publica Municipal, são as constantes do Anexo X, integrante deste Av. Queiroz Júnior, 635, Centro £ CEP 35450-000": Itabirito | MG (DP Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 RS Itabirito Cidade Viva Projeto de Lei e que estão definidas no Plano Plurianual relativo ao período 2006-2009, aprovado em 2006, no que se refere ao exercício de 2007, readequadas em consonância com a realidade atual e em virtude da já realização de alguns Projetos e Atividades ali contidas. 8 1º - Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. $ 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o exercício de 2007 deverá obedecer à disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. SEÇÃO II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual SUBSEÇÃO | Das Diretrizes Gerais Art. 3º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas, “bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Art. 4º - Cada atividade, projeto e seca especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 5º - Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um programa. Art. 6º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da'Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2006-2009. $ Único — O O painanio fiscal, da seguridade social e de investimento discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento da despesa, conforme art. 15 da Lei 4.320/64. Art. 7º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária e compreenderá: Io orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das Administrações direta é indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal; H o orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber; Hl. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. $ 1º. O Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta encaminharão ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2006. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro O CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000: Fax (31) 3561 2412 e fiabirito Cidade Viva $ 2º. O Poder Executivo disponibilizará-ao Poder Legislativo, até 31 de julho, os estudos e as estimativas da receita para o exercício de 2007, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art 8º-A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da despie: atenção aos princípios de: l. prioridade de investimentos nas áreas sociais; IR austeridade na gestão dos recursos públicos; mm. modermização na ação governamental. a Ar. 9º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento. . Parágrafo Único. Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência. Art. 10 - Integram esta Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, Anexos Il A VIH respectivamente, na forma dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei 101/2000 que deverão ser utilizados como ferramentas de avaliação de resultados na execução orçamentária e financeira do Município. Art. 11 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2006, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: R pessoal e encargos sociais; IL serviço da dívida; mm. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 12 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2007 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades, especificando aquelas vinculadas a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub- função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados o seguinte: I Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 1 da Lei 4.320/64 e adendo Il da portaria SOF nº 8/1985); Hl- Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei 4.320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); Wt- Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei - — 4320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); IV- | Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (anexo 3 da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1985); V- Programa de Trabalho (adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); Av: Queiroz Júnior, 635, Centro ED) CEP 35450=000- —Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000:+.Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Vt- || Programa de Trabalho de Governo E Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub- Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 6 da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº8/1985); Vil Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 7 da Lei 4.320/64 e adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); VIl- - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (anexo 8 da Lei 4.320/64 e adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); IX- Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (anexo 9 da Lei 4.320/64 e adendo Vill da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); X- “Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD; XI- | Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 4º, 8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000; Xil- - Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, Il da LRF); XIll- Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2007 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, Il da LRF); XIV- . Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64; XV- Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da Seguridade Social (art. 165, 85º da Constituição Federal); XVI- Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, I da LRF); XVil- Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2007 (art. 5º, HI); XvVill- Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF); XIX- Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o “ exercício de 2007 (art. 4º, 8 1º e 9º da LRF); 8 1º. Os Orçamentos das Autarquias que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto no caput deste artigo. Art. 13 - A estimativa da Receita e a fxação dá despesa constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2007 serão elaboradas a preços correntes do exercício de 2006, projetados ao exercício a que se referem. “Art. 14- A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito. $ 1º. Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados até 1º de julho de 2006; com valores atualizados até a referida data, de acordo com o $ 1º do art. 100 da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Av. Queiro? Júnior, 635, Centro E) CEP 35450-000: * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 - Prefeitur Itabirito Cidade Viva Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, observando-se, também o disposto na Emenda Constitucional nº 37/2002, de 12/06/2002, especificando por grupo de despesa: 1h o número do precatório; H. o tipo de causa julgada; HI. a data de autuação do precatório; Iv. o nome do beneficiário; V. o valor do precatório a ser pago. $ 2º. Para registro de seus precatórios judiciários na proposta orçamentária para 2007, os órgãos e entidades deverão se assegurar da existência de pelo menos um dos documentos relacionados a seguir: Ê certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e IL certidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. 83º. Os recursos alocados para os fins previstos no “caput” deste acioon não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Subseção Il Das Diretrizes Especificas do Orçamento de Investimentos Art.15 — O orçamento de Investimento previsto no art. 165, $ 5º, Inciso Il da Constituição federal será apresentado, para cada empresa em que o Município direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital social com direito a voto, se houver; Parágrafo Único —'o detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: |—- gerados pela empresa; Il - oriundos de transferências do Município; HI - oriundos de operações de credito internas e externas; . IV - de outras origens, que não as comprometidas nos incisos anteriores. Subseção Ill Das Disposições Relativas a Divida e ao Endividamento Publico Municipal “Art. 16-A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo minimizar custos, reduzir o montante da divida publica, e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 8 1º - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários ao pagamento da divida. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro. CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva 8 2º - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-à às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da divida publica consolidada e da divida publica mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso VI e IX da Constituição Federal. Art. 17 - Na lei orçamentária para o exercício de 2007, as despesas com amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 18 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do Senado Racial Art. 19- A lei orçamentária boas conter autorização para a realização de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000. e atendidas as exgdricias necessárias estabelecidas na ER 43/2001 do Senado Federal. Subseção IV — Da Definição de Montante e forma de Utilização de Reserva de E ontiglcia Art. 20 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída, exclusivamente, “com recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a, no máximo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso Ill, da Lei Complementar Federal nº 101, de-4 de maio de 2000. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Art. 21 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2007, a concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras bem como a admissão ou contratação de pessoal, desde que: Il. haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; .e IL a despesa total com pessoal atenda ao-disposto nos artigos15, 16,17 , 18 19,20, 22, e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sóbre os limites e controle da despesa com pessoal. 2 Parágrafo Único — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal Art. 22 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo terão como limite, na elaboração de suas propostas orçamentárias, a despesa com a Av. Queiroz Júnior, 635, Centro A) CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone-(31) 3569 1000 » Fax (31): 3561-2412 a fiabirito Cidade Viva g folha de pagamento do mês maio de 2006, projetada para o exercício de 2007, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica, mediante autorização legislativa, quando for o caso. $ 1º. A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar-se-á com base - em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais. $ 2º. Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”. Art. 23- As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas, medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral serão concedidas mediante lei municipal especifi ca. Art. 24 — Se durante o exercício de 2007 a despesa com Dédsda) atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único — A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender - as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretario de Administração, Secretario de Planejamento ou do Prefeito Municipal, e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Seção IV Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município Art.25 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2007, com vistas à expansão da base tributaria e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; õ Il- aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização e modernização; Ill- aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria . dos controles intemos e a eficiência na prestação de serviços; IV- a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de infração da legislação tributaria. Av. Queirgz júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito //MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva”, 1 Art. 26 — A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributaria, observados a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: | , Atualização da planta genérica de Valores do Município Il- Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Hl- Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV- - Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza; V- Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre TRANSMISSÃO Inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VI- - Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VIl- Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia * MIll- Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse publico e a justiça fiscal; IX- A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. - Art. 27 — O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do art 14 da Lei Complementar 101/2000. Art. 28 — Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na epi ga tributaria que estejam em tramitação na Câmara Municipal. Seção V Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 29 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária serão orientados no-sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 30- Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do município no exercício de 2007 deverão estar acompanhados de demonstrativos que diminuem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2006 a 2009, demonstrando a memória de calculo respectiva. Parágrafo Único — Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 16 é 17 da Lei complementar 101/2000. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro : - “O CEP 35450-000" - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 m itabirito | 7 Cidade Viva. Art. 31 — As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: * |— para-elevação das receitas: a- implementação das medidas previstas nos artigos 25 e 26 desta Lei; b- atualização e informatização do cadastro imobiliário; c- chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa. Il — para redução das despesas: a- implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e Se qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b-' revisão gral das gratificações concedidas aos servidores. t Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos Art. 32 — Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso Il do 8 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações. iniciais constantes da lei orçamentária de 2007, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. É 8 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida; $ 2º - O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. : y $ 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira $ 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. y Seção vi Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação de Resultados dos rogRanda Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 33 - Alem de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP: 35450-000 + Itabirito | MG sã Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 — “Itabirito Cidade Viva serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas de governo, através de estudos sistematizados. $8.1º - A lei orçamentária de 2007 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as -ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa especifico deverão ser auregadas al num programa denominado Apoio Administrativo ou de finalidade semelhante. S 2º - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modemização dos instrumentos de planejamento, execução,. avaliação e controle interno. ;: $ 3º- O Poder Executivo promovera amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor publico municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais Seção VIII “Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Publicas e Privadas Art. 34 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica que sejam destinadas: - às entidades que prestem atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; 3 Il- às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; HI- às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade publica. Parágrafo Único — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2007 por, no mínimo, uma- autoridade local, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 35 — A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da Administração Indireta. Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio ou congêneres; dependerá de: E: | - Específica autorização legislativa; IL Previsão de recursos orçamentários; Il. Prestação de contas pela entidade beneficiada; IV. Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada e V. Previsão orçamentária de contrapartida pela entidade beneficiada. Art. 36 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de” outros entes da federação desde que haja lei autorizando, celebração do respactivo convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio. Av: Queiroz Júnior, 635, Centro ç E CEP. 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 el feabirito Cidade Viva Art. 37 — Às entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 38 — É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do: art. 26 da Lei complementar 101/2000 e gaia observadas as condições definidas na lei especifica. Parágrafo Único — As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde. Art. 39 — A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo Único — O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante previa autorização legislativa, conforme determina o art 167, inciso VI da Constituição Federal. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 40 — É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e que sejam ediice a ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo Único — A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio Seção X Dos Fanatçs para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma nona de Desembolso Art. 41- Para atender o disposta na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: | Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;. H. Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metàs e se não atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 11 desta Lei; E Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ' (E CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 e iabirito Cidade Viva IH. Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; ) S É IV. Divulgação ampla, inclusive pela Intemet, dos Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do Tribunal de Contas do Estado. Art: 42 - Se verificado o não cumprimento das metas fiscais na forma do art. 9º da Lei - 101/2000, os critérios e forma de limitação de empenho a serem realizadas, ressalvadas as despesas constantes do $ 2º do art. 9º da Lei 101/2000, serão: Il. Corte nas dotações de projetos que ainda não foram iniciados e que não tenham urgência; IL Limitação das despesas de caráter continuado mediante aplicação dê redutor equivalente ao percentual encontrado entre a receita prevista e a efetivamente arrecadada. Parágrafo Único. O valor obtido na forma do caput será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na à Lei Complementar 101/2000. Seção XI Da Definição de Critérios para Inicio de Novos Projetos Art. 43 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária anual de 2007 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: "| Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; Il- - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; ll- Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio publico; IV-. Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, Esc ou de operações de encelio, Parágrafo Único — Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta lei, aquela cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2007, cujo cronograma de execução ultrapasse o termino de 2007. e Seção XII Da Defi inição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 44 — Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos Av. Queiroz Júnior, 635, Centro S CEP 35450-000 - Itabirito ! MG ç Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 35612412 , Rabitita Cidade Viva incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 45 - O Projeto de Lei Orçamentária do Município de itabirito, relativo ao exercício financeiro de 2007, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo Único — O principio da transparência implica, alem da observância do principio constitucional da publicidade, da utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 46 — Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências publicas para: | - elaboração da proposta orçamentária de 2007, mediante regular processo de consulta; Il - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, $ 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas em lei. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 47 — As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, dede que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo. " Parágrafo Único — As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária: os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 48 — A abertura de créditos suplementares e especiais dependera de: previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64. 8 1º- A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares. $ 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências das anulações de dotações propostas. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Rabinito Cidade Viva Art. 49 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária “ Parágrafo Único — A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos. Art. 50 - Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do Município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei. Parágrafo Único. O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado para intercâmbio do orçamento fiscal. Art. 51 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no $ 2º do art. 167 da CF/88. Art. 52 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 53 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 54 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2007 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2006, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 55 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual. Art. 56 — Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos | a VIII. é / Art. 57 - Integram essa Lei os seguintes anexos: - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito; Il- Metas das Despesas e Receitas; Ill- Anexo de Metas Fiscais; 4 IV- Avaliação de Metas Fiscais; V- Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício de 2005; Vi- Evolução do Patrimônio Liquido e Aplicação dos Recursos de Alienação Ativos; VII- Estimativa e Compensação de Renuncia de Receita; VIH- Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; IX- Descrição e Analisé de Riscos Fiscais; X- Metas e Prioridades da Administração para 2007. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ) O CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 * Itabirito Cidade Viva Art. 58 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. y Prefeitura Municipal de Itabirito se mês de junho do ano 2006. Waldir Silva Salvador dÉ Oveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva ANEXO |. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGÃO | UNIDADE ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01. LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 Dependências da Câmara 02 EXECUTIVO MUNICIPAL = | Gabinete do Prefeito - GABIP $ H Procuradoria Jurídica — PROJUR ma Secretaria Municipal de Administração — SEMAD vo Secretaria Municipal de Fazenda — SEMFA Ê V Secretaria Municipal de Educação — SEMED MI Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL Vi Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo — SEMCULT vim Secretaria Municipal de Saúde — SESA IX Secretaria Municipal de Obras e Serviços — SEMOS | X [Secretaria Municipal de Urbanismo — SEMURB XI Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMDE Ê : XII Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento -| Sustentável — SEMAM XI Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS XIV Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCO Xv Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SETRAN' 03 SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 03 Dependências do SAAE Av; Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva A “ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA METAS DE RECEITA (Art. 4º, 6 2º, IL da LRF) Valores em R$ mil RECEITA POR SUBCATEGORIA 2005 ECONÔMICA Realizada 70.196.602.55| 3.707.598.80] . 4.798.000.00] 5.037.900.00 528575500 5.554.284,75] 55.544.000.00] 62521-200.00) 65.647.260.00| 68.929.623.00) 5.208.000.00] 5.468.400.00] 5.741.820.00) 6.028.911. + 2.330.000.00] 2.446.500.00) 2.568.825.00 2.697.266.2 Alienação de Bens raosferências de Capital Os Valores estão projetados considerando uma inflaçao Media anual de 5% Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS (Art. 4º, Parágrafo 2º, II da Lei Complementar nº 101/2000) I - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação que compreendeu o período de 2003 a 2005. Utilizando o percentual de 5% (cinco por cento) foram encontrados as estimativas das fontes mais relevantes da receita Municipal para 2007, 2008 e 2009. Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar (tributos e divida ativa tributaria) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial) , de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços ) e de transferências. As receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e conversão de bens em espécie. O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos exercícios de 2003 a 2005 e o previsto para 2006, aplicando-se o mesmo percentual da Receita, para se obter o valor de 2007 a 2009.- . O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional — STN H — Informações Complementares Ê Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itabirito “MG para o exercício de 2007, foram extraídos dos relatórios de Prestação de Contas e demonstrativos contábeis do Município em 2003, 2004 e 2005, e as despesas autorizadas e as receitas estimadas para 2006. Prefeitura Municipal de Itabirito , junho de 2006. OQ Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG. Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 8 8 Anexo lll- COMPARATIVO CIAS REALIZADAS DOS 3 EXERCICIOS ANTERIORES C/AS PREVISTAS PARA OS TRES SUBSE ) Anexo de Metas Fiscais - Anexo lll- Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida A Valores Nominais em R$ 1,00 Exercicio 37.790.553.3 38.525.221,0 Receita Total (Arrecadada) .790,553. 933.337,24] 65.595.937.64] 75.800.000.00] 79:590.000.00] 83.569.500.00] 87.747.975.00] (5). Aplicações Financeiras E 870.070.98 (5) Operações de Crédito E A RT (-) Receitas de Alienações de Ativos É 20.000.00] (5) Amortização de Empréstimos — CESAR EEISEIAES 0] 82.547 Despesa Total (Realizada) (5) Juros e Encargos da Dívida (=) Amortização da Dívida (-)JConcessão de Empréstimos (-) Títulos de capital já Integralizados 399.131,5: (5) Total do Ativo Financeiro 1.731.494,93 (+) Restos a Pagar Processados 0.00] Memoria de Calculo [Os dados foram extraidos dos Bainços da Prefeitura em 2003, 2004, 2005 e do Orçamento de 2006 e a projeçao para os exercicios [seguintes foram feitos sobre uma média de 5,0% de inflaçao anual O Calculo da Meta de Resultado primario obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientação da Secretariado [Tesouro Nacional- STN atraves da Portaria 517/2002; Av. Queiroz Júnior,-635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito |:MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 35612412 Itabirito Cidade Viva ANEXO V - AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO ANTERIOR AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2005 (Art. 4º, 52º, Ida LRF) 51.217.500.00] 70.196.601.57) 2.989.000.00] 5.217.598.39) EEE 778.000.00 870.070.00) 3.707.598.80] 3.496.800.00 35.954.500.00] 55.392.892.75) 7.884.200.00] 5.008.441.63] 215.000,00 15.000.0% 6.200.00] ê E 88 E 5214.7000 ST22L65] 2! 2.2: OTAL DA DESPESA RESULTADO NOMINAL [RESULTADO PRIMÁRIO Metodologia e Memória de Calculo: Resultado Primario: Receita Arrecadada menos a Despesa Empemnhada Resultado Nominal: Retirado do Anexo ds Metas Fiscais Houve excesso de Arrecadação no exercicio, porem houve atualizaçao da Divida Conso- ando um decrescimo no Resultado Nominal em relaçao ao exercicio de . CEP 35450-000 - Itabirito MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro “ ES) Itabirito Cidade Viva : Anexo de Metas Fiscais Quadro V - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, $ 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Ê Valores Nominais em R$ 1,00 Discriminação | 2003 | 2004 | 2005 | Patrimônio/Capital 22.643.913.36 24.795.281.52] 29.790.016.39 Reservas Ega Resultado acumulado [EEE AE n iíquido | E 22.643.913.36) 24.795.281.52 29.790.016.39 Anexo de Metas Fiscais Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos : (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00) Valores Nominais em R$ 1,00 Alienacao de Bens Moveis . Totais 5.927.98) Saldo para o exercício seguinte 5.927.98). 2004 Saldo do exercício anterior 5.927.98] + É CEASA lienaçao de Bens Moveis | E O ER ES CRS 927.98) 000, RE 5.927.98 Saldo para o exercício seguinte 5.927.98] + 7 12.127.98 1212758 Saldo para o exercício seguinte a dE Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA DE RECEIT, Art. 40,8 20,V da LRF Valores em R$ mil : IMPACTO TIPO DE RENUNCIA FINANCEIRO :| FORMA DE COMPENSAÇÃO RECEITAS TRIBUTARIAS Descontos e Possiveis Até 2% em cada Considerado na Previsão Inadimplencias receita 5 do Orçamento Outras Receitas Diversas Descontos e Possiveis Considerado na Previsão Inadimplencias do Orçamento Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000.» Fax (31) 3561 2412 Itabirito | Cidade Viva à. ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e da Margem de Expansão das Despesas de Carater Continuado 5 2º, Vda LRE ; [| 2006 | 2007 | Expansao | SEE E SEER Renuncia de Receita "| 1404000 | 150200 | 2- Despesas Obrigatorias de Carater Continuado | 2710141563 | 28775057 | - Receita Corrente Liquida -RCL | | 7347000000 | 7711200000 | 4% | j4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL ( 1/3) ESSE RA ESA - Pe SN - Impacto das DOCE na RC (2/3) [6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*) Ê 7- Compensacao para DOCC (**) (*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF) (**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensação . As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 +» Itabirito | MG - Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 = - , Prefeitura Itabirito Cidade Viva ANEXO IX - RISCOS FISCAIS DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RISCOS FISCAIS Art. 4º,53º, da LRF Valores em R$ 1.000,00) [0 RISCOFISCAL | VALORESTIMADO OCORRÊNCIA MEDIDAS CORRETIVAS Passivos Contingentes 200.000.00 Decorrentes de Possiveis Acompanhamento - Condenaçoes Judiciais Defesas e Recursos Frustação na Cobrança da Divida Ativa 500.000.00 Inadimplencia 400.000.00 ERA EEE SS ESSES Possíveis Obrigacoes em Processo; açoes trabalhistas, indenizatorias Situações de emergencias, calamidade publica, contestacao judicial de tributo, crise financeira e cambial com impacto nos preços, falhas de planejamento na quantificaçao de necessidades Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 E Itabirito Cidade Viva NUMERO PROGRAMA PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : PROGRAMA : 001 - Prestação de Assessoria Jurídica de Excelência e Qualidade aos Órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito [002 - Programa-de Incentivo a Produção Agropecuária (003 - Programa de Desenvolvimento Florestal (004 - Programa de Fomento a Agropecuária 005 - Programa de Melhoria de Vida das on unidades Rurais (006 - Programa de Patrulha Agricola Mecanizada (007 - Programa de Incentivo a Pecuária Leiteira (008 - Programa de Abastecimento [009 - Programa de Atualização das Leis e Instrumentos de Incentivo às empresas (010 - Programa de Incentivo ao Comércio e a Prestação de Serviços no Município 011 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Mineral [012 - Programa de Desenvolvimento e Promoção da Economia de Itabirito 013 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Têxtil 014 - Programa de Incentivo a Geração de Trabalho, Emprego e Renda (015 - Programa de Geração de Conhecimento para o Desenvolvimento Econômico Sustentável ] N [016 - Programa de Refocalização do CEPEP - Centro Público de Formação José Toledo Filho [017 - Programa de Melhoria de Gestão e Qualidade do Atendimento da SEMDE 018 - Programa de Reforma, Ampliação, Manutenção e Refocalização das Atividades da - DESITA - (019 - Programa para Implantação do SENAI em Itabirito [020 - Programa de Melhoria, Manutenção de Infra-Estrutura e Ampliação dos Distritos Industriais Av. Queiroz'Júnior, 635, Centro = CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 RESPON- SAVEL PROJUR SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE SEMDE refeitarh EAR sa Itabirito | Cidade Viva PROGRAMA : |021 - Programa de Assistência Social Geral SEMAS RESPON- NUMERO =p : PROGRAMA SAVEL PROGRAMA : |022 - Programa de Assistência Social ao Idoso SEMAS PROGRAMA : |023 - Programa de Assistência Social a Criança e ao Adolescente i SEMAS PROGRAMA : |024 - Programa de Assistência Social Ligada ao PPD SEMAS PROGRAMA : |025 - Programa de Re Social asda SEMAS PROGRAMA : [026 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social SEMAS PROGRAMA : |027 - Casa de Cultura Maestro Dungas SEMCULT PROGRAMA : |028 - Projetos Culturais SEMCULT PROGRAMA : |029 - Biblioteca Pública Municipal Diaulas de Azevedo SENIGULT PROGRAMA : [030 - Memória e Patrimônio SEMCULT PROGRAMA : [031 E Fomento a Atividade Turística SEMCULT PROGRAMA : /032 - Sensibilização da Sociedade SEMCULT PROGRAMA : [033 - Estruturação da Oferta a SEMCULT PROGRAMA á (034 - Qualidade do Produto Turístico SEMCULT PROGRAMA : [035 - Sistema de Informações f ) 4 SEMCULT ROC oNd : |036 - Promoção e Apoio a Comercialização “SEMCULT PROGRAMA : |037 - Coordenação Municipal e Monitoramento Técnico SEMCULT PROGRAMA : |038-Reorganização da atenção básica SESA PROGRAMA : [039 - Reorganização da atenção especializada SESA PROGRAMA : [040 - Reorganização da urgência e emergência SESA PROGRAMA : [041 - Promoção das ações do departamento de vigilância a saúde “SESA PROGRAMA : |042- Promoção da Implantação do serviço de Apoio amei (SADT) - + SESA PROGRAMA : [043- Reorganização da Gestão na Secretaria Municipal de Saúde SESA . Av. Quéiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31):3569 1000 =-Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva PROGRAMA : |044 — Promoção da Participação Popular na Administração Publica SESA PROGRAMA : [045 — Educação Ambiental e Tratamento do es SEMAM Z RESPON- NUMERO PROGRAMA SAVEL PROGRAMA : [046 - Implantação de Programa de Prevenção de Enchentes e Revitalização do Rio Itabirito) SEMAM PROGRAMA : [047 - Preservação de Recursos Hídricos SEMAM PROGRAMA : |048 - Meu Ambiente SEMAM PROGRAMA : |049 - Erradicação do Analfabetismo" o SA SEMED PROGRAMA : |050 - Educação Infantil SEMED PROGRAMA : [051 - Educação Especial SEMED PROGRAMA É 052 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental SEMED PROGRAMA : |053- ai do Ensino Médio e teor ande SEMED PROGRAMA: [054 - Programa de Apoio Administrativo . TODAS PROGRAMA : [055- Manutenção das Atividades de Esportes a Lazer SEMEL PROGRAMA : |056- Programa de Obras Publicas SEMOS PROGRAMA : é Rea de Serviços Públicos SEMOS PROGRAMA : lo58- Projetos de Urbanismo SEMURB PROGRAMA : /059- Programas de Comunicação e Divulgação 4 SEMCO PROGRAMA : |060-Manutenção Administrativa e Operacional ; SAAE PROGRAMA : |061- Implantação do Plano Diretor de Água no Município SAAE PROGRAMA : |062- Implantação do Sistema Woods Soares de Abastecimento de Água SAAE PROGRAMA : |063- Otimização da Estação de Tratamento de Água SAAE PROGRAMA : [064- Sistema de Abastecimento de Água nos Distritos SAAE PROGRAMA : /065- Projeto para construção de Redes de Coletores de Esgoto e seu destino final SAAE Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito! MG Fone (31) 3569-1000 + Fax (31) 3561 2412 O Itabirito Cidude Viva apropriado para os distritos s PROGRAMA : [066-Implantação do Plano Diretor na Sede do Município PROGRAMA: |067- Monitoramento 'de áreas de mananciais SAAE SAAE DESCRIÇAO DAS AÇÕES Unidade Responsável Implementar procedimentos de orientação e Capacitação Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas à Administração Publica | PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de interesse do Município, em um arquivo Moderno e de fácil Utilização PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos: Contratos Administrativos PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO PE e Adequação da Legislação Básica Municipal PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO Prestação de Suporte Jurídico a todos os Programas e Projetos das Secretarias Municipais e Conselhos a elas Interligados PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO a Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal, em suas Diversas Formas.. PROCURADORIA JURIDICA + DO MUNICIPIO Realização de analise se solos nas propriedades rurais do Município Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Prefeitura Itabirito Cidade Viva A Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo Realização de Cursos de Capacitação técnica para os SEI produtores rurais Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor rural e Realização da feira SEMDE de Agropecuária E Construção e Manutenção do Parque de Exposições s SEMDE Agropecuárias - Manutenção da Casa do Produtor Rural (Aluguel/água/luz/telefone/Material de consumo). N SEMDE Produção e Distribuição de Mudas de Eucalipto para Os Produtores rurais / SEMDE beso e incentivo às atividades Florestais (visitas e Assistência E! écnica). SEMDE y ! Manutenção do co Florestal | END Fomento à Piscicultura (Realização de projetos, cursos), Seminários, fornecimento de alevinos) Distribuição de Mudas de Plantas frutíferas aos produtores rurais Av. Queiroz Júnior, 635, Centro , CEP 35450-000 « Itabirito | MG (28) Fone (31) 3569 1000 - Fax:(31) 3561 2412 E Itabirito Cidade Viva Apoio aos Produtores de palmito Através do fornecimento de mudas, assistência técnica, cursos e seminários Implantação e Estruturação do SIM-SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL á Incentivo à Produção de Olericultura Levar a eletrificação rural às propriedades rurais mortização da Compra do Trator Agrícola 4x4 Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas . - |Locação de Trator Agrícola * |Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor Agropecuário Cursos, seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e técnicos da Divisão Agropecuária Manutenção do Programa: Conhecendo a Cidade Em que você é Empreendedor Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva SEMDE Convênios com Entidades com fins Lucrativos e Entidades sem fins lucrativos Manutenção Preventiva /Corretiva de Maquinas e Equipamentos SEMDE Aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite com SEMED Capacidade para 2,500 litros Manutenção da Instalação dos Tanques de resfriamento | Do Leite Incentivo ao Melhoramento Genético da Bovinocultura Manutenção do Matadouro Municipal Revitalização e Manutenção da Feira do Produtor Rural , Econômico de Itabirito Reformulação e Capitalização do Fundi-Fundo de Desenvolvi mento) Pequenas empresas (PRODEM) Implantação da Lei Bolsa Trabalho Revisão e Atualização das demais Leis de incentivo às Micro e Aw Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 35612412 7” itabirito Cidade Viva Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito Apoio Técnico Gerencial às Micro e pequenas Empresas Através de consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria Reformulação da Política Tributaria Municipal Promoção e Apoio às Atividades e Eventos de divulgação dos setores de comercio e de Serviços ; Elaboração de estudo sobre a cadeia Produtiva Mineral na Região dos Inconfidentes Criação do Pólo de Serviços da Cadeia Produtiva Mineral (Com área de 30 hectares) E Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito. x Produção de materiais de Divulgação do Potencial Econômico do Município (Folders, DVD's, CDROOM, entre Outros) Manutenção da casa de Itabirito no Condomínio Alphaville Lagoa dos Ingleses à Criação do Condomínio de Empresas da Cadeia Produtiva Têxtil Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412 4 Itabirito Cidade Viva Criação de um Banco de Dados de Informações Municipais SEMDE Elaboracao e Ediçao do Anuario de Informacoes Socio econômicas do Município SEMDE Estabelecimento de convênios com Entidades de Educação Profissionalizante como SENAC - SEMDE COLEGIO PIO Il, CENTRO CAPE, ETC ; SEMDE Manutenção de Cursos de Qualificação Profissional mini Ê Trado diretamente pelo CEPEP e a teica Convenio para operação e Manutenção do Telecentro SS Manutenção dos Serviços Administrativos do CEPEP SEMDE Pagamento de pessoal e Encargos SEMDE : - Reformulação de Processos de trabalho e Definição e Implementação de padrões de Qualidade no “ atendimento ao Publico externo /interno da SEMDE SEMDE Participação dos Funcionários em Cursos e Seminários visando o SEMDE seu aprimoramento profissional Av. Queiroz Júnior, 635, Centro “CEP 35450-000 + Itabirito E MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 iabirito - Cidade Viva Incentivo à Criação de Cooperativas de Costureiras SEMDE Cursos de Formação Profissional na Área Têxtil (Corte e Costura, estamparia, design de moda, facção, entre outros) SENSE Convenio para manutenção do CVT - Centro Vocacional É SEMDE Técnico Manutenção de Convenio com a Associação de credito Popular - ACP para operação do Banco do SEMDE Povo em- Itabirito ) Incentivo à Formação de Cooperativas de Trabalho ; a SEMDE (Salgadeiras, prestadores de serviços, etc). Implantação do Projeto Mercado de Trabalho em Escolas e Bairros SEMDE Apoio Técnico de Gestão, Contábil e Jurídico aos Empreendimentos) informais existentes para transforma-los em negócios formais. Implantação do Programa de Educação Básica na Empresa — PEBE E SEMDE Estabelecimento de convenio com a SEDESE para a Instalação do SINE de Itabirito 2 SEMDE Estabelecimento de Convênios /Apoio a realização de Estudos e pesquisas sobre o potencial Socioeconômico/Perfil de Consumo em Itabirito SEMDE Av. Queiróz Júnior, 635, Centro - > CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000-- Fax (31) 3561 2412 ne fiabirito Cidade Viva Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMDE Pagamento de pessoal e Encargos Sociais da SEMDE Manutenção do Convenio de Parceria com a ADESITA Construção, Reforma e Ampliação do Atual Prédio do CET/CEFET para a instalação do SENAI Estabelecimento de convenio de Parceria para a instalação do SENAI em Itabirito Manutenção e Conservação das Instalações do SENAI Melhoria e Manutenção da Infra-estrutura Básica do Distrito Industrial Vereador Flavio Braga Ribeiro 'ereador Flavio Braga Ribeiro (Sistema Viário, Reurbanização, pe à revitalização da Associação Empresarial do Distrito Vi segurança, etc). Melhoria e Manutenção da Infra-Estrutura Básica do Distrito Industrial João Cavalcanti Desapropriação de áreas para implantação de Distritos Industriais Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000.» Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito /-MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 * Itabirito E Realização de Pesquisa com Empresários do Distrito Industrial Vereador Flavio Braga Ribeiro, para Levantamento de Necessidades do Distrito. e dos Centros de Referencia de Assistência | SEMAS g ' Manutenção do funcionamento de Oficinas Educativas e pe SEMAS Capacitação de Conselheiros Municipais - Realização de Seminários e Fóruns Municipais Criação do Centro de Referencia para o Idoso interação com as Atividades da Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac Realização de Convênios com Instituições prestadoras de Serviços na área : Estabelecimento de Convênios com Entidades prestadoras de Serviços na área de Proteção Básica e Especial Implantação de núcleos de atendimento integral a criança E ao adolescente na Casa da Família v * Itabirito Cidade Viva Criação do Programa Liberdade Assistida Prestação de Suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar SEMAS Capacitação de Profissionais diretamente ligados ao Trabalho com crianças e Adolescentes SEMAS Integração e apoio às ações executadas pela APAE SEMAS Estabelecimento de parcerias com empresas e comercio visando a sé integração dos PPD ao mercado de trabalho SEMAS > Realização de cursos visando a qualificação profissional dos PPD Estabelecimento de convênios com Entidades prestadoras de Serviço na área já “ Implantação de centros de Referencia da Família para atividades diversas em bairros distintos Promoção de capacitação de lideranças comunitárias do Município Execução do Programa de Melhorias Habitacionais e Realização de Projetos de Construção de Unidades Habitacionais para a população carente Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Gestão dos Recursos federais de Convênios Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 SEMAS Prestação de Serviços e Benefícios emergenciais para a população em situação de vulnerabilidade via Plantão Social Ê SEMAS Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas SEMCULT . Expansão e Manutenção do Núcleo de Artes Visuais SEMCULT Expansão e Manutenção do Nucelo de Diversificação Musical SEMCULT Desenvolvimento de Projetos de Ação Cultural SEMCULT Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura SEMCULT Projeto Cinema nos Bairros SEMCULT Projeto Encontro com o Escritor 5 SEMCULT Projeto Feira de Domingo - SEMCÚLT ; SEMCULT Realização de Palestras Itabirito Cidade Viva sua Sempre um Papo nos Bairros SEMCULT Projeto Musica nos Bairros SEMCULT E “Realização do Projeto Dia da Consciência Negra SEMCULT Promoção de Eventos Culturais e festas Populares (Carnaval, falha Santa, Aleluia, Aniversário da Cidade, Semana da Pátria, SEMCULT Manutenção do carro Biblioteca com aquisição de Equipamentos e novas coleções - SEMCULT Realização da Tradicional Feira do Livro z SEMCULT Manutenção dos Serviços e Projetos da Biblioteca em conjunto com ja Secretaria de Educação * SEMCULT Manutenção da Biblioteca com salários e encargos $ SEMCULT “|JDesapropriação e restauração de imóveis tombados e conservação e restauração de Bens Moveis Tombados SEMCULT Manutenção de Programa de Educação Patrimonial SEMCULT Av. Queiroz Júnior, 635, Centro OD CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 - Itabirito Cidade Viva Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio . SEMCULT (Criação do Fundo Municipal de Turismo — FUNTUR SEMCULT Criação da Incubadora de Empresas de Turismo - x SEMCULT Celebração de Convênios e Contratações de Assessorias Técnicas SEMCULT + A Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo | é SEMCULT Organização de Missões Técnicas em Itabirito com operadoras de É Belo Horizonte e da região. SEMCULT Elaboração de material informativo sobre o turismo le patrimônio para a comunidade e visitantes SEMCULT Realização de Campanhas educativas direcionadas para o turista S SEMCULT Realização de Eventos e Seminários de sensibilização da Sociedade SEMGULT SEMCULT |Apoio ao Jornal do Turismo e do Patrimônio Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 & EAR e fabinito: Cidade Viva Implantação da Sinalização Turística no meio Rural, efetuando a - Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 SEMCULT conservação das estradas rurais Revitalização do Centro Histórico e seu entorno (reformas das fachadas das casas, mudança da fiação de aérea para subterrânea, SEMCULT mudança do posteamento pintura das Igrejas e passos da Paixão) Melhoria da infra-estrutura do trecho da Estrada Real SEMCULT Implantação de Museus (Museu do Ferro.e da Siderurgia, Museu de Artes Sacras, Centro de Memória de Itabirito, entre Outros) SEMCULT Construção de uma grande área coberta para eventos diversos (fei- SEMCULT ras, exposições, shows, etc.) Centro multiuso para eventos com ênfase para Agropecuárias SEMCULT Construção do Centro Cultural e Reforma das Igrejas e Chafarizes de São ES QUalo do Baçao. SEMCULT Implantação do Programa de Certificação Municipal de Qualidade SEMCULT em Turismo Realização de Cursos para a comunidade e para profissionais do setor turístico: Áreas de Alimentos e Bebidas, Meios de Hospeda - gem, transportes, agências e operadoras de turismo e outros SEMCULT (o Itabirito Serviços. Realização de Viagens Técnicas com Produtores e q Empreendedores E SEMCULT - |Aquisição e Apoio a Criação de Software para gestão de Jinformações Turísticas SEMCULT Criação de pontos eletrônicos e Postos de informações turísticas nos Acessos e no Terminal Rodoviário ; à SEMCULT Projeto "Mais Informações" com a contratação de estagiários SEMCULT temporários de acordo com a realização do Projeto Elaboração da Revista de cê Turísticos de Itabirito t SEMCULT Elaboração de Folder do Município E SEMCULT Elaboração do Guia Regiobal de Turismo Rural : SEMCULT Confecção de Vídeo viana sobre o'Turismo no ERA *— SEMCULT « [Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e a regionais (jornais, revistas e periódicos relacionados ao turismo, radio, televisão) E ; SEMCULT Participação em Feiras de Turismo | SEMCULT Manutenção do Site do Turismo de Itabirito - SEMCULT Instalação e Méniiténção: de "outdoors"nas estradas de acesso : - SEMCULT Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ; é CEP 35450-000 - Itabirito | MG E çss Fone (31) 3569. 1000 * Fax (31) 3561 2412 : LA ltabirito == ! Cursos de qualificação técnica para a equipe da Diretoria de Turismo SEMCULT Cursos de Inglês e espanhol para equipe do receptivo local SEMCULT Participações em seminários, fóruns e congressos nacionais e Inte- SEMCULT nacionais Aquisição de um veículo para Divisão de Turismo SEMCULT Criação de 4 unidades básicas de saúde no Município SESA Constituição de equipes multiprofissionais para atuar nos Centros - SESA Regionais de Saúde : Implantação do Programa de Saúde da Família com Equipes de Saúde Bucal SESA Estimular a realização permanente de atividades físicas com os grupos : É ; Operativos . É SESA Reorganização de grupos operativos e programas de controle de” doenças crônico- degenerativas SESA Reorganização da assistência à saúde na zona rural com a Unidade Móvel de Saúde 7 y SESA a Implementar Programa de Saúde Bucal e de Saúde Mental do “Av. Queiroz Júnior, 635, Centro E O CEP 35450-000 “iltabirito / MG Fone (31)3569 1000'+ Fax (31) 3561 2412 ) Rx Itabirito Cidade Viva Escolar SESA Promoção da Capacitação constante dos recursos humanos, em todos os níveis SESA ps Instituição da Política Nacional de Humanização no âmbito Municipal SESA Reorganização atendimento da Policlínica Municipal do Santa Efi- igenia SESA Reestruturação dos Programas de Controle de Doenças Crônico- Degenerativas SESA Reorganização do Centro de Saúde Mental de atendimentos a adultos, a adolescentes e crianças, através do credenciamento de SESA CAPS Dsiponibiliaçao de equipe Multidisciplinar para atendimentos em instituições como APAE, CASA DE REPOUSO, CRECHES E OUTROS Ea SESA |Ampliação do atendimento de especialidades SESA Implantação de Centro de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva e à Criança em situação de Risco É é SESA Implantação e Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas SESA Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CO * CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000» Fax (31) 3561 2412 e Itabirito Cidadê Viva Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia SESA Implantação e Manutenção do Centro de Referencia da DST /AIDS SESA - Transferência do Pronto Atendimento para próximo ao Hospital São Vicente de Paula, Redefinindo responsabilidades SESA 7. |Promoção da Reestruturação dos Equipamentos, alem de novas aquisições e sua manutenção SESA pEstes da equipe de enfermeiros para supervisão na Policlínica Santa Efigênia Ê SESA Estabelecer referencia no atendimento de casos de cardiologia 2 SESA Implantação do serviço de apoio à alimentação de pacientes em observação E SESA no Pronto atendimento - Implantação do-Serviço de alimentação para os acompanhantes de pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula SESA Criação do atendimento de urgência em Odontologia nos finais de semana e Feriados SESA Estabelecimento de Critérios Técnicos para a Utilização da UTI MOVEL SESA Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Ce) CEP 35450-000"* Itabirito | MG ; Ê Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 35612412 - Itabirito Cidade Viva s Implantação do registro de dados em rede com divulgação periódica! dos dados SESA Criação de protocolos específicos para doenças de notificação compulsória SESA Implantação de critérios Técnicos e objetivos para seleção / recruta mento de agentes de saúde Ê SESA |Ampliação da quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os através de concursos públicos SESA Promoção da Implantação do Código Sanitário Municipal : , SESA Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental Ear SESA Criação e manutenção do Canil Municipal SESA Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o planejamento e monitoramento de suas ações - a SESA Credenciamento de Serviços laboratoriais de analises Clinicas na rede privada S SESA Implantação do Laboratório Municipal de Analises Clinicas anexo 'ao Pronto atendimento A SESA Viabilização da coleta de material para exames, em postos de coleta Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (3 1) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva ( nas Unidades de Saúde por Profissionais específicos de cada área do Laboratório, fazendo a reestruturação do serviço de entrega dos resultados SESA Credenciamento do Serviço de Apoio Diagnostico localizado no hospital ; SESA Aquisição de aparelho RX com melhor resolutividade SESA mpliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização técnica dos medicamentos SESA Criação de um Centro de Apoio Diagnóstico Municipal SESA Reestruturação do Sistema de Informação e do seu fluxo SESA | Implantação do Sistema de utilização otimizada do transporte atendendo todos os serviços através b de escala de rodízio SESA E S Organização do Sistema de arquivo de prontuários SESA Reforma da estrutura física das policlínicas da Vila Gonçalo e do Santa Efigênia, alem dos espaços físicos de todas a s Unidades de saúde SESA Realização da Conferencia Municipal de Saúde para legitimação Idemocrativa do Plano Municipal de Saúde - SESA Elaboração de novo organograma para a SMS, com nova estrutura SESA Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 fiabirito Cidade Viva Melhoramento do vínculo do Profissional com a SMS, alterando o modelo de contratação. SESA Garantir manutenção dos equipamentos medico odontológicos através de revisões preventivas e corretivas SESA Manter e ampliar parcerias/convênios com Universidades para SESA campo de estagio |Aperfeiçoar o convênio com o Hospital São Vicente de Paulo SESA Promoção do dialogo permanente com as Entidades representativas do Setor Privado da saúde SESA Revitalização do Conselho Municipal de Saúde, mantendo os : Conselheiros capacitados SESA Promoção da participação dos Vereadores e População, nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle Social SESA “(Criação de Conselhos Locais de Saúde (Áreas de abrangência dos Bairros Santa Rita, Nossa Senhora - de Fátima e São Jose SESA Elaboração do Plano Municipal da Saúde SESA Criação de Conselho Rural de Saúde Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG. Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva ' » SESA Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo SEMAM Implantação de Rede de Multiplicadores de Educação Ambiental *** SEMAM Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental **** 4 SEMAN : Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas SEMAM Convenio com a ASCITO e manutenção do Galpão SEMAM Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao Meio Ambiente SEMAM Conscientização e sensibilização para não jogar lixo nos rios - SEMAM Projeto de conservação de solos e água na bacia do Rio Itabirito SEMAM Manutenção de Convenio com a Polícia Ambiental SEMAM Manutenção do Aterro Sanitário SEMAM Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Rabiciio: Cidade Viva Recuperação Da Mata Ciliar é SEMAM [Trabalho de conservação de solo e água em sub -bacias SEMAM Regularização de Areeiros em Parceria com PCAs e com taxas de licenciamento. SEMAM Trabalhos de preservação em parceria com SAAE, EMATER, IEF SEMAM Criação do Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos **** SEMAM Desenvolver e implantar sistema integrado de gestão de Recursos Hídricos o SEMAM Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de rios e afluentes E SEMAM Pta mpliação de áreas de proteção ambiental, com a implantação de [ parques ecológicos SEMAM Realização de Ações de fiscalização ambiental B) * SEMAM Execução de obras de recuperação ambiental em áreas selecionadas E SEMAM Elaboração e proposição de normas e padrões de qualidade a ambiental desenvolvimento de projetos de controle da poluição em suas diferentes formas ao uso e ocupação do solo, promover a arborização publica e áreas verdes » - SEMAM | Incremento de ações no sentido de incentivar O acesso aos parques e áreas verdes , melhorando o atendimento ao publico nesses locais) SEMAM Av. Queiroz Júnior, 635, Centro >, CEP 35450-000 - Itabirito | MG 4 Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Manutenção de intercambio cientifico e operacional com entidades nacionais e de proteção ambiental, visando a atualização ate que seja construído o pólo infantil em 2008 tecnológica e maximização de resultados SEMAM SEMAM Implantação e manutenção de programas de pesquisa sobre a ora e fauna Promoção da conscientização para as questões ecológicas, através do desenvolvimento da educação ambiental em Entiades de conservação e nas escolas SEMAM Manutenção da EJA (1 a 4 serie) na Escola Municipal. Jose Ferreira Bastos e criação da EJA (5º a 8º series) SEMED Manutenção do Tele curso 2000 em mais de uma Unidade SEMED Capacitação de Professores e Profissionais da Educação ' SEMED Formação Continuada j mpliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos de idade em creches publicas ou conveniadas SEMED SEMED Construção e funcionamento de creche no Bairro Agostinho Rodrigues Aquisição de equipamentos para salas de educação infantil - SEMED |Garantir a continuidade da Distribuição de leite na merenda das creches de 0 a 3 anos É SEMED Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil SEMED Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município SEMED Fortalecimento da APAE, assegurando a inclusão na escola regular a criança portadora de necessidades , Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 35612412 Itabirito Cidade Viva Especiais SEMED Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria De Ação Social no apoio a casa da Família com Arte na SEMED Escola, e recuperação da aprendizagem Escolar em Tempo real | Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de | Necessidades Especiais SEMED Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino Fundamental SEMED Manutenção da merenda escolar com gêneros alimentícios de alta qualidade E Ê SEMED Informatização da administração Escolar no Município SEMED Aquisição de mobiliário de qualidade para refeitórios Bibliotecas, salas de aula e para administração das SEMED Escolas Implantação e funcionamento de laboratório de língua Estrangeira nas escolas Municipais SEMED Implantação e funcionamento de laboratório de ciências Nas escolas Municipais SEMED quisição de Kit equipamentos de som, gravação, foto Filmagem TV/DVD data show com tela e telefax SEMED Nas escolas municipais. E x T |Aquisição e manutenção de equipamentos para implanta Cão e/ ou continuidade de laboratórios de informática nas ao Municipais SEMED Aquisição de Kit para educação física SEMED Av. Queiroz Júnior, 635, Centrô CEP 35450-000 - Itabirito /'MG á + Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Reforma e Construção de Prédios Escolares do Ensino Fundamental do Município, inclusive zona rural Manutenção do Transporte Escolar do Município “SEMED |Aquisição e Melhoria da frota para transporte escola . para atender a zona rural SEMED Criação de uma biblioteca Municipal Itinerante instalada em Ônibus SEMED Manutenção de Programas de Apoio Administrativo da Secretaria = SEMED Concessão de Bolsas de Estudo em Escolas Particulares quando | necessário para o Ensino Fundamental : SEMED Realização de conferencias, fóruns e convenções voltadas para a melhoria do ensino fundamental SEMED Reforma, ampliação e conservação de prédios escolares - : SEMED Manutenção e apoio a eventos escolares e projetos educacionais SEMED Manutenção e conservação da frota de veículos vinculados a Educação SEMED Promoção de festas eventos e comemorações de datas escolares : SEMED Av: Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 E Itabirito e Cidade Viva Manutenção de convênios com Instituições Educacionais e Entidades ligadas ao Ensino SEMED Manutenção de convênios com outras Escolas Estaduais Federais e Particulares SEMED Manutenção do convenio de mutua cooperação com a Secretaria Estadual de Educação : SEMED Manutenção de convênios com Instituições Federais , com UFOP e UFMG SEMED Implantação e manutenção de programas de saúde na escola em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde E SEMED fe à S 7 uisição e manutenção de equipamentos de cozinha . - SEMED e cantina escolares â Manutenção do Transporte Escolar para o ensino médio Quando necessário SEMED Concessão de Bolsas de Estudos de acordo com a necessidade SEMED Implantação e manutenção do Centro de Referencia do Professor à SEMED Programa de formação continuada dos docentes : SEMED Implantação do Projeto Arte na Escola SEMED Construção de Quadras esportivas com cobertura e com iluminação nas escolas Municipais 2 SEMED Av: Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 a + ltabirito Cidade Viva Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos responsáveis por atividades de esporte e lazer Ec SEMEL Promoção de eventos de lazer e esporte em consonância com o calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEMEL Promoção de Ruas de Lazer : SEMEL Criação da Secretaria de Transporte e Transito, com atividades de política de Segurança Publica e de SEMTRAN Patrimônio Público Construção de Ginásio Poliesportivo no Santa Rita É SEMEL Reforma das Quadras poliesportivas Municipais SEMEL Construção da Pista de Atletismo SEMEL [o de Praça de Esportes Radicais SEMEL Construção e Manutenção do Estádio Municipal SEMEL Construção da Pista de Bici - cross ; SEMEL Construção da Vila Olímpica SEMEL Promoção, incentivo e orientação em atividades físicas e esportivas especificas aos portadores de necessidades especiais SEMEL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito “Cidade Viva Criação de infra-estrutura básica á comunidade, visando o funcionamento dos centros de esportes e lazer SEMEL = Realização de eventos esportivos ço SEMEL jAssessoria nas Atividades de Gabinete e nas atividades de origem tipicamente administrativas, visando atender Administração [Administração e manutenção de convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos e privados Órgãos da Administração Publica : Assessoria de Gabinete Administração 7 acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance das metas fiscais nas contas publicas do Município em conformidade com a Lei Comp. 101/2000 Fazenda Desenvolvimento e implantação de projetos visando a viabilização e jo aumento da arrecadação do município Fazenda [Assessoramento dos órgãos da Administração Publica no desenvolverem de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar na tomada de decisão Administração implementáção do Programa de Gestão Documental nos órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor gerenciamento de informação Administração Desenvolvimento e implantação de sistema de informações para acompanhamento e avaliação do Plano de Governo Administração “Desenvolvimento e implementação das Políticas de Recursos - Humanos visando a valorização dos servidores Municipais Administração quisição de equipamentos e materiais para a melhoria dos sistemas de controle e arquivamento de documentos plantas, projetos e demais atividades desenvolvidas Administração Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569-1000 » Fax (31) 3561 2412 4) se ltabirito Implantação do sistema de avaliação de desempenho enfocando habilidades e competências para os servidores Administração Gerenciamento de atividades voltadas para a administração tributaria do Município Fazenda Implantação de rotinas e procedimentos de execução e controle das |Atividades administrativas do Município Controle Interno Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas e outros) Administração |Administração da Folha de Pessoal da Prefeitura Municipal Todas as Secretarias Manutenção das Atividades de funcionamento das Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Itabirito Todas as Secretarias Construção da Ampliação do Paço Municipal SEMOS Pavimentação de Vias Urbanas E SEMOS Construção de Conjunto Habitacional SEMOS Obras da Rodovia dos Inconfidentes a SEMOS Muros de Contenção SEMOS Construção e Ampliação de Galerias Pluviais hj SEMOS Construção de Pontes e Manutenção e Corrservação de Estradas SEMOS Construção é conservação de Passarelas SEMOS Av. Queiroz Júnior, 635, Centro >» CEP 35450-000 : Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Realização das Obras do Parque de Exposição . SEMOS Realização das Obras de Reforma de Prédios Públicos SEMOS Reformas e Construção de Praças SEMOS Estruturação da Frota — Veículos, Maquinas e Equipamentos à SEMOS Revitalização do Alto do Cristo SEMOS - E Revitalização de Fachadas do Centro Histórico SEMOS Manutenção de Vias Públicas SEMOS Retificação do leito do Rio Itabirito SEMOS Manutenção dos Serviços Públicos SEMOS Manutenção de Subvenções e convênios SEMOS Realização de Projetos de Urbanização de Bairros, e vias Centrais SEMURB Projetos das Obras de Passarelas e Urbanização de Viadutos e Trevos SEMURB Desenvolvimento de Projetos de Parques e praças na Zona Urbana do Município & SEMURB REGULARIZAÇÃO de loteamentos e assentamentos SEMURB Irregulares e clandestinos Obras de Urbanismo em Praças Eixo Central., Eventos e Bairros SEMURB Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 O Itabirito Cidade Viva Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos SEMURB Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias SEMURB pese SEMURB Continuação do Programa Qualidade Urbana SEMURB Execução-de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda SEMURB. Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro Histórico - : SEMURB Execução de Projetos Paisagísticos SEMURB Desenvolvimento de ações de melhoria da aplicação do SEMURB Plano Diretor Manutenção e desenvolvimento de comunicação e ; Divulgação Institucional Ras SAAE Desenvolvimento e Implementação das Políticas de Recursos Humanos visando a valorização dos Servidores do SAAE jAquisição de equipamentos e materiais para a mélhoria Plantas, projetos e demais atividades desenvolvidas pa sistemas de controle-e arquivamento de documentos Implantação de rotinas e procedimentos de execução e controle das Atividades administrativas do SAAE ADMINISTRACAO | Controle Interno Manutenção das Atividades de funcionamento das Secretarias e Divisões do Serviço Autônoma de Água e Esgoto - SAAE / Todas as Secretarias Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 e É * Itabirito Cidade Viva E » Setor Técnico Construção de adutora para parte alta do bairro São Jose Operacional Construção de reservatório São José Setor Técnico Operacional . |Substituição de rede de distribuição de água no Bairro Centro. SAR Setor Técnico Ed y x Operacional Setor Técnico Adequação no sistema de bombeamento e automação Operacional Ê Setor Técnico mpliação e melhorias no sistema de abastecimento de água Operacional Estudos e elaboração de projetos, hidráulico, civil e automação - «+ «ENA Implantação de novo sistema de dosagem de produtos químicos ETA Obra Civil, hidráulica e automação R ' ETA“ = Setor Técnico Operacional dequação dos tanques de decantação para fluxo laminar ETA Implantação de automação da ETA é ETA Medidas para redução de perdas » ETA Equipar laboratórios j ETA Aquisição de Equipamentos (cadeiras, data show, etc) ETA Av. Queiroz Júnior, 635, Centro (2 CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569.1000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Água Tratada no Distrito de Acuruí SAAE [Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Monte SAAE Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP-35450-000 = Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 Água Tratada no Distrito de Bom Sucesso SAAE Água Tratada no Distrito de Teixeiras SAAE Água Tratada no Distrito de Ribeirão do Eixo SAAE Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Baçao SAAE Água Tratada no Distrito de Saboeiro SAAE gua Tratada no Distrito de Macedo * SAAE Água Tratada no Distrito de Marzagao SAAE lÁgua Tratada no Distrito de Córrego de Baçao SAAE [a Rede Coletora de Esgoto e 150mm no Distrito de Acuruí SAAE -|Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de São onçalo : do Monte SAAE é Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de Ribeirão do Eixo SAAE Rede Coletora de Esgoto e 150mm na Escada de São Gonçalo ES Baçao A SAAE Itabirito Cidade Viva Ampliação e melhoria no sistema de coleta de Esgoto no Bairro de Lourdes SAAE mpliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do córrego do Bairro Calçadas SAAE Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do córrego do Bairro São Jose SAAE Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do córrego do Bairro Padre Adelmo SAAE /Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do córrego do Margem Esquerda do Rio Itabirito SAAE Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do córrego da margem Direita do Rio Itabirito SAAE |Ampliação e melhoria no sistema interceptores de esgoto Linha de q recalque de esgoto sanitário É SAAE ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE | Esgoto — Construção de estação elevatória de Esgoto Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do Córrego do Bairro do Bairro Dona Lilá ; E SAAE Construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE SAAE Construção civil, elétrica, hidráulica e mecânica da ETE Projetos dos interceptores e da ETE - Elaboração de estudos, projetos básicos e executivos de saneamento SAAE Monitoramento permanente dos mananciais ADMINISTRAÇÃO Av: Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - ftabirito | MG Fone (31) 3569 1000, Fax:(31) 3561 2412 Co Itabirito Cidade Viva E Manutenção dos Projetos e Programas de Divulgação da Secretaria Municipal de Comunicação Social, com atividades administrativas e| manutenção do Jornal do SEMCO Município Av. Queiroz Júnior, 635, Centro " ê EA CEP “35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 35691000 * Fax (31) 3561 2412